O teste do bafômetro, oficialmente chamado de etilômetro, não é obrigatório para o condutor, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Essa proteção está garantida pela Constituição Federal, mais precisamente pelo direito ao silêncio e pela vedação da autoincriminação. No entanto, a recusa ao teste pode gerar penalidades administrativas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que serão detalhadas neste artigo.
Vamos esclarecer passo a passo tudo o que envolve a obrigatoriedade do bafômetro: o que acontece quando o motorista se recusa a soprar, o que a lei prevê, quais são os direitos e deveres do cidadão, como se proteger juridicamente e quais são os procedimentos da autoridade de trânsito. Também abordaremos as formas de provar embriaguez sem o uso do etilômetro e como funciona a fiscalização nas blitz da Lei Seca.
O que é o bafômetro e para que ele serve
O bafômetro é um aparelho utilizado pelos agentes de trânsito para medir a concentração de álcool no ar alveolar expirado, ou seja, no ar que sai dos pulmões. Ele é usado como prova técnica da embriaguez ou da ingestão de bebida alcoólica por motoristas em abordagens e fiscalizações de trânsito.
Seu objetivo é auxiliar na aplicação da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que alterou o CTB e passou a punir de forma mais severa os condutores que dirigem sob efeito de álcool, mesmo em pequenas quantidades.
O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro?
A resposta objetiva é não. O condutor não é obrigado a realizar o teste do bafômetro, nem qualquer outro exame que possa incriminá-lo, como exames de sangue ou de urina. Isso decorre do princípio constitucional da não autoincriminação, que garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Portanto, a recusa ao teste não é crime e não configura admissão de culpa. No entanto, como veremos a seguir, a legislação de trânsito prevê sanções administrativas para a recusa, que podem ser bastante severas.
O que acontece se o motorista se recusar a soprar o bafômetro
Mesmo que o motorista tenha o direito de recusar o teste, o CTB prevê penalidades para essa recusa. A legislação trata essa atitude como uma infração administrativa, com punições equiparadas às aplicadas a quem efetivamente dirige sob influência de álcool.
As penalidades são:
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Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70)
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
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Possibilidade de recolhimento da CNH
Essas penalidades estão previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que foi incluído em 2012 pela Lei nº 12.760, conhecida como nova Lei Seca.
Existe diferença entre recusar e soprar com resultado negativo?
Sim, existe. Se o condutor realizar o teste do bafômetro e o resultado for até 0,04 mg/L, ele não será punido. Se o resultado for entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, ele será penalizado administrativamente (com multa e suspensão da CNH). Já se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, o motorista será enquadrado em crime de trânsito, com pena de detenção.
Por isso, muitos motoristas preferem não realizar o teste e se submeter apenas à penalidade administrativa, já que a prova do crime fica prejudicada. A legislação, nesse caso, atua com presunção legal de infração, ainda que sem confirmação por laudo técnico.
É possível ser multado sem fazer o teste?
Sim. Mesmo sem realizar o teste, o agente de trânsito pode aplicar a multa com base na recusa ao bafômetro ou na avaliação de sinais clínicos de embriaguez, como:
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Odor etílico
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Fala desconexa
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Olhos vermelhos
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Sonolência ou agressividade
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Dificuldade de equilíbrio
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Vômito ou desorientação
Com base nesses elementos, o agente pode lavrar o auto de infração, indicar que o condutor apresenta sinais de ingestão de álcool e aplicar as penalidades cabíveis.
O que diz a Constituição Federal sobre produzir provas contra si mesmo
O direito ao silêncio e à não autoincriminação está previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que assegura ao cidadão o direito de não se autoincriminar em qualquer esfera: penal, administrativa ou judicial.
Com base nisso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que ninguém é obrigado a realizar o bafômetro, nem fornecer sangue ou urina em procedimentos que possam gerar sanções penais. No entanto, a jurisprudência também reconhece a legalidade da punição administrativa pela recusa, como forma de garantir a segurança no trânsito.
O bafômetro pode ser substituído por exame de sangue?
Sim. Caso o motorista aceite, pode ser conduzido a um hospital ou laboratório para fazer exame de sangue, que também pode medir a concentração de álcool. Esse exame é ainda mais preciso que o etilômetro, mas depende da concordância do condutor.
Em caso de recusa, o exame não pode ser imposto, pois isso violaria o direito à integridade corporal e ao silêncio.
O que é necessário para o bafômetro ser válido legalmente
Para que o resultado do bafômetro tenha validade legal e possa ser utilizado como prova contra o motorista, é necessário que:
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O aparelho esteja dentro do prazo de validade do INMETRO
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O equipamento tenha sido calibrado corretamente
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Seja utilizado um bocal descartável e lacrado
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O teste seja feito na presença de duas testemunhas ou gravado em vídeo
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O resultado conste no auto de infração ou em documento anexo
Sem essas formalidades, o teste pode ser contestado judicialmente por falta de validade técnica ou legal.
O motorista pode ser preso se recusar o teste?
A recusa ao bafômetro, por si só, não leva à prisão. No entanto, se o agente verificar sinais evidentes de embriaguez e houver comprovação testemunhal ou por vídeo, o condutor pode ser preso em flagrante por crime de trânsito, com base no artigo 306 do CTB.
Nesse caso, mesmo sem o bafômetro, é possível lavrar o auto de prisão, recolher a CNH e conduzir o motorista à delegacia.
Quando o teste do bafômetro é obrigatório para terceiros
Em casos de acidentes com vítima, o bafômetro pode ser exigido do condutor envolvido, mas mesmo assim ele ainda tem o direito de recusar. Contudo, o comportamento diante da recusa pode ser considerado como agravante ou fator de presunção de culpa, especialmente em ações judiciais de responsabilidade civil ou criminal.
Além disso, em processos de indenização por danos pessoais ou materiais, a recusa ao teste pode pesar contra o motorista nos tribunais.
O bafômetro em ações judiciais de trânsito
Em ações cíveis e penais que envolvem acidentes, o resultado do bafômetro (quando existente) é uma das principais provas para definir a culpa e a responsabilidade. Se o condutor não realizou o teste, a Justiça pode considerar outras provas, como:
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Depoimentos de testemunhas
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Relatórios da perícia
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Vídeos de câmeras de segurança
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Fotografias do local
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Prontuários médicos
Portanto, a recusa ao bafômetro não impede a responsabilização, mas pode dificultar a obtenção de provas objetivas.
Como agir em uma blitz da Lei Seca
Se você for parado em uma blitz e tiver ingerido bebida alcoólica, siga estas orientações:
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Mantenha a calma
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Seja educado com os agentes
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Não minta nem se comprometa
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Você tem direito de recusar o teste
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Se decidir recusar, saiba que a penalidade será administrativa
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Se decidir fazer, saiba que qualquer valor acima de 0,04 mg/L já pode gerar multa
Caso seja autuado, você tem direito a recorrer da multa, apresentar defesa e solicitar o cancelamento da infração, desde que tenha argumentos e documentos que comprovem alguma irregularidade no processo.
Como recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro
O condutor que recebeu a penalidade por recusa ao teste pode apresentar recurso administrativo, que segue as seguintes etapas:
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Defesa prévia: contestar a autuação, apontando falhas formais ou ausência de provas
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Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Recurso ao CETRAN: última instância administrativa
Em todos os casos, o motorista deve apresentar cópias dos documentos, narrar os fatos de forma objetiva e apontar possíveis falhas no processo, como:
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Falta de testemunhas
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Ausência de filmagem
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Teste em equipamento vencido
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Erro na abordagem
A recusa ao bafômetro pode ser anulada judicialmente?
Sim, é possível anular a penalidade por recusa ao bafômetro por meio de ação judicial. Diversos tribunais já entenderam que a simples recusa, sem sinais de embriaguez ou prova técnica, não pode ser penalizada.
Além disso, se a abordagem tiver sido feita de forma irregular ou o equipamento estiver vencido, a autuação pode ser considerada nula. A anulação depende da análise específica do caso, motivo pelo qual é recomendável buscar um advogado especializado em direito de trânsito.
O bafômetro pode ser contestado mesmo com resultado positivo?
Sim. Mesmo que o condutor tenha feito o teste e o resultado tenha sido positivo, é possível contestar a validade do procedimento, especialmente se:
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O aparelho não tiver laudo de aferição do INMETRO
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Não houver testemunhas da realização
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Não tiver sido usado bocal lacrado
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Não for apresentado documento técnico anexado à autuação
Caso haja alguma irregularidade, o resultado pode ser anulado, tornando a autuação inválida.
Dúvidas frequentes sobre o bafômetro
É crime recusar o bafômetro?
Não. Recusar o bafômetro não é crime. A penalidade é administrativa.
Posso me recusar e também não apresentar nenhum documento?
Você pode recusar o teste, mas é obrigado a se identificar e apresentar documentos. A recusa à identificação pode ser tratada como desobediência.
Se eu beber uma taça de vinho, posso ser multado?
Depende do teor de álcool no sangue. Quantidades pequenas podem não ser detectadas, mas o risco de ultrapassar o limite existe.
O bafômetro pode dar falso positivo?
Sim. Produtos como enxaguantes bucais, fermentados ou medicamentos podem interferir no resultado. Por isso, é necessário aguardar alguns minutos antes de realizar o teste.
Se eu for multado, posso continuar dirigindo?
A CNH será suspensa por 12 meses. Após a notificação definitiva, o condutor deve entregar o documento e cumprir o período de suspensão.
Conclusão
O teste do bafômetro não é obrigatório, mas a recusa gera penalidades administrativas severas. Essa é uma forma que o legislador encontrou para incentivar o cumprimento da Lei Seca e promover segurança nas vias públicas. Mesmo assim, o condutor tem o direito de não se autoincriminar, o que deve ser respeitado em qualquer abordagem.
A recusa não impede a aplicação de multas ou sanções, e tampouco protege o motorista de responder judicialmente por seus atos. Por isso, é importante estar informado sobre seus direitos e deveres, agir com responsabilidade no trânsito e buscar apoio jurídico sempre que necessário.
Conhecimento é a chave para evitar injustiças e proteger sua habilitação. Se você foi autuado indevidamente ou teve seus direitos violados em uma blitz, saiba que é possível recorrer e se defender. O equilíbrio entre o exercício da autoridade e os direitos individuais deve sempre nortear qualquer ação de fiscalização.