B91, B31 e B94 – O que são e quais as diferenças desses benefícios do INSS

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No complex universo da Previdência Social brasileira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administra uma vasta gama de benefícios, cada um projetado para atender a situações específicas da vida do trabalhador e de seus dependentes. Essa diversidade, embora essencial para a proteção social, pode gerar confusão e dificuldades na hora de identificar qual o benefício correto para cada necessidade. Para facilitar essa identificação e o entendimento dos direitos do segurado, o INSS utiliza uma nomenclatura numérica específica para cada benefício, tornando-os únicos em seu sistema. Compreender esses códigos é o primeiro passo para desvendar o emaranhado previdenciário e garantir que você receba o amparo adequado.


Índice do artigo

Desvendando a Nomenclatura dos Benefícios do INSS

A vasta quantidade de benefícios oferecidos pelo INSS, embora vital para a proteção social, pode parecer um labirinto para o segurado comum. Para organizar e identificar cada um desses amparos, o Instituto utiliza um sistema de diferenciação numérica, que funciona como um código de identificação para cada tipo de benefício. Esses códigos são essenciais para a administração interna do INSS, para os profissionais da área previdenciária e, principalmente, para o próprio segurado que precisa entender qual benefício está recebendo ou qual deve solicitar.

Cada número de benefício, como os exemplos que você mencionou (B25, B31, B91, etc.), corresponde a uma espécie de benefício específica, com suas próprias regras, requisitos, forma de cálculo, duração e, em muitos casos, implicações trabalhistas e fiscais. Ignorar essa diferenciação numérica pode levar a erros no pedido, atrasos na concessão e até mesmo à perda de direitos mais vantajosos.

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Pense nesses códigos como a “digital” de cada benefício. Eles dizem ao sistema e aos analistas do INSS exatamente qual é a natureza do seu direito. Por exemplo, o “B” na frente da numeração significa “Benefício”, e os dois dígitos seguintes indicam a sua espécie. A ausência ou a presença de termos como “acidentário” ou “previdenciário” também faz uma diferença crucial, muitas vezes ligada à origem (se é decorrente de acidente de trabalho ou não) e às vantagens adicionais que o benefício pode oferecer.

Ao longo deste artigo, vamos aprofundar nos benefícios que você citou, comparando-os e explicando todos os seus aspectos importantes para o melhor e mais completo entendimento do leitor. Essa jornada pelo sistema de numeração do INSS não só desmistificará esses códigos, mas também empoderará você a navegar com mais confiança no universo dos seus direitos previdenciários.


B25 – Auxílio-Reclusão: Amparo à Família do Segurado Preso

O Auxílio-Reclusão (B25) é um benefício previdenciário de natureza específica, destinado a garantir o sustento da família do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão em regime fechado ou provisório. Diferente de outros benefícios que visam o próprio segurado, o B25 tem um caráter de proteção social aos dependentes do trabalhador, evitando que fiquem desamparados financeiramente em razão da reclusão.

Natureza e Finalidade

A finalidade primordial do Auxílio-Reclusão é proteger a subsistência da família do segurado que, devido à privação de liberdade, não pode mais prover o sustento de seus dependentes. O benefício não é pago ao segurado preso, mas diretamente aos seus dependentes, como se fosse uma pensão por morte antecipada, porém, condicionada à reclusão.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para que o Auxílio-Reclusão seja concedido, o INSS exige o cumprimento de uma série de requisitos rigorosos, tanto por parte do segurado recluso quanto de seus dependentes:

  1. Qualidade de Segurado do Recluso: No momento da prisão, o segurado deve possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
  2. Baixa Renda do Recluso: Este é um dos requisitos mais importantes e que gera mais controvérsia. O segurado preso deve ser considerado de baixa renda. O critério para definir “baixa renda” é atualizado anualmente por uma Portaria Interministerial (Previdência Social e Fazenda). O cálculo se baseia na média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão, ou no último salário de contribuição, dependendo da interpretação e da legislação vigente. Se a média ou o último salário ultrapassar o limite estabelecido pela portaria, o benefício é negado.
  3. Regime de Prisão Fechado ou Provisório: O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado. A concessão do Auxílio-Reclusão é suspensa se o segurado passar para o regime semiaberto ou aberto, e cessada com a fuga, livramento condicional, cumprimento da pena ou falecimento.
  4. Carência: Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o Auxílio-Reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições mensais. Antes da Reforma, não havia exigência de carência.
  5. Dependentes Habilitados: A família do segurado deve ter dependentes habilitados perante o INSS. A ordem de preferência dos dependentes é a mesma da pensão por morte:
    • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.
    • Classe 2: Pais (dependência econômica deve ser comprovada).
    • Classe 3: Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência intelectual, mental ou grave (dependência econômica deve ser comprovada).

Valor do Benefício

O valor do Auxílio-Reclusão corresponde a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado recluso, calculada de acordo com as regras da Reforma da Previdência (média de 100% das contribuições desde julho de 1994). No entanto, o valor não pode ultrapassar o teto máximo dos benefícios do INSS.

É crucial entender que, apesar de ser 100% da média, o valor não pode ser superior a um salário mínimo vigente na data da reclusão. Essa regra, que limita o Auxílio-Reclusão ao salário mínimo, foi estabelecida por legislação anterior à Reforma da Previdência e mantém-se, fazendo com que o benefício seja, na prática, sempre no valor de um salário mínimo, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.

Duração e Cessação

O Auxílio-Reclusão é pago enquanto o segurado permanecer recolhido em regime fechado ou provisório. O benefício é cessado em diversas situações, como:

  • Fuga do segurado.
  • Passagem para regime semiaberto ou aberto.
  • Concessão de livramento condicional.
  • Cumprimento da pena.
  • Falecimento do segurado.
  • Falecimento do dependente que recebia o benefício.
  • Para filhos e irmãos, o benefício cessa ao completarem 21 anos (salvo se forem inválidos ou com deficiência).
  • Para cônjuge/companheiro, a duração varia conforme a idade do dependente e o tempo de casamento/união estável do segurado recluso.

Exemplo de Concessão

Um trabalhador com carteira assinada, que contribui regularmente para o INSS e tem um salário que se encaixa no limite de baixa renda, é preso preventivamente. Ele tem dois filhos menores de 18 anos. Se todos os requisitos forem preenchidos, os filhos terão direito a receber o Auxílio-Reclusão no valor de um salário mínimo, enquanto o pai estiver preso em regime fechado.

O Auxílio-Reclusão é um benefício que frequentemente gera debates e equívocos na opinião pública, mas sua finalidade social é clara: garantir a proteção e a subsistência dos dependentes de um segurado que, mesmo privado de liberdade, mantém sua qualidade de segurado e contribuiu para o sistema.


B31 – Auxílio-Doença Previdenciário: Amparo para Incapacidade Comum

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O Auxílio-Doença Previdenciário (B31) é um dos benefícios mais frequentemente solicitados pelos segurados do INSS. Sua finalidade principal é substituir a renda do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente de natureza comum, ou seja, que não possui relação com o trabalho.

Natureza e Finalidade

O B31 é um benefício de substituição de renda e possui caráter temporário. Ele visa garantir o sustento do segurado enquanto este se recupera de uma condição de saúde que o impede de trabalhar. A expectativa do INSS, ao conceder o B31, é que o segurado se restabeleça e retorne ao mercado de trabalho.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para ter direito ao Auxílio-Doença Previdenciário (B31), o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar na qualidade de segurado do INSS no momento em que a doença ou o acidente o incapacita. Isso significa estar contribuindo ou estar no período de graça.
  2. Carência: É necessário ter cumprido a carência de 12 (doze) contribuições mensais. Isso significa que o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de ficar incapacitado.
    • Exceções à Carência: A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) ou de doenças graves especificadas em lei (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras). Para essas doenças, basta a qualidade de segurado.
  3. Incapacidade para o Trabalho: A doença ou o acidente deve gerar uma incapacidade total e temporária para o trabalho. A avaliação dessa incapacidade é feita por meio de perícia médica do INSS. O perito irá verificar se a condição de saúde do segurado o impede de realizar sua atividade habitual e por quanto tempo essa incapacidade deve durar.

Valor do Benefício

O valor mensal do Auxílio-Doença Previdenciário (B31) corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

  • Salário de Benefício: Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o salário de benefício era a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram a partir de 13/11/2019, o salário de benefício é a média aritmética simples de 100% (todas) as contribuições do segurado desde julho de 1994.

Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 91%. O valor final do Auxílio-Doença não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado (teto introduzido pela Lei nº 13.135/2015, para evitar distorções).

Duração e Cessação

O Auxílio-Doença Previdenciário (B31) é um benefício de duração temporária. Ele é pago enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O INSS convoca o segurado para perícias médicas periódicas para reavaliar a sua condição de saúde.

O benefício pode ser:

  • Prorrogado: Se a incapacidade persistir e houver necessidade de mais tempo para recuperação.
  • Cessado: Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho e recebe alta do INSS.
  • Convertido em Aposentadoria por Invalidez (B32): Se a incapacidade se tornar total e permanente, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade.
  • Convertido em Auxílio-Acidente (B36): Se, após a recuperação da incapacidade temporária, o segurado permanecer com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual (benefício Auxílio-Acidente Previdenciário, espécie B36, que não se confunde com o B94, mas tem a mesma natureza indenizatória e o mesmo cálculo).

Exemplo de Concessão

Uma trabalhadora com carteira assinada, que contribuiu para o INSS por 3 anos, sofre uma queda em casa durante o fim de semana, fraturando o braço e ficando incapacitada para suas atividades profissionais por 4 meses. Se ela cumprir a carência e for aprovada na perícia, terá direito a receber o Auxílio-Doença Previdenciário (B31) durante o período de sua recuperação.

É importante diferenciar o B31 do B91 (Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho), pois o B91 oferece vantagens adicionais, como a dispensa de carência e a estabilidade no emprego, por ser decorrente de um infortúnio ligado ao trabalho.


B32 – Aposentadoria por Invalidez: Amparo para Incapacidade Total e Permanente

A Aposentadoria por Invalidez (B32) é um benefício previdenciário de extrema importância, concedido ao segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que lhe garanta o sustento. É a forma de amparo do INSS quando a incapacidade se torna irreversível e impede a continuidade da vida laboral.

Natureza e Finalidade

A Aposentadoria por Invalidez (B32) é um benefício de substituição de renda e possui caráter permanente. Sua finalidade é prover o sustento do segurado que, devido a uma doença ou acidente de natureza comum (não relacionada ao trabalho), não consegue mais trabalhar em nenhuma função.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez (B32), o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado no momento em que a doença ou o acidente o incapacita de forma total e permanente.
  2. Carência: É necessário ter cumprido a carência de 12 (doze) contribuições mensais. Assim como no Auxílio-Doença Previdenciário (B31), o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de ficar incapacitado de forma irreversível.
    • Exceções à Carência: A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) ou de doenças graves especificadas em lei (as mesmas que dispensam a carência para o B31, como câncer, AIDS, doença de Parkinson, entre outras). Nesses casos, basta a qualidade de segurado.
  3. Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: Este é o requisito central e o mais rigoroso. A incapacidade deve ser:
    • Total: O segurado não pode exercer sua atividade habitual, nem ser reabilitado para outra profissão compatível com suas limitações físicas e mentais.
    • Permanente: A incapacidade é irreversível e não há expectativa de melhora ou recuperação com o tratamento médico ou reabilitação. A avaliação dessa incapacidade é feita por meio de perícia médica do INSS.

Valor do Benefício

O valor mensal da Aposentadoria por Invalidez (B32) corresponde a um percentual do salário de benefício do segurado, e as regras foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram antes de 13/11/2019: O valor correspondia a 100% do salário de benefício. O salário de benefício era a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram a partir de 13/11/2019: O valor da aposentadoria por invalidez comum (B32) corresponde a 60% da média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Esta nova regra resultou, na maioria dos casos, em um valor inicial de aposentadoria por invalidez menor.
  • Acréscimo de 25%: Se o segurado que recebe Aposentadoria por Invalidez (B32 ou B92) precisar da assistência permanente de outra pessoa para atividades diárias (como se alimentar, tomar banho), o valor da aposentadoria pode ser acrescido de 25%. Essa condição é avaliada em nova perícia médica.

Duração e Revisão

A Aposentadoria por Invalidez (B32) é um benefício de duração permanente (vitalícia), enquanto a incapacidade total e permanente persistir. No entanto, o INSS pode convocar o segurado para perícias médicas periódicas (os famosos “pente-finos”) para reavaliar a manutenção da incapacidade.

O benefício pode ser cessado se o INSS constatar que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho ou se ele retornar voluntariamente ao trabalho (em algumas situações específicas). Também é cessado em caso de falecimento do segurado, mas pode ser convertido em Pensão por Morte para os dependentes.

Exemplo de Concessão

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Um professor universitário, com mais de 12 contribuições, é diagnosticado com uma doença degenerativa grave (como esclerose lateral amiotrófica – ELA) que o incapacita totalmente e permanentemente para qualquer atividade laboral, sem expectativa de recuperação. Se ele tiver a qualidade de segurado e a doença estiver na lista de dispensa de carência, ou se ele já tiver cumprido a carência, poderá ter direito à Aposentadoria por Invalidez Previdenciária (B32).

É fundamental diferenciar o B32 do B92 (Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho), pois o B92 oferece vantagens importantes, como a dispensa de carência e, em alguns casos, um cálculo mais vantajoso, por ser decorrente de um infortúnio ligado ao trabalho.


B41 – Aposentadoria por Idade: O Amparo Pela Vida Contributiva

A Aposentadoria por Idade (B41) é um dos benefícios mais tradicionais e compreendidos da Previdência Social. Ela visa garantir uma renda ao trabalhador que atingiu uma idade mínima e que, ao longo de sua vida, contribuiu para o sistema, proporcionando-lhe o merecido descanso e amparo financeiro na fase de encerramento da sua vida laboral ativa.

Natureza e Finalidade

A Aposentadoria por Idade (B41) é um benefício de substituição de renda e possui caráter permanente. Sua finalidade é prover o sustento do segurado que, por ter atingido uma idade avançada e cumprido um tempo mínimo de contribuição/carência, presume-se que não tem mais plena capacidade para continuar trabalhando ou que sua vida ativa já se encerrou.

Requisitos Essenciais para a Concessão

As regras para a Aposentadoria por Idade foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). É crucial distinguir as regras para quem já tinha o direito adquirido antes da Reforma (que continuam valendo as regras antigas) e as regras para quem vai se aposentar após a Reforma, que podem incluir regras de transição.

Regras para quem adquiriu o direito até 12/11/2019 (Direito Adquirido):

  1. Idade Mínima:
    • Homem: 65 anos de idade.
    • Mulher: 60 anos de idade.
  2. Carência: 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos de contribuição).
  3. Qualidade de Segurado: Possuir a qualidade de segurado na data do requerimento ou na data em que preencheu os requisitos.

Regras para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (Nova Regra Permanente):

  1. Idade Mínima:
    • Homem: 65 anos de idade.
    • Mulher: 62 anos de idade.
  2. Tempo de Contribuição (Carência):
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
  3. Qualidade de Segurado: Possuir a qualidade de segurado na data do requerimento ou na data em que preencheu os requisitos.

Regras de Transição (para quem já contribuía antes da Reforma, mas não tinha o direito adquirido):

A Reforma da Previdência criou diversas regras de transição para a Aposentadoria por Idade, que buscam suavizar a mudança para quem estava próximo de se aposentar. As principais são:

  • Regra da Idade Progressiva: A idade mínima para mulheres e homens aumenta progressivamente a cada ano.
  • Regra dos Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição, com a pontuação mínima aumentando a cada ano.
  • Regra do Pedágio de 50% ou 100%: Para quem faltava um determinado tempo para se aposentar antes da Reforma, exige um “pedágio” (tempo adicional de contribuição).

A escolha da regra de transição mais vantajosa para o segurado depende de uma análise individualizada de seu tempo de contribuição, idade e histórico contributivo.

Valor do Benefício

O valor da Aposentadoria por Idade (B41) é calculado de forma diferente para quem se aposenta pelas regras anteriores e pelas regras pós-Reforma:

  • Para benefícios com direito adquirido até 12/11/2019: O valor da aposentadoria era 70% do salário de benefício (calculado com a média dos 80% maiores salários de contribuição), acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100%. Em alguns casos, podia-se aplicar o Fator Previdenciário.
  • Para benefícios com fatos geradores a partir de 13/11/2019 (Nova Regra Permanente e Regras de Transição): O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos de contribuição para homens.
    • 15 anos de contribuição para mulheres. O valor final não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Exemplo de Concessão

Uma mulher que começou a contribuir em 2000, e atingiu 62 anos de idade em 2023, com 18 anos de contribuição. Ela se enquadra na nova regra permanente (ou em alguma de transição). Se ela tiver a qualidade de segurada, poderá solicitar a Aposentadoria por Idade (B41). O valor será calculado com base na média de 100% de seus salários de contribuição, aplicando-se o coeficiente de 60% (pois tem mais de 15 anos de contribuição, mas menos de 18 anos, que é 15 + 3 anos excedentes * 2% para chegar a 66% ou 68%).

A Aposentadoria por Idade é um benefício que exige planejamento, pois o cálculo do tempo de contribuição e a escolha da regra mais vantajosa podem fazer uma grande diferença no valor final do benefício.


B91 – Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho: Amparo para Incapacidade Temporária e Vantagens Especiais

O Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91) é um benefício previdenciário crucial que se diferencia do Auxílio-Doença Previdenciário (B31) por sua origem e pelas vantagens adicionais que oferece ao segurado. Sua concessão está diretamente ligada a um infortúnio que ocorreu em razão do trabalho.

Natureza e Finalidade

O B91 é um benefício de substituição de renda e possui caráter temporário. Sua finalidade é prover o sustento do trabalhador que está totalmente incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (incluindo acidente de trajeto). A expectativa do INSS, ao conceder o B91, é que o segurado se recupere da incapacidade e retorne às suas atividades laborais.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para ter direito ao Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91), o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar na qualidade de segurado do INSS no momento em que o acidente ou a doença que gerou a incapacidade ocorreu.
  2. Comprovação do Nexo Causal com o Trabalho: É fundamental que a incapacidade seja comprovadamente decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A principal prova é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa ou por outros legitimados (como o próprio segurado, sindicato, médico). A ausência da CAT não impede o reconhecimento do benefício, mas a prova do nexo causal com o trabalho será mais complexa e dependerá de outros documentos médicos e periciais.
  3. Incapacidade Total e Temporária para o Trabalho: A doença ou o acidente deve gerar uma incapacidade que impeça o segurado de realizar suas atividades habituais, mas com expectativa de recuperação. A avaliação dessa incapacidade e sua temporalidade é feita por meio de perícia médica do INSS.

Valor do Benefício

O valor mensal do Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91) corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

  • Salário de Benefício: Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o salário de benefício era a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram a partir de 13/11/2019, o salário de benefício é a média aritmética simples de 100% (todas) as contribuições do segurado desde julho de 1994.
  • O valor final do B91 não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado (teto introduzido pela Lei nº 13.135/2015).

Vantagens Exclusivas do B91 (Diferenciais em Relação ao B31)

O B91 oferece vantagens significativas que o diferenciam do Auxílio-Doença Previdenciário (B31), concedido por doença ou acidente comum:

  1. Dispensa de Carência: Para o B91, não é exigido um número mínimo de contribuições (carência) para sua concessão. Isso significa que, mesmo que o acidente de trabalho ocorra no primeiro dia de trabalho do segurado, ele já pode ter direito ao benefício, desde que preenchidos os demais requisitos.
  2. Manutenção dos Depósitos do FGTS: Durante todo o período em que o segurado estiver afastado e recebendo o B91, a empresa empregadora tem a obrigação legal de continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador. Essa é uma proteção financeira importante para o segurado.
  3. Estabilidade Provisória no Emprego: Após a alta do INSS (ou seja, a cessação do B91, quando o segurado recupera a capacidade de trabalho), a lei garante ao trabalhador acidentado uma estabilidade provisória de 12 meses no emprego. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. Se houver demissão indevida, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente aos salários do período restante da estabilidade.

Duração e Cessação

O B91 é um benefício de duração temporária. Ele é pago enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, sendo a duração definida pela perícia médica. O INSS convoca o segurado para perícias médicas periódicas para reavaliar sua condição de saúde.

Ao final do período de benefício, o B91 pode ter os seguintes desfechos:

  • Cessação: Se o segurado recupera totalmente a capacidade para o trabalho e recebe alta do INSS, ele retorna às suas atividades.
  • Prorrogação: Se a incapacidade persistir e houver necessidade de mais tempo para recuperação.
  • Conversão em Aposentadoria por Invalidez Acidentária (B92): Se a incapacidade se tornar total e permanente, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.
  • Conversão em Auxílio-Acidente (B94): Se, após a recuperação da incapacidade temporária, o segurado permanecer com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Exemplo de Concessão

Um jovem trabalhador é contratado por uma metalúrgica. No terceiro mês de trabalho, sofre um acidente com uma máquina, fraturando gravemente a mão e ficando incapacitado para o trabalho por vários meses. Como o acidente teve origem acidentária (comprovada pela CAT), mesmo com poucas contribuições, ele terá direito a receber o Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91), com o FGTS sendo mantido e a garantia de estabilidade no emprego ao retornar.

A correta caracterização do acidente como de trabalho e a busca pelo B91 são fundamentais para garantir todos esses direitos adicionais que não estariam disponíveis em um auxílio-doença comum.


B92 – Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho: Amparo para Incapacidade Irreversível

A Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92) é a proteção mais robusta oferecida pelo INSS quando um infortúnio laboral leva à incapacidade total e permanente do trabalhador. Ela se destina aos casos em que a recuperação ou a reabilitação para qualquer outra atividade laboral se torna impossível.

Natureza e Finalidade

O B92 é um benefício de substituição de renda e possui caráter permanente (vitalício). Sua principal finalidade é prover o sustento do segurado que, devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem qualquer perspectiva de melhora ou de ser reabilitado para exercer outra função que lhe garanta a sobrevivência.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92), o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado no momento em que o acidente ou a doença que gerou a incapacidade ocorreu.
  2. Comprovação do Nexo Causal com o Trabalho: É indispensável que a incapacidade total e permanente seja comprovadamente decorrente de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (incluindo acidente de trajeto). A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o principal documento para provar esse nexo. Outros documentos médicos e laudos periciais serão cruciais para essa comprovação.
  3. Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: Este é o requisito central e o mais rigoroso. A incapacidade deve ser:
    • Total: O segurado não pode exercer sua atividade habitual, nem ser reabilitado para nenhuma outra profissão compatível com suas limitações físicas e mentais.
    • Permanente: A incapacidade é irreversível, ou seja, não há expectativa de melhora ou recuperação com o tratamento médico ou reabilitação profissional. A avaliação dessa condição é feita exclusivamente por meio de perícia médica do INSS. O perito irá analisar a gravidade e a irreversibilidade da condição.

Valor do Benefício

O valor mensal da Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92) corresponde a 100% do salário de benefício do segurado. As regras de cálculo do salário de benefício e dos coeficientes sofreram alterações importantes com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019):

  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram antes de 13/11/2019: O valor correspondia a 100% do salário de benefício. O salário de benefício era a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram a partir de 13/11/2019: O valor da Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92) corresponde a 100% da média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Essa regra é mais favorável que a Aposentadoria por Invalidez Previdenciária (B32), que inicia com 60% da média e aumenta 2% por ano de contribuição.
  • Acréscimo de 25%: Se o segurado que recebe Aposentadoria por Invalidez (B92 ou B32) precisar da assistência permanente de outra pessoa para atividades diárias (como se alimentar, tomar banho, se vestir), o valor da aposentadoria pode ser acrescido de 25%. Essa condição é avaliada em nova perícia médica.

Vantagens Exclusivas do B92 (Diferenciais em Relação ao B32)

O B92 oferece vantagens cruciais que o distinguem da Aposentadoria por Invalidez Previdenciária (B32), concedida por doença ou acidente comum:

  1. Dispensa de Carência: Para o B92, não é exigido um número mínimo de contribuições (carência) para sua concessão. Isso significa que, mesmo que o acidente de trabalho ou doença ocupacional incapacite o segurado de forma permanente e total logo no início de suas contribuições, ele terá direito ao benefício.
  2. Cálculo do Benefício Mais Vantajoso (pós-Reforma): Após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Invalidez Comum (B32) passou a ter um coeficiente inicial de 60% da média dos salários de contribuição, enquanto a Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92) manteve o coeficiente de 100% da média dos salários de contribuição. Isso pode resultar em um valor de benefício significativamente maior para quem se aposenta por acidente de trabalho.

Duração e Revisão

A Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92) é um benefício de duração permanente (vitalícia), enquanto a incapacidade total e permanente persistir. No entanto, o INSS pode convocar o segurado para perícias médicas periódicas (os famosos “pente-finos”) para reavaliar a manutenção da incapacidade.

O benefício pode ser cessado se o INSS constatar que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho ou se ele retornar voluntariamente ao trabalho (em algumas situações específicas). Em caso de falecimento do segurado, o B92 é cessado, mas pode ser convertido em Pensão por Morte Acidentária (B93) para os dependentes.

Exemplo de Concessão

Um eletricista, com apenas 6 meses de contribuição, sofre um acidente grave no trabalho (comprovado por CAT), resultando em lesões irreversíveis na coluna que o deixam paraplégico e totalmente incapacitado para qualquer atividade laboral. Como o acidente teve origem acidentária, e a incapacidade é total e permanente, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92), mesmo com a pouca carência, e com o cálculo mais vantajoso.

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A concessão do B92 é um reconhecimento da gravidade do impacto do acidente de trabalho na vida do segurado, oferecendo um amparo financeiro integral e permanente.


B93 – Pensão por Morte de Acidente de Trabalho: Proteção aos Dependentes

A Pensão por Morte de Acidente de Trabalho (B93) é um benefício previdenciário vital, destinado a proteger os dependentes do segurado que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Sua finalidade é substituir a renda que o segurado provia à sua família, mitigando o impacto financeiro da perda.

Natureza e Finalidade

A Pensão por Morte de Acidente de Trabalho (B93) é um benefício de substituição de renda e possui caráter permanente para os dependentes, enquanto persistirem as condições que lhes garantem o direito. O benefício visa garantir a subsistência dos dependentes que dependiam economicamente do segurado falecido.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para que a Pensão por Morte de Acidente de Trabalho (B93) seja concedida, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado do Falecido: O trabalhador falecido deve ter possuído a qualidade de segurado no momento do óbito.
  2. Comprovação do Óbito por Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: É fundamental que a causa da morte seja comprovadamente decorrente de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o atestado de óbito, laudos médicos e, se for o caso, um processo judicial que reconheça o nexo causal, são provas essenciais.
  3. Qualidade de Dependente do Solicitante: A pessoa que solicita a pensão deve comprovar ser dependente do segurado falecido, de acordo com a lei previdenciária. Os dependentes são classificados em classes de preferência:
    • Classe 1 (Dependência Presumida): Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a)/com deficiência intelectual, mental ou grave. Para esses, a dependência econômica é presumida.
    • Classe 2 (Dependência Comprovada): Pais do segurado. É preciso comprovar a dependência econômica.
    • Classe 3 (Dependência Comprovada): Irmão(ã) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a)/com deficiência intelectual, mental ou grave. Também é preciso comprovar a dependência econômica. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.

Valor do Benefício

O valor da Pensão por Morte de Acidente de Trabalho (B93) é um percentual do valor do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. As regras de cálculo foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019):

  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram antes de 13/11/2019: O valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez. Esse valor era dividido igualmente entre os dependentes.
  • Para benefícios cujos fatos geradores ocorreram a partir de 13/11/2019: O valor da Pensão por Morte (B93 ou B21 – pensão por morte comum) corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado recebia ou teria direito, acrescida de 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, para um dependente (cônjuge ou filho único), o valor será de 60% do valor de referência. Para dois dependentes, 70%, e assim por diante.
    • Exceção de 100%: Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria por invalidez, dividido entre todos os dependentes.
  • O valor final da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo, caso o segurado tenha contribuído para garantir esse valor.

Vantagens Exclusivas do B93 (Diferenciais em Relação ao B21)

O B93 oferece vantagens importantes que o diferenciam da Pensão por Morte Previdenciária (B21), concedida por morte de causa comum:

  1. Dispensa de Carência: Para o B93, não é exigido um número mínimo de contribuições (carência) do segurado falecido. Se o trabalhador faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, os dependentes terão direito à pensão, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
  2. Cálculo do Benefício Mais Vantajoso (pós-Reforma): Embora a Reforma tenha unificado o cálculo da pensão para a nova regra de cotas (50% + 10%), o valor de referência (a aposentadoria por invalidez do falecido) será calculado de forma mais vantajosa para o B93. A aposentadoria por invalidez acidentária (B92), usada como base, é 100% da média das contribuições, enquanto a aposentadoria por invalidez comum (B32) inicia com 60%.

Duração e Cessação

A duração da Pensão por Morte (B93 ou B21) para cônjuges e companheiros varia conforme a idade do dependente na data do óbito e o tempo de duração do casamento ou união estável. Para filhos e irmãos, o benefício cessa aos 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou com deficiência.

A pensão por morte é cessada também em caso de falecimento do dependente que a recebia, por casamento ou constituição de união estável para cônjuge/companheiro, ou por cessação da invalidez ou recuperação da deficiência.

Exemplo de Concessão

Um jovem trabalhador, que começou a contribuir há 4 meses, sofre um acidente fatal no local de trabalho (comprovado por CAT). Ele deixa um filho menor de idade. Mesmo com a pouca carência do segurado falecido, o filho terá direito a receber a Pensão por Morte de Acidente de Trabalho (B93), garantindo um amparo financeiro pela perda do pai.

A Pensão por Morte de Acidente de Trabalho é uma proteção essencial para as famílias que perdem um ente querido em decorrência de sua atividade laboral, garantindo-lhes uma segurança financeira em um momento de profunda vulnerabilidade.


B94 – Auxílio-Acidente: Indenização por Sequela Permanente

O Auxílio-Acidente (B94) é um benefício previdenciário de natureza singular, que se distingue dos demais auxílios e aposentadorias por seu caráter indenizatório. Ele não se destina a substituir a renda por incapacidade total, mas sim a compensar o segurado por uma perda funcional definitiva que afeta sua capacidade de trabalho.

Natureza e Finalidade

O B94 é um benefício de natureza indenizatória e possui caráter permanente (vitalício) enquanto a sequela persistir. Sua finalidade é compensar financeiramente o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, mesmo que ele possa continuar trabalhando. É um reconhecimento da diminuição da sua aptidão funcional.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para ter direito ao Auxílio-Acidente (B94), o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado do INSS no momento em que o acidente ou a doença que gerou a sequela ocorreu.
  2. Comprovação do Nexo Causal com o Trabalho: É indispensável que as sequelas sejam comprovadamente decorrentes de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (incluindo acidente de trajeto). A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o principal documento para provar esse nexo.
  3. Consolidação das Lesões: As lesões decorrentes do acidente ou doença devem estar consolidadas. Isso significa que o tratamento médico atingiu seu limite, e não há mais perspectiva de melhora ou recuperação significativa daquela condição, mesmo com mais terapias ou cirurgias. A sequela se tornou estável e definitiva.
  4. Sequela Permanente e Redução da Capacidade para o Trabalho Habitual: Este é o requisito central e o mais importante. A sequela deve ser:
    • Permanente: O dano físico, funcional ou mental é irreversível.
    • Redução da Capacidade para o Trabalho Habitual: A sequela, mesmo que não cause incapacidade total, deve implicar uma redução da capacidade do segurado para o desempenho da atividade que ele exercia antes do acidente. Isso significa que o trabalho se tornou mais difícil, mais penoso, mais lento ou exige maior esforço. Não é necessário que o segurado esteja incapacitado para qualquer trabalho, apenas que sua capacidade para a função habitual foi comprometida. A avaliação dessas condições é feita por meio de perícia médica do INSS.

Valor do Benefício

O valor mensal do Auxílio-Acidente (B94) corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

  • Salário de Benefício: Para acidentes ocorridos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o salário de benefício base para os 50% era a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Para acidentes ocorridos a partir de 13/11/2019, o salário de benefício base para os 50% é a média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Pode ser Inferior ao Salário Mínimo: Ao contrário da maioria dos benefícios de substituição de renda, o Auxílio-Acidente pode ter um valor inferior a um salário mínimo. Isso se deve ao seu caráter indenizatório e complementar, e não de subsistência.
  • Reajuste Anual: O valor do B94 é reajustado anualmente pelos mesmos índices dos demais benefícios previdenciários.

Vantagens Exclusivas do B94

O B94 possui vantagens únicas que o tornam um benefício muito valioso:

  1. Dispensa de Carência: Não é exigido um número mínimo de contribuições para sua concessão.
  2. Acumulável com Salário: O segurado pode continuar trabalhando em sua função (ou em outra adaptada) e recebendo seu salário integral da empresa, acumulando com o valor do B94 do INSS.
  3. Indenização Contínua: É um valor pago mensalmente, por tempo indeterminado, como compensação pela sequela permanente.

Duração e Cessação

O Auxílio-Acidente (B94) é um benefício de duração permanente (vitalícia), enquanto a sequela que causou a redução da capacidade persistir. Ele é pago mensalmente até que o segurado se aposente por qualquer modalidade de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, etc.) ou em caso de óbito do beneficiário. Ao se aposentar, o B94 é cessado, pois a finalidade indenizatória é absorvida pelo benefício de aposentadoria. Ele não se reverte em Pensão por Morte.

Exemplo de Concessão

Uma fisioterapeuta, após anos de trabalho em uma clínica, desenvolve uma lesão crônica no punho (doença ocupacional) que, mesmo após tratamento, deixa uma sequela permanente que reduz sua força e destreza na mão dominante. Ela consegue continuar trabalhando, mas com mais dor e dificuldade para realizar as técnicas que exigem precisão. Se o nexo causal com o trabalho for comprovado e a perícia médica confirmar a sequela e a redução da capacidade, ela terá direito a receber o Auxílio-Acidente (B94) mensalmente, acumulando com seu salário.

O Auxílio-Acidente é um benefício crucial para reconhecer e compensar os impactos duradouros que um acidente de trabalho ou doença ocupacional pode ter na vida produtiva do trabalhador.


Perguntas e Respostas

P1: Por que os benefícios do INSS têm códigos como B25, B31, B91? R1: Esses códigos (onde “B” significa Benefício e os números indicam a espécie) são usados pelo INSS para identificar e diferenciar cada tipo de benefício, facilitando a administração e o entendimento de suas regras específicas, requisitos e finalidades.

P2: Qual a principal diferença entre Auxílio-Doença Previdenciário (B31) e Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91)? R2: A principal diferença está na origem da incapacidade e nas vantagens. O B31 é para doenças ou acidentes comuns (não relacionados ao trabalho) e exige carência. O B91 é para acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, dispensa carência, mantém o FGTS e garante estabilidade no emprego após a alta.

P3: A Aposentadoria por Invalidez (B32) é a mesma coisa que Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92)? R3: Não. Embora ambas sejam por incapacidade total e permanente, o B92 (de acidente de trabalho) dispensa carência e, após a Reforma da Previdência, tem um cálculo do valor mais vantajoso (100% da média das contribuições) que o B32 (comum, que inicia com 60% da média).

P4: O que é o Auxílio-Reclusão (B25)? Quem recebe? R4: O Auxílio-Reclusão (B25) é um benefício pago aos dependentes de segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão em regime fechado ou provisório. Ele visa proteger a família do segurado preso.

P5: Posso receber a Aposentadoria por Idade (B41) e continuar trabalhando? R5: Sim, geralmente a Aposentadoria por Idade (B41) permite que o segurado continue trabalhando após se aposentar. No entanto, se ele continuar no mesmo emprego, a empresa não precisará mais recolher o FGTS e a contribuição previdenciária (INSS) sobre o seu salário, mas ele seguirá com o plano de saúde e os demais benefícios trabalhistas.

P6: Qual a principal característica do Auxílio-Acidente (B94)? Ele é um substituto de renda? R6: A principal característica do B94 é sua natureza indenizatória. Ele não é um substituto de renda por incapacidade total. Ele compensa o segurado por uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que ele continue trabalhando e recebendo seu salário.

P7: A Pensão por Morte de Acidente de Trabalho (B93) tem as mesmas regras da Pensão por Morte comum (B21)? R7: Não exatamente. O B93 (de acidente de trabalho) dispensa a carência do segurado falecido e, após a Reforma, o valor de referência para o cálculo da pensão (a aposentadoria por invalidez do falecido) é mais vantajoso (100% da média das contribuições, como B92), enquanto na B21 (comum) a base é a B32 (que tem um coeficiente inicial de 60%).

P8: Para o Auxílio-Acidente (B94), a sequela precisa me deixar totalmente incapaz para qualquer trabalho? R8: Não. Para o B94, a sequela permanente precisa apenas reduzir sua capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia, tornando-o mais difícil, penoso ou exigindo maior esforço. Você pode continuar trabalhando.

P9: Quais documentos são essenciais para solicitar um benefício por acidente? R9: Documentos pessoais (RG, CPF, CTPS), a CAT (se for acidente de trabalho), e todos os documentos médicos (atestados, laudos, exames, relatórios de tratamento) que comprovem a lesão, a incapacidade/sequela e o nexo causal.

P10: Se o INSS negar meu benefício, o que posso fazer? R10: Você pode apresentar um recurso administrativo no próprio INSS em até 30 dias da negativa, ou ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado previdenciário em ambos os casos.


Conclusão

A infinidade de benefícios do INSS, com seus códigos numéricos e regras específicas, é um reflexo da complexidade das relações de trabalho e das necessidades de proteção social na vida do brasileiro. Embora a quantidade de informações possa parecer intimidadora, compreender a diferenciação entre benefícios como o Auxílio-Reclusão (B25), o Auxílio-Doença Previdenciário (B31), a Aposentadoria por Invalidez (B32), a Aposentadoria por Idade (B41), o Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91), a Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho (B92), a Pensão por Morte de Acidente de Trabalho (B93) e o Auxílio-Acidente (B94) é um passo fundamental para garantir que os direitos sejam conhecidos e devidamente pleiteados.

Cada um desses códigos representa um pilar do sistema previdenciário, oferecendo amparo em diferentes fases da vida e diante de distintos infortúnios. A distinção entre benefícios de origem “previdenciária” (acidentes ou doenças comuns) e “acidentária” (relacionados ao trabalho) é, talvez, a mais crucial, pois os benefícios acidentários frequentemente oferecem vantagens significativas, como a dispensa de carência, a manutenção do FGTS e a estabilidade no emprego, além de cálculos de valor mais vantajosos em alguns casos.

A correta identificação do seu caso, a reunião da documentação completa e a compreensão do processo de solicitação e perícia médica são elementos-chave para o sucesso. E, diante da burocracia e da complexidade legal, a busca por um profissional especializado em direito previdenciário não é um luxo, mas um investimento que pode assegurar o acesso justo e integral aos benefícios que a lei garante. O conhecimento desses códigos não é apenas um exercício de memorização, mas um mapa para a proteção social do trabalhador.

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