Sim, o auxiliar de limpeza pode ter direito ao adicional de insalubridade, desde que a atividade desempenhada o exponha a agentes nocivos à saúde, de forma habitual e acima dos limites de tolerância fixados por norma regulamentadora. O direito ao adicional não é automático pela função exercida, mas sim pela efetiva exposição a riscos, que deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma completa e jurídica como funciona o direito ao adicional de insalubridade para auxiliares de limpeza, abordando os tipos de agentes insalubres, os percentuais pagos, o que dizem as leis e as decisões dos tribunais. Também explicaremos como comprovar o direito, o papel do laudo pericial, o que fazer em caso de negativa do empregador e como agir judicialmente.
O que é insalubridade segundo a legislação trabalhista
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que realiza suas funções em ambientes ou condições que ofereçam risco à sua saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente nos artigos 189 a 192.
Segundo o artigo 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho”.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), emitida pelo antigo Ministério do Trabalho e atual Secretaria de Inspeção do Trabalho, define os critérios técnicos e os agentes insalubres que dão direito ao adicional, como ruído excessivo, calor, produtos químicos, umidade e agentes biológicos.
Qual a função de um auxiliar de limpeza
O auxiliar de limpeza é o profissional responsável por higienizar ambientes diversos, como escritórios, hospitais, escolas, indústrias, banheiros públicos e áreas comuns. Suas tarefas podem incluir varrição, lavagem de pisos, limpeza de sanitários, remoção de lixo, desinfecção de ambientes, reposição de materiais de higiene e uso de produtos de limpeza.
A natureza da função pode variar muito dependendo do local de trabalho. Em um escritório administrativo, por exemplo, a exposição a agentes insalubres é mínima ou inexistente. Já em ambientes hospitalares, clínicas, banheiros públicos ou áreas de resíduos, a atividade pode envolver contato direto com agentes biológicos perigosos.
Portanto, o direito ao adicional de insalubridade para o auxiliar de limpeza não está vinculado ao cargo em si, mas sim ao ambiente e às condições em que ele exerce sua função.
Quando o auxiliar de limpeza tem direito à insalubridade
O auxiliar de limpeza terá direito ao adicional de insalubridade se, no desempenho de suas funções, ficar comprovado que ele está exposto a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente (não ocasional), e que essa exposição ultrapassa os limites estabelecidos pela NR-15.
Entre as situações mais comuns que geram esse direito, podemos destacar:
Limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo, com grande fluxo de pessoas;
Limpeza hospitalar ou em clínicas, com risco de contato com fluidos corporais, sangue ou materiais contaminados;
Coleta e manuseio de lixo orgânico, incluindo resíduos potencialmente infectantes;
Utilização de produtos químicos agressivos, como ácidos ou desinfetantes potentes;
Limpeza de áreas insalubres em indústrias, como pisos contaminados ou com resíduos tóxicos.
Nesses casos, o adicional será devido mesmo que o empregador forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), salvo se for comprovado que os EPIs são suficientes para eliminar ou neutralizar o agente insalubre.
Tipos de insalubridade e percentuais pagos
O adicional de insalubridade é pago sobre o salário mínimo e pode variar entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição:
Grau mínimo (10%): exposição a agentes que causam danos leves, de risco reduzido;
Grau médio (20%): exposição a agentes com potencial de causar danos moderados;
Grau máximo (40%): exposição a agentes com alto potencial de comprometimento da saúde.
A atividade de limpeza, quando considerada insalubre, normalmente é classificada como grau médio (20%) ou máximo (40%), a depender do ambiente e da constância da exposição. Por exemplo, limpeza de banheiro público com grande circulação de pessoas e contato direto com dejetos pode ser enquadrada como insalubridade de grau máximo.
A importância do laudo técnico de insalubridade
O direito ao adicional deve ser comprovado por meio de um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou Laudo de Insalubridade, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho habilitado. Este laudo identifica e classifica os riscos existentes no ambiente laboral.
A Justiça do Trabalho, em ações movidas por trabalhadores, também costuma determinar perícias técnicas nos locais de trabalho para confirmar ou não a existência da insalubridade. Por isso, mesmo que o empregador não reconheça administrativamente o direito, é possível buscar esse reconhecimento por via judicial.
Importante destacar que não basta alegar o exercício da função. O juiz só poderá determinar o pagamento do adicional se a perícia constatar a efetiva exposição do trabalhador ao risco.
O que diz a jurisprudência sobre insalubridade para auxiliares de limpeza
A Justiça do Trabalho tem reconhecido amplamente o direito ao adicional de insalubridade para auxiliares de limpeza, especialmente quando atuam em locais com uso coletivo ou potencial de contaminação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou decisões neste sentido.
Um exemplo é o entendimento de que a limpeza de banheiros de uso coletivo, com frequência elevada e exposição a resíduos orgânicos, é atividade que se enquadra no Anexo 14 da NR-15, configurando insalubridade em grau máximo.
Além disso, já há decisões reconhecendo a insalubridade mesmo quando há fornecimento de EPIs, se ficar comprovado que eles não são suficientes para eliminar os riscos de forma eficaz.
A atuação do Ministério do Trabalho e das fiscalizações
Auditores fiscais do trabalho podem realizar inspeções nas empresas para verificar se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres e se o adicional está sendo pago corretamente. Caso a empresa descumpra as normas, pode ser autuada e multada.
Empresas que possuem ambientes com agentes insalubres devem:
Elaborar laudos atualizados de insalubridade;
Pagar corretamente o adicional;
Fornecer EPIs adequados e treinar os trabalhadores para o uso;
Controlar e monitorar a exposição dos empregados aos agentes de risco.
A omissão no cumprimento dessas obrigações configura infração trabalhista e pode gerar ações judiciais de empregados e ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho.
Quando o uso de EPI elimina o direito ao adicional
A CLT prevê que o adicional de insalubridade pode ser suspenso ou eliminado caso a empresa comprove, por laudo técnico, que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos eliminam totalmente os riscos à saúde do trabalhador.
Contudo, essa eliminação deve ser comprovada tecnicamente, com base em critérios objetivos. Simplesmente fornecer luvas, botas ou máscara não garante a supressão do direito. É necessário demonstrar que o uso do EPI é eficaz, contínuo e supervisionado.
A jurisprudência tem exigido também que o empregador comprove:
Treinamento sobre o uso correto dos EPIs;
Substituição e conservação dos equipamentos;
Fiscalização do uso efetivo;
Laudo técnico atestando a neutralização dos riscos.
Sem esse conjunto de provas, o trabalhador pode ter reconhecido judicialmente o direito ao adicional, mesmo com uso de EPIs.
Como o auxiliar de limpeza pode reivindicar o adicional
Se o trabalhador atua em condições que entende ser insalubres, mas não recebe o adicional, ele pode adotar as seguintes medidas:
Conversar com o empregador: Apresentar a situação e solicitar a realização de laudo técnico;
Procurar o sindicato da categoria: Para obter apoio e verificar se há acordos ou convenções coletivas sobre o tema;
Buscar orientação com um advogado trabalhista: Para avaliação técnica do caso;
Ingressar com ação judicial: Reivindicando o pagamento do adicional, com base em perícia determinada pela Justiça.
O trabalhador também pode requerer o pagamento retroativo do adicional dos últimos cinco anos, acrescido de juros e correção monetária.
Acordo ou convenção coletiva pode alterar o direito?
A insalubridade é um direito previsto em lei e sua existência depende de critérios técnicos. Entretanto, acordos e convenções coletivas podem trazer cláusulas específicas sobre o pagamento do adicional, desde que não suprimam o direito legal do trabalhador à remuneração pelo risco.
Em alguns casos, acordos coletivos determinam valores fixos de adicional ou substituem o adicional por outras compensações financeiras. Tais instrumentos são válidos, desde que respeitem a legislação e não tragam prejuízo ao trabalhador.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que convenções coletivas podem flexibilizar direitos, mas essa flexibilização não pode abolir garantias mínimas à saúde do trabalhador.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade
Embora ambos sejam adicionais pagos por riscos no ambiente de trabalho, há diferenças importantes entre insalubridade e periculosidade.
Insalubridade: refere-se à exposição contínua a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), que causam efeitos a médio e longo prazo. Exemplo: contato com lixo contaminado ou produtos de limpeza tóxicos.
Periculosidade: refere-se a atividades com risco iminente de morte, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou vigilância armada.
O trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Se houver enquadramento em ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.
Perguntas e respostas sobre insalubridade para auxiliares de limpeza
Auxiliar de limpeza tem direito automático ao adicional de insalubridade?
Não. O direito depende da exposição efetiva a agentes nocivos, comprovada por meio de laudo técnico. Nem todo auxiliar de limpeza está exposto a riscos que caracterizam insalubridade.
Qual é o percentual mais comum para auxiliar de limpeza?
Depende do local de trabalho. Em geral, a Justiça do Trabalho reconhece grau médio (20%) para locais com risco biológico e grau máximo (40%) para limpeza de banheiros públicos ou ambientes hospitalares.
Limpeza de escritório dá direito à insalubridade?
Não. Em escritórios e ambientes administrativos, a limpeza geralmente não expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites legais.
E se a empresa fornecer luvas, botas e máscara?
O fornecimento de EPIs não elimina automaticamente o direito ao adicional. É necessário comprovar que os equipamentos neutralizam completamente o risco, o que deve constar em laudo técnico.
A empresa pode ser multada por não pagar a insalubridade?
Sim. A fiscalização do trabalho pode autuar e multar empregadores que não pagam o adicional quando devido, além de exigir o pagamento retroativo.
O trabalhador pode pedir o adicional depois de sair da empresa?
Sim. O direito pode ser requerido judicialmente até cinco anos após o fim do contrato de trabalho, com base no prazo prescricional trabalhista.
Existe diferença entre homem e mulher no pagamento do adicional?
Não. O adicional é pago com base nas condições de trabalho, não no sexo do trabalhador. Homens e mulheres em igual situação têm o mesmo direito.
Conclusão
O auxiliar de limpeza tem direito ao adicional de insalubridade quando estiver exposto, de forma habitual e acima dos limites legais, a agentes nocivos à saúde, especialmente de natureza biológica ou química. A caracterização depende de análise técnica e não é determinada unicamente pela função exercida, mas pelo ambiente e pelas condições reais de trabalho.
O adicional pode representar um valor importante no salário do trabalhador e deve ser pago conforme os critérios estabelecidos na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras. Quando o direito não é reconhecido pelo empregador, o trabalhador pode buscar a Justiça para obtê-lo, inclusive com pagamento retroativo.
Diante da importância da saúde no ambiente de trabalho, é fundamental que os direitos do auxiliar de limpeza sejam respeitados e que a legislação seja aplicada com rigor, garantindo segurança, justiça e dignidade a esses profissionais.