O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de infrações de trânsito relacionadas à forma inadequada de condução de um veículo automotor. São situações em que, embora o motorista esteja dirigindo, a maneira como ele o faz compromete sua atenção, a segurança dos passageiros e a dos demais usuários da via. O artigo lista um conjunto de condutas que, ainda que possam parecer comuns no dia a dia, são proibidas por lei e geram penalidades como multa e pontos na CNH. Neste artigo, vamos explicar cada inciso do artigo 252 do CTB, o que a legislação diz sobre cada comportamento, as punições aplicáveis, exemplos práticos, jurisprudência relevante e orientações para evitar esse tipo de infração.
O que trata o artigo 252 do CTB
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) descreve infrações relacionadas à postura ou comportamento impróprio do condutor durante a direção. Trata-se de infrações de natureza média, ou seja, que geram 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de valor base conforme tabela da legislação vigente (atualmente R$ 130,16).
A ideia central é garantir que o condutor esteja em plenas condições físicas e cognitivas para conduzir com segurança, e que nada comprometa sua atenção, reflexos ou habilidade para responder rapidamente a uma situação de risco.
Inciso I: Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
Este é um dos comportamentos mais comuns e, ao mesmo tempo, mais ignorados por motoristas. Muitos condutores, especialmente em dias quentes ou em trânsito urbano, dirigem com o braço apoiado na janela, com parte dele ou mesmo todo o braço para fora do veículo.
Essa prática, além de comprometer a reação do condutor em manobras de emergência, aumenta o risco de lesões graves em caso de colisão lateral ou em interações com motociclistas e ciclistas.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na CNH
Exemplo: Um motorista que trafega com o braço esquerdo para fora da janela aberta, em uma avenida movimentada, pode ser autuado mesmo sem provocar acidente, se for flagrado pela autoridade de trânsito.
Inciso II: Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
Esse inciso visa coibir situações que prejudicam a mobilidade dos braços ou a visão do condutor. Transportar um animal de estimação no colo, por exemplo, é uma prática que infringe diretamente este dispositivo. O mesmo vale para objetos volumosos, como mochilas ou sacolas, que ficam entre as pernas ou sobre o colo do motorista.
Além de comprometer a direção, esses elementos podem cair ou se mover durante o trajeto, causando distrações perigosas.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na CNH
Exemplo: Uma pessoa conduzindo o carro com uma criança pequena em pé ao seu lado ou um cachorro no colo configura infração.
Inciso III: Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito
Este inciso é extremamente relevante em situações de doença, uso de medicamentos que afetam os reflexos, ou mesmo em casos de crises agudas de saúde mental. Se o condutor está temporariamente inapto a dirigir, como nos casos de febre alta, labirintite, visão turva ou episódios de ansiedade intensa, ele não deve assumir a direção.
Conduzir o veículo nessas condições coloca em risco a integridade física do próprio motorista, dos passageiros e de terceiros.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na CNH
Exemplo: Um motorista que dirige mesmo após receber prescrição médica de repouso por conta de labirintite poderá ser penalizado caso se envolva em um acidente ou seja parado por agentes de trânsito.
Inciso IV: Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais
O tipo de calçado pode afetar diretamente a segurança na direção. Sandálias tipo chinelo, calçados frouxos ou com salto alto dificultam a correta utilização dos pedais de freio, embreagem e acelerador.
A exigência legal é que o calçado esteja bem ajustado aos pés e ofereça estabilidade durante a condução.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na CNH
Exemplo: Um motorista usando chinelo de dedo que se solta do pé ao pisar no pedal e causa perda de controle do veículo. Mesmo que não haja acidente, o uso do calçado já configura a infração.
Inciso V: Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando for para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Este inciso reforça a necessidade de manter o controle total do volante com as duas mãos, exceto nas exceções expressamente previstas. Muitos condutores dirigem com uma das mãos por hábito, por segurar objetos como celular, cigarro, bebidas ou mesmo por comodidade.
Contudo, esse comportamento compromete a capacidade de reação rápida e o domínio sobre o carro.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na CNH
Exemplo: Um condutor que dirige segurando um copo de café ou mexendo em celular com a outra mão, mesmo que em baixa velocidade, pode ser autuado.
Inciso VI: Utilizar-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
O uso de fones de ouvido com qualquer equipamento sonoro, incluindo celular, é proibido durante a direção. A razão é simples: os fones prejudicam a audição do ambiente externo, que é fundamental para a condução segura, como perceber sirenes, buzinas, barulhos de freadas ou alertas de outros veículos.
A infração é configurada mesmo que o condutor esteja utilizando apenas um dos lados do fone.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na CNH
Exemplo: Um motorista que está ouvindo música pelo fone de ouvido enquanto dirige, mesmo que em volume baixo e sem falar ao telefone, está infringindo a lei.
Inciso VII: Fazer malabarismo ou equilibrar-se sobre uma roda, em veículo de duas rodas
Embora esse inciso seja mais comum em condutas imprudentes de motociclistas, como empinar a moto ou praticar acrobacias no trânsito, é uma infração comum em áreas urbanas, principalmente entre jovens.
Além de ser infração média, a conduta é extremamente perigosa, podendo levar a acidentes graves com ferimentos e até mortes.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na CNH
Exemplo: Um motociclista que se equilibra apenas na roda traseira da moto em uma via pública, mesmo que brevemente, está cometendo essa infração.
Infrações simultâneas e agravantes
É importante lembrar que o cometimento de infrações do artigo 252 pode ocorrer em conjunto com outras infrações, como direção perigosa, uso de celular, falta de cinto de segurança ou transporte irregular de passageiros.
Dependendo da combinação de condutas, a autoridade de trânsito pode enquadrar o motorista em múltiplos artigos do CTB, elevando o número de pontos e o valor total das multas.
Além disso, se a infração resultar em acidente com vítimas, poderá haver responsabilização cível e penal, incluindo eventual processo judicial por lesão corporal culposa ou homicídio culposo no trânsito.
Fiscalização e autuação
A fiscalização das infrações do artigo 252 é feita principalmente por agentes de trânsito em operações presenciais, como blitz, patrulhamento urbano e rodoviário, e operações de segurança viária.
Além disso, imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas também podem servir como base para lavratura de auto de infração.
Em muitos casos, os agentes registram fotos ou vídeos que comprovam a conduta irregular do motorista, servindo como provas no processo administrativo da multa.
Defesa e recurso contra multa com base no artigo 252
Caso o condutor seja autuado com base no artigo 252, ele pode apresentar defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em última instância, ao CETRAN do estado.
Para isso, é necessário apresentar argumentos jurídicos e técnicos consistentes, além de provas (como fotos, testemunhos, laudos médicos, etc.) que contrariem os fundamentos do auto de infração.
Contudo, alegações genéricas, como “não houve infração” ou “não vi o agente de trânsito”, costumam ser insuficientes para o deferimento dos recursos.
Jurisprudência relacionada ao artigo 252
Os tribunais brasileiros têm entendido, em geral, que o artigo 252 deve ser interpretado de maneira objetiva e rigorosa. Em decisões sobre uso de fones de ouvido ou dirigir com um braço fora do veículo, por exemplo, os juízes confirmam a validade das autuações mesmo sem ocorrência de acidente.
Tribunais reforçam que a finalidade da norma é preventiva: evitar acidentes, e não apenas punir quando eles ocorrem.
Em diversos casos, os juízes consideram válido o auto de infração mesmo quando o condutor argumenta que “foi só por um instante” ou que “o fone não estava ligado”, pois a infração se caracteriza pelo risco potencial, e não apenas pelo resultado.
Conscientização e boas práticas no trânsito
Evitar infrações previstas no artigo 252 depende de conscientização e mudança de hábito. Algumas práticas que ajudam a prevenir essas infrações incluem:
-
Nunca dirigir com o braço fora da janela, mesmo em dias quentes.
-
Colocar bolsas, mochilas e objetos no banco do passageiro ou porta-malas, e nunca entre as pernas.
-
Usar calçados fechados e firmes nos pés.
-
Manter as duas mãos ao volante, exceto para ações permitidas.
-
Utilizar o viva-voz ou suporte adequado para telefone, sem o uso de fones de ouvido.
-
Evitar dirigir em dias de indisposição física ou mental.
-
Condutores de motocicletas devem respeitar as regras de equilíbrio e não realizar manobras arriscadas.
A educação no trânsito deve ser contínua, e conhecer os dispositivos do CTB é um passo importante para uma condução segura e responsável.
Perguntas e respostas
O que diz o artigo 252 do CTB?
O artigo 252 descreve sete condutas que são consideradas infrações médias por comprometerem a segurança na direção, como dirigir com o braço para fora, usar fones de ouvido ou transportar objetos entre as pernas.
Todas as infrações do artigo 252 são médias?
Sim. Todas as condutas previstas são classificadas como infrações médias, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa.
Posso dirigir de chinelo ou salto alto?
Não. Calçados que não se fixam aos pés ou comprometem o uso dos pedais estão proibidos. Isso inclui chinelos, sandálias frouxas e saltos.
Usar fone em apenas um ouvido também é infração?
Sim. O uso de fones em qualquer ouvido é infração, mesmo que seja apenas um lado ou esteja com o volume baixo.
Dirigir com uma das mãos é sempre infração?
Não. Existem exceções, como para fazer sinal regulamentar de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos do carro. Fora essas exceções, dirigir com uma mão é infração.
É possível recorrer de uma multa do artigo 252?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, desde que haja provas ou argumentos válidos contra a autuação.
Dirigir doente pode ser punido?
Sim. Se a condição física ou mental prejudicar a segurança no trânsito, mesmo que temporária, o condutor pode ser penalizado.
Conclusão
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro existe para assegurar que a condução de veículos seja feita com total atenção, preparo físico e segurança. Ele contempla condutas que, apesar de comuns no cotidiano, são perigosas e comprometem a segurança viária. Muitas vezes, esses comportamentos são adotados por conveniência, falta de atenção ou desconhecimento da legislação.
Por isso, conhecer as regras do artigo 252 é fundamental para todo condutor que deseja evitar multas, manter sua CNH em dia e, principalmente, contribuir para um trânsito mais seguro e consciente. A prevenção é sempre o melhor caminho. Mais do que evitar penalidades, trata-se de preservar vidas.