Auxílio-doença por depressão para desempregado

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é possível conseguir auxílio-doença por depressão mesmo estando desempregado, desde que a pessoa ainda mantenha a chamada qualidade de segurado perante o INSS e comprove, por meio de laudos médicos e perícia, que está temporariamente incapaz para o trabalho. A depressão é reconhecida como uma doença incapacitante e pode dar direito ao benefício se houver comprovação de que ela impede o exercício das atividades profissionais.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que o desempregado com depressão precisa saber para solicitar o auxílio-doença, abordando o conceito da doença no âmbito previdenciário, os critérios legais, o que é necessário para fazer o pedido, o papel do laudo psiquiátrico, o funcionamento do período de graça e como funciona a perícia médica. Também explicaremos como proceder em caso de negativa, quais os direitos adicionais da pessoa com transtornos mentais e responderemos as dúvidas mais frequentes.

O que é depressão e como ela é vista pelo INSS

A depressão é um transtorno mental grave que afeta o humor, a disposição, a capacidade de concentração, o sono, o apetite e até mesmo as funções fisiológicas do corpo. Pode ser causada por fatores biológicos, psicológicos e sociais e muitas vezes é agravada por situações de desemprego, luto, separações, pressão excessiva ou traumas.

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Do ponto de vista do INSS, a depressão é classificada sob os códigos F32 e F33 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A doença, por si só, não garante a concessão do auxílio-doença, mas se for demonstrado que a pessoa está temporariamente incapacitada para o trabalho, é possível obter o benefício previdenciário mesmo sem vínculo empregatício ativo.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente impedido de exercer sua atividade profissional. Trata-se de um benefício substitutivo de renda, ou seja, serve para garantir o sustento do trabalhador enquanto ele se recupera.

Os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:

  • Comprovar a qualidade de segurado;

  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções;

  • Apresentar laudos médicos que demonstrem a incapacidade temporária para o trabalho.

A depressão se encaixa nesse contexto, desde que seja diagnosticada por um profissional médico e apresente sintomas que realmente comprometam a capacidade de exercer uma ocupação.

Quem está desempregado pode receber auxílio-doença?

Sim, o trabalhador que está desempregado ainda pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja dentro do chamado período de graça. O período de graça é o tempo em que o segurado permanece com seus direitos perante o INSS mesmo sem estar contribuindo.

O período de graça varia conforme a situação do trabalhador:

  • 12 meses após a última contribuição para qualquer segurado;

  • 24 meses para quem já contribuiu por pelo menos 120 meses (10 anos);

  • 36 meses se, além dos 120 pagamentos, o segurado comprovar desemprego involuntário.

Se a pessoa estiver dentro desse prazo, pode solicitar o auxílio-doença por depressão mesmo sem estar empregada no momento da solicitação. Mas é fundamental comprovar que a incapacidade surgiu durante o período de graça, e não após.

A importância da qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a condição necessária para que uma pessoa possa receber qualquer benefício do INSS, incluindo o auxílio-doença. Mesmo sem trabalho formal, ela pode ser mantida por determinado tempo após a última contribuição (período de graça).

Além disso, o trabalhador que se encontra desempregado pode optar por continuar contribuindo como segurado facultativo (se não exerce atividade remunerada) ou como contribuinte individual (se exerce alguma atividade informal ou autônoma). Isso ajuda a manter a qualidade de segurado e evitar lacunas que impeçam o acesso aos benefícios.

Se a pessoa perder a qualidade de segurado, será necessário cumprir novamente a carência de 12 meses, com exceção das doenças que isentam esse requisito – e, atualmente, a depressão não está entre essas doenças.

Como comprovar a incapacidade por depressão

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A depressão, por ser uma doença psíquica, exige documentos específicos para que seja possível comprovar a incapacidade perante o INSS. É importante apresentar:

  • Laudo médico ou psiquiátrico: com diagnóstico (CID-10), relato clínico, sintomas, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional com CRM.

  • Receitas de medicamentos controlados, especialmente se forem antidepressivos, ansiolíticos ou estabilizadores de humor.

  • Relatórios de acompanhamento psicológico ou psicoterápico.

  • Exames complementares, se houver, como tomografia, ressonância ou relatórios clínicos de saúde geral.

  • Declarações de afastamento de psicólogo ou psiquiatra, detalhando o motivo pelo qual o paciente não pode exercer atividades laborativas.

É essencial que os documentos sejam atualizados, de preferência emitidos nos últimos 90 dias antes do agendamento da perícia médica.

Como dar entrada no auxílio-doença por depressão

O pedido pode ser feito online, sem necessidade de ir a uma agência do INSS. Basta acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo:

  1. Acesse sua conta com CPF e senha;

  2. Clique em “Agendar Perícia”;

  3. Escolha a opção “Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)”;

  4. Informe seus dados e anexe os documentos médicos;

  5. Finalize a solicitação e aguarde o agendamento da perícia.

É possível que, em alguns casos, o benefício seja concedido sem perícia presencial, com base apenas nos documentos, caso o INSS entenda que as provas são suficientes. Isso é chamado de auxílio por incapacidade via Atestmed.

Como funciona a perícia médica do INSS

A perícia médica é o momento mais importante do processo. O objetivo é que o perito do INSS, com base nos documentos apresentados e na entrevista com o segurado, avalie se existe ou não incapacidade temporária para o trabalho.

Durante a perícia, o segurado deve:

  • Levar todos os laudos, receitas e relatórios médicos;

  • Explicar de forma objetiva e clara os sintomas que impedem a atividade profissional;

  • Responder com calma às perguntas do perito.

É importante não minimizar os sintomas. Se a depressão impede o retorno ao trabalho, isso deve ficar claro na conversa com o médico. Caso o perito entenda que a pessoa está apta, o benefício será negado.

O que fazer se o auxílio-doença for negado

Se o INSS negar o pedido, o segurado tem duas opções:

  1. Entrar com um recurso administrativo no próprio portal Meu INSS, no prazo de até 30 dias da negativa.

  2. Ingressar com ação judicial contra o INSS, solicitando o reconhecimento do direito ao benefício. Nessa situação, será realizada nova perícia por perito judicial.

Em muitos casos, a via judicial é o caminho mais eficaz, principalmente quando a negativa foi fundamentada em erro de avaliação ou ausência de documentação que, posteriormente, pode ser apresentada.

Por quanto tempo o auxílio-doença por depressão é pago

O benefício é pago pelo tempo necessário para a recuperação do segurado. Na concessão, o INSS geralmente fixa uma data prevista de cessação (DPC). Quando essa data se aproxima, o segurado pode:

  • Retornar ao trabalho (ou à vida produtiva, no caso de desempregados);

  • Solicitar prorrogação do benefício, se ainda estiver incapacitado;

  • Ingressar com novo pedido, se houve alta indevida e a incapacidade persistir.

Em casos graves, em que a depressão se torna crônica e permanente, é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), mediante comprovação por perícia médica.

O valor do auxílio-doença para quem está desempregado

O valor do auxílio-doença não corresponde ao último salário da pessoa. Ele é calculado com base em:

  • 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;

  • Aplicação de 91% sobre essa média;

  • O valor final nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

Exemplo: se a média de salários de contribuição do segurado for R$ 2.000, o valor do benefício será R$ 1.820.

Se a média for inferior ao salário-mínimo, o valor pago será o piso nacional.

Direitos adicionais da pessoa com depressão

A pessoa com depressão pode, em alguns casos, ter direito a outros benefícios e garantias, como:

  • Isenção de carência, quando a depressão é classificada como grave (raramente aplicada, mas possível judicialmente);

  • Acesso a tratamento gratuito pelo SUS;

  • Auxílio-acidente, se restar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso a depressão seja considerada uma deficiência e a pessoa comprove baixa renda;

  • Isenção do imposto de renda, se o segurado for aposentado e tiver laudo que comprove invalidez por doença mental grave.

Perguntas e respostas

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Quem está desempregado pode receber auxílio-doença por depressão?
Sim, desde que esteja dentro do período de graça e comprove que a incapacidade teve início nesse intervalo.

A depressão precisa ser grave para ter direito ao auxílio-doença?
Sim, é necessário que a depressão esteja impedindo o exercício da atividade profissional. Transtornos leves, sem impacto na produtividade, não dão direito ao benefício.

Qual a duração do auxílio-doença por depressão?
O tempo de pagamento depende da gravidade e da evolução do quadro. Pode ser concedido por alguns meses e prorrogado, se necessário.

Preciso apresentar laudo de psiquiatra ou psicólogo?
Preferencialmente sim. O laudo do psiquiatra tem mais peso, já que é um médico especializado e com autorização para indicar afastamento.

E se a perícia for desfavorável?
O segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com apoio de um advogado especializado.

Depressão dá direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, nos casos em que a incapacidade se torna permanente e sem possibilidade de reabilitação.

Nunca contribuí com o INSS. Tenho direito?
Não. O auxílio-doença só é pago a quem tem qualidade de segurado. Quem nunca contribuiu pode tentar o BPC, desde que preencha os critérios.

Conclusão

O auxílio-doença por depressão é um direito garantido a quem está incapacitado de forma temporária para o trabalho, inclusive aos desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurado. Para obter o benefício, é fundamental reunir a documentação médica necessária, realizar o pedido corretamente no portal Meu INSS e se preparar bem para a perícia.

A depressão é uma doença séria e, quando impede o exercício profissional, precisa ser tratada com a mesma atenção jurídica e médica que qualquer outra condição incapacitante. Caso o pedido seja indeferido injustamente, o segurado pode e deve buscar seus direitos pela via administrativa ou judicial.

O apoio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser essencial para orientar, organizar documentos, impugnar laudos e aumentar as chances de concessão do benefício. Afinal, o amparo financeiro durante o período de adoecimento mental é fundamental para garantir dignidade, segurança e possibilidade real de recuperação.

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