Auxílio humanitário ou assistencialismo: quando se configura o abuso de poder durante a pandemia?

A pandemia pode ser vista como oportunidade para alguns e nem sempre isso representa somente um bom uso de recursos escassos na crise. Há quem queira abusar das condições impostas pelo novo coronavírus, inclusive na corrida eleitoral. É o caso de quando são providos recursos básicos para a população, como alimentos e itens de prevenção à Covid-19. A linha é tênue entre cumprimento da responsabilidade dos agentes públicos ou atos de solidariedade de grupos privados e o que pode ser considerado abuso de poder.

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(Foto: Jonathan Campos)

As possibilidades abuso foram pauta no VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), na manhã desta terça-feira (18). Participaram do debate o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Mário Velloso Filho, os ex-ministros da corte Carlos Enrique Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.

Durante a pandemia há o risco de publicidade de maneira indevida e de que as iniciativas de auxílio para as pessoas mais vulneráveis possam ser desvirtuadas e utilizadas de maneira indevida, conforme discorreu Bastos. “É preciso a observância de igualdade de oportunidades para que administradores públicos não abusem da distribuição de itens que precisam ser distribuídos à população, para que isso não resulte em vantagem política eleitoral”, pontuou o advogado. “Será que teremos máscaras vermelhas ou azuis?”, provocou.

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O ex-ministro do TSE reforçou que não é possível vedar iniciativas de auxílio social. “Precisamos do altruísmo e que forças não só públicas, mas também privadas, se mobilizem”, diz Bastos. Ele recomenda que para se constatar se ocorre ou não abuso na doação de itens como cestas básicas ou máscaras é preciso verificar se há algo que identifique candidatos ou grupos políticos, como cor, logo ou até mesmo divulgação em massa da ação de doação. Outra questão importante é que o Ministério Público atue para garantir o equilíbrio entre as forças e evitar ações abusivas.

Inelegibilidade

Velloso lembrou que as hipóteses de inelegibilidade foram criadas para investigar atos abusivos que venham a interferir na manifestação da vontade do eleitorado. “A Lei de Inelegibilidade prevê que a partir de momento que se pode dizer que determinada conduta impactou a normalidade do pleito deve ocorrer investigação”, explicou.

A Lei da Ficha Limpa, contudo, alterou essa possibilidade. “O foco se deslocou do resultado do pleito eleitoral para circunstância do próprio fato da conduta”, explicou o ministro do TSE.

Abuso de poder religioso
A influência que líderes religiosos têm sobre seus seguidores foi o ponto levantado por Ribeiro. “Me preocupam os locais onde as pessoas são menos educadas para lidar com a influência do padre ou do pastor. Mas também sou preocupado com a intervenção excessiva do Judiciário”, afirmou.
Para o ex-ministro do TSE, já existem na legislação atual mecanismos para coibir e punir eventuais abusos e não é necessário criar um novo dispositivo conforme pretendem algumas propostas. “A Justiça eleitoral tem que ter cautela ao examinar essas questões. Se houver compra de votos, coação, se aplica a lei, não é necessário criar uma nova figura do abuso de poder religioso”, sintetizou Ribeiro.

Sobre o CBDE
O VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral é o maior e mais tradicional evento sobre o tema do Brasil e ocorre pela primeira vez totalmente on-line. O evento reúne acadêmicos, advogados, magistrados, membros do MP, servidores da Justiça Eleitoral e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STF) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A programação conta com mais de 140 palestrantes de 7 países.
O CBDE é organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e com a Unibrasil.

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