Autor: Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
Não bastasse a pandemia da COVID-19 ser usada como pretexto para compras superfaturadas de equipamentos hospitalares, o vírus também tem sido motivo para governos e prefeituras prejudicarem aquele que dentro deste contexto de crise sanitária tem uma importância como nunca vista antes: o servidor público.
A Lei Complementar (LC) 173/2020, entre outras medidas, prevê o congelamento de gastos públicos, inclusive gastos com salários de servidores federais, estaduais e municipais, que não devem receber aumento até 2021. A contenção de gastos em tempos de crise financeira provocada pelo vírus sem dúvida é louvável, mas porque mais uma vez o servidor público será penalizado?
O congelamento de salários, vai contra a revisão anual obrigatória dos valores e fere o princípio da irredutibilidade dos ganhos, tornando a LC inconstitucional. Além disso, sem a reposição inflacionária, assim como qualquer profissional de outra categoria, o servidor terá considerável redução dos valores para suprir as necessidades básicas de subsistência, considerando o aumento dos alimentos, transporte, plano de saúde, aluguel, remédios, dentre outros custos.
Feita com o objetivo de minar os direitos adquiridos pelos servidores, a Lei Complementar também veda a contagem de tempo para adicionais e licença-prêmio, no período de calamidade pública, somente admitindo a contagem para aposentadoria. Além de ignorar um direito adquirido, o inciso IX da Lei é desumano, se considerarmos que os servidores da saúde, para tratar a população, por vocação, arriscam a própria vida e deveriam ter o tempo contado em dobro ou triplo, como gratidão social.
Diante de tantos abusos contra uma classe que tem sido cada vez mais desvalorizada pelos governantes, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), através do seu diretor jurídico Dr.Julio Bonafonte, entrou comoamicus curiaeem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o congelamento de salários, bem como a contagem de tempo para fins adicionais e licença-prêmio no período da pandemia.
![Até quando o servidor público será desrespeitado? 1 CNSP AntonioTuccilio](https://ambitojuridico.com.br/wp-content/uploads/2020/07/CNSP_AntonioTuccilio-300x201.jpg.webp)
Seguiremos repudiando qualquer medida que penalize os servidores públicos. Estamos ao lado dos quase 700.000 servidores ativos, aposentados e pensionistas que seguem sendo essenciais para o funcionamento de hospitais, delegacias, tribunais e escolas, entre outros. Chega de penalizar o servidor. Eles merecem o nosso apoio e o nosso respeito.