Auxílio-doença indeferido por falta de qualidade de segurado: jurisprudência e o que fazer

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Sim, o auxílio-doença pode ser indeferido pelo INSS com base na falta de qualidade de segurado, e essa é uma das causas mais comuns para a negativa desse benefício. A qualidade de segurado é uma condição essencial para o reconhecimento de direitos previdenciários. No entanto, em muitos casos, o indeferimento pode ser injusto, e há situações em que é possível recuperar essa qualidade ou comprovar que ela ainda existe. Neste artigo, você vai entender o que significa a qualidade de segurado, como ela se perde, como recuperá-la, o que diz a jurisprudência sobre o tema e quais os caminhos possíveis após a negativa do benefício por esse motivo.

O que é a qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o vínculo ativo do cidadão com a Previdência Social. Quem contribui regularmente ao INSS, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, MEI ou por meio de recolhimento em guia própria, mantém essa qualidade.

Manter a qualidade de segurado é o que habilita a pessoa a receber benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e outros.

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Assim, para ter direito ao auxílio-doença, não basta estar doente ou incapacitado. É necessário, também, que o trabalhador:

  • Tenha a qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado
  • Tenha cumprido a carência mínima (12 contribuições mensais, salvo exceções)
  • Comprove a incapacidade temporária por meio de laudos e perícia médica

Quando a qualidade de segurado é perdida

A qualidade de segurado não é permanente. Ela pode ser perdida por falta de contribuições durante um período determinado. A legislação prevê o chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa ainda mantém a proteção da Previdência mesmo sem contribuir.

Esse período varia conforme a situação do segurado. Veja os principais prazos do período de graça:

  • 12 meses para a maioria dos segurados (após a última contribuição)
  • 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado anteriormente
  • 36 meses para quem se enquadra nas duas condições anteriores e está desempregado, desde que comprove essa condição por meio de registro no SINE ou outro meio

Durante esse período, a pessoa pode solicitar benefícios normalmente. Após esse prazo, perde-se a qualidade de segurado, e o INSS indeferirá qualquer pedido com base nesse motivo.

O que fazer quando o auxílio-doença é negado por perda da qualidade de segurado

Ao receber a negativa do auxílio-doença por falta de qualidade de segurado, o cidadão deve verificar se o INSS fez corretamente o cálculo do período de graça. Muitos indeferimentos ocorrem por erro no CNIS, ausência de vínculos reconhecidos ou falta de documentos que comprovem o desemprego.

As opções são:

  1. Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, se ainda estiver dentro do prazo de 30 dias após a negativa, juntando os documentos que comprovem que a qualidade de segurado ainda estava ativa.
  2. Iniciar um novo pedido de benefício, caso novos elementos de prova tenham sido obtidos.
  3. Ingressar com ação judicial contra o INSS, pedindo o reconhecimento da qualidade de segurado com base em documentos, testemunhos e jurisprudência favorável.

Como recuperar a qualidade de segurado

Se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, ele poderá recuperá-la por meio da recomposição da carência. A regra geral é:

  • Para recuperar a qualidade de segurado, o cidadão deve contribuir por pelo menos 6 meses consecutivos ao INSS.
  • Após isso, ele poderá fazer um novo pedido de auxílio-doença se a incapacidade ocorrer após essas contribuições.

Importante destacar que a incapacidade precisa ser posterior ao reingresso ao sistema, salvo nos casos em que o trabalhador já estava doente e consegue comprovar que a doença se agravou depois da nova filiação à Previdência.

Jurisprudência sobre qualidade de segurado

O Poder Judiciário tem reconhecido diversas situações em que a qualidade de segurado foi indevidamente negada pelo INSS. As decisões judiciais têm analisado com mais sensibilidade casos de desemprego, contribuições em atraso, vínculos não registrados corretamente e doenças preexistentes que se agravaram.

Veja alguns entendimentos importantes da jurisprudência:

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1. TRF da 4ª Região – Processo nº 5001234-65.2021.4.04.7100/RS
Decisão favorável ao trabalhador que comprovou estar desempregado por mais de um ano com registro no SINE, garantindo assim o período de graça estendido para 36 meses.

2. TRF da 3ª Região – Processo nº 0005123-43.2020.4.03.6100/SP
Reconhecimento da qualidade de segurado a contribuinte individual que havia feito pagamentos esporádicos, mas demonstrou que a incapacidade surgiu durante a vigência de contribuições válidas.

3. STJ – AgRg no REsp 1.186.736/SP
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o segurado que reingressa no sistema com contribuições regulares tem direito à concessão do benefício, mesmo que já estivesse doente antes, se a incapacidade sobrevier após o retorno à atividade.

Esses entendimentos mostram que a qualidade de segurado pode ser revista judicialmente, inclusive em casos de negativa baseada em erro ou interpretação restritiva por parte do INSS.

Como comprovar a qualidade de segurado

É fundamental apresentar provas adequadas para demonstrar que o cidadão ainda era segurado da Previdência Social no momento em que ficou doente. Os principais documentos que ajudam nessa comprovação são:

  • Extrato do CNIS atualizado
  • Carteira de trabalho com vínculos empregatícios recentes
  • Guias de recolhimento do INSS (GPS) para contribuintes individuais
  • Comprovante de inscrição no SINE ou outro órgão público de emprego
  • Declaração de Imposto de Renda com rendimentos
  • Laudos médicos com datas claras sobre o início da incapacidade
  • Boletins de atendimento médico de urgência
  • Comunicações de dispensa, rescisões de contrato e recibos de seguro-desemprego

Além disso, em processo judicial, é possível produzir prova testemunhal para demonstrar atividade recente, mesmo sem registro formal.

Qualidade de segurado para dona de casa, desempregado e contribuinte individual

A manutenção da qualidade de segurado varia conforme a categoria do trabalhador. Veja algumas situações específicas:

Dona de casa
Se for segurada facultativa (contribui espontaneamente ao INSS), o período de graça é de 6 meses. Após esse prazo, se deixar de contribuir, perde a qualidade. Para recuperar, deve contribuir por mais 6 meses seguidos.

Desempregado
Tem direito a período de graça de até 36 meses, desde que comprove o desemprego involuntário. O ideal é fazer registro no SINE ou outro órgão público no momento da demissão.

Contribuinte individual (autônomo)
A manutenção da qualidade depende da regularidade dos recolhimentos. A perda ocorre se ficar sem contribuir por mais de 12 meses. É possível recuperar a qualidade com nova filiação e 6 contribuições mensais.

O que o INSS costuma desconsiderar indevidamente

Na prática, o INSS nem sempre considera corretamente os seguintes aspectos:

  • Vínculos de emprego sem registro no CNIS
  • Pagamentos realizados com atraso, mas dentro do prazo legal
  • Registro de desemprego sem inscrição no SINE
  • Agravamento de doença já existente após reingresso no sistema

Nessas situações, a negativa do benefício pode ser equivocada e o segurado tem boas chances de êxito em uma ação judicial.

O que fazer após a negativa por falta de qualidade de segurado

Caso o auxílio-doença tenha sido negado por esse motivo, o segurado deve tomar as seguintes medidas:

  1. Verificar o motivo exato da negativa acessando o Meu INSS ou solicitando cópia do processo administrativo
  2. Analisar se há possibilidade de recurso administrativo, apresentando documentos complementares
  3. Consultar um advogado previdenciário para avaliar a viabilidade de ação judicial
  4. Recolher contribuições para recuperar a qualidade, caso não haja alternativa jurídica imediata
  5. Ficar atento ao prazo prescricional, que é de até 5 anos para pedir benefícios indeferidos

Perguntas e respostas

O que significa qualidade de segurado?
É o vínculo ativo com o INSS, necessário para ter direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

Perdi minha qualidade de segurado. Posso voltar a ter?
Sim, com 6 contribuições mensais consecutivas você pode recuperar a qualidade e voltar a ter direito a benefícios.

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O INSS pode negar o auxílio-doença mesmo que eu esteja doente?
Sim, se você não tiver qualidade de segurado no momento da incapacidade, o benefício será negado mesmo havendo doença.

Como provo que ainda tinha qualidade de segurado?
Com documentos como carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento, inscrição no SINE e laudos médicos com data da incapacidade.

É possível conseguir o auxílio-doença na Justiça mesmo com negativa do INSS?
Sim. A Justiça pode reconhecer a qualidade de segurado com base em documentos ou testemunhas, mesmo que o INSS tenha negado.

Existe jurisprudência favorável sobre isso?
Sim. Diversos tribunais reconhecem que a qualidade de segurado pode ser comprovada com registros alternativos e que o período de graça pode ser ampliado.

Fiquei desempregado e não sabia do prazo. Perdi o direito?
Talvez não. Se conseguir comprovar a condição de desempregado, mesmo após o prazo, é possível tentar reverter judicialmente.

Paguei um mês de INSS e fiquei doente. Tenho direito?
Depende. Se for uma das doenças que dispensam carência ou se você já tinha carência acumulada, é possível que sim.

Conclusão

A negativa do auxílio-doença por falta de qualidade de segurado é uma situação frustrante, mas que pode ser revista com conhecimento, documentação adequada e, se necessário, ação judicial. Muitos segurados não sabem que ainda estão protegidos pela Previdência mesmo sem contribuir há meses, graças ao período de graça. Outros, embora tenham perdido a qualidade, podem recuperá-la com novas contribuições e voltar a ter acesso aos benefícios.

A jurisprudência brasileira tem sido sensível às particularidades de cada caso e, quando há provas de que o trabalhador estava em situação de vulnerabilidade, ou que a doença surgiu dentro da vigência do vínculo com o INSS, a Justiça tem corrigido as decisões equivocadas.

Se você teve seu auxílio-doença negado por esse motivo, não desanime. Procure orientação jurídica, reúna os documentos e avalie a melhor estratégia para lutar por seus direitos. A proteção previdenciária é um direito garantido pela Constituição, e a qualidade de segurado não deve ser perdida por falta de informação ou por burocracias injustas.

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