Autuação de trânsito

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A autuação de trânsito é o ato formal pelo qual a autoridade de trânsito registra uma infração cometida por um condutor ou proprietário de veículo. Esse registro, feito por um agente de trânsito ou por meio de fiscalização eletrônica, é o primeiro passo para a aplicação de penalidades como multas, pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir ou até mesmo apreensão do veículo. Neste artigo completo, você vai entender em detalhes o que é a autuação de trânsito, como ela ocorre, quais são seus efeitos legais, os direitos do cidadão autuado e como recorrer quando há erro ou injustiça na penalidade aplicada.

O que é uma autuação de trânsito

A autuação de trânsito é um procedimento administrativo que ocorre quando uma infração de trânsito é identificada e registrada. Ela não é ainda a aplicação da multa, mas sim a formalização da constatação de uma infração, dando início a um processo administrativo.

A partir da autuação, o condutor ou o proprietário do veículo tem o direito ao contraditório e à ampla defesa, como previsto pela Constituição Federal, podendo apresentar defesa prévia e, se for o caso, interpor recursos administrativos.

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Por exemplo, se um veículo é flagrado avançando um sinal vermelho por um radar eletrônico, o sistema registra a infração e emite uma notificação de autuação. Essa notificação informa que houve o registro de uma possível infração, abrindo prazo para defesa antes da conversão da autuação em multa.

Diferença entre autuação e multa

Muitas pessoas confundem a autuação com a multa propriamente dita. No entanto, são etapas distintas no processo administrativo de punição de infrações de trânsito.

A autuação é o registro da infração e a abertura de um processo administrativo. A multa é a penalidade imposta após a análise da autuação, considerando ou não a defesa apresentada pelo condutor.

Em outras palavras, a autuação é o aviso de que você está sendo acusado de ter cometido uma infração. A multa só é aplicada se a autuação for mantida após o prazo de defesa ou após o indeferimento dos recursos.

Quem pode autuar infrações de trânsito

A autuação de trânsito pode ser realizada por diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, que são autorizados por lei a fiscalizar, registrar e processar infrações. Entre eles:

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)

  • Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)

  • Departamento de Estradas de Rodagem (DER)

  • Guardas Municipais (em cidades com convênio)

  • Departamento de Operação do Sistema Viário (em municípios)

  • Agentes de trânsito municipais ou estaduais

Além dos agentes humanos, radares, lombadas eletrônicas, câmeras OCR e dispositivos eletrônicos também realizam autuações automáticas com base em parâmetros técnicos e fotográficos, quando operados por órgãos de trânsito devidamente credenciados.

Como é feita a notificação de autuação

Após a infração ser registrada, a autoridade de trânsito responsável deve enviar uma notificação de autuação ao proprietário do veículo no prazo de até 30 dias, conforme determina o artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa notificação deve conter:

  • Data e hora da infração

  • Local da infração

  • Placa do veículo

  • Código da infração

  • Descrição do fato

  • Nome do agente autuador ou identificação do equipamento eletrônico

  • Prazo para apresentação da defesa da autuação

  • Informação sobre o direito de indicar o real condutor infrator, se for o caso

Se a notificação não for enviada dentro do prazo legal, a autuação é considerada inválida, e o auto de infração pode ser arquivado.

O que fazer ao receber uma notificação de autuação

Ao receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo tem algumas opções:

  1. Indicar o real condutor, caso não tenha sido ele quem cometeu a infração

  2. Apresentar defesa da autuação (defesa prévia), dentro do prazo indicado

  3. Aguardar a conversão da autuação em multa, caso não deseje se defender

  4. Iniciar o pagamento da multa com desconto, caso deseje encerrar o processo mais rapidamente

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A defesa prévia deve ser apresentada por escrito, com fundamentação legal e, se possível, acompanhada de documentos e provas (como fotos, testemunhos, boletins de ocorrência, etc.). Esse é o momento de contestar erros no auto de infração, como:

  • Veículo em local diferente na data informada

  • Erro na placa ou modelo do carro

  • Sinalização ausente ou defeituosa

  • Falta de identificação do agente ou do equipamento de fiscalização

  • Inconsistência na descrição dos fatos

O que acontece após a defesa prévia

Após a apresentação da defesa, a autoridade de trânsito pode:

  • Acatar a defesa e arquivar a autuação, sem gerar multa

  • Indeferir a defesa e aplicar a penalidade, emitindo a notificação de imposição de penalidade (NIP)

Caso a defesa seja indeferida, inicia-se novo prazo para o condutor apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN (em última instância federal), dependendo da origem da autuação.

Indicação do condutor infrator

Quando a infração não for de responsabilidade do proprietário do veículo, é possível realizar a indicação do real infrator, desde que seja feita dentro do prazo informado na notificação.

Para isso, devem ser preenchidos os formulários fornecidos pelo órgão autuador, com as assinaturas do proprietário e do condutor responsável, anexando cópias dos documentos pessoais e da CNH de ambos.

Caso a indicação seja aceita, os pontos da infração serão transferidos para o real condutor. Se não for feita a indicação, os pontos recaem automaticamente sobre o proprietário do veículo.

Penalidades que podem decorrer de uma autuação

A depender da natureza da infração, a autuação pode resultar em diferentes penalidades, conforme previsto no CTB. As principais são:

  • Multa em dinheiro

  • Pontos na CNH

  • Suspensão do direito de dirigir

  • Cassação da CNH

  • Apreensão ou remoção do veículo

  • Retenção do veículo até regularização

  • Advertência por escrito (para infrações leves e médias)

A pontuação varia de acordo com a gravidade da infração:

  • Leve: 3 pontos

  • Média: 4 pontos

  • Grave: 5 pontos

  • Gravíssima: 7 pontos

Quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em 12 meses (ou 40, se não tiver infração gravíssima), o processo de suspensão da CNH pode ser instaurado.

Autuação por equipamentos eletrônicos

A legislação permite que infrações sejam registradas por meios eletrônicos, desde que os equipamentos estejam homologados pelo INMETRO e verificados periodicamente.

Entre os dispositivos eletrônicos mais comuns estão:

  • Radares fixos e móveis

  • Lombadas eletrônicas

  • Câmeras OCR

  • Leitores de faixa exclusiva de ônibus

  • Câmeras de avanço de sinal vermelho

As imagens ou registros eletrônicos são provas válidas e têm a mesma força de uma abordagem presencial por um agente de trânsito.

Erros comuns na autuação de trânsito

Embora o sistema de fiscalização seja eficiente, erros acontecem, e é importante que o condutor esteja atento a eles. Os erros mais comuns incluem:

  • Notificação enviada fora do prazo

  • Dados incorretos do veículo (placa, marca, modelo)

  • Local ou horário divergente da realidade

  • Equipamento não homologado ou vencido

  • Sinalização inexistente ou em desacordo com o CONTRAN

  • Impossibilidade física da infração (por exemplo, veículo rebocado no dia)

Estes erros podem ser argumentos válidos para a defesa e recurso administrativo.

Como apresentar a defesa e o recurso

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A defesa prévia e os recursos devem ser apresentados por meio de requerimento escrito, dirigido ao órgão que expediu a autuação. O documento deve conter:

  • Identificação do condutor ou proprietário

  • Número do auto de infração

  • Argumentação legal e técnica

  • Cópia da CNH e do CRLV

  • Documentos de prova, se houver

É importante protocolar dentro do prazo e guardar o comprovante. Muitos órgãos já oferecem sistemas online para envio de recursos, o que facilita o acompanhamento do processo.

Consequências de não recorrer nem pagar a multa

Se o condutor não apresentar defesa ou recurso e também não pagar a multa, ela será inscrita em dívida ativa, podendo gerar:

  • Bloqueio de licenciamento anual

  • Impedimento de transferência de propriedade

  • Protesto em cartório

  • Negativação do nome

  • Ajuizamento de execução fiscal

Além disso, os pontos na CNH serão lançados normalmente, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir caso o limite legal seja ultrapassado.

A autuação pode ser convertida em advertência?

Sim. O artigo 267 do CTB permite que infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, sejam convertidas em advertência por escrito.

Essa conversão evita a aplicação da multa e dos pontos, servindo como um alerta educativo. A solicitação deve ser feita junto ao órgão autuador no momento da defesa prévia.

Exemplos de autuações comuns e seus códigos

A seguir, alguns exemplos de autuações frequentes com seus respectivos códigos de infração:

  • Avançar sinal vermelho (Código 605-20)
    Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47

  • Estacionar em local proibido (Código 554-60)
    Média – 4 pontos – R$ 130,16

  • Excesso de velocidade até 20% (Código 745-20)
    Média – 4 pontos – R$ 130,16

  • Uso de celular ao volante (Código 518-51)
    Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47

  • Dirigir sem cinto de segurança (Código 518-00)
    Grave – 5 pontos – R$ 195,23

Conhecer o código e a descrição correta da infração é essencial para verificar se o auto foi corretamente preenchido e se há base para recurso.

Quando vale a pena recorrer

Recorrer de uma autuação vale a pena principalmente quando:

  • Existem erros formais no auto de infração

  • A sinalização era deficiente ou inexistente

  • O equipamento eletrônico era irregular

  • Há provas de que o veículo não estava no local

  • O condutor pode comprovar que não cometeu a infração

  • Houve falha de comunicação no envio da notificação

Recorrer não significa impunidade, mas sim o exercício legítimo do direito de defesa previsto em lei.

Perguntas e respostas

O que é autuação de trânsito?
É o registro formal de uma infração por um agente ou equipamento eletrônico, dando início a um processo administrativo.

Autuação e multa são a mesma coisa?
Não. A autuação é o aviso da infração. A multa é a penalidade imposta após o julgamento do processo administrativo.

Posso recorrer de uma autuação?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, dentro dos prazos legais.

Quem pode autuar no trânsito?
Agentes de trânsito municipais, estaduais, PRF, DETRAN, DER e equipamentos eletrônicos devidamente homologados.

Recebi uma notificação fora do prazo. Posso anular a multa?
Sim. A notificação enviada após 30 dias da data da infração pode tornar a autuação inválida.

Se eu não pagar a multa, o que acontece?
O débito será inscrito na dívida ativa e poderá gerar protesto, restrições e cobrança judicial, além de impedir o licenciamento do veículo.

Posso indicar outra pessoa como condutor infrator?
Sim, dentro do prazo legal e mediante formulário com assinaturas e documentos comprobatórios.

A autuação pode ser cancelada na defesa prévia?
Sim. Se a defesa for aceita, o auto é arquivado, e a penalidade não é aplicada.

Existe como transformar uma multa em advertência?
Sim, para infrações leves ou médias, se não houver reincidência em 12 meses.

Conclusão

A autuação de trânsito é um procedimento comum no cotidiano dos condutores, mas carrega efeitos importantes, tanto administrativos quanto financeiros e legais. Saber exatamente o que é, como funciona e quais são os seus direitos ao receber uma notificação de autuação pode evitar injustiças, garantir o exercício pleno da defesa e até impedir penalidades indevidas.

O sistema de trânsito existe para garantir segurança e ordem nas vias, mas isso não significa que o cidadão deve aceitar passivamente erros ou abusos. Estar informado é o primeiro passo para um trânsito mais justo, seguro e consciente.

Se você recebeu uma autuação de trânsito, analise cuidadosamente as informações, exerça seu direito de defesa e, sempre que possível, busque orientação profissional para garantir um processo justo. O respeito à lei, tanto por parte dos condutores quanto das autoridades, é essencial para a construção de uma convivência mais harmônica no trânsito brasileiro.

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