Auxílio-doença retroativo

  • ue a incapacidade começou antes da data reconhecida pelo INSS

  • Tenham protocolado o pedido dentro do prazo legal, geralmente até 30 dias após o afastamento

  • Estejam em período de graça ou mantenham a qualidade de segurado

  • Tenham cumprido a carência mínima, salvo em casos de isenção por acidente ou doenças graves

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Além disso, o segurado pode ter direito a valores retroativos mesmo após a concessão do benefício, se o INSS fixar data de início do benefício (DIB) posterior ao início real da incapacidade, como ocorre frequentemente em decisões de indeferimento seguidas de revisão judicial.

Exemplo: um trabalhador sofreu um AVC em fevereiro, deu entrada no pedido em março, mas o INSS só reconheceu o direito em julho com início em maio. Ele pode pedir os valores retroativos de fevereiro a maio, comprovando a incapacidade nesse período.

Como é feito o cálculo do retroativo do auxílio-doença

O cálculo do retroativo do auxílio-doença é feito com base:

  1. No valor mensal do benefício

  2. Na quantidade de meses entre a data do início da incapacidade e a data da concessão efetiva

  3. Na correção monetária aplicada ao período

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Exemplo prático:
Valor do benefício: R$ 2.000
Atraso: 4 meses
Total bruto: R$ 8.000
Com juros e correção monetária, o valor pode chegar a mais de R$ 9.000, dependendo do tempo e da forma de correção (INPC, IPCA ou TR, conforme o caso judicial).

Se o benefício for concedido judicialmente, o cálculo é feito por peritos ou contadores judiciais, e os valores são pagos por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, dependendo do montante.

Quando o INSS paga o auxílio-doença retroativo

O INSS paga o auxílio-doença retroativo em três situações principais:

  1. Concessão administrativa com DIB retroativa: o INSS reconhece que a incapacidade começou antes da data do pedido e fixa o início do benefício em data anterior.

  2. Revisão de benefício: o segurado solicita uma revisão administrativa e consegue que a data do início do benefício seja alterada.

  3. Concessão judicial: após negativa do INSS, o segurado entra com ação judicial e o juiz determina o pagamento com data retroativa à concessão.

Nos dois últimos casos, é comum haver pagamento acumulado de valores atrasados, que pode levar meses ou até anos para ocorrer, especialmente em ações judiciais demoradas.

O que fazer quando o INSS nega o pedido ou fixa uma data errada

Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença ou conceder com data de início errada, o segurado tem duas opções:

1. Recurso administrativo
Deve ser feito no prazo de até 30 dias a partir da ciência da decisão. O segurado pode apresentar novos documentos médicos e pedir a revisão da DIB.

2. Ação judicial
Se o recurso for negado ou se o INSS mantiver a data incorreta, o segurado pode entrar com ação judicial com pedido de pagamento retroativo. Nesse caso, será necessário:

  • Contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública

  • Apresentar exames, laudos, atestados e prontuários médicos

  • Passar por perícia judicial

  • Aguardar a sentença e os cálculos de atrasados

A Justiça pode reconhecer o direito e determinar o pagamento de todos os valores desde o início real da incapacidade, com correção e juros.

Quais documentos são necessários para comprovar a data da incapacidade

Para garantir o recebimento do auxílio-doença retroativo, é essencial apresentar documentos que demonstrem que a incapacidade começou antes da data fixada pelo INSS. Os principais são:

  • Atestados médicos com CID e data clara

  • Exames laboratoriais ou de imagem que comprovem o início da doença

  • Relatórios médicos detalhados com data do início dos sintomas e da limitação funcional

  • Prontuários hospitalares

  • Receitas e históricos de tratamento

  • Declarações de afastamento emitidas pelo empregador

  • Protocolo do pedido de benefício

Quanto mais completo o conjunto de provas, maior a chance de obter data retroativa e valores atrasados.

Posso trabalhar enquanto aguardo a concessão do auxílio-doença?

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Tecnicamente, o segurado deve estar afastado das atividades profissionais quando solicita o auxílio-doença. Se ele continua trabalhando normalmente, o INSS pode indeferir o pedido sob o argumento de que não há incapacidade.

No entanto, há casos em que o segurado, por necessidade financeira, permanece trabalhando mesmo doente, o que pode ser reconhecido judicialmente desde que haja comprovação médica da incapacidade e que a atividade exercida seja leve, esporádica ou limitada.

A recomendação é: afaste-se do trabalho assim que surgir a incapacidade e protocole o pedido no INSS o mais breve possível.

Auxílio-doença retroativo e prazo para recebimento

O prazo para o segurado buscar os valores retroativos é de até 5 anos, contados a partir da concessão do benefício ou da ciência da decisão que negou o pedido. Esse prazo é chamado de prescrição quinquenal.

Exemplo: se o INSS reconheceu a incapacidade em 2020, mas fixou a DIB como sendo de 2021, o segurado tem até 2025 para pedir os valores de 2020.

Após esse prazo, os valores anteriores a 5 anos podem ser considerados prescritos, salvo em casos de incapacidade total ou interdição judicial.

O que é DIB e como ela interfere no retroativo

DIB significa Data de Início do Benefício. É a data a partir da qual o INSS entende que o benefício começa a ser devido.

Se a DIB for fixada em data posterior ao início real da incapacidade, o segurado pode requerer a revisão da DIB e pedir os valores retroativos desde a data correta.

Por isso, a DIB é essencial para o cálculo do retroativo. Toda vez que o INSS fixa uma DIB incorreta, cabe recurso ou ação judicial.

O retroativo é pago com correção monetária e juros?

Sim. O pagamento do auxílio-doença retroativo é feito com:

  • Correção monetária (INPC, IPCA, TR ou outro índice conforme a via judicial)

  • Juros de mora

  • Honorários advocatícios, se concedido judicialmente

Esses encargos visam compensar o atraso no pagamento, garantindo ao segurado uma restituição justa.

Perguntas e respostas

O que é auxílio-doença retroativo?
É o valor que o INSS deve pagar desde o início da incapacidade até a efetiva concessão do benefício, se houver atraso ou erro na fixação da data.

Quando o INSS paga o auxílio retroativo?
Quando reconhece que a incapacidade começou antes da DIB fixada, ou quando o segurado vence uma ação judicial.

Como recebo os valores retroativos?
De forma administrativa (crédito bancário) ou judicial (por RPV ou precatório), com correção e juros.

Tenho que entrar com ação judicial?
Só se o INSS negar o pedido ou fixar uma DIB incorreta. Caso reconheça administrativamente, o pagamento é automático.

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Quais documentos preciso apresentar?
Atestados, laudos médicos, exames, prontuários e comprovantes de afastamento do trabalho.

Quanto tempo demora para receber o retroativo?
Na via judicial, pode demorar de 6 meses a mais de 1 ano. Na via administrativa, geralmente ocorre em 30 a 60 dias após a concessão.

Trabalhei enquanto esperava o benefício. Perco o retroativo?
Não necessariamente. Se conseguir provar a incapacidade e que o trabalho foi limitado ou por necessidade, é possível receber.

Existe prazo para pedir os atrasados?
Sim, o prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal) a partir da ciência do direito.

Posso pedir o retroativo mesmo após o benefício ter acabado?
Sim. O direito aos valores retroativos existe independentemente da situação atual do benefício.

O retroativo incide sobre o 13º salário?
Sim, se o período incluído ultrapassar dezembro, o valor do 13º proporcional é devido também.

Conclusão

O auxílio-doença retroativo é um direito fundamental do segurado do INSS que se viu impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, mas que só teve o benefício reconhecido em momento posterior. Esse atraso, muitas vezes causado por demora na análise ou falha na fixação da data correta, deve ser reparado com o pagamento dos valores atrasados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros.

Para garantir esse direito, é fundamental manter a documentação médica em dia, formalizar o pedido no INSS o quanto antes e, se necessário, buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial. O segurado deve acompanhar com atenção a data de início do benefício concedido e, ao notar qualquer erro ou omissão, agir rapidamente para não perder prazos importantes.

A Previdência Social é um direito de todos, e o acesso correto e completo aos benefícios, inclusive aos valores retroativos, faz parte da proteção social que a Constituição assegura aos trabalhadores brasileiros.

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