O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e, mesmo após tratamento médico e retorno ao trabalho, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o exercício da atividade habitual. Trata-se de um benefício de caráter indenizatório, ou seja, não substitui a renda do trabalhador, mas funciona como uma compensação mensal paga até a aposentadoria.
Entender como funciona o auxílio-acidente é essencial para que o segurado possa exercer seu direito de forma plena e consciente. Neste artigo, vamos abordar com profundidade todos os aspectos do benefício: desde os requisitos para concessão, passando pelo valor, como solicitar, como funciona a perícia, os documentos exigidos, casos práticos e as regras para manutenção e cessação do benefício.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, previsto na Lei nº 8.213/91, concedido ao trabalhador segurado da Previdência Social que, após sofrer um acidente (de trabalho ou não), ficou com redução permanente da capacidade funcional para o trabalho habitual.
O benefício é pago mesmo que o trabalhador continue exercendo sua profissão, desde que tenha tido uma perda parcial e definitiva da capacidade de trabalho.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é acumulável com o salário mensal do segurado. O pagamento se estende até a concessão de qualquer tipo de aposentadoria ou até o óbito do beneficiário.
Finalidade do auxílio-acidente
A principal finalidade do auxílio-acidente é indenizar o segurado que teve sua saúde e capacidade de trabalho prejudicadas de forma permanente, mesmo que parcial. Esse benefício existe para compensar financeiramente a limitação que a pessoa passou a carregar em decorrência do acidente ou doença ocupacional.
Não se trata de um benefício assistencial, nem substitutivo da remuneração, mas de uma complementação de renda diante da redução da capacidade de trabalho.
Quem pode receber o auxílio-acidente
Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador que atende aos seguintes requisitos:
Está inscrito e em dia com a Previdência Social (qualidade de segurado)
Sofreu um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional
Ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho habitual
Passou por perícia médica do INSS que confirmou essa redução
Exerce uma das categorias que têm direito ao benefício
O benefício se aplica às seguintes categorias de segurados:
Empregado com carteira assinada (regime CLT)
Empregado doméstico
Trabalhador avulso
Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal)
Ficam de fora do benefício:
Contribuinte individual (autônomo, MEI)
Segurado facultativo (quem contribui sem exercer atividade remunerada)
Estagiários
Trabalhadores informais
Tipos de acidentes que dão direito ao benefício
Não é necessário que o acidente seja de trabalho para gerar o direito ao auxílio-acidente. A lei é clara ao dizer que o benefício é devido em caso de acidente de qualquer natureza, desde que gere sequela permanente.
Os tipos mais comuns de eventos que levam à concessão do benefício são:
Acidente de trabalho típico (ocorrido no exercício da atividade laboral)
Acidente de trajeto (entre a casa e o local de trabalho)
Acidente doméstico ou de trânsito
Doenças ocupacionais (LER/DORT, bursite, tendinite, problemas de coluna, entre outros)
Agravos físicos que causam perda auditiva, visual ou motora
Exemplos:
Um operador de máquinas que perde parte dos movimentos do braço, mas continua trabalhando
Um motoboy que sofre fratura na perna, fica com limitação de movimento, mas retorna ao trabalho
Um digitador que desenvolve lesão por esforço repetitivo e apresenta limitação nos punhos
Todos esses casos, desde que comprovados por perícia, podem dar origem ao auxílio-acidente.
Como o benefício é calculado
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Esse salário é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições se forem posteriores a essa data.
A conta segue o seguinte raciocínio:
Soma-se todos os salários de contribuição do segurado registrados no INSS
Calcula-se a média aritmética simples
Aplica-se 50% sobre essa média
Exemplo prático:
Um segurado com salário de benefício de R$ 2.500 receberá R$ 1.250 de auxílio-acidente
É importante destacar que o valor não pode ser inferior a zero, mas pode sim ser inferior ao salário mínimo, uma vez que não se trata de benefício substitutivo de renda.
Duração do pagamento do benefício
O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer tipo de aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Não há limite de tempo predeterminado para recebimento.
O benefício é cessado nas seguintes hipóteses:
Concessão de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, etc.)
Revisão administrativa que conclua ausência dos requisitos
Falecimento do segurado
A manutenção do benefício não está condicionada ao vínculo empregatício. Mesmo que o segurado seja demitido, continuará recebendo normalmente.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário e pensão por morte, mas não pode ser acumulado com aposentadoria, nem com outro auxílio-acidente ou benefício por incapacidade com a mesma origem.
Regras principais:
Pode acumular com salário: sim
Pode acumular com pensão por morte: sim
Pode acumular com auxílio-doença: em regra, não
Pode acumular com aposentadoria: não
Em casos excepcionais, a Justiça pode permitir o acúmulo com auxílio-doença, desde que os motivos dos dois benefícios sejam distintos.
Como solicitar o auxílio-acidente
O auxílio-acidente pode ser solicitado diretamente pelo segurado por meio do portal Meu INSS ou de forma presencial. Veja o passo a passo:
Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS
Faça login com CPF e senha cadastrados na conta gov.br
Clique em “Agendamentos/Solicitações”
Em seguida, escolha “Novo Requerimento”
Digite “auxílio-acidente” e siga as instruções
Anexe documentos médicos (laudos, exames, atestados) que comprovem as sequelas
Agende a perícia médica
Compareça à perícia na data marcada com todos os documentos
Alternativamente, é possível fazer o agendamento pelo telefone 135 ou comparecer diretamente a uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Documentos necessários
Para o requerimento do auxílio-acidente, o segurado deve apresentar:
Documento de identidade com foto e CPF
Carteira de trabalho (para comprovar vínculo)
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
Laudos médicos, exames e atestados que comprovem o acidente e a sequela
Relatórios médicos detalhados
Prontuários de internação, receituários e descrição do tratamento
Quanto mais detalhada a documentação, maior a chance de sucesso no pedido. A perícia será baseada nessas informações.
Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia médica é obrigatória para a concessão do auxílio-acidente. Ela tem como objetivo verificar:
A existência de sequelas permanentes
O grau de redução da capacidade funcional
A relação entre o acidente/doença e a atividade profissional
Se a limitação realmente afeta a função habitual
Durante a perícia, o segurado deve relatar:
Como foi o acidente
Quais foram os sintomas e consequências
Como o acidente afetou o trabalho
Quais foram os tratamentos realizados
Que tipo de limitação permanece
É fundamental levar todos os documentos médicos e apresentar um histórico completo, com clareza e objetividade. O perito pode solicitar movimentações físicas, exames ou laudos complementares.
É possível ser negado? O que fazer?
Sim. Muitos pedidos de auxílio-acidente são negados por falta de documentação adequada, ausência de nexo entre a lesão e o trabalho, ou entendimento do perito de que não houve redução da capacidade de forma permanente.
Se o pedido for negado, o segurado pode:
Apresentar recurso administrativo no próprio INSS no prazo de 30 dias
Entrar com ação judicial contra o INSS, com auxílio de um advogado especializado
A Justiça tem reconhecido inúmeros casos em que a perícia administrativa negou o benefício indevidamente. Com documentação médica robusta e parecer técnico, é possível reverter decisões negativas.
O valor do benefício pode ser reajustado?
Sim. O valor do auxílio-acidente é reajustado anualmente, de acordo com o índice aplicado aos benefícios do INSS, geralmente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE.
Os reajustes são automáticos e podem ser consultados no extrato do benefício pelo Meu INSS.
O benefício dá direito a 13º salário?
Não. Por ser indenizatório, o auxílio-acidente não gera direito a 13º salário e também não entra no cálculo de férias, FGTS ou rescisão contratual. Contudo, o segurado que trabalha com carteira assinada continuará recebendo normalmente o 13º salário do seu empregador.
Perguntas e respostas sobre como funciona o auxílio-acidente
Preciso estar afastado pelo INSS para receber o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é devido mesmo se o trabalhador não tiver recebido auxílio-doença, desde que haja sequela permanente com redução de capacidade.
O auxílio-acidente é pago mesmo depois da demissão?
Sim. O benefício é pago independentemente do vínculo empregatício e continua sendo devido mesmo após a demissão.
Se eu me aposentar, continuo recebendo o auxílio-acidente?
Não. O benefício é cessado na data da concessão de qualquer tipo de aposentadoria.
O valor é sempre igual para todo mundo?
Não. O valor é individual e corresponde a 50% do salário de benefício de cada segurado, que é calculado com base nas contribuições ao INSS.
Posso acumular com pensão por morte?
Sim. O auxílio-acidente pode ser acumulado com pensão por morte recebida como dependente.
É preciso advogado para pedir o auxílio-acidente?
Não é obrigatório, mas pode ser recomendável se o pedido for negado ou se houver dúvidas no preenchimento do requerimento ou na perícia.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício essencial para garantir um mínimo de compensação àqueles trabalhadores que, mesmo após se recuperarem de um acidente ou doença, continuam convivendo com limitações permanentes. Com natureza indenizatória, ele pode ser acumulado com o salário e é pago até a aposentadoria.
Saber como funciona o auxílio-acidente é fundamental para garantir o acesso a esse direito. A compreensão correta do que caracteriza uma sequela permanente, da documentação exigida e do funcionamento da perícia médica são elementos-chave para o sucesso do pedido. Diante da negativa administrativa, recorrer ou buscar a Justiça é um caminho viável.
Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente com sequelas permanentes, é essencial buscar orientação profissional, reunir todos os documentos e exercer seu direito de forma plena. Afinal, o auxílio-acidente é uma forma justa de reconhecer o impacto que uma lesão permanente causa na vida profissional e pessoal de um trabalhador.