Avançar sinal vermelho perde a carteira

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Avançar o sinal vermelho, ou sinal semafórico, é uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, por si só, não causa a perda imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, ela gera 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47. Embora não resulte em perda direta, o acúmulo desses 7 pontos, somados a outras infrações, pode levar à suspensão do direito de dirigir, que é a perda temporária da CNH. Este artigo detalha as penalidades, as circunstâncias em que a infração é configurada, o processo de pontuação e as situações em que ela pode, indiretamente, levar à suspensão ou até cassação da sua habilitação.

Índice do artigo

A Infração de Avançar o Sinal Vermelho no CTB

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória é uma das condutas mais fiscalizadas e perigosas no trânsito, sendo tipificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O semáforo é um instrumento vital para a organização do fluxo de veículos e pedestres, e seu desrespeito aumenta drasticamente o risco de colisões e atropelamentos.

O Artigo 208 do CTB estabelece claramente a infração:

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“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – (Não há, pois não há remoção ou retenção do veículo por essa infração, salvo se houver outra infração cumulativa).”

Detalhamento da Infração:

  • Sinal Vermelho do Semáforo: Refere-se especificamente à luz vermelha do semáforo, que indica a parada obrigatória. Avançar a linha de retenção (faixa branca) ou, na sua inexistência, a linha imaginária do bordo da via, com qualquer parte do veículo, enquanto o sinal está vermelho, configura a infração.
    • Exemplo: Um motorista se aproxima de um cruzamento com o semáforo vermelho. Em vez de parar na linha de retenção, ele continua em movimento e cruza o sinal.
  • Sinal de Parada Obrigatória: Embora o artigo 208 do CTB mencione “sinal de parada obrigatória” em conjunto com o semáforo, o contexto principal é o sinal semafórico. A placa de parada obrigatória (R-1) é regulamentada por outro artigo (Art. 207 do CTB), que também é uma infração grave. O foco do Art. 208 é o semáforo.
  • Flagrante: A infração pode ser flagrada por um agente de trânsito (policial militar, guarda municipal, agente de trânsito) ou por equipamentos eletrônicos de fiscalização (câmeras e radares com tecnologia para identificar o avanço de sinal), popularmente conhecidos como “pardais” ou “semáforos inteligentes”.

Penalidades Específicas:

  • Infração Gravíssima: A infração é classificada como gravíssima devido ao alto risco que representa.
  • Multa: O valor da multa para uma infração gravíssima é de R$ 293,47.
  • Pontos na CNH: São adicionados 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator.

Não há, por si só, uma medida administrativa de recolhimento da CNH ou retenção do veículo diretamente associada a esta infração. O objetivo é penalizar a conduta perigosa, mas sem imobilizar o veículo no local, o que poderia gerar mais problemas no fluxo do trânsito. A penalidade principal, além da multa, é o registro dos 7 pontos na habilitação do motorista. A acumulação desses pontos é que pode levar à suspensão.

O Sistema de Pontuação da CNH e a Suspensão Indireta

O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a principal forma pela qual o avanço de sinal vermelho pode levar à suspensão do direito de dirigir, mesmo não sendo uma causa direta. É um mecanismo cumulativo que visa punir motoristas reincidentes ou com um grande número de infrações.

Escala de Pontos por Infração:

  • Infração Leve: 3 pontos
  • Infração Média: 4 pontos
  • Infração Grave: 5 pontos
  • Infração Gravíssima: 7 pontos

Como avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, ela adiciona os 7 pontos ao prontuário do condutor.

Limites de Pontos para Suspensão da CNH:

Desde abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, os limites de pontos para a suspensão da CNH em 12 meses são os seguintes:

  • 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em seu prontuário no período de 12 meses.
    • Exemplo: Um motorista avança o sinal vermelho (7 pontos) em janeiro. Em março, ele é flagrado dirigindo embriagado (infração gravíssima autossuspensiva, 7 pontos e suspensão direta por 12 meses). Em maio, ele excede a velocidade em mais de 50% do permitido (infração gravíssima, 7 pontos). Ele já somou 21 pontos com 3 infrações gravíssimas. Se a infração de embriaguez não o suspender diretamente, o acúmulo de pontos certamente o fará.
  • 30 pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.
    • Exemplo: Um motorista avança o sinal vermelho (7 pontos) em janeiro. Em abril, ele estaciona em local proibido (infração média, 4 pontos). Em julho, ele é multado por não sinalizar uma mudança de faixa (infração leve, 3 pontos). Ele soma 14 pontos. Se, ao longo de 12 meses, ele não cometer outra gravíssima e não atingir 30 pontos com médias e leves, ele não será suspenso por pontos.
  • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.
    • Exemplo: Um motorista avança o sinal vermelho (7 pontos) em janeiro. Se essa for a única infração gravíssima dele, ele precisaria acumular mais 23 pontos em infrações médias e leves para atingir os 30 pontos e ser suspenso.

Processo de Suspensão por Pontos:

  1. Acúmulo de Pontos: O condutor acumula pontos em sua CNH.
  2. Notificação de Instauração de Processo de Suspensão: Ao atingir o limite de pontos, o Detran ou órgão de trânsito instaura um processo administrativo e notifica o condutor.
  3. Direito de Defesa: O condutor tem direito a apresentar defesa prévia e recursos administrativos (à JARI e ao CETRAN).
  4. Efetivação da Suspensão: Se os recursos forem negados, a suspensão é efetivada. O condutor é notificado para entregar a CNH e cumprir o período de suspensão (que pode variar de 6 a 12 meses para a primeira suspensão por pontos).
  5. Curso de Reciclagem: Durante a suspensão, o condutor deve fazer um Curso de Reciclagem para Condutor Infrator e ser aprovado em uma prova teórica.
  6. Restituição da CNH: Após cumprir o período de suspensão, ser aprovado na reciclagem e quitar eventuais multas, a CNH é restituída.

Portanto, avançar o sinal vermelho contribui significativamente para o risco de suspensão, especialmente se o motorista já possui outras infrações gravíssimas ou é reincidente em infrações menores.

Circunstâncias em que Avançar o Sinal Não é Infração

Existem algumas situações específicas, previstas ou aceitas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela jurisprudência, em que avançar o sinal vermelho não configura infração, geralmente para garantir a segurança ou o socorro.

  1. Situação de Urgência ou Emergência (Ambulância, Polícia, Bombeiros):

    • Veículos de socorro (ambulâncias, viaturas policiais, carros de bombeiros) em serviço de urgência, com as luzes de emergência ligadas e sirene acionada, têm prioridade de passagem e podem avançar o sinal vermelho, respeitando a segurança. Isso não se aplica a veículos particulares que transportam doentes em emergência, a menos que acompanhados por um veículo de socorro.
    • Exemplo: Uma ambulância está a caminho de um hospital com um paciente em estado grave. O motorista pode avançar o sinal vermelho com segurança, usando os dispositivos de alarme.
  2. Passagem de Cortejo ou Desfile (com Autorização):

    • Em raras situações, desfiles, passeatas ou cortejos fúnebres que tenham autorização e acompanhamento de agentes de trânsito podem ter a passagem liberada, mesmo com o sinal vermelho. A autorização e a segurança são cruciais.
  3. Parada em Faixa de Pedestres Antes do Semáforo:

    • Se o motorista parar o veículo sobre a faixa de pedestres (logo antes do semáforo) com o sinal vermelho, ele comete uma infração de parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (Art. 183 do CTB – infração média, 4 pontos, multa de R$ 130,16). No entanto, se ele avançar o semáforo mesmo parado na faixa, ainda configuraria o Art. 208.
    • O importante é parar antes da faixa de retenção. Se a faixa de pedestres estiver colada à linha de retenção e você parar sobre ela, a infração é do Art. 183. Se você avançar a linha de retenção e o semáforo vermelho, é Art. 208.
  4. Presença de Agente de Trânsito:

    • As ordens de um agente de trânsito prevalecem sobre a sinalização de trânsito (incluindo o semáforo). Se um agente mandar você avançar o semáforo vermelho, você deve obedecê-lo. A autuação, nesse caso, seria indevida e passível de recurso.
    • Exemplo: Em um engarrafamento ou situação de emergência, um agente de trânsito está coordenando o tráfego e gesticula para você seguir em frente, mesmo com o semáforo vermelho.
  5. Situação de Perigo Iminente ou Força Maior:

    • Embora não esteja explicitamente no CTB para o semáforo, a jurisprudência pode considerar situações de força maior ou perigo iminente.
    • Exemplo (hipotético e raro): Você está parado no sinal vermelho e um caminhão desgovernado está vindo em sua direção, prestes a te atingir por trás. Para evitar a colisão e salvar vidas, você avança o sinal. Isso seria um caso de “estado de necessidade”, que pode justificar a infração. No entanto, é muito difícil de provar e não deve ser usado como desculpa para avançar o sinal.

É fundamental que o condutor não confunda essas exceções com a permissão para desrespeitar o sinal vermelho. Na vasta maioria dos casos, avançar o semáforo é uma infração séria e punível.


O Processo de Autuação e Notificação da Multa

Ser autuado por avançar o sinal vermelho envolve um processo específico de fiscalização e notificação, que deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do CONTRAN.

  1. Flagrante pelo Agente de Trânsito:

    • Um policial militar, guarda municipal ou agente de trânsito testemunha a infração.
    • Ele emite o Auto de Infração de Trânsito (AIT) no local, registrando os dados do veículo, local, horário, artigo da infração e observações.
    • Se o veículo for parado, o condutor é identificado e notificado no momento. Se não for possível a abordagem (ex: trânsito intenso), o AIT é lavrado “à distância” com base na placa.
  2. Fiscalização Eletrônica (Radar/Câmera):

    • A maioria das autuações por avanço de sinal ocorre por meio de equipamentos eletrônicos de fiscalização (radares, sistemas de câmeras).
    • Esses equipamentos são programados para registrar imagens do veículo que avança a linha de retenção ou o semáforo vermelho. Geralmente, são necessárias duas fotos: uma antes da linha de retenção (com o sinal vermelho) e outra com o veículo já tendo ultrapassado a linha (com o sinal ainda vermelho).
    • O equipamento envia a imagem e os dados da infração para o órgão de trânsito.
  3. Notificação de Autuação (para o Proprietário):

    • Com base no AIT (seja do agente ou do equipamento), o órgão de trânsito (Detran, Prefeituras) envia a Notificação de Autuação para o endereço do proprietário do veículo (cadastrado no Renavam).
    • Esta notificação informa sobre a infração e abre o prazo para a Defesa Prévia (geralmente 15 a 30 dias).
    • Importante: Se o proprietário não era o condutor, ele deve indicar o real condutor infrator neste prazo, preenchendo o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) que vem com a notificação. Se não o fizer, os pontos vão para a CNH do proprietário e ele poderá receber uma Multa por Não Indicação do Condutor (NIC), que dobra o valor da multa original.
  4. Notificação de Penalidade (com o Boleto da Multa):

    • Se a Defesa Prévia for negada ou não for apresentada, o condutor (ou proprietário, se não houve indicação) receberá a Notificação de Penalidade, que já virá com o boleto da multa.
    • A partir dessa notificação, abre-se o prazo para o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Erros Comuns na Fiscalização Eletrônica a Serem Observados:

  • Ausência de Sinalização Adequada: A área fiscalizada por radar ou câmera deve ter sinalização clara sobre a existência da fiscalização e o limite de velocidade.
  • Irregularidades no Equipamento: O radar/câmera deve estar aferido e certificado pelo INMETRO, com o selo de validade em dia.
  • Falha nas Imagens: As imagens devem ser claras e permitir a identificação inequívoca da placa do veículo e da condição do semáforo (vermelho). Devem ter duas imagens comprovando o avanço.
  • Semáforo Amarelo Muito Curto: Embora seja difícil de provar, um semáforo com tempo de amarelo muito curto (abaixo do recomendado) pode ser uma irregularidade.

Conhecer esse processo é crucial para exercer seu direito de defesa, caso você discorde da autuação.

Defesa e Recursos Contra a Multa de Semáforo Vermelho

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Todo condutor tem o direito à ampla defesa contra qualquer multa de trânsito, incluindo a de avanço de sinal vermelho. Recorrer não garante o cancelamento da multa, mas é a sua chance de apresentar argumentos e provas que possam justificar o cancelamento da penalidade ou a anulação da autuação.

O processo de recurso segue as etapas administrativas:

  1. Defesa Prévia:

    • Quando Apresentar: Assim que você receber a Notificação de Autuação. O prazo é curto, geralmente de 15 a 30 dias.
    • Foco: A Defesa Prévia deve focar em erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação. Não é o momento para discutir o mérito da infração (se você avançou ou não).
    • Exemplos de Argumentos:
      • Dados incorretos: Placa, modelo do veículo, cor, local da infração, data ou hora errados no AIT.
      • Ausência de informações obrigatórias: Se o AIT não contiver todos os dados exigidos pelo CTB.
      • Rasuras: Se houver rasuras que comprometam a legibilidade do AIT.
      • Irregularidades no equipamento: Se o radar/câmera não estava aferido pelo INMETRO, ou o certificado de aferição estava vencido. (Você pode consultar a lista de radares aferidos no site do INMETRO ou do órgão de trânsito).
      • Notificação fora do prazo: A Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias contados da data da infração. Se for expedida após esse prazo, a multa pode ser anulada por caducidade.
    • Documentação: Anexe cópias da sua CNH, CRLV, Notificação de Autuação e AIT (se tiver), além de qualquer prova que sustente sua alegação (ex: print do site do INMETRO sobre aferição de radares).
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • Quando Apresentar: Se a Defesa Prévia for indeferida ou se você perdeu o prazo para a Defesa Prévia. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da Notificação de Penalidade.
    • Foco: No recurso à JARI, é possível discutir o mérito da infração, ou seja, o porquê de você acreditar que não cometeu a infração ou que houve alguma circunstância que a justifique (exceções mencionadas anteriormente).
    • Exemplos de Argumentos de Mérito:
      • Força Maior/Perigo Iminente: Provar que você avançou o sinal para evitar um acidente mais grave (com provas como vídeos, depoimentos, BO complementar).
      • Ordem de Agente: Se um agente de trânsito te mandou avançar o sinal.
      • Falha da Sinalização: Se o semáforo estava apagado, com defeito, ou com tempo de amarelo muito curto (embora difícil de provar).
      • Ausência de Identificação: Se as fotos do radar não permitem identificar o veículo ou o sinal vermelho claramente.
    • Documentação: Além dos documentos pessoais, junte todas as provas que puder (fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas, laudos, pareceres técnicos, etc.).
  3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Quando Apresentar: Se o recurso à JARI for indeferido. O prazo também é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
    • Foco: Os argumentos são semelhantes aos da JARI, mas buscando uma nova análise do caso por uma instância superior. Você pode destacar pontos que não foram devidamente considerados pela JARI.

Dicas Importantes ao Recorrer:

  • Prazos: Respeite rigorosamente os prazos de cada etapa. Perder um prazo implica na aceitação da penalidade.
  • Objetividade: Seja claro, conciso e objetivo em sua argumentação.
  • Base Legal: Sempre que possível, fundamente seus argumentos em artigos do CTB, resoluções do CONTRAN ou decisões judiciais.
  • Provas: Anexe todas as provas documentais que puder. Provas robustas aumentam as chances de sucesso.
  • Ajuda Especializada: Para casos mais complexos ou se você tiver dificuldade em elaborar a defesa, considere contratar um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas. Eles possuem o conhecimento técnico para identificar irregularidades e construir argumentos eficazes.

Lembre-se que o processo administrativo é a sua oportunidade de reverter a multa e evitar os pontos na CNH.


O Risco de Suspensão da CNH por Acúmulo de Pontos

Apesar de não levar à perda imediata da CNH, o avanço do sinal vermelho, por ser uma infração gravíssima que gera 7 pontos, contribui significativamente para o risco de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos. Este é um dos principais motivos pelos quais motoristas perdem temporariamente sua habilitação.

Como a Suspensão Ocorre por Pontos:

A suspensão da CNH por pontos é um processo administrativo que se inicia quando o condutor atinge um determinado limite de pontos em seu prontuário em um período de 12 meses. A Lei nº 14.071/2020 alterou os limites:

  • 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em seu prontuário nos últimos 12 meses.
    • Exemplo: Você avança o sinal vermelho (7 pontos) em janeiro. Em março, é flagrado usando o celular ao volante (7 pontos). Em maio, é multado por estacionamento irregular (5 pontos). Você soma 19 pontos. Se em junho você for multado por dirigir sem cinto (5 pontos), totalizando 24 pontos. Como você tem duas infrações gravíssimas, o limite para você é de 20 pontos, e o processo de suspensão será instaurado.
  • 30 pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.
    • Exemplo: Você avança o sinal vermelho (7 pontos) em janeiro. Essa é sua única infração gravíssima nos 12 meses seguintes. Você precisaria acumular mais 23 pontos em infrações médias (4 pontos) e leves (3 pontos) para atingir os 30 pontos e ter a CNH suspensa.
  • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.
    • Exemplo: Você só cometeu infrações leves e médias. Você precisaria acumular 40 pontos para ter a CNH suspensa.

Duração da Suspensão:

  • Para a primeira suspensão por acúmulo de pontos, o período de suspensão varia de 6 meses a 1 ano.
  • Em caso de reincidência (nova suspensão em 12 meses), o período de suspensão pode ser de 8 meses a 2 anos.

O que Acontece Durante a Suspensão:

  • Proibição de Dirigir: O condutor está proibido de dirigir qualquer veículo automotor durante todo o período da suspensão.
  • Curso de Reciclagem: É obrigatório realizar um Curso de Reciclagem para Condutor Infrator e ser aprovado em uma prova teórica ao final.
  • Entrega da CNH: A CNH deve ser entregue ao Detran para que o prazo de suspensão comece a correr.
  • Se for Pego Dirigindo Suspenso: Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade será ainda mais grave: a cassação da CNH, que implica em perder a habilitação por dois anos e ter que refazer todo o processo de habilitação do zero.

Portanto, embora avançar o sinal vermelho não leve diretamente à perda da CNH, os 7 pontos que ela gera podem ser o “empurrão” que faltava para você atingir o limite de pontos e ter seu direito de dirigir suspenso. Monitorar sua pontuação na CNH e dirigir com prudência são essenciais para evitar essa penalidade.

Situações Que Podem Levar à Cassação da CNH Indiretamente

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro e implica na perda definitiva do direito de dirigir por um período, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação do zero. Embora avançar o sinal vermelho não cause cassação direta, essa infração pode, indiretamente, levar a ela em cenários de reincidência grave ou desobediência às penalidades.

A cassação da CNH ocorre, principalmente, nas seguintes situações (Art. 263 do CTB):

  1. Reincidência em Suspensão do Direito de Dirigir:
    • Se o condutor, que já teve sua CNH suspensa (seja por pontos ou por infração gravíssima autossuspensiva, como dirigir embriagado), cometer uma nova infração que resulte em nova suspensão no período de 12 meses após o término da suspensão anterior.
    • Exemplo: Você teve a CNH suspensa por 6 meses por acúmulo de pontos (e uma das infrações era avanço de sinal vermelho). Após cumprir a suspensão e reaver a CNH, se em menos de 12 meses você cometer outra infração gravíssima (como novo avanço de sinal vermelho, exceder a velocidade, ou usar o celular) que leve a uma nova suspensão por pontos, sua CNH será cassada.
  2. Dirigir com a CNH Suspensa:
    • Esta é a forma mais direta de cassação e um dos maiores erros que um motorista pode cometer. Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período em que sua CNH está suspensa (seja por avanço de sinal vermelho que levou a pontos, ou qualquer outra infração), sua CNH será cassada (Art. 162, II, do CTB).
    • Exemplo: Sua CNH foi suspensa por 8 meses devido a 30 pontos acumulados, sendo uma deles avanço de sinal vermelho. Você entrega sua CNH ao Detran e começa a cumprir a suspensão. Se, durante esses 8 meses, você for pego dirigindo, sua CNH será cassada.
  3. Reincidência em Algumas Infrações Autossuspensivas (no período de 12 meses):
    • Embora o avanço de sinal vermelho não seja autossuspensivo, se o motorista comete uma infração gravíssima que é autossuspensiva (como dirigir embriagado – Art. 165) e, dentro de 12 meses, comete-a novamente, sua CNH é cassada. O avanço de sinal vermelho, nesse contexto, pode ser uma infração que contribuiu para o cenário anterior de pontos que, combinado com a reincidência na autossuspensiva, leva à cassação.

Processo de Cassação:

  • Proibição de Dirigir por 2 Anos: Após a cassação, o condutor fica proibido de dirigir por dois anos.
  • Reiniciar Todo o Processo: Passado o período de dois anos, para reaver o direito de dirigir, o condutor terá que reiniciar todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH. Isso inclui refazer os exames médicos e psicotécnicos, as aulas teóricas e práticas em autoescola, e ser aprovado em todas as provas. Ao final, ele receberá uma nova Permissão Para Dirigir (PPD) e terá que cumprir novamente o período probatório de um ano.

Portanto, o avanço de sinal vermelho, apesar de não ser uma infração que diretamente cassa a CNH, pode iniciar uma sequência de eventos (acúmulo de pontos que leva à suspensão, e a desobediência a essa suspensão ou a reincidência de infrações graves) que culminam na mais severa das penalidades: a cassação. Isso reforça a importância de respeitar todas as leis de trânsito, sem exceção.

O Impacto no Seguro Automotivo e Acidentes

Além das implicações na CNH e nas finanças, avançar o sinal vermelho pode ter sérias consequências para o seguro automotivo e, claro, para a segurança em caso de acidentes.

Impacto no Seguro Automotivo:

  1. Agravamento do Risco e Aumento do Prêmio:
    • Um histórico de multas, especialmente infrações gravíssimas como avançar o sinal vermelho, é um indicativo de que o condutor é de alto risco.
    • Ao renovar o seguro, a seguradora consulta o prontuário da CNH. Um grande número de pontos ou a presença de infrações gravíssimas pode levar a um aumento significativo no valor do prêmio (o custo anual do seguro). Em casos extremos, a seguradora pode até se recusar a renovar a apólice.
  2. Perda de Bônus de Seguro:
    • Muitos seguros automotivos oferecem classes de bônus que concedem descontos progressivos para condutores sem sinistros ou multas. Uma infração gravíssima pode resultar na perda de classes de bônus, fazendo com que você pague mais na renovação.
  3. Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente:
    • Esta é a consequência mais grave para o seguro. Embora avançar o sinal vermelho não seja uma causa automática de exclusão de cobertura, se o acidente ocorrer em decorrência direta da infração (por exemplo, você avança o sinal vermelho e colide com outro carro que vinha no sinal verde), a seguradora pode argumentar que houve agravamento intencional do risco por parte do segurado.
    • Embora a maioria das apólices de seguro cubra acidentes mesmo que o segurado seja culpado, a seguradora pode tentar se eximir da responsabilidade se provar que o condutor agiu com dolo ou imprudência extrema que levou ao acidente.

Impacto na Segurança e Acidentes:

  • Risco de Colisão Lateral: Avançar o sinal vermelho em um cruzamento é uma das principais causas de colisões laterais (ou “T-bone”), que são extremamente perigosas. Nessas colisões, os ocupantes dos veículos ficam mais vulneráveis, pois a lateral do carro oferece menos proteção do que a frente ou a traseira.
  • Atropelamentos: Pedestres e ciclistas que atravessam na faixa com o sinal verde têm sua segurança comprometida. Avançar o sinal vermelho aumenta drasticamente o risco de atropelamentos, que muitas vezes resultam em lesões graves ou fatais para as vítimas mais vulneráveis.
  • Perda de Vidas e Lesões Graves: O resultado mais trágico de avançar o sinal vermelho são as mortes e as lesões permanentes. Além da dor e do sofrimento para as vítimas e suas famílias, o motorista responsável pode enfrentar processos cíveis (indenizações milionárias) e criminais (lesão corporal culposa ou homicídio culposo).

A multa e os pontos são apenas as primeiras consequências. O verdadeiro perigo de avançar o sinal vermelho reside no potencial de causar acidentes graves, com danos irreparáveis à vida das pessoas e pesadas consequências financeiras e legais para o condutor imprudente.

Dicas para Evitar a Multa de Sinal Vermelho

Evitar a multa por avançar o sinal vermelho é, em sua essência, uma questão de prudência, atenção e respeito às leis de trânsito. Aqui estão algumas dicas práticas:

  1. Atenção Redobrada em Cruzamentos:

    • Ao se aproximar de um cruzamento, reduza a velocidade e observe o semáforo com antecedência. Antecipe a mudança de luz. Não confie apenas no carro da frente.
    • Exemplo: Você está vindo em uma avenida e vê que o semáforo à frente está verde há muito tempo. Já comece a desacelerar e a se preparar para a possibilidade de ele ficar amarelo e depois vermelho.
  2. Não Tente Acelerar para Passar no Amarelo:

    • O sinal amarelo indica “atenção” e “preparar para parar”, e não “acelerar para passar”. Só se deve avançar o sinal amarelo se você estiver tão perto do cruzamento que uma frenagem brusca seria perigosa. Caso contrário, pare.
    • Exemplo: Você vê o semáforo ficar amarelo. Se você conseguir parar com segurança antes da faixa de retenção, pare. Não acelere para tentar “pegar” o verde do outro lado.
  3. Respeite a Linha de Retenção:

    • Pare sempre antes da faixa de retenção (a linha branca transversal que precede o semáforo). Ultrapassar essa linha com qualquer parte do veículo enquanto o sinal está vermelho já configura a infração, mesmo que você não cruze todo o semáforo.
    • Exemplo: Você parou com a roda da frente sobre a linha de retenção. Isso já é uma infração.
  4. Cuidado com a “Câmera Amiga” ou “Câmera de Leitura”:

    • Muitos semáforos possuem câmeras que flagram o avanço do sinal e a parada em cima da faixa de pedestres. Esteja ciente de que a fiscalização eletrônica é constante e implacável.
  5. Atenção em Horários de Pouco Movimento ou Madrugada:

    • É comum a tentação de avançar o sinal vermelho em horários de pouco movimento ou na madrugada, por achar que não há fiscalização ou outros carros. No entanto, muitos semáforos inteligentes funcionam 24 horas e a fiscalização eletrônica é ativa. Além disso, o risco de acidente, embora com menos veículos, ainda existe, e pode ser fatal.
    • Exemplo: Um motorista avança o sinal de madrugada e colide com um carro que vinha no sinal verde, causando um grave acidente.
  6. Não se Distraia:

    • Evite o uso do celular ao volante, conversas excessivas, ajustar o rádio ou qualquer outra distração que desvie sua atenção do trânsito e do semáforo. A falta de atenção é uma das maiores causas de avanço de sinal.
  7. Siga as Ordens do Agente de Trânsito:

    • Se houver um agente de trânsito no cruzamento, suas ordens prevalecem sobre a sinalização do semáforo. Obedeça ao agente, mesmo que ele mande você avançar o sinal vermelho em uma situação específica (como um engarrafamento).

Seguir essas dicas não apenas ajuda a evitar multas e pontos na CNH, mas, o mais importante, contribui para a sua segurança e a segurança de todos no trânsito.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Avançar o sinal vermelho perde a CNH?

Não, avançar o sinal vermelho por si só não causa a perda imediata da CNH. É uma infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

2. Quantos pontos na CNH são gerados por avançar o sinal vermelho?

A infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória gera 7 pontos na CNH.

3. Qual o valor da multa por avançar o sinal vermelho?

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A multa para essa infração gravíssima é de R$ 293,47.

4. Essa infração leva à suspensão da CNH?

Diretamente não. Mas os 7 pontos que ela gera podem contribuir para o acúmulo de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir. O limite para suspensão varia de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas em seu prontuário.

5. Em quais situações é permitido avançar o sinal vermelho?

É permitido apenas em situações muito específicas:

  • Veículos de socorro (ambulância, polícia, bombeiros) em serviço de urgência, com luzes e sirene acionadas.
  • Quando um agente de trânsito está no local e dá a ordem para avançar.
  • Em situações de perigo iminente ou força maior, mas isso é raro e difícil de provar judicialmente.

6. Se eu parar em cima da faixa de pedestres no sinal vermelho, é a mesma multa de avançar o sinal?

Não. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é outra infração (Art. 183 do CTB), considerada média, com 4 pontos e multa de R$ 130,16. Avançar o sinal (passar a linha de retenção ou o semáforo) é a infração do Art. 208.

7. Como posso recorrer da multa de avanço de sinal vermelho?

Você pode apresentar:

  • Defesa Prévia: Focada em erros formais no Auto de Infração (dados incorretos, falta de informações, irregularidade na aferição do radar/câmera, notificação fora do prazo).
  • Recurso à JARI: Para discutir o mérito da infração (ex: houve força maior, semáforo com defeito, ordem de agente).
  • Recurso em Segunda Instância (CETRAN): Última instância administrativa, se o recurso à JARI for negado.

8. Uma multa de avanço de sinal vermelho pode afetar meu seguro automotivo?

Sim. Um histórico de multas, especialmente infrações gravíssimas, pode indicar que você é um condutor de alto risco, levando a um aumento no valor do prêmio do seu seguro na renovação e à perda de classes de bônus.

9. O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa por acúmulo de pontos (sendo o avanço de sinal um deles)?

Sua CNH será cassada. Você perderá o direito de dirigir por dois anos e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero (aulas, exames) para obter uma nova PPD e, depois, uma CNH definitiva.

10. Posso consultar meus pontos na CNH?

Sim. Você pode consultar o extrato da sua CNH nos sites do Detran do seu estado ou através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). É importante monitorar sua pontuação para evitar surpresas.

Conclusão

Avançar o sinal vermelho do semáforo é uma infração de trânsito que, por sua natureza, carrega um alto risco de acidentes e, por isso, é classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Embora não resulte em perda imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela impõe uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos ao prontuário do condutor.

Esses 7 pontos, embora não sejam suficientes para suspender a CNH por si só, são um peso considerável no sistema de pontuação. Eles podem ser o fator determinante para que um condutor atinja o limite de pontos (que varia entre 20, 30 ou 40, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas) e tenha seu direito de dirigir suspenso por um período que pode variar de 6 meses a 2 anos. Além disso, a reincidência em infrações graves ou o ato de dirigir com a CNH já suspensa podem levar à penalidade mais severa: a cassação da CNH, que implica na perda do direito de dirigir por dois anos e na necessidade de refazer todo o processo de habilitação do zero.

As exceções para avançar o sinal vermelho são extremamente raras e geralmente envolvem situações de emergência (veículos de socorro em serviço), ordens de agentes de trânsito ou casos de força maior comprovada. No dia a dia, a melhor prática é a prudência e o respeito à sinalização.

Evitar essa infração não se resume apenas a poupar a multa e os pontos. É, acima de tudo, uma questão de segurança e responsabilidade. Avançar o sinal vermelho é uma das principais causas de colisões graves em cruzamentos e atropelamentos, podendo resultar em lesões sérias ou fatalidades. Além disso, um histórico de infrações como essa pode impactar negativamente o valor do seu seguro automotivo, tornando-o mais caro.

A atenção constante ao semáforo, a redução da velocidade ao se aproximar de cruzamentos, o respeito à linha de retenção e a abstenção de distrações ao volante são atitudes simples que garantem não apenas a conformidade com a lei, mas, primordialmente, a segurança de todos no trânsito. A conscientização sobre as consequências indiretas e cumulativas dessa infração é fundamental para promover um comportamento mais seguro e responsável nas vias.

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