As principais leis que o investidor deve conhecer

Entender as regulamentações aplicáveis é uma forma de garantir a
segurança e a proteção dos interesses financeiros.

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Imagem: Freepik

Investidores em busca dos melhores FIIs e de outros ativos devem estar cientes das
principais leis que regem as atividades no mercado de aplicações. Conhecer e
compreender as regulamentações é uma forma de garantir a segurança e a
proteção dos interesses financeiros.
Das normas que regem a oferta pública de valores mobiliários às regulamentações
que combatem as práticas fraudulentas, o investidor precisa entender os pilares
legais que moldam o cenário de investimentos no país. De acordo com a
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
(Anbima), essa análise dá as ferramentas necessárias para embasar as escolhas de
forma criteriosa.
Há investimentos que contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC), que garante ao investidor, seja ele pessoa jurídica ou física, até R$ 250 mil,
caso a instituição financeira em que colocou seus aportes quebre. Esse tipo de

suporte é observado em produtos de renda fixa, como os Certificados de Depósito
Bancário (CDBs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do
Agronegócio (LCAs).
Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) integram a modalidade renda variável
e não têm cobertura do FGC. Apesar disso, são considerados seguros pela
Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e pelo próprio FGC.
Em entrevista concedida à imprensa, o diretor-executivo do FGC, Daniel Lima,
explicou que os recursos do fundo cobrem depósitos de aplicações bancárias,
categoria à qual os FIIs não pertencem.
Ele esclarece que um fundo de investimentos, como o imobiliário, funciona como
uma espécie de condomínio que tem CNPJ e conta corrente separada da conta de
quem administra o produto. Dessa forma, caso o administrador vá à falência, o
patrimônio do fundo permanece intacto. Por isso que os FIIs não exigem a cobertura
do FGC.
No entanto, ainda existem riscos associados aos FIIs que os investidores precisam
estar atentos: mercado, inadimplência, vacância, gestão, regulatórios e liquidez são
os principais. Por isso, a importância de conhecer as leis que regem esse universo
para fazer as melhores escolhas.

Lei nº 8.668/1993: regime tributário dos FIIs
A Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 dispõe sobre a constituição e o regime
tributário dos FIIs e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas
Agroindustriais (Fiagro), além de dar outras providências.
É responsável por definir as regras fiscais que regem a constituição e operação dos
fundos. Graças a essa lei, caso cumpram alguns requisitos legais, como distribuição
de rendimentos periódicos aos cotistas, os FIIs contam com isenção tributária sobre
os rendimentos gerados por seus ativos imobiliários.
Segundo o Portal do Investidor, do Governo Federal, é importante, contudo,
entender as nuances desta lei e suas atualizações, já que a estrutura fiscal dos FIIs
pode variar dependendo das mudanças regulatórias e das condições do mercado.
Lei nº 6.385/1976: cria a Comissão de Valores Mobiliários

Os investidores devem conhecer a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, pois ela
trata do mercado de valores mobiliários, estabelecendo as bases para a
regulamentação e supervisão desse segmento.
Esse é o dispositivo legal que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
entidade autônoma e independente que atua na fiscalização e regulamentação das
atividades relacionadas ao setor.
A CVM é a autoridade responsável por promover a transparência, a segurança e a
eficiência do mercado de valores mobiliários. Como órgão regulador, estabelece os
regulamentos e as normas que as empresas e instituições financeiras devem seguir.
Além disso, os investidores têm seus interesses protegidos, uma vez que a CVM
supervisiona a divulgação de informações, o que contribui para o desenvolvimento
sustentável do mercado financeiro.

Lei nº 7.940/1989: fiscalização dos mercados de títulos e
valores mobiliários

A Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 estabelece a Taxa de Fiscalização, uma
fonte de receita importante para o financiamento das atividades de regulamentação,
fiscalização e proteção dos investidores promovidas pela CVM.
A taxa é cobrada das entidades e instituições financeiras que atuam no setor,
ajudando a construir a integridade e a confiança do mercado de valores mobiliários.
A Lei nº 7.940 também traz disposições que aprimoram a governança e a
transparência. Seus pareceres ajudam a reforçar o ambiente regulatório com o
intuito de proteger os interesses dos investidores e promover o funcionamento
eficiente do mercado financeiro na economia brasileira.

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