Atestado médico é descontado na rescisão?

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Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, a apresentação de um atestado médico é a forma legal de justificar a ausência. Essa situação é comum ao longo da vida profissional e, em geral, é tratada com base na legislação trabalhista e previdenciária. No entanto, muitas dúvidas surgem quando esse afastamento ocorre próximo ao fim do contrato de trabalho ou durante o aviso prévio. A principal delas é: o atestado médico é descontado na rescisão?

Neste artigo, vamos esclarecer com base na legislação atual e na jurisprudência dos tribunais se o atestado médico pode ser descontado na rescisão contratual, como ele afeta o saldo de salário, o aviso prévio, o cálculo das verbas rescisórias, e quais são os direitos do trabalhador nessa situação. Vamos explorar também as diferenças entre afastamentos de até 15 dias e os superiores a esse período, que envolvem o INSS, e como agir quando há abusos por parte da empresa.

O que é o atestado médico e quando ele é válido

O atestado médico é o documento emitido por profissional da saúde (médico ou odontólogo) que justifica a ausência do trabalhador por motivo de doença ou tratamento de saúde. Para ser considerado válido do ponto de vista trabalhista, ele precisa conter:

  • Nome completo do paciente

  • Tempo de afastamento necessário

  • Data de emissão

  • Assinatura e carimbo do profissional

  • Registro do CRM (no caso de médicos)

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O empregador é obrigado a aceitar o atestado médico válido, desde que apresentado dentro do prazo previsto em convenção coletiva ou regulamento interno da empresa (geralmente até 48 horas após o início do afastamento).

Atestado médico afeta o pagamento de salário?

Durante o afastamento por motivo de saúde, o trabalhador tem direito à remuneração regular pelos primeiros 15 dias. Esses dias são pagos diretamente pela empresa, conforme determina o artigo 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir do 16º dia, o pagamento do benefício passa a ser feito pelo INSS, e o contrato de trabalho é considerado suspenso.

O que acontece com o atestado médico no momento da rescisão

Ao ser dispensado do emprego, o trabalhador tem direito a receber suas verbas rescisórias, que podem incluir:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Multa de 40% do FGTS (se for sem justa causa)

  • Liberação do FGTS

  • Seguro-desemprego

Quando o trabalhador esteve afastado por atestado médico antes da rescisão, ou mesmo durante o aviso prévio, os reflexos do atestado dependerão de:

  • Duração do afastamento

  • Tipo de rescisão (com ou sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, etc.)

  • Se o afastamento envolveu ou não benefício do INSS

Vamos analisar os diferentes cenários para entender se o atestado médico pode ou não ser descontado na rescisão.

Cenário 1: Atestado médico de até 15 dias antes da demissão

Se o trabalhador apresentou atestado de até 15 dias, sem afastamento pelo INSS, esse período:

  • É considerado como tempo de serviço

  • Deve ser remunerado normalmente pela empresa

  • Não pode ser descontado nas verbas rescisórias

O trabalhador não pode ser penalizado por ter se afastado por motivo de saúde, desde que o atestado tenha sido corretamente apresentado.

Exemplo:

Um empregado se afasta por 5 dias, apresenta atestado, retorna ao trabalho e é dispensado uma semana depois. Nesse caso, os 5 dias serão pagos pela empresa e não influenciarão negativamente o cálculo da rescisão.

Cenário 2: Atestado médico superior a 15 dias com afastamento pelo INSS

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Neste caso, o contrato de trabalho é suspenso a partir do 16º dia. O INSS passa a ser o responsável pelo pagamento do benefício, e o vínculo empregatício permanece ativo, porém suspenso. Durante esse período:

  • A empresa não pode dispensar o trabalhador

  • O trabalhador não pode pedir demissão

  • O contrato fica suspenso até a alta médica oficial

Se a demissão ocorrer logo após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, calculadas a partir da data de retorno ao trabalho. O período de afastamento não é descontado, mas também não gera reflexo no 13º e nas férias, exceto nos primeiros 15 dias.

Cenário 3: Trabalhador é demitido durante o aviso prévio e apresenta atestado

Nesse cenário, o resultado depende do tipo de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

Se o trabalhador apresenta um atestado durante o aviso prévio trabalhado, o período de afastamento suspende o aviso. Isso significa que:

  • O aviso prévio fica paralisado durante os dias de atestado

  • O trabalhador não pode ser dispensado enquanto estiver com atestado válido

  • Após a alta, o aviso continua do ponto em que parou

O empregador não pode considerar o atestado como ausência injustificada nem descontar os dias correspondentes.

Aviso prévio indenizado

Se a empresa optou por indenizar o aviso prévio (sem exigir que o trabalhador cumpra os 30 dias), o atestado não interfere nesse direito. A empresa deve pagar integralmente o aviso prévio indenizado, mesmo que o trabalhador esteja com atestado durante o período equivalente ao aviso.

Cenário 4: Trabalhador apresenta atestado médico e pede demissão

Se o trabalhador pede demissão durante um afastamento por atestado:

  • A empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio, mas o trabalhador está impedido de trabalhar por razões médicas

  • Durante o período de afastamento (com atestado válido), o trabalhador não pode ser penalizado

  • Se o trabalhador não tiver condições de cumprir o aviso por motivo de saúde, o desconto não pode ser feito

Assim, a empresa não pode descontar o valor do aviso prévio não cumprido, se houver prova médica da incapacidade.

O atestado médico pode ser considerado falta injustificada?

Não. Desde que apresentado de forma válida, o atestado médico justifica plenamente a ausência. Portanto:

  • Não pode ser tratado como falta injustificada

  • Não gera desconto indevido

  • Não pode ser usado para justificar dispensa por justa causa

A empresa que ignora o atestado incorre em descumprimento da legislação trabalhista, podendo responder por danos morais, além de ser condenada a reparar prejuízos financeiros causados ao empregado.

Empresas que descontam dias de atestado na rescisão: o que fazer?

Infelizmente, ainda existem empresas que, por erro ou má-fé, descontam os dias de atestado médico das verbas rescisórias. Se isso acontecer:

  1. Solicite uma cópia do termo de rescisão com o demonstrativo de cálculo

  2. Compare com os dias de afastamento comprovados

  3. Se constatar o desconto indevido, tente resolver diretamente com o RH da empresa

  4. Se não houver solução, registre reclamação no sindicato ou no Ministério do Trabalho

  5. Procure um advogado e ajuíze ação trabalhista, requerendo:

    • Restituição dos valores descontados

    • Atualização monetária

    • Eventual indenização por dano moral, se houver constrangimento

Jurisprudência trabalhista sobre descontos de atestado

“A apresentação de atestado médico válido exclui a possibilidade de desconto do salário e das verbas rescisórias referentes aos dias de afastamento.” (TRT-2, RO 1001044-19.2020.5.02.0060)

“É ilegal o desconto do aviso prévio não cumprido quando o trabalhador se encontra incapacitado por motivo de saúde, devidamente comprovado por laudo médico.” (TRT-3, RO 0010463-45.2019.5.03.0021)

“A empresa que ignora atestado médico e desconta valores indevidamente comete falta grave, passível de condenação à restituição e dano moral.” (TST, RR-20540-54.2018.5.03.0013)

Esses entendimentos reforçam que o atestado médico deve ser respeitado como documento jurídico válido e que a empresa que age de forma contrária pode sofrer consequências legais.

Perguntas e respostas

A empresa pode descontar atestado médico na rescisão?

Não. Se o atestado for válido, não pode haver desconto nas verbas rescisórias.

Apresentei atestado durante o aviso prévio. Posso ser demitido?

O aviso é suspenso enquanto durar o atestado. A empresa só poderá concluir a rescisão após o fim do afastamento.

Se eu estiver afastado pelo INSS, posso ser dispensado?

Não durante o afastamento. A demissão só pode ocorrer após a alta médica.

Pedi demissão e fiquei doente. O aviso prévio pode ser descontado?

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Não, desde que o atestado comprove a incapacidade para trabalhar. O desconto seria ilegal.

Se a empresa descontar indevidamente, o que posso fazer?

Você pode reclamar no sindicato, no Ministério do Trabalho ou entrar com ação judicial para reaver os valores e, se cabível, pedir indenização por danos morais.

O atestado médico interrompe o contrato de trabalho?

Sim, se for superior a 15 dias. Nesse caso, o contrato é suspenso, e o trabalhador passa a receber pelo INSS.

Conclusão

O atestado médico é uma ferramenta legítima de proteção ao trabalhador, e sua apresentação jamais pode justificar descontos nas verbas rescisórias. O afastamento por motivo de saúde, seja antes da demissão ou durante o aviso prévio, não pode ser tratado como falta ou abandono, desde que esteja devidamente justificado.

A empresa tem a obrigação legal de respeitar os afastamentos médicos, mantendo os pagamentos devidos até o limite de 15 dias e, após isso, encaminhando o trabalhador ao INSS. Qualquer tentativa de descontar valores de forma indevida na rescisão pode ser contestada judicialmente, com possibilidade de condenação da empresa ao pagamento de valores corrigidos e indenização.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um desligamento justo, mesmo quando a demissão ocorre em meio a problemas de saúde. Em caso de dúvidas ou abusos, não hesite em procurar apoio jurídico ou o seu sindicato. A lei está ao lado do trabalhador que age com responsabilidade e boa-fé.

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