O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade dos testes de alcoolemia, como o bafômetro, exames clínicos e outros meios de verificação da influência de álcool ou substâncias psicoativas no organismo do condutor. A aplicação do artigo 277 é frequentemente conduzida pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e demais órgãos de fiscalização, como a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal e agentes da Lei Seca.
De forma objetiva, o artigo determina que todo condutor envolvido em infração de trânsito, acidente ou que apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora poderá ser submetido a testes e exames que comprovem ou descartem a influência de álcool ou drogas. O tema gera diversas dúvidas, especialmente sobre a obrigatoriedade dos testes, a recusa ao bafômetro, os direitos do motorista e a validade jurídica das autuações feitas com base nesse artigo.
Neste artigo completo, explicaremos detalhadamente o que diz o artigo 277, como ele é aplicado pelo DETRAN, quais os procedimentos legais, como funcionam os testes previstos, as penalidades envolvidas, e como o motorista pode se defender em caso de autuação. Também abordaremos a interpretação constitucional do tema, decisões judiciais importantes e os impactos práticos na vida dos condutores.
O que diz o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 277 do CTB estabelece que o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que permitam certificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa no organismo.
O caput do artigo prevê que a submissão do condutor aos testes independe de sinais de embriaguez, podendo ser exigida em razão de abordagens rotineiras ou acidentes. No entanto, os parágrafos do artigo estabelecem regras específicas para a recusa ao teste, a aplicação de penalidades administrativas e a possibilidade de comprovação por outros meios, como vídeos, testemunhos ou avaliação clínica.
A legislação, portanto, criou uma base jurídica que sustenta as ações de fiscalização mais rígidas no combate à condução sob efeito de álcool, ainda que sem o consentimento expresso do motorista.
A relação entre o artigo 277 e o DETRAN
O DETRAN, como órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, é responsável por aplicar as normas do CTB em conjunto com outras instituições. O artigo 277 é uma das principais bases para a aplicação de multas, suspensão da CNH e autuações administrativas relacionadas ao consumo de álcool ou substâncias que alterem a capacidade psicomotora do condutor.
Em operações de fiscalização, como a blitz da Lei Seca, agentes credenciados do DETRAN ou da Polícia Militar atuam conforme o previsto no artigo 277, utilizando bafômetros, exames clínicos e registros visuais para comprovar ou descartar a embriaguez.
O DETRAN também é responsável por registrar e processar a penalidade administrativa, como:
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Suspensão do direito de dirigir
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Multa administrativa (infração gravíssima)
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Inclusão de pontos na CNH
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Convocação para curso de reciclagem
Quando o condutor pode ser submetido aos testes previstos no artigo 277
O artigo prevê as seguintes situações em que o condutor pode ser submetido aos testes:
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Envolvimento em acidente de trânsito
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Suspeita de ingestão de álcool ou substância psicoativa
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Fiscalizações de rotina
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Blitz específicas da Lei Seca
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Operações integradas com órgãos de segurança pública
Importante destacar que não é necessário haver sinais evidentes de embriaguez para que o condutor seja convidado a realizar o teste. A simples presença em uma blitz ou fiscalização já permite que o agente ofereça o teste do etilômetro (bafômetro).
A recusa ao teste e a penalidade prevista
O parágrafo 3º do artigo 277 prevê que a recusa do condutor em se submeter aos testes, exames ou perícia acarretará as mesmas penalidades da infração por dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB), ou seja:
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Multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima, com fator multiplicador 10)
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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Recolhimento da CNH
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Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Essa previsão legal é bastante discutida por especialistas, pois envolve um aparente conflito entre a obrigação legal e o direito constitucional à não autoincriminação.
O princípio da não autoincriminação e sua aplicação ao artigo 277
A Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso LXIII, que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Esse princípio é conhecido como “nemo tenetur se detegere”, amplamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Aplicado ao artigo 277, o princípio significa que o condutor não pode ser obrigado a soprar o bafômetro, nem a realizar qualquer exame corporal ou fornecer material biológico, como sangue ou urina.
Entretanto, o STF também já se manifestou no sentido de que a recusa ao teste pode gerar penalidade administrativa, desde que a infração esteja prevista em lei, como ocorre no artigo 165-A do CTB. Ou seja, o motorista não é obrigado a soprar, mas será penalizado se não o fizer.
Meios alternativos de comprovação da embriaguez
O artigo 277, em seu parágrafo 2º, prevê que a embriaguez também pode ser comprovada por outros meios legais, além do bafômetro ou do exame de sangue. Entre eles estão:
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Declarações e depoimentos de testemunhas
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Imagens de câmeras ou gravações
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Relatório de agente de trânsito
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Exames clínicos realizados por médico perito
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Sinais evidentes de alteração da capacidade motora
Essa previsão legal garante que a autuação possa ser feita mesmo sem a realização do teste, desde que o agente de trânsito registre adequadamente os sinais e circunstâncias observadas.
Procedimento em caso de recusa ao teste
Quando o motorista recusa o teste, o agente deve:
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Informar as consequências da recusa
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Preencher o auto de infração com base no artigo 165-A do CTB
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Descrever os sinais de embriaguez observados
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Indicar duas testemunhas ou gravar imagens do momento
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Recolher a CNH e reter o veículo, se for o caso
O condutor terá o direito de apresentar defesa prévia e recurso administrativo, conforme os prazos previstos no CTB. Em alguns casos, é possível contestar a validade da autuação com base na ausência de provas, erros no procedimento ou ausência de testemunhas.
O papel do DETRAN após a autuação
Após a lavratura do auto de infração, o DETRAN é o órgão responsável por:
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Enviar a notificação da autuação ao condutor
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Abrir prazo para defesa prévia
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Julgar os recursos em primeira e segunda instância administrativa
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Registrar os pontos na CNH
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Aplicar a suspensão do direito de dirigir
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Controlar a entrega da CNH e o cumprimento do período de suspensão
O condutor pode recorrer administrativamente ao próprio DETRAN e, em caso de indeferimento, buscar a anulação da penalidade judicialmente, especialmente quando houver vícios no processo ou violação de direitos.
Diferença entre artigo 165 e artigo 277 do CTB
É comum a confusão entre os artigos 165 e 277. Veja a diferença:
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Artigo 165: trata da infração por dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Exige prova material (teste, exame, sinais evidentes).
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Artigo 277: trata da possibilidade de submeter o condutor aos testes e exames.
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Artigo 165-A: trata da penalidade por recusa ao teste (baseado no artigo 277, parágrafo 3º)
Esses três artigos funcionam de forma integrada, e muitas vezes são aplicados conjuntamente em uma autuação.
Como recorrer de uma autuação com base no artigo 277
O recurso contra a multa por recusa ao bafômetro ou por embriaguez deve seguir os seguintes passos:
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Defesa prévia: contestar formalmente o auto de infração, apontando eventuais falhas no processo, como falta de testemunhas ou ausência de filmagem
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Recurso à JARI: se a defesa for indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Recurso ao CETRAN: última instância administrativa no estado
Os argumentos mais comuns incluem:
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Ausência de sinais evidentes
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Falta de provas materiais
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Bafômetro vencido ou não calibrado
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Abordagem irregular
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Violação ao princípio da ampla defesa
Se mesmo assim a penalidade for mantida, o motorista pode ingressar com ação judicial para anular a multa ou a suspensão da CNH.
Questões práticas envolvendo o artigo 277 e o DETRAN
Pode haver prisão com base no artigo 277?
Sim, se houver sinais claros de embriaguez e testemunhos confirmando a condução perigosa, o motorista pode ser preso em flagrante, mesmo sem o teste.
O DETRAN pode aplicar a multa sozinho?
Não. O auto de infração é lavrado por agente de trânsito, mas o DETRAN processa e aplica a penalidade, atuando administrativamente.
Se o bafômetro apresentar resultado abaixo de 0,04 mg/L, o condutor será multado?
Não. A partir de 0,05 mg/L já há punição administrativa, e a partir de 0,34 mg/L o condutor responde por crime de trânsito.
Condutores profissionais têm regras diferentes?
Sim. Profissionais como motoristas de ônibus ou caminhões estão sujeitos a tolerância zero para consumo de álcool, conforme resoluções específicas.
Perguntas e respostas sobre o artigo 277 do CTB
A recusa ao bafômetro é ilegal?
Não. O motorista pode recusar, mas será penalizado administrativamente.
Preciso ser conduzido ao hospital para exame de sangue?
Somente com seu consentimento. O exame não pode ser imposto à força.
A autuação pode ser anulada judicialmente?
Sim. Se houver falhas no procedimento ou ausência de provas suficientes, é possível buscar a anulação da multa ou da suspensão.
Quantos pontos são aplicados por recusa ao teste?
Sete pontos (infração gravíssima), além da suspensão da CNH.
A penalidade por recusa é igual à de embriaguez comprovada?
Sim. As consequências administrativas são as mesmas.
Conclusão
O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado pelos órgãos estaduais de trânsito como o DETRAN, é uma das principais ferramentas legais de combate à condução sob efeito de álcool ou drogas. Ele autoriza a realização de testes e exames e permite a penalização por recusa ao bafômetro, mesmo sem a comprovação técnica da embriaguez.
O tema exige atenção e conhecimento, tanto por parte das autoridades quanto dos motoristas. Embora o cidadão tenha o direito de não se autoincriminar, também precisa estar ciente de que a recusa gera consequências previstas em lei. Por isso, é essencial conhecer seus direitos, saber como agir em uma abordagem e buscar assistência jurídica sempre que necessário.
Estar informado sobre o artigo 277 é fundamental para preservar a legalidade dos atos administrativos e garantir que a fiscalização cumpra seu papel sem violar garantias constitucionais. O equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais é o que sustenta um trânsito mais justo, seguro e humano.