BacenJud: O Sistema Eletrônico de Bloqueio Judicial e sua Transição para o SISBAJUD

O BacenJud foi um sistema de comunicação eletrônica utilizado pelo Poder Judiciário para enviar ordens de bloqueio e requisições de informações a instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil. Sua função era facilitar a comunicação entre os juízes e as entidades financeiras, permitindo um procedimento ágil e seguro para o cumprimento de ordens judiciais. Em 4 de setembro de 2020, o BacenJud foi oficialmente substituído pelo SISBAJUD, um sistema mais moderno e com maior capacidade, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Este artigo explora as características, funções e diferenças entre o BacenJud e o SISBAJUD, além de responder às principais dúvidas sobre esses sistemas, especialmente no que diz respeito ao bloqueio de contas e à penhora eletrônica.

O que é um BacenJud?

O BacenJud era um sistema que permitia ao Poder Judiciário o acesso direto e eletrônico a informações financeiras, bloqueio de contas e transferência de valores dos devedores. Por meio dele, juízes em todo o país podiam, com maior celeridade e eficiência, garantir o cumprimento de ordens judiciais. O BacenJud era amplamente utilizado em processos de execução e cumprimento de sentença, onde havia a necessidade de bloquear valores para a satisfação de dívidas.

O sistema oferecia diferentes funcionalidades, como:

  1. Requisição de informações financeiras: Juízes podiam solicitar dados bancários de pessoas e empresas, incluindo saldos, extratos e endereços.
  2. Ordens de bloqueio e desbloqueio de valores: Permitia o bloqueio de contas e valores financeiros dos devedores para garantir o pagamento de dívidas judiciais.
  3. Transferência de valores bloqueados: Após o bloqueio, o sistema possibilitava a transferência dos valores para contas judiciais.
  4. Sigilo e segurança: O sistema era protegido por normas rígidas de segurança, respeitando o sigilo bancário e o direito à privacidade dos envolvidos.

Qual a Diferença entre InfoJUD e SISBAJUD?

Embora ambos sejam sistemas que auxiliam o Judiciário no acesso a informações para o cumprimento de decisões judiciais, há diferenças importantes entre o InfoJUD e o SISBAJUD.

  • InfoJUD: Operado pela Receita Federal, o InfoJUD permite que juízes tenham acesso a dados fiscais, como declarações de imposto de renda, e informações sobre a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas. Ele é voltado exclusivamente para a obtenção de informações tributárias e fiscais.
  • SISBAJUD: Este é o sistema que substituiu o BacenJud. Sua principal função é permitir ao Judiciário solicitar informações e emitir ordens de bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros de devedores. É utilizado em processos de execução e é focado no controle de ativos financeiros em instituições bancárias.

Portanto, enquanto o InfoJUD lida com informações tributárias, o SISBAJUD trata de ordens de bloqueio e monitoramento de contas bancárias.

O que é o SISBAJUD?

O SISBAJUD é o sistema que substituiu o BacenJud e é atualmente utilizado para comunicações entre o Poder Judiciário e o sistema financeiro. O SISBAJUD representa um avanço em relação ao BacenJud, sendo mais ágil e completo. O sistema permite o envio de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores em contas bancárias de forma eletrônica, segura e sigilosa.

Entre as melhorias do SISBAJUD estão:

  1. Maior capacidade de processamento: Permite a execução de um maior número de ordens em um tempo reduzido.
  2. Possibilidade de ordens de bloqueio sucessivas: A funcionalidade de “teimosinha” permite que o juiz emita ordens de bloqueio sequenciais até que o valor total da dívida seja alcançado, otimizando o processo de bloqueio.
  3. Interface mais intuitiva: O SISBAJUD possui uma plataforma mais moderna e fácil de utilizar.
  4. Expansão de comunicação: Possibilita a integração com outras bases de dados e a implementação de novas funcionalidades.

O SISBAJUD é operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, proporcionando ao Judiciário uma ferramenta eficiente para garantir o cumprimento de obrigações financeiras.

Como Funciona a Penhora via BacenJud (ou SISBAJUD)?

A penhora via BacenJud (atualmente SISBAJUD) é um procedimento judicial que permite ao juiz ordenar o bloqueio de valores em contas bancárias de devedores. O processo se dá da seguinte forma:

  1. Determinação do Bloqueio: O juiz emite uma ordem de bloqueio através do sistema SISBAJUD, informando o valor exato que deve ser bloqueado.
  2. Execução pela Instituição Bancária: A instituição financeira que mantém a conta do executado realiza o bloqueio dos valores até o limite estipulado na ordem judicial.
  3. Transferência do Valor Bloqueado: Uma vez bloqueado o valor, o montante pode ser transferido para uma conta judicial específica, onde ficará à disposição do juiz para posterior destinação ao credor.
  4. Desbloqueio de Excedentes: Se o bloqueio atingir um valor superior à dívida (caso o saldo em conta seja maior que o valor da execução), o juiz pode ordenar o desbloqueio do excedente, liberando-o ao devedor.

Este método é amplamente utilizado em execuções de dívidas trabalhistas, fiscais e outras obrigações que envolvem cobrança judicial, sendo uma forma eficiente de garantir o cumprimento das obrigações financeiras.

Como Saber se Meu CPF Está no BacenJud?

O sistema BacenJud e o SISBAJUD não são acessíveis diretamente ao público, e apenas juízes e servidores judiciais autorizados podem emitir ordens de bloqueio. Portanto, o cidadão não tem acesso direto ao sistema para verificar seu CPF.

Para saber se seu CPF foi alvo de um bloqueio judicial, o executado geralmente é notificado formalmente pela Justiça sobre a ação de execução e o bloqueio. Também é possível consultar o andamento processual nos sites dos tribunais, onde o cidadão pode acompanhar as movimentações do processo e verificar se há alguma ordem de bloqueio em seu nome.

Quanto Tempo Dura o Bloqueio do BacenJud?

O bloqueio via BacenJud (ou SISBAJUD) é temporário e, geralmente, permanece ativo até que o valor devido seja quitado ou até que o juiz determine o desbloqueio. Em muitos casos, o bloqueio pode durar poucos dias, o suficiente para assegurar o valor necessário para o pagamento da dívida. Em outras situações, especialmente em processos de execução complexos, o bloqueio pode permanecer por um período mais longo, enquanto o valor total da dívida é atingido.

Caso o executado apresente uma defesa válida ou solicite o desbloqueio, o juiz pode avaliar a necessidade de manter o bloqueio, podendo ainda substituí-lo por outra garantia.

Qual o Valor Mínimo para Bloqueio Judicial?

Não existe um valor mínimo definido para o bloqueio judicial, mas em geral, o bloqueio deve ser proporcional à dívida. O juiz leva em consideração o valor devido e o princípio da razoabilidade, evitando o bloqueio de montantes insignificantes. Em muitos casos, para pequenas dívidas, o juiz opta por métodos alternativos de cobrança antes de recorrer ao bloqueio judicial de contas bancárias.

Qual Conta o Juiz Não Pode Bloquear?

O juiz tem limitações quanto ao bloqueio de contas que possuem natureza específica, como:

  1. Contas Salário: O saldo de contas salário, que são alimentadas exclusivamente por salários, aposentadorias ou pensões, geralmente não podem ser bloqueadas, pois são protegidas por lei como subsistência do devedor.
  2. Verbas de Natureza Alimentar: Recursos provenientes de pensões alimentícias e outros benefícios de natureza alimentar também são impenhoráveis.
  3. Benefícios Sociais: Valores provenientes de programas sociais, como o Bolsa Família, são considerados impenhoráveis, sendo vedado o bloqueio por meio do SISBAJUD.

Essas contas têm um caráter de subsistência, e o bloqueio delas poderia causar danos irreparáveis ao devedor. No entanto, há exceções, como em casos de dívidas alimentícias, onde é permitido o bloqueio desses valores para garantir o sustento dos beneficiários.

O que Não Pode Ser Bloqueado pelo BacenJud?

A legislação estabelece que determinados tipos de bens e valores são impenhoráveis e, portanto, não podem ser bloqueados via BacenJud (ou SISBAJUD). Entre os principais itens impenhoráveis estão:

  1. Salários e Proventos: Salvo para o pagamento de pensão alimentícia.
  2. Aposentadorias e Pensões: Resguardados para garantir a sobrevivência do devedor.
  3. Poupança com Valor Limitado: Saldo de até 40 salários mínimos em poupança é protegido.
  4. Bens de Família: O imóvel de residência é protegido, exceto para o pagamento de dívidas de pensão alimentícia ou hipotecárias.
  5. Auxílios e Benefícios Sociais: Valores oriundos de programas sociais e previdenciários são impenhoráveis.

Estes bens e valores são protegidos pelo Código de Processo Civil, visando garantir a dignidade do devedor, evitando que a execução interfira em sua subsistência.

Perguntas e Respostas sobre o BacenJud e SISBAJUD

O que é um BacenJud?
O BacenJud era um sistema de comunicação entre o Judiciário e instituições financeiras, permitindo o bloqueio de valores e a solicitação de informações bancárias. Foi substituído pelo SISBAJUD em 2020.

Qual a diferença entre InfoJUD e SISBAJUD?
O InfoJUD lida com dados fiscais e tributários, enquanto o SISBAJUD trata de bloqueios e informações bancárias para a execução de dívidas.

O que é o SISBAJUD?
O SISBAJUD é o sistema atual que substituiu o BacenJud e permite ao Judiciário emitir ordens de bloqueio e solicitar informações bancárias para a execução de dívidas.

Como funciona a penhora via BacenJud?
O juiz emite uma ordem para bloquear valores nas contas do executado até o limite da dívida, sendo o montante transferido para uma conta judicial em seguida.

Como saber se meu CPF está no BacenJud?
O cidadão é notificado judicialmente sobre o bloqueio de contas; também é possível consultar o processo no site do tribunal.

Quanto tempo dura o bloqueio do BacenJud?
O bloqueio permanece até que o valor da dívida seja atingido ou até ordem de desbloqueio pelo juiz.

Qual o valor mínimo para bloqueio judicial?
Não existe valor mínimo, mas o bloqueio deve ser proporcional ao valor da dívida.

Qual conta o juiz não pode bloquear?
Contas salário, benefícios sociais e verbas alimentares são protegidas, salvo exceções como dívidas alimentícias.

O que não pode ser bloqueado pelo BacenJud?
Salários, aposentadorias, poupança até 40 salários mínimos, e benefícios sociais são impenhoráveis.

Conclusão

A transição do BacenJud para o SISBAJUD trouxe avanços no sistema de comunicação entre o Judiciário e o sistema financeiro, tornando o processo de execução mais rápido e eficaz. O entendimento dos direitos e deveres do executado e exequente no uso desse sistema é essencial para garantir que os processos de cobrança e execução de dívidas ocorram de maneira justa, respeitando o princípio da dignidade e os limites legais de penhora e bloqueio.

logo Âmbito Jurídico