A autuação de trânsito é o ato formal pelo qual a autoridade de trânsito registra uma infração cometida por um condutor ou proprietário de veículo. Esse registro, feito por um agente de trânsito ou por meio de fiscalização eletrônica, é o primeiro passo para a aplicação de penalidades como multas, pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir ou até mesmo apreensão do veículo. Neste artigo completo, você vai entender em detalhes o que é a autuação de trânsito, como ela ocorre, quais são seus efeitos legais, os direitos do cidadão autuado e como recorrer quando há erro ou injustiça na penalidade aplicada.
O que é uma autuação de trânsito
A autuação de trânsito é um procedimento administrativo que ocorre quando uma infração de trânsito é identificada e registrada. Ela não é ainda a aplicação da multa, mas sim a formalização da constatação de uma infração, dando início a um processo administrativo.
A partir da autuação, o condutor ou o proprietário do veículo tem o direito ao contraditório e à ampla defesa, como previsto pela Constituição Federal, podendo apresentar defesa prévia e, se for o caso, interpor recursos administrativos.
Por exemplo, se um veículo é flagrado avançando um sinal vermelho por um radar eletrônico, o sistema registra a infração e emite uma notificação de autuação. Essa notificação informa que houve o registro de uma possível infração, abrindo prazo para defesa antes da conversão da autuação em multa.
Diferença entre autuação e multa
Muitas pessoas confundem a autuação com a multa propriamente dita. No entanto, são etapas distintas no processo administrativo de punição de infrações de trânsito.
A autuação é o registro da infração e a abertura de um processo administrativo. A multa é a penalidade imposta após a análise da autuação, considerando ou não a defesa apresentada pelo condutor.
Em outras palavras, a autuação é o aviso de que você está sendo acusado de ter cometido uma infração. A multa só é aplicada se a autuação for mantida após o prazo de defesa ou após o indeferimento dos recursos.
Quem pode autuar infrações de trânsito
A autuação de trânsito pode ser realizada por diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, que são autorizados por lei a fiscalizar, registrar e processar infrações. Entre eles:
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Polícia Rodoviária Federal (PRF)
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Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
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Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
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Guardas Municipais (em cidades com convênio)
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Departamento de Operação do Sistema Viário (em municípios)
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Agentes de trânsito municipais ou estaduais
Além dos agentes humanos, radares, lombadas eletrônicas, câmeras OCR e dispositivos eletrônicos também realizam autuações automáticas com base em parâmetros técnicos e fotográficos, quando operados por órgãos de trânsito devidamente credenciados.
Como é feita a notificação de autuação
Após a infração ser registrada, a autoridade de trânsito responsável deve enviar uma notificação de autuação ao proprietário do veículo no prazo de até 30 dias, conforme determina o artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa notificação deve conter:
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Data e hora da infração
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Local da infração
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Placa do veículo
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Código da infração
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Descrição do fato
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Nome do agente autuador ou identificação do equipamento eletrônico
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Prazo para apresentação da defesa da autuação
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Informação sobre o direito de indicar o real condutor infrator, se for o caso
Se a notificação não for enviada dentro do prazo legal, a autuação é considerada inválida, e o auto de infração pode ser arquivado.
O que fazer ao receber uma notificação de autuação
Ao receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo tem algumas opções:
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Indicar o real condutor, caso não tenha sido ele quem cometeu a infração
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Apresentar defesa da autuação (defesa prévia), dentro do prazo indicado
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Aguardar a conversão da autuação em multa, caso não deseje se defender
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Iniciar o pagamento da multa com desconto, caso deseje encerrar o processo mais rapidamente
A defesa prévia deve ser apresentada por escrito, com fundamentação legal e, se possível, acompanhada de documentos e provas (como fotos, testemunhos, boletins de ocorrência, etc.). Esse é o momento de contestar erros no auto de infração, como:
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Veículo em local diferente na data informada
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Erro na placa ou modelo do carro
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Sinalização ausente ou defeituosa
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Falta de identificação do agente ou do equipamento de fiscalização
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Inconsistência na descrição dos fatos
O que acontece após a defesa prévia
Após a apresentação da defesa, a autoridade de trânsito pode:
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Acatar a defesa e arquivar a autuação, sem gerar multa
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Indeferir a defesa e aplicar a penalidade, emitindo a notificação de imposição de penalidade (NIP)
Caso a defesa seja indeferida, inicia-se novo prazo para o condutor apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN (em última instância federal), dependendo da origem da autuação.
Indicação do condutor infrator
Quando a infração não for de responsabilidade do proprietário do veículo, é possível realizar a indicação do real infrator, desde que seja feita dentro do prazo informado na notificação.
Para isso, devem ser preenchidos os formulários fornecidos pelo órgão autuador, com as assinaturas do proprietário e do condutor responsável, anexando cópias dos documentos pessoais e da CNH de ambos.
Caso a indicação seja aceita, os pontos da infração serão transferidos para o real condutor. Se não for feita a indicação, os pontos recaem automaticamente sobre o proprietário do veículo.
Penalidades que podem decorrer de uma autuação
A depender da natureza da infração, a autuação pode resultar em diferentes penalidades, conforme previsto no CTB. As principais são:
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Multa em dinheiro
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Pontos na CNH
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Suspensão do direito de dirigir
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Cassação da CNH
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Apreensão ou remoção do veículo
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Retenção do veículo até regularização
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Advertência por escrito (para infrações leves e médias)
A pontuação varia de acordo com a gravidade da infração:
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Leve: 3 pontos
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Média: 4 pontos
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Grave: 5 pontos
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Gravíssima: 7 pontos
Quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em 12 meses (ou 40, se não tiver infração gravíssima), o processo de suspensão da CNH pode ser instaurado.
Autuação por equipamentos eletrônicos
A legislação permite que infrações sejam registradas por meios eletrônicos, desde que os equipamentos estejam homologados pelo INMETRO e verificados periodicamente.
Entre os dispositivos eletrônicos mais comuns estão:
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Radares fixos e móveis
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Lombadas eletrônicas
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Câmeras OCR
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Leitores de faixa exclusiva de ônibus
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Câmeras de avanço de sinal vermelho
As imagens ou registros eletrônicos são provas válidas e têm a mesma força de uma abordagem presencial por um agente de trânsito.
Erros comuns na autuação de trânsito
Embora o sistema de fiscalização seja eficiente, erros acontecem, e é importante que o condutor esteja atento a eles. Os erros mais comuns incluem:
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Notificação enviada fora do prazo
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Dados incorretos do veículo (placa, marca, modelo)
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Local ou horário divergente da realidade
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Equipamento não homologado ou vencido
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Sinalização inexistente ou em desacordo com o CONTRAN
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Impossibilidade física da infração (por exemplo, veículo rebocado no dia)
Estes erros podem ser argumentos válidos para a defesa e recurso administrativo.
Como apresentar a defesa e o recurso
A defesa prévia e os recursos devem ser apresentados por meio de requerimento escrito, dirigido ao órgão que expediu a autuação. O documento deve conter:
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Identificação do condutor ou proprietário
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Número do auto de infração
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Argumentação legal e técnica
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Cópia da CNH e do CRLV
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Documentos de prova, se houver
É importante protocolar dentro do prazo e guardar o comprovante. Muitos órgãos já oferecem sistemas online para envio de recursos, o que facilita o acompanhamento do processo.
Consequências de não recorrer nem pagar a multa
Se o condutor não apresentar defesa ou recurso e também não pagar a multa, ela será inscrita em dívida ativa, podendo gerar:
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Bloqueio de licenciamento anual
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Impedimento de transferência de propriedade
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Protesto em cartório
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Negativação do nome
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Ajuizamento de execução fiscal
Além disso, os pontos na CNH serão lançados normalmente, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir caso o limite legal seja ultrapassado.
A autuação pode ser convertida em advertência?
Sim. O artigo 267 do CTB permite que infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, sejam convertidas em advertência por escrito.
Essa conversão evita a aplicação da multa e dos pontos, servindo como um alerta educativo. A solicitação deve ser feita junto ao órgão autuador no momento da defesa prévia.
Exemplos de autuações comuns e seus códigos
A seguir, alguns exemplos de autuações frequentes com seus respectivos códigos de infração:
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Avançar sinal vermelho (Código 605-20)
Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47 -
Estacionar em local proibido (Código 554-60)
Média – 4 pontos – R$ 130,16 -
Excesso de velocidade até 20% (Código 745-20)
Média – 4 pontos – R$ 130,16 -
Uso de celular ao volante (Código 518-51)
Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47 -
Dirigir sem cinto de segurança (Código 518-00)
Grave – 5 pontos – R$ 195,23
Conhecer o código e a descrição correta da infração é essencial para verificar se o auto foi corretamente preenchido e se há base para recurso.
Quando vale a pena recorrer
Recorrer de uma autuação vale a pena principalmente quando:
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Existem erros formais no auto de infração
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A sinalização era deficiente ou inexistente
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O equipamento eletrônico era irregular
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Há provas de que o veículo não estava no local
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O condutor pode comprovar que não cometeu a infração
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Houve falha de comunicação no envio da notificação
Recorrer não significa impunidade, mas sim o exercício legítimo do direito de defesa previsto em lei.
Perguntas e respostas
O que é autuação de trânsito?
É o registro formal de uma infração por um agente ou equipamento eletrônico, dando início a um processo administrativo.
Autuação e multa são a mesma coisa?
Não. A autuação é o aviso da infração. A multa é a penalidade imposta após o julgamento do processo administrativo.
Posso recorrer de uma autuação?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, dentro dos prazos legais.
Quem pode autuar no trânsito?
Agentes de trânsito municipais, estaduais, PRF, DETRAN, DER e equipamentos eletrônicos devidamente homologados.
Recebi uma notificação fora do prazo. Posso anular a multa?
Sim. A notificação enviada após 30 dias da data da infração pode tornar a autuação inválida.
Se eu não pagar a multa, o que acontece?
O débito será inscrito na dívida ativa e poderá gerar protesto, restrições e cobrança judicial, além de impedir o licenciamento do veículo.
Posso indicar outra pessoa como condutor infrator?
Sim, dentro do prazo legal e mediante formulário com assinaturas e documentos comprobatórios.
A autuação pode ser cancelada na defesa prévia?
Sim. Se a defesa for aceita, o auto é arquivado, e a penalidade não é aplicada.
Existe como transformar uma multa em advertência?
Sim, para infrações leves ou médias, se não houver reincidência em 12 meses.
Conclusão
A autuação de trânsito é um procedimento comum no cotidiano dos condutores, mas carrega efeitos importantes, tanto administrativos quanto financeiros e legais. Saber exatamente o que é, como funciona e quais são os seus direitos ao receber uma notificação de autuação pode evitar injustiças, garantir o exercício pleno da defesa e até impedir penalidades indevidas.
O sistema de trânsito existe para garantir segurança e ordem nas vias, mas isso não significa que o cidadão deve aceitar passivamente erros ou abusos. Estar informado é o primeiro passo para um trânsito mais justo, seguro e consciente.
Se você recebeu uma autuação de trânsito, analise cuidadosamente as informações, exerça seu direito de defesa e, sempre que possível, busque orientação profissional para garantir um processo justo. O respeito à lei, tanto por parte dos condutores quanto das autoridades, é essencial para a construção de uma convivência mais harmônica no trânsito brasileiro.