Auxílio-acidente pode ser cortado?

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Sim, o auxílio-acidente pode ser suspenso ou cortado pelo INSS em situações específicas previstas em lei. Embora o benefício seja de natureza indenizatória e, em tese, garantido até a aposentadoria do segurado, há hipóteses legais e administrativas em que sua manutenção pode ser revista. O segurado que recebe esse benefício precisa conhecer bem seus direitos e deveres, inclusive para reagir adequadamente caso o benefício seja interrompido.

Neste artigo, você entenderá em quais casos o auxílio-acidente pode ser legalmente cessado, quais as justificativas mais comuns do INSS para isso, o que é corte indevido, quais recursos podem ser utilizados e como funciona a revisão judicial. Também explicaremos como documentar sua condição médica, como se preparar para perícias e quais são os cuidados necessários para evitar a perda do benefício. Ao final, você encontrará respostas para as dúvidas mais frequentes e uma conclusão prática com orientações fundamentais.

O que é o auxílio-acidente e para quem ele é devido

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado do INSS que, após um acidente ou doença, sofre redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual, ainda que continue exercendo sua profissão ou seja readaptado.

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Esse benefício não exige afastamento total do trabalho, e pode ser acumulado com a remuneração do segurado. A previsão legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • Trabalhadores com carteira assinada (empregados urbanos e rurais)

  • Trabalhadores avulsos

  • Empregados domésticos (após a LC 150/2015)

  • Segurados especiais, como pescadores e agricultores familiares

Não têm direito:

  • Contribuintes individuais (autônomos)

  • Segurados facultativos

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, salvo se ocorrer alguma das hipóteses de cessação previstas pela legislação.

Situações em que o auxílio-acidente pode ser cortado

O INSS pode suspender ou cessar o pagamento do auxílio-acidente nas seguintes situações:

Aposentadoria

A principal causa de corte do auxílio-acidente é a concessão de qualquer tipo de aposentadoria. Isso porque o benefício é cumulativo apenas com o salário e não com a aposentadoria. Quando o segurado se aposenta por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado.

Perda da sequela ou recuperação da capacidade

Se, após concessão do benefício, o segurado recuperar sua capacidade de trabalho habitual, ou se a perícia constatar que não existe mais limitação funcional significativa, o INSS pode cessar o auxílio-acidente. É necessário, porém, que essa constatação ocorra mediante nova perícia médica, e que o segurado seja notificado.

Essa hipótese é mais rara, pois o benefício só deve ser concedido quando a lesão estiver consolidada e com sequelas permanentes. Ainda assim, pode haver revisão periódica.

Revisão administrativa por erro de concessão

O INSS tem o poder de revisar atos administrativos, inclusive a concessão de benefícios. Se identificar que o auxílio-acidente foi concedido de forma irregular (por exemplo, a um contribuinte individual, categoria que não tem direito ao benefício), o INSS pode cancelar o pagamento.

Nesses casos, é possível que o segurado seja notificado também para restituir valores recebidos, especialmente se houver indícios de má-fé.

Fraude, falsidade documental ou má-fé

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Se o INSS identificar qualquer irregularidade no processo de concessão — como apresentação de documentação falsa, uso de laudos médicos forjados ou tentativa de simular lesão — o benefício será imediatamente cancelado e o segurado poderá responder a processo administrativo e judicial, com possível devolução de valores e responsabilização criminal.

Não comparecimento à perícia convocada

Caso o segurado seja convocado para nova perícia médica e não compareça sem justificativa, o INSS pode suspender o pagamento do auxílio. O mesmo vale para quem não apresenta a documentação médica exigida ou se recusa a colaborar com a reavaliação do caso.

Quando o corte do auxílio-acidente é ilegal

Em muitos casos, o benefício é cancelado sem justificativa válida, o que caracteriza corte indevido. Algumas situações comuns de ilegalidade:

  • Cessação do benefício sem convocação para perícia

  • Interrupção com base apenas em mudança de interpretação da norma

  • Alegação genérica de que a sequela não reduz a capacidade, sem laudo médico fundamentado

  • Corte por aposentadoria inexistente ou ainda não formalizada

  • Suposta recuperação funcional, sem comprovação técnica

Esses erros ocorrem com frequência e podem ser revertidos por recurso administrativo ou ação judicial.

Como agir se o auxílio-acidente for cortado

O segurado que tiver o auxílio-acidente cortado deve agir de forma rápida para tentar reverter a suspensão. Os principais caminhos são:

Recurso administrativo

O segurado pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da notificação de cessação. O recurso pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

É essencial anexar:

  • Laudos médicos recentes

  • Relatórios de exames

  • Declaração profissional do médico assistente

  • Relato da limitação funcional

  • Provas de que a limitação persiste

Ação judicial

Caso o recurso administrativo seja negado, ou se o segurado desejar buscar a via judicial diretamente, é possível ingressar com ação contra o INSS na Justiça Federal, com pedido de restabelecimento do benefício e pagamento retroativo.

A Justiça pode determinar a realização de perícia médica independente, nomeada pelo juiz, e reverter o corte quando comprovada a manutenção da sequela e da redução da capacidade funcional.

Em muitos casos, o Poder Judiciário reconhece que o corte foi indevido e determina a reimplantação do benefício com correção monetária e juros.

Como evitar o corte do auxílio-acidente

Algumas condutas podem ajudar o segurado a preservar seu benefício por mais tempo:

  • Manter laudos e exames atualizados, mesmo após a concessão

  • Comparecer a todas as convocações do INSS

  • Atualizar informações profissionais, se mudar de função

  • Não ocultar informações na perícia

  • Evitar assumir nova atividade incompatível com a limitação alegada

É sempre recomendável guardar cópias de todos os documentos, inclusive o laudo da perícia que concedeu o auxílio-acidente originalmente.

Documentos úteis para manter ou recuperar o benefício

Se houver corte ou necessidade de revisão, os seguintes documentos são úteis para comprovar a permanência da sequela:

  • Relatórios médicos detalhados

  • Atestados atualizados com descrição das limitações

  • Exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia)

  • Relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional ou fonoaudiologia

  • Declaração do empregador sobre mudança de função ou restrição de atividades

  • Receitas e relatórios de medicamentos contínuos

Essas provas podem ser decisivas tanto em recursos administrativos quanto em ações judiciais.

Jurisprudência sobre cancelamento indevido do auxílio-acidente

Os tribunais federais frequentemente reconhecem o direito dos segurados à manutenção do benefício quando há corte injustificado. Exemplos:

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TRF-4 – AC 5011234-56.2021.4.04.9999
“O corte do auxílio-acidente, sem perícia atual e fundamentação médica, configura violação ao devido processo legal. Restabelecimento do benefício com pagamento retroativo deferido.”

TRF-3 – Processo 0009876-45.2020.4.03.9999
“O INSS não pode cessar auxílio-acidente com base apenas em revisão interna. É imprescindível nova perícia e direito de defesa.”

Esses precedentes demonstram que o Poder Judiciário protege o segurado quando o INSS atua de forma arbitrária.

Perguntas e respostas

Se eu me aposentar, o auxílio-acidente é cortado automaticamente?
Sim. A legislação determina que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. O benefício é encerrado assim que a aposentadoria é concedida.

O INSS pode cortar o auxílio-acidente mesmo sem perícia?
Não. Para alegar que a capacidade de trabalho foi restaurada, o INSS deve realizar nova perícia e dar oportunidade de defesa.

Posso recorrer sozinho se o benefício for suspenso?
Sim. O recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. No entanto, em ações judiciais é recomendável buscar orientação de um advogado.

A empresa pode demitir um empregado que recebe auxílio-acidente?
Sim. O recebimento do benefício não garante estabilidade, a menos que se trate de acidente de trabalho com afastamento e recebimento de auxílio-doença acidentário anterior.

O auxílio-acidente pode voltar depois de ter sido cortado?
Sim. Se for comprovado que o corte foi indevido, o benefício pode ser restabelecido administrativamente ou judicialmente.

O INSS pode cobrar os valores pagos, caso revise o benefício?
Em tese, sim. Mas se o segurado agiu de boa-fé, o STJ tem jurisprudência favorável ao não desconto dos valores recebidos.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante para o trabalhador que ficou com sequelas após acidente ou doença que compromete sua capacidade de trabalho. Embora não seja um benefício vitalício, ele deve ser pago enquanto persistirem as limitações e até a aposentadoria.

É verdade que o INSS pode cortar o benefício em situações específicas, como recuperação funcional ou concessão de aposentadoria. No entanto, esses cortes devem ser fundamentados, comunicados e precedidos de perícia médica, garantindo sempre o contraditório e a ampla defesa.

Se você teve o benefício cortado de forma abrupta ou sem justificativa técnica, não aceite a decisão passivamente. Utilize os meios legais disponíveis, reúna seus documentos médicos, registre seu recurso e, se necessário, procure a Justiça. Muitos segurados conseguem reverter o corte do auxílio-acidente e garantir o pagamento retroativo do que lhes é devido.

A informação é o melhor caminho para manter seus direitos. E diante de qualquer dúvida, busque orientação jurídica especializada para agir com segurança e firmeza.

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