Artigo 277 do CTB e o DETRAN

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O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade dos testes de alcoolemia, como o bafômetro, exames clínicos e outros meios de verificação da influência de álcool ou substâncias psicoativas no organismo do condutor. A aplicação do artigo 277 é frequentemente conduzida pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e demais órgãos de fiscalização, como a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal e agentes da Lei Seca.

De forma objetiva, o artigo determina que todo condutor envolvido em infração de trânsito, acidente ou que apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora poderá ser submetido a testes e exames que comprovem ou descartem a influência de álcool ou drogas. O tema gera diversas dúvidas, especialmente sobre a obrigatoriedade dos testes, a recusa ao bafômetro, os direitos do motorista e a validade jurídica das autuações feitas com base nesse artigo.

Neste artigo completo, explicaremos detalhadamente o que diz o artigo 277, como ele é aplicado pelo DETRAN, quais os procedimentos legais, como funcionam os testes previstos, as penalidades envolvidas, e como o motorista pode se defender em caso de autuação. Também abordaremos a interpretação constitucional do tema, decisões judiciais importantes e os impactos práticos na vida dos condutores.

O que diz o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro

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O artigo 277 do CTB estabelece que o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que permitam certificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa no organismo.

O caput do artigo prevê que a submissão do condutor aos testes independe de sinais de embriaguez, podendo ser exigida em razão de abordagens rotineiras ou acidentes. No entanto, os parágrafos do artigo estabelecem regras específicas para a recusa ao teste, a aplicação de penalidades administrativas e a possibilidade de comprovação por outros meios, como vídeos, testemunhos ou avaliação clínica.

A legislação, portanto, criou uma base jurídica que sustenta as ações de fiscalização mais rígidas no combate à condução sob efeito de álcool, ainda que sem o consentimento expresso do motorista.

A relação entre o artigo 277 e o DETRAN

O DETRAN, como órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, é responsável por aplicar as normas do CTB em conjunto com outras instituições. O artigo 277 é uma das principais bases para a aplicação de multas, suspensão da CNH e autuações administrativas relacionadas ao consumo de álcool ou substâncias que alterem a capacidade psicomotora do condutor.

Em operações de fiscalização, como a blitz da Lei Seca, agentes credenciados do DETRAN ou da Polícia Militar atuam conforme o previsto no artigo 277, utilizando bafômetros, exames clínicos e registros visuais para comprovar ou descartar a embriaguez.

O DETRAN também é responsável por registrar e processar a penalidade administrativa, como:

  • Suspensão do direito de dirigir

  • Multa administrativa (infração gravíssima)

  • Inclusão de pontos na CNH

  • Convocação para curso de reciclagem

Quando o condutor pode ser submetido aos testes previstos no artigo 277

O artigo prevê as seguintes situações em que o condutor pode ser submetido aos testes:

  • Envolvimento em acidente de trânsito

  • Suspeita de ingestão de álcool ou substância psicoativa

  • Fiscalizações de rotina

  • Blitz específicas da Lei Seca

  • Operações integradas com órgãos de segurança pública

Importante destacar que não é necessário haver sinais evidentes de embriaguez para que o condutor seja convidado a realizar o teste. A simples presença em uma blitz ou fiscalização já permite que o agente ofereça o teste do etilômetro (bafômetro).

A recusa ao teste e a penalidade prevista

O parágrafo 3º do artigo 277 prevê que a recusa do condutor em se submeter aos testes, exames ou perícia acarretará as mesmas penalidades da infração por dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB), ou seja:

  • Multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima, com fator multiplicador 10)

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Essa previsão legal é bastante discutida por especialistas, pois envolve um aparente conflito entre a obrigação legal e o direito constitucional à não autoincriminação.

O princípio da não autoincriminação e sua aplicação ao artigo 277

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A Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso LXIII, que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Esse princípio é conhecido como “nemo tenetur se detegere”, amplamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aplicado ao artigo 277, o princípio significa que o condutor não pode ser obrigado a soprar o bafômetro, nem a realizar qualquer exame corporal ou fornecer material biológico, como sangue ou urina.

Entretanto, o STF também já se manifestou no sentido de que a recusa ao teste pode gerar penalidade administrativa, desde que a infração esteja prevista em lei, como ocorre no artigo 165-A do CTB. Ou seja, o motorista não é obrigado a soprar, mas será penalizado se não o fizer.

Meios alternativos de comprovação da embriaguez

O artigo 277, em seu parágrafo 2º, prevê que a embriaguez também pode ser comprovada por outros meios legais, além do bafômetro ou do exame de sangue. Entre eles estão:

  • Declarações e depoimentos de testemunhas

  • Imagens de câmeras ou gravações

  • Relatório de agente de trânsito

  • Exames clínicos realizados por médico perito

  • Sinais evidentes de alteração da capacidade motora

Essa previsão legal garante que a autuação possa ser feita mesmo sem a realização do teste, desde que o agente de trânsito registre adequadamente os sinais e circunstâncias observadas.

Procedimento em caso de recusa ao teste

Quando o motorista recusa o teste, o agente deve:

  • Informar as consequências da recusa

  • Preencher o auto de infração com base no artigo 165-A do CTB

  • Descrever os sinais de embriaguez observados

  • Indicar duas testemunhas ou gravar imagens do momento

  • Recolher a CNH e reter o veículo, se for o caso

O condutor terá o direito de apresentar defesa prévia e recurso administrativo, conforme os prazos previstos no CTB. Em alguns casos, é possível contestar a validade da autuação com base na ausência de provas, erros no procedimento ou ausência de testemunhas.

O papel do DETRAN após a autuação

Após a lavratura do auto de infração, o DETRAN é o órgão responsável por:

  • Enviar a notificação da autuação ao condutor

  • Abrir prazo para defesa prévia

  • Julgar os recursos em primeira e segunda instância administrativa

  • Registrar os pontos na CNH

  • Aplicar a suspensão do direito de dirigir

  • Controlar a entrega da CNH e o cumprimento do período de suspensão

O condutor pode recorrer administrativamente ao próprio DETRAN e, em caso de indeferimento, buscar a anulação da penalidade judicialmente, especialmente quando houver vícios no processo ou violação de direitos.

Diferença entre artigo 165 e artigo 277 do CTB

É comum a confusão entre os artigos 165 e 277. Veja a diferença:

  • Artigo 165: trata da infração por dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Exige prova material (teste, exame, sinais evidentes).

  • Artigo 277: trata da possibilidade de submeter o condutor aos testes e exames.

  • Artigo 165-A: trata da penalidade por recusa ao teste (baseado no artigo 277, parágrafo 3º)

Esses três artigos funcionam de forma integrada, e muitas vezes são aplicados conjuntamente em uma autuação.

Como recorrer de uma autuação com base no artigo 277

O recurso contra a multa por recusa ao bafômetro ou por embriaguez deve seguir os seguintes passos:

  1. Defesa prévia: contestar formalmente o auto de infração, apontando eventuais falhas no processo, como falta de testemunhas ou ausência de filmagem

  2. Recurso à JARI: se a defesa for indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações

  3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa no estado

Os argumentos mais comuns incluem:

  • Ausência de sinais evidentes

  • Falta de provas materiais

  • Bafômetro vencido ou não calibrado

  • Abordagem irregular

  • Violação ao princípio da ampla defesa

Se mesmo assim a penalidade for mantida, o motorista pode ingressar com ação judicial para anular a multa ou a suspensão da CNH.

Questões práticas envolvendo o artigo 277 e o DETRAN

Pode haver prisão com base no artigo 277?
Sim, se houver sinais claros de embriaguez e testemunhos confirmando a condução perigosa, o motorista pode ser preso em flagrante, mesmo sem o teste.

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O DETRAN pode aplicar a multa sozinho?
Não. O auto de infração é lavrado por agente de trânsito, mas o DETRAN processa e aplica a penalidade, atuando administrativamente.

Se o bafômetro apresentar resultado abaixo de 0,04 mg/L, o condutor será multado?
Não. A partir de 0,05 mg/L já há punição administrativa, e a partir de 0,34 mg/L o condutor responde por crime de trânsito.

Condutores profissionais têm regras diferentes?
Sim. Profissionais como motoristas de ônibus ou caminhões estão sujeitos a tolerância zero para consumo de álcool, conforme resoluções específicas.

Perguntas e respostas sobre o artigo 277 do CTB

A recusa ao bafômetro é ilegal?
Não. O motorista pode recusar, mas será penalizado administrativamente.

Preciso ser conduzido ao hospital para exame de sangue?
Somente com seu consentimento. O exame não pode ser imposto à força.

A autuação pode ser anulada judicialmente?
Sim. Se houver falhas no procedimento ou ausência de provas suficientes, é possível buscar a anulação da multa ou da suspensão.

Quantos pontos são aplicados por recusa ao teste?
Sete pontos (infração gravíssima), além da suspensão da CNH.

A penalidade por recusa é igual à de embriaguez comprovada?
Sim. As consequências administrativas são as mesmas.

Conclusão

O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado pelos órgãos estaduais de trânsito como o DETRAN, é uma das principais ferramentas legais de combate à condução sob efeito de álcool ou drogas. Ele autoriza a realização de testes e exames e permite a penalização por recusa ao bafômetro, mesmo sem a comprovação técnica da embriaguez.

O tema exige atenção e conhecimento, tanto por parte das autoridades quanto dos motoristas. Embora o cidadão tenha o direito de não se autoincriminar, também precisa estar ciente de que a recusa gera consequências previstas em lei. Por isso, é essencial conhecer seus direitos, saber como agir em uma abordagem e buscar assistência jurídica sempre que necessário.

Estar informado sobre o artigo 277 é fundamental para preservar a legalidade dos atos administrativos e garantir que a fiscalização cumpra seu papel sem violar garantias constitucionais. O equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais é o que sustenta um trânsito mais justo, seguro e humano.

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