As Atividades Militares e Seus Impactos no Meio Ambiente

logo Âmbito Jurídico

Victor Melo Fabrício da Silva

Resumo

 O meio ambiente tem sido um aspecto fundamental para a implementação das operações militares, tendo crescido, na atualidade, a preocupação das Forças Armadas ao redor do mundo com a proteção ambiental. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é demonstrar as principais características da relação existente entre as atividades militares e o meio ambiente à luz do Direito hodierno, trazendo à lume as ações desenvolvidas com a finalidade de minimizar os riscos e os impactos negativos dessas operações.

 Palavras-chave: Operações Militares. Forças Armadas. Meio Ambiente.

 

Abstract

 The environment has been a fundamental aspect for the implementation of military operations, as a result, it has been growing, nowadays, the Armed Forces concern about the environmental protection around the world. In this context, the intent of this article is to demonstrate the main characteristics of the relation between the military activities and the environment according to the current law, elucidating the actions developed with the purpose of minimizing the risks and negative impacts of these operations.

Keywords: Military Operations. Armed Forces. Environment.

 

Sumário: Introdução. 1. Importância do tema a nível mundial. 2. Breves aspectos da legislação ambiental do Exército Brasileiro. 3. Atuação do Exército Brasileiro e o meio ambiente. 4. Breves considerações acerca da relação das Forças Armadas de outros países com o meio ambiente. Conclusão.

 

Introdução

 Desde o surgimento das nações e diante da implementação de suas Forças Armadas de forma institucionalizada, as atividades militares têm utilizado de forma relevante o meio ambiente em suas ações, sendo o terreno e as condições meteorológicas dois dos fatores preponderantes a serem observados para o planejamento e execução das diversas atribuições impostas pela sociedade.

Nesse sentido, o meio ambiente tem sido aspecto fundamental a ser observado no desencadeamento das operações militares, influenciando de forma preponderante a doutrina e o material a ser utilizado nessas atividades, sendo que, com o passar do tempo, a consciência inicial que visava unicamente o êxito das operações militares, evoluiu para o direcionamento de uma proteção ambiental, mais adequada à preocupação mundial voltada à temática ambiental.

Nesse contexto e dentro das atribuições legais das Forças Armadas, o Exército Brasileiro interage com o meio ambiente, em tempo de paz, durante suas atividades de preparo e emprego, como ocorre no adestramento, no combate aos crimes ambientais e na construção de instalações e estradas, no Brasil e no exterior, a exemplo das missões de paz das quais o País participa, sob a égide da ONU.

Para que essa interação com o meio ambiente ocorra da forma mais responsável possível e sem comprometer a operacionalidade do Exército, faz-se necessário que suas atividades sejam normatizadas e executadas de acordo com a legislação nacional e internacional concernentes à temática ambiental, sendo igualmente necessário que tais normas ambiental-militares sejam conhecidas e divulgadas, com a finalidade de demonstrar as ações desenvolvidas pelo Exército em prol do meio ambiente.

É sob esse prisma que se verifica o objetivo do presente estudo, visando demonstrar os pontos mais relevantes da relação existente entre o Exército e o meio ambiente à luz do Direito hodierno, trazendo à lume as ações desenvolvidas pela força terrestre brasileira e por forças armadas estrangeiras com a finalidade de minimizar os riscos e os impactos negativos das atividades militares.

 

  1. Importância do tema a nível mundial

Os impactos das atividades militares no meio ambiente são observados já há algum tempo. Em estudo desenvolvido pelo International Peace Bureau, no ano de 2002, intitulado THE MILITARY’S IMPACT ON THE ENVIRONMENT: A NEGLECTED ASPECT OF THE SUSTAINABLE DEVELOPMENT DEBATE (em tradução livre: O impacto militar no meio ambiente: um aspecto negligenciado no debate do desenvolvimento sustentável), foram apontados vários danos causados ao meio ambiente, dos quais os mais conhecidos são a radiação resultante de explosões nucleares (Hiroshima, Nagasaki), a degradação agrícola devido a minas terrestres (muitos países africanos e asiáticos), os “restos de guerra” não invasivos impedindo a agricultura como, por exemplo, bombas de fragmentação (Kosovo, Afeganistão), os agentes químicos, queima de poços e derramamento de petróleo no oceano (Guerra do Golfo), e a degradação causada pelo Napalm (Vietnã) (IPB, 2002).

Para impedir ou minimizar esses impactos, o Exército Brasileiro produziu nos últimos anos um conjunto normativo de viés ambiental sintonizado com a legislação nacional e internacional, além de implantar a educação ambiental não só nas instituições de ensino, mas também nas demais Organizações Militares da Força, acompanhando, portanto, a evolução do pensamento ambiental mundial, cujas transformações daí originadas trazem seus reflexos também às operações militares.

 

  1. Breves aspectos da legislação ambiental do Exército Brasileiro

Adentrando o assunto atinente à legislação reguladora da gestão ambiental no âmbito do Exército Brasileiro, verifica-se que a partir das Portarias do Comandante do Exército nº 570 e 571, de 6 de novembro de 2001, foram implementadas, de forma sistemática e geral, relevantes e modernas ferramentas voltadas ao meio ambiente, agregando, dentre outras ações, a colaboração com outros órgãos e outros países, a harmonia e o respeito em relação à Política Nacional do Meio Ambiente e toda legislação correlata, e a formação de recursos humanos voltados ao cuidado com o meio ambiente (incluindo-se aí a educação ambiental no âmbito da Força), devendo ocorrer essas ações sem olvidar ou prejudicar o cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias (BRASIL, 2001a e b).

Por sua vez, a Portaria do Comandante do Exército nº 934, de 20 de dezembro de 2007 (determina a atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro), trata da promoção da convivência harmônica da Forca Terrestre com o Ecossistema e coloca o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) como órgão supervisor e técnico para execução das ações, cumprimento da legislação e solução de problemas mais frequentes relacionados ao meio ambiente. A norma estabelece também a formação de recursos humanos especializados em meio ambiente, além da inclusão de carga horária de educação ambiental no Sistema de Instrução Militar visando conscientizar e capacitar os militares acerca do tema (BRASIL, 2007b).

Quanto à implementação efetiva da educação ambiental no âmbito do Exército, a Portaria nº 014, de 8 de fevereiro de 2008, do Departamento de Ensino e Pesquisa (Normas para a Promoção da Educação Ambiental nos Estabelecimentos de Ensino e nas Organizações Militares Subordinadas e/ou Vinculadas ao Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP) trouxe em seus objetivos a inclusão do tema meio ambiente nos estabelecimentos de ensino militares, visando desenvolver, principalmente no público interno, uma mentalidade de comprometimento com a gestão ambiental, delimitando e complementando os objetivos das Portarias nº 570 e 571, do Comandante do Exército, acima delineadas (BRASIL, 2008a).

Desde então, a legislação ambiental aplicada ao Exército tem passado por atualizações constantes visando acompanhar a evolução das demandas ligadas ao meio ambiente. Dentre essas normas mais atuais, destacamos brevemente as seguintes:

Portaria do Comandante do Exército nº 386, de 9 de junho de 2008 – Aprova as Instruções Gerais para a Gestão Ambiental, no âmbito do Exército Brasileiro (IG 20-10).

Esta norma objetiva orientar as ações da Política Militar Terrestre para um gerenciamento ambiental efetivo, ampliando a competência do DEC e conferindo-lhe a responsabilidade de propor ao Comando do Exército as Instruções Reguladoras (IR) relativas à execução das Instruções Gerais estabelecidas para as ações da Força em relação ao meio ambiente. Destaca-se, ainda, em relação a esta norma, a descentralização da responsabilidade ambiental em todos os escalões e a exigência, no âmbito da Força, de profissionais especializados no trato com o meio ambiente (BRASIL, 2008b).

Portaria do Comandante do Exército nº 1.138, de 22 de novembro de 2010 – Aprova a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.

Para fins de atualização da Portaria nº 570 tratada no início, foi editada a Portaria nº 1.138, a qual surgiu com a finalidade de assegurar o aperfeiçoamento contínuo do Exército no tocante à preservação, proteção e melhoria da qualidade ambiental, atualizando os princípios e objetivos trazidos nas normas anteriores (BRASIL, 2010).

Portaria do Departamento de Engenharia e Construção nº 001, de 26 de setembro de 2011 – Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão do Meio Ambiente (IR 50-20).

Este diploma pode ser considerado atualmente o mais abrangente, pois regula como será a relação de todas as ações desenvolvidas pelo Exército com o meio ambiente, estabelecendo os procedimentos operacionais, educativos, logísticos, técnicos e administrativos para o gerenciamento ambiental efetivo, cumprindo o previsto nas Instruções Gerais vistas anteriormente, de modo a assegurar a adequação à legislação pertinente e o cumprimento do dever de defender, preservar, melhorar e recuperar o meio ambiente para as presentes e as futuras gerações (BRASIL, 2011).

 

  1. Atuação do Exército Brasileiro e o meio ambiente

De acordo com a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atendendo ao previsto no art. 142 da Constituição Federal, foram estabelecidas as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas (BRASIL, 1999).

 

3.1 Preparo

No que se refere ao preparo, o adestramento corresponde à atividade final da instrução militar da tropa, tendo por objetivo formar os combatentes, habilitando-os ao uso dos respectivos equipamentos e armamentos e organizando-os em frações, para a eventualidade de seu emprego como instrumento de combate (BRASIL, 2007a).

Para o desenvolvimento do adestramento, a Portaria nº 001-DEC/2011 (IR 50-20), delineada anteriormente, prevê uma série de medidas preventivas e/ou corretivas, as quais envolvem uma prévia avaliação dos riscos de possíveis danos ou impactos ambientais nas atividades, a orientação a todos os participantes sobre as ações de preservação e conservação do meio ambiente (principalmente no tocante à fauna, flora e aos recursos hídricos) e uma fiscalização rigorosa das ações, a fim de não ocorrerem violações às leis ambientais (BRASIL, 2011).

Nesse diapasão, a título de exemplos de medidas preventivas, determina-se a sinalização e orientação adequada dos acessos, trilhas e vias dos campos e áreas de instrução, de modo a minimizar os danos nas áreas não utilizadas, durante as atividades, sendo que, caso na instrução se utilizem viaturas blindadas (sobre lagartas), devem-se planejar os caminhos de passagem dos veículos, de modo a evitar o desgaste e a degradação da área devido ao trânsito dos mesmos, principalmente nas áreas de preservação permanente (APP). Outro destaque é a previsão da distribuição, em todas as áreas a serem utilizadas, de lixeiras e sacos de lixo para a realização da coleta seletiva (idem).

Já como medidas corretivas, destacam-se, após as atividades, a previsão da limpeza de toda a área (e a recuperação ambiental quando for o caso), mitigando-se assim o impacto ambiental gerado pelas atividades desenvolvidas, bem como a separação do lixo produzido, recolhendo-se os dejetos e as substâncias potencialmente perigosas (pilhas secas, baterias, aerossóis, óleos lubrificantes usados, combustíveis, solventes e etc), retornando todos os resíduos de volta à OM para sua correta destinação final, tudo com o objetivo de deixar a região livre de quaisquer vestígios da presença humana, e, na medida do possível, em condições iguais ou superiores às de antes da realização das atividades (idem).

 

3.2 Emprego

Quanto às interações mais relevantes com o meio ambiente no emprego da Força em tempo de paz, trataremos das atribuições gerais de cooperação com o desenvolvimento nacional e a Defesa Civil e a atuação em ações preventivas e repressivas nos delitos transfronteiriços e ambientais, além das atribuições particulares relacionadas à cooperação com órgãos públicos ou empresas privadas na execução de obras e serviços de engenharia.

Assim, nas atribuições gerais, o Exército colabora com o desenvolvimento nacional levando a presença do Estado àquela população residente em lugares inóspitos ou inacessíveis, a exemplo do que ocorre na Região Amazônica, prestando, dentre outros, apoio logístico e de saúde, e na Região Nordeste, nas chamadas “operações pipa”, levando a água potável onde ela é escassa ou inexistente. Já em apoio à Defesa Civil, ressaltam-se as ações de resgate e apoio à população em calamidades públicas (incêndios, desmoronamentos, enchentes, etc). Nessas atividades, o Exército deve providenciar, previamente às ações, as orientações e licenças necessárias para que a missão não cause qualquer dano ao meio ambiente, assegurando ainda que o pessoal empregado utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), orientando ainda todos os envolvidos na atividade (militares e civis) acerca das normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente a serem cumpridas, e aproveitando a oportunidade para educar e conscientizar a população beneficiada (BRASIL, 2011).

Já nas ações preventivas e repressivas aos delitos transfronteiriços e ambientais, o Exército realiza suas atividades por meio de patrulhamento, revistas (de pessoas, de veículos, de embarcações e de aeronaves) e prisões em flagrante delito.

Nessas atividades subsidiárias, o Exército deve adotar todas as medidas preventivas necessárias para a proteção ao meio ambiente, como licenças ambientais, prevenção e recuperação das áreas ocupadas pela tropa e tratamento dos resíduos produzidos (idem).

Quanto à cooperação com órgãos públicos ou empresas privadas na execução de obras e serviços de engenharia, o Exército participa na construção e reparação de estradas de rodagem e de ferro, de pontes e de outras instalações, por meio de seus militares e civis especializados. Essa atuação se dá primordialmente pela Arma de Engenharia, por meio de seus Batalhões e Companhias de Construção estrategicamente localizados no País, em especial nas regiões Norte e Nordeste, buscando contribuir, desta forma, para o desenvolvimento e integração dessas regiões com o restante do País. Nessa atuação, além do prévio licenciamento ambiental para aquelas obras e serviços de engenharia em que se fizerem obrigatórios, também devem ser adotadas todas as medidas para se evitarem danos ambientais e para a recuperação das áreas eventualmente degradadas por essas atividades, tudo à luz da legislação ambiental (idem).

Além do exposto, cabe ressaltar que para o desenvolvimento das atividades diárias das Organizações Militares localizadas dentro e fora do País, como instituição permanente integrante do poder executivo federal e como integrante de missões de paz no exterior, a IR 50-20 traz uma série de aspectos ambientais a serem seguidos, que vão desde o trato com os resíduos sólidos e efluentes produzidos, até à aquisição dos materiais a serem utilizados no dia a dia, regulando inclusive os procedimentos licitatórios (obedecendo-se, entre outros fatores, aos conceitos de sustentabilidade e logística reversa). Tais aspectos são tratados amiúde por militares e civis da área ambiental (Engenheiros e Técnicos) convocados e contratados pelo Exército especialmente para o trato aproximado com o meio ambiente, desencadeando as medidas preventivas e de recuperação do meio ambiente a serem utilizadas pela Força em suas atividades, destacando-se as orientações quanto à destinação de resíduos, licenciamentos ambientais, elaboração e execução de projetos, aquisição de materiais, recuperação de áreas degradadas, etc (idem).

Por fim, no emprego em missões de paz, destacam-se as ações ambientais desencadeadas por meio da Companhia Brasileira de Engenharia de Força de Paz (BRAENGCOY), cujos trabalhos contribuíram sobremaneira para a reconstrução do Haiti, realizando a perfuração de poços artesianos, a remoção de escombros, a construção e reforma de instalações civis e militares, a limpeza de valas, a produção de água potável, a reparação de estradas e a execução de terraplenagem, ações que sem dúvida ajudaram na melhoria da qualidade de vida do povo daquele País, tudo em observância às legislações ambientais brasileira e haitiana, além das diretrizes ambientais estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (BRASIL, 2015).

Tendo observado a relação do Exército Brasileiro com o meio ambiente, veremos a seguir como ocorre essa interação no âmbito das forças armadas de outros países.

 

  1. Breves considerações acerca da relação das Forças Armadas de outros países com o meio ambiente

 Como medidas para minimizar os impactos ambientais das atividades militares em outros países, podemos observar, assim como no Brasil, o desenvolvimento de estratégias formais para salvaguardar o meio ambiente durante tais atividades.

Nesse diapasão, o Canadá, por meio da “Defence Environmental Strategy – A plan for ensuring sustainable military operations” (em tradução livre: Estratégia Ambiental de Defesa – Um plano para garantir operações militares sustentáveis), desenvolve sua estratégia nacional de desenvolvimento sustentável, combinando ações de suas Forças Armadas e de seu Departamento de Defesa. Tal abordagem decorre da aprovação da Lei Federal de Desenvolvimento Sustentável de 2008, que sinalizou uma mudança na forma como o Governo do Canadá cumpriria seus compromissos relacionados ao desenvolvimento sustentável (CANADA, 2017).Como exemplo de ações dentro dessa política, o Exército canadense gerencia suas atividades de compras para que os itens adquiridos atendam aos objetivos ambientais nacionais e da Força. Isso ocorre por meio da integração das considerações ambientais nos processos de aquisição, desde o planejamento até a disposição final, seguindo as políticas do governo do Canadá sobre compras ecológicas, buscando atender as melhores práticas ambientais. Nesse mesmo sentido, as Forças Armadas canadenses de um modo geral tem substituído ou adaptado suas instalações militares para atender às demandas de sustentabilidade (idem). Outro destaque é o programa de gerenciamento de contaminantes nas atividades de treinamento do Exército Canadense, projetado principalmente para gerenciar, reduzir e eliminar riscos decorrentes do uso contínuo de munições no meio ambiente. Para gerir os potenciais contaminantes das áreas de treinamento, o Exército daquele País está desenvolvendo novas políticas e técnicas científicas (como por exemplo a modificação de compostos de cargas explosivas, a utilização de “alvos verdes” e a oxidação química), para que os militares continuem treinando e, ao mesmo tempo, reduzam os impactos ambientais nas áreas de treinamento (idem).Já no âmbito do Reino Unido, o Departamento de Defesa instituiu a SUSTAINABLE DEVELOPMENT STRATEGY (em tradução livre: ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL). Seu documento regulador constituído de duas partes (a estratégia, que analisa os próximos 20 anos, e o plano, que fornece os detalhes para os primeiros quatro anos, de 2011 a 2015), estabelece as ações a serem desencadeadas para que a Defesa do Reino Unido se torne cada vez mais sustentável durante o período de 2011 a 2030 (UNITED KINGDOM, 2011).A referida estratégia prevê, dentre outras, as seguintes medidas: 1) garantir que os processos de decisão da Defesa considerem e respondam plenamente aos impactos ambientais, sociais e econômicos, ameaças e oportunidades; 2) reduzir a dependência de combustíveis fósseis; 3) reduzir a produção de resíduos e aumentar a reutilização e reciclagem; 4) reduzir o consumo de água; e 5) engajar fornecedores na agenda de sustentabilidade de defesa (idem). No entanto, conforme prevê o documento, só será possível alcançar uma evolução gradual no desenvolvimento sustentável se todo o pessoal militar e civil modificar seu comportamento para aceitar e responder a essas transformações, tornando-as efetivas e duradouras. Para tanto, o sistema deverá contar com o compromisso dos líderes (liderança pessoal através do exemplo) e a revisão dos cursos de treinamento, sendo incluído nos mesmos um nível adequado de detalhes referentes ao desenvolvimento sustentável (idem).Por fim, é importante destacar também em relação ao Reino Unido que, apesar do seu Ministro da Defesa reconhecer expressamente a importância de proteger o meio ambiente e respeitar toda a legislação ambiental nacional e os tratados internacionais e protocolos dos quais o Reino Unido seja signatário, sua política prevê a possibilidade da invocação das chamadas Crown or defence exemptions to legislation (em tradução livre: “isenções da Coroa ou da Defesa à legislação”) sempre que necessário para manter a eficácia operacional (UNITED KINGDOM, 2012).Por sua vez, os Estados Unidos tratam do meio ambiente de forma similar. Pode se observar tal postura nas “Environmental Considerations” (em tradução livre: Considerações Ambientais) por meio das quais se determina, ao longo das operações diárias, que os comandantes reforcem continuamente os princípios da gestão ambiental e da sustentabilidade para que seus comandados compreendam e integrem as considerações ambientais, visando tornar mais natural uma “análise automática” dos impactos e problema ambientais, evitando-se por consequência ações e condições adversas. O documento enfatiza, dentre outros aspectos, a educação ambiental a partir da promoção e institucionalização de uma “ética ambiental”, a nível militar e pessoal, devendo os militares permanecerem proativos (e não reativos) às leis, regulamentos e requisitos ambientais (USA, 2015).Ressalta ainda que nas bases e áreas de treinamento militar devem ser desenvolvidas as seguintes práticas ambientais: gestão de materiais e itens perigosos, gerenciamento de resíduos sólidos, gerenciamento de águas residuais, gerenciamento de petróleo, óleo e lubrificantes, prevenção da poluição e minimização de resíduos e a prevenção e resposta de derrames de resíduos líquidos (idem).Outro aspecto relevante da publicação americana trata da existência do Environmental Officer (Oficial Ambiental) a quem são atribuídos os encargos ambientais em uma organização ou unidade militar, de forma semelhante ao que ocorre no Brasil. Além disso, o documento enfatiza acerca da proteção ao meio ambiente cultural, protegendo-se sobremaneira os locais e artefatos históricos, culturais e religiosos de qualquer tipo de ameaça, em especial o chamado “espólio de guerra”.Tais princípios são bem similares no ENVIRONMENTAL GUIDEBOOK FOR MILITARY OPERATIONS (em tradução livre: Manual Ambiental para Operações Militares), desenvolvido por um grupo de trabalho multinacional composto por representantes das organizações de defesa da Finlândia, Suécia e Estados Unidos. Tal publicação, no entanto, deixa claro que seu teor não reflete necessariamente as políticas ou doutrinas oficiais de nenhuma nação, representando apenas a combinação de ideias de contribuintes com experiência significativa nesta área, servindo tais diretrizes para utilização por qualquer Estado, em especial enquanto participantes de forças multinacionais (ONU, OTAN, etc) (BOWLING et al, 2008).Assim, encontram-se presentes nesse manual princípios de proteção ambiental mundialmente reconhecidos, tais como: 1) a responsabilidade individual pela proteção ambiental; 2) a conformidade com os requisitos legais aplicáveis (incluindo acordos internacionais); 3) o reconhecimento da importância do planejamento ambiental; 4) os objetivos de minimizar o dano ambiental; 5) o respeito pelos padrões ambientais locais; 6) a minimização dos fluxos de resíduos usando sabiamente matérias-primas, substâncias perigosas, energia, água, etc; 7) o manuseio e o armazenamento eficazes de substâncias perigosas; 8) a resposta imediata a incidentes ambientais para mitigar impactos; 9) a minimização do ruído e outros perigos de segurança (idem).Destacam-se ainda como pontos comuns em relação às demais publicações aqui delineadas e em relação ao Brasil, a atenção dispensada à educação ambiental (com sua incorporação aos programas de treinamento do pessoal militar) e o emprego do Oficial especializado em meio ambiente.No Japão, as Self-Defence Forces (em tradução livre: Forças de Auto Defesa) vêm desenvolvendo importante trabalho em prol do meio ambiente, implementando medidas de proteção, conservação e recuperação ambiental na manutenção de instalações (incluindo as áreas utilizadas para treinamento) e de equipamentos (aeronaves, embarcações e viaturas). Tais medidas incluem a conservação da qualidade do ar e da água, atividades de reciclagem, trato de resíduos e melhorias de instalações de conservação e avaliação ambientais (JAPAN, 2006).Em 2001, a Agência de Defesa japonesa estabeleceu o mês e a semana do meio ambiente daquele Órgão. Desde então, a Agência tem feito esforços para aumentar a conscientização das Forças japonesas acerca da conservação ambiental, realizando eventos para a prevenção do aquecimento global em guarnições militares e bases em todo o Japão, tais como programas para a promoção da conservação ambiental, concursos de “Senryu” (pequenos versos de teor humorístico), palestras, exposições e o estabelecimento do “no car day” (em tradução livre: dia sem carro) (idem).Além disso, em 2003 a Agência de Defesa estabeleceu sua própria Política de Proteção Ambiental de acordo com o Plano Ambiental do governo japonês (revisando-a continuamente), demonstrando assim seu compromisso com o meio ambiente (idem).Por fim, não se pode olvidar do grande exemplo da Índia, onde há muito tempo são desenvolvidas relevantes ações ambientais pelo Exército. Em 1982 foi criado o primeiro batalhão especializado em operações ecológicas, o chamado Ecological Task Force (em tradução livre: Força-Tarefa Ecológica), tendo em seus claros ex-militares que trabalham para preservar a natureza após a aposentadoria. Esses batalhões são autossuficientes, empregando em suas ações tecnologias inovadoras em prol do meio ambiente. Uma vez concluída a restauração de determinada área, a mesma é entregue ao Estado e a força-tarefa é transferida para outro local onde seja necessária. Atualmente já são oito Unidades com esse viés específico voltado ao meio ambiente, localizados em Dehradun, Pithoragarh, Shri Mohangarh, Samba, Kufri, Delhi, Sonitpur e Kokrajhar (ASTHANA, 2017).Além disso, a doutrina militar indiana, assim como as anteriormente visitadas, enfatiza a educação ambiental nos bancos escolares militares, visando uma conscientização plena do militar quanto à sua importância para a proteção ambiental, como medida de proteção à própria humanidade (INDIA, 2009).

Conclusão

Ao final do presente estudo, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, conclui-se que, de fato, as atividades desempenhadas pelo Exército Brasileiro, assim como pelas Forças Armadas de outros países, vão causar, direta ou indiretamente, algum impacto no meio ambiente.

A fim de que esses impactos sejam menos danosos, o Exército Brasileiro desenvolveu um arcabouço jurídico-ambiental completo, cujo teor regula todas as atividades desenvolvidas pela Força, acompanhando a legislação nacional e internacional sobre o tema.

Nesse diapasão, Canadá, Reino Unido, Japão e Estados Unidos igualmente têm implementado nos últimos anos uma moderna política ambiental no âmbito de suas Forças Armadas, assim como ocorre no Exército Brasileiro. Os princípios ambientais defendidos nos documentos produzidos são os mesmos já reconhecidos em âmbito mundial, servindo, inclusive, como base para as operações a serem desencadeadas por forças multinacionais, a exemplo da ONU e da OTAN. Já o Exército Indiano, por sua vez, possui batalhões especializados em meio ambiente desde os anos 1980, o que demonstra ser sua política ambiental militar um modelo a ser seguido por todos os demais países.

De todo modo, tais políticas traduzem um entendimento mundial sobre o tema, segundo o qual não mais se admitem impactos danosos ao meio ambiente em decorrência das operações militares, cujos prejuízos ambientais causados, mesmo em conflitos ocorridos há mais de setenta anos (a exemplo da 2ª Guerra Mundial), podem ser sentidos até os dias de hoje.

 

Referências

ASTHANA, Shivangi. Ecological Task Force: How The Indian Army is Fighting For The Environment. Índia, 2017. Disponível em: <http://topyaps.com/ecological-task-force>. Acesso em 5 ago. 2018.

BOWLING, Curtis; LAVONEN, Eero.; SALESTRAND, Jan. Environmental Guidebook for Military Operations. Estados Unidos da América, 2008. Disponível em: <https://www.defmin.fi/files/1256/Guidebook_final_printing_version.pdf>. Acesso em 6 ago. 2018.

BRASIL. Lei Complementar nº 97 de 9 de junho de 1999. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp97.htm>. Acesso em: 28 jul. 2018.

BRASIL(a). Exército Brasileiro. Portaria do Comandante do Exército nº 570, de 06 de novembro de 2001 (Aprova a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro). Disponível em: <http://www.eb.mil.br/c/document_library/get_file?uuid=966a31fc-30f4-4ea3-98d7-5b146673c28f&groupId=10138>. Acesso em 12 jul. 2018.

BRASIL(b). Exército Brasileiro. Portaria do Comandante do Exército nº 571, de 6 de novembro de 2001 (Aprova a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro). Disponível em: <http://www.eb.mil.br/documents/10138/65337/portaria571.pdf/9c8f452e-200b-4eac-87e4-bf0b5772af5f?version=1.0>. Acesso em 12 jul. 2018.

BRASIL(a). Ministério da Defesa. Portaria Normativa nº 196/EMD/MD, de 22 de fevereiro de 2007 (Aprova o “Glossário das Forças Armadas”- MD35-G-01 – 4ª Edição/2007). Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/arquivos/File/legislacao/emcfa/publicacoes/md35_g_01_glossario_fa_4aed2007.pdf>. Acesso em 12 jul. 2018.

BRASIL(b). Exército Brasileiro. Portaria do Comandante do Exército nº 934, de 20 de dezembro de 2007 (Determina a atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro). Disponível em: <http://www.eb.mil.br/c/document_library/get_file?uuid=63cca887-5bb6-4670-bcdb-71ffeb0ff1f9&groupId=10138>. Acesso em: 12 jul. 2018.

BRASIL(a). Exército Brasileiro. Portaria do Departamento de Ensino e Pesquisa nº 014, de 8 de fevereiro de 2008. Normas para a Promoção da Educação Ambiental nos Estabelecimentos de Ensino e nas Organizações Militares Subordinados e/ou Vinculados ao Departamento de Ensino e Pesquisa. Disponível em: <http://www.eb.mil.br/c/document_library/get_file?uuid=052ccc8b-c7e9-4db4-acd6-94c3d31c6a10&groupId=10138>. Acesso em 23 jul. 2018.

BRASIL(b). Exército Brasileiro. Portaria do Comandante do Exército nº 386, de 9 de junho de 2008. Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IG 20-10). Disponível em:<http://www.eb.mil.br/c/document_library/get_file?uuid=aefd9147-90bc-49d5-b065-0807c9cb96e9&groupId=10138>. Acesso em: 23 jul. 2018.

BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria do Comandante do Exército nº 1138, de 22 de novembro de 2010. Aprova a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. Disponível em: <http://www.eb.mil.br/c/document_library/get_file?uuid=cafbd791-a9a3-4f89-8d05-d17b1d77af7d&groupId=10138 >. Acesso em: 23 jul. 2018.

BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria do Departamento de Engenharia e Construção nº 001, de 26 de setembro de 2011. Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IR 50 – 20). Disponível em: <http://www.3icfex.eb.mil.br/phocadownload/Legislacao/Arquivos/Port_001-DEC-2011-Instrucoes_Reguladoras_do_Sistema_de_Gestao_Ambiental-IR_50-20.pdf>. Acesso em: 7 ago. 2018.

BRASIL. Ministério da Defesa. Companhia Brasileira de Engenharia de Força de Paz completa uma década no Haiti. 2015. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/index.php/noticias/15950-companhia-brasileira-de-engenharia-de-forca-de-paz-completa-uma-decada-no-haiti>. Acesso em 28 jul. 2018.

CANADA. National Defence and the Canadian Armed Forces. Defence Environmental Strategy. Disponível em: <http://www.forces.gc.ca/en/business-environment/index.page>. Acesso em 31 jul. 2018.

INDIA. Institute for Defence Studies and Analyses. The Indian Military and the Environment. Índia, 2009. Disponível em: <http://www.idsa.in/idsastrategiccomments/theindianmilitaryandtheenvironment_pkgautam_180509>. Acesso em 5 ago. 2018.

INTERNATIONAL PEACE BUREAU. The Military’s Impact on the Environment: A Neglected Aspect of the Sustainable Development Debate. Genebra, 2002. Disponível Em: <http://www.sdissues.net/sdin/uploads/mil-envir%20joburg%20version.doc>. Acesso em 4 ago. 2018.

JAPAN. Ministry of Defense. Defense of Japan 2006. Japão, 2006. Disponível em: <http://www.mod.go.jp/e/publ/w_paper/2006.html>. Acesso em 7 ago. 2018.

UNITED KINGDOM. Ministry of Defence. Sustainable Development Strategy. Reino Unido, 2011. Disponível em: <https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/27615/20110527SDStrategyPUBLISHED.pdf>. Acesso em 7 ago. 2018.

UNITED KINGDOM. Ministry of Defence. Defence Infrastructure Organisation Estate and Sustainable Development. Reino Unido, 2012. Disponível em: <https://www.gov.uk/guidance/defence-infrastructure-organisation-estate-and-sustainable-development>. Acesso em 7 ago. 2018.

UNITED STATES OF AMERICA. Department of the Army. Environmental Considerations. Estados Unidos da América, 2015. Disponível em: <https://fas.org/irp/doddir/army/atp3-34-5.pdf>. Acesso em 5 ago. 2018.