Até que ponto vai a autonomia dos trabalhadores por aplicativos?

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Regulamentação do trabalho por apps de transporte de passageiros impacta a liberdade de decisão dos motoristas, ao criar vínculo empregatício em um trabalho caracterizado pela autonomia

São Paulo, outubro de 2023 –Nos últimos meses, o modelo de contratação dos motoristas de aplicativos ganhou repercussão nas manchetes em razão de uma decisão extremamente controversa da Justiça do Trabalho Paulista que condenou a empresa Uber ao pagamento de multa de 1 bilhão de reais, além de registrar todos os seus motoristas.

Por outro lado, no início desse mês, o STF, pelo Ministro Luiz Fux, em posição completamente antagônica à decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho Paulista, simplesmente anulou acórdãos que reconheciam vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos ao julgar as Reclamações 61.267 e Rcl 59.404.

Isso, sob o argumento de que a tese vinculante fixada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 —Tema 725 – considera lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, sem que isso caracterize relação de emprego entre a contratante e o emprego da contratada.

Em outra decisão sobre o tema, em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, pela nona vez, não haver relação de emprego entre motoristas e o app. No julgamento, o tribunal levou em conta a liberdade do motorista para definir horários e locais de atuação, além da possibilidade de utilizar outros apps semelhantes. Na ocasião, o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, disse que não há elementos para configurar vínculo empregatício – especialmente a questão da subordinação jurídica, uma vez que, segundo o magistrado, a empresa não dá ordens aos motoristas nem coordena a prestação do serviço.

Em razão da grande turbulência que o assunto vem causando no mercado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, após convocação, afirmou na segunda-feira (09/10), que a proposta de regulamentação do trabalho por aplicativos de transporte de passageiros e de entrega será encaminhada ao Congresso no prazo de 15 dias. O texto mantém esses trabalhadores como autônomos e cria uma contribuição obrigatória na Previdência Social para a categoria e para as plataformas.

Para o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP, entre as diversas questões que o tema traz, “a questão do vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos já foi pacificada pelo STF que, corretamente, entendeu pela sua inexistência afinal, trata-se de uma prestação de serviço puramente autônoma, cabendo ao prestador escolher os dias, horários, corridas e quem deseja atender, cabendo, agora, ver quais regras serão criadas.”

Aliás, na linha dos julgamentos do STF e do TST que não reconhecem o vínculo empregatício nessa atividade, recente pesquisa do Datafolha mostra que 3 em cada 4 trabalhadores por aplicativo preferem manter o atual modelo, com autonomia para escolher a plataforma de sua preferência em vez de uma contratação com carteira assinada, como defendem os sindicatos e o atual o governo.

Além disso, 9 em 10 desses trabalhadores dizem aprovar novos direitos, desde que não interfiram na flexibilidade, o que fez com que esse serviço fosse amplamente escolhido e aprovado pelos prestadores. E, ainda de acordo com o Datafolha, 52% dos entrevistados que utilizam motos possuem outra fonte de renda, contra 48% dos motoristas de carros.

Portanto, voltamos à indagação – até que ponto vai a autonomia do prestador se sua liberdade de escolha pode ser simplesmente desconsiderada?

Esse é um paradoxo que temos que enfrentar toda vez que essa discussão vem à tona, uma vez que, segundo o advogado Luis Borrozzino, “na prática, o motorista utiliza o app conforme seu próprio ritmo/cronograma pessoal e determina horários, perfil de corridas que quer fazer, clientes, período, entre outras variáveis. Esse cenário evidencia a autonomia, ou seja, a possibilidade de agir conforme sua única e exclusiva vontade e liberdade de escolha, seguindo suas necessidades. Caso essa autonomia seja de alguma forma limitada, a atividade, para muitos motoristas e até mesmo as empresas de app poderá perder o sentido e, no final, como sempre ocorre, são os usuários finais/consumidores que arcarão com os ônus como aumento dos preços e má prestação de serviços.”

Por essas e por outras é que a autonomia da vontade deve sempre prevalecer na discussão dos motoristas de aplicativos.

Sobre o M3BS:

O Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados (M3BS) é uma sociedade de advogados constituída por profissionais com ampla experiência no mercado. Éfull servicena área empresarial de Saúde Suplementar, atendendo Operadoras de Planos de Saúde, Administradoras de Benefícios, Hospitais, Seguradoras, Centros Diagnósticos, Clínicas, Consultórios, Corretoras de Seguros e de Planos de Saúde, Médicos, Operadoras Odontológicas, Clínicas Odontológicas, Dentistas e demais atores do segmento de Saúde. Tem como missão aprimorar o ecossistema de saúde brasileiro. Para saber mais, acessehttps://m3bs.com.br/.

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