Bancário e cargo de confiança: o que é, quem se enquadra e quais os direitos envolvidos

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O tema “bancário cargo de confiança” é um dos mais debatidos na Justiça do Trabalho. Isso porque, no setor bancário, é muito comum a utilização de títulos e gratificações para tentar afastar o direito dos empregados à jornada especial de 6 horas diárias. Entretanto, nem todo bancário que recebe uma gratificação ou ocupa um cargo com nome de gerência, supervisão ou coordenação pode ser considerado detentor de cargo de confiança. A caracterização depende da análise das atribuições reais exercidas no dia a dia do trabalhador, e não apenas do nome do cargo ou do valor recebido.

Neste artigo, vamos esclarecer todos os aspectos jurídicos relacionados ao cargo de confiança no setor bancário. Abordaremos o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o entendimento consolidado da jurisprudência, os critérios legais para a configuração do cargo de confiança, as consequências para a jornada de trabalho, os direitos e deveres do empregado nessa situação e o que fazer em caso de desrespeito às normas.

O que é cargo de confiança no setor bancário

O cargo de confiança é uma exceção à jornada especial de 6 horas diárias e 30 horas semanais prevista para a categoria dos bancários. De acordo com o artigo 224 da CLT, os empregados de instituições bancárias devem cumprir essa jornada reduzida. No entanto, o § 2º do mesmo artigo estabelece que os ocupantes de cargos de confiança podem cumprir jornada de 8 horas, sem direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, desde que recebam uma gratificação de no mínimo 1/3 do salário do cargo efetivo.

Fale com advogado especialista

A principal característica do cargo de confiança é a autonomia para tomar decisões relevantes em nome do empregador, além de poder de mando e supervisão sobre outros empregados. No contexto bancário, isso significa que apenas aqueles que ocupam funções de direção, chefia ou fiscalização — com poderes efetivos — podem ser enquadrados nessa exceção legal.

Diferença entre cargo de confiança comum e cargo de confiança bancário

É importante distinguir o cargo de confiança previsto no artigo 224 da CLT, específico para os bancários, do cargo de confiança do artigo 62, inciso II, que se aplica a outras categorias profissionais. Enquanto o artigo 62, II, trata do empregado que atua com total confiança do empregador, muitas vezes sem controle de jornada e com ampla autonomia, o artigo 224 trata da ampliação de jornada do bancário, que passa de 6 para 8 horas diárias.

Ou seja, o bancário com cargo de confiança ainda tem jornada controlada, mas está autorizado a trabalhar 8 horas por dia sem receber as 7ª e 8ª horas como extras, desde que suas funções justifiquem esse enquadramento. Isso exige análise mais detalhada da função real, e não apenas do cargo registrado ou da gratificação recebida.

Quais são os requisitos para caracterizar o cargo de confiança bancário

Para que um bancário seja legalmente considerado como ocupante de cargo de confiança, três elementos devem estar presentes simultaneamente:

  1. Exercício de função de direção, chefia ou fiscalização – O trabalhador deve exercer efetivamente funções que envolvam coordenação de equipe, poder disciplinar sobre subordinados, tomada de decisões relevantes para a agência ou unidade, ou supervisão de outros funcionários.

  2. Autonomia e poder de decisão – Deve haver autonomia para representar o banco, autorizar operações financeiras, aprovar ou recusar créditos, decidir sobre contratações ou substituições. Se o bancário apenas cumpre ordens e executa tarefas repetitivas, não se caracteriza cargo de confiança.

  3. Percepção de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo – O empregador deve pagar ao empregado uma gratificação que represente, no mínimo, 33% a mais do que o salário base, conforme exige a CLT.

Caso qualquer um desses requisitos não esteja presente, não é possível aplicar a exceção da jornada de 8 horas, e o trabalhador terá direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%.

Cargos que costumam ser discutidos na Justiça

Diversos cargos bancários costumam ser alvos de questionamentos quanto à verdadeira natureza do cargo. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Gerente de contas: muitas vezes chamado de gerente, mas sem poder de mando ou de tomada de decisão. Atua apenas no atendimento ao cliente, seguindo diretrizes superiores.

  • Gerente de relacionamento: título que sugere autonomia, mas que pode envolver apenas venda de produtos, sem qualquer autoridade sobre outros funcionários ou sobre a operação bancária.

  • Supervisor: pode não ter efetivamente subordinados ou poder de direção, atuando apenas como elo entre a equipe e a gerência.

  • Assistente ou coordenador: funções técnicas, de apoio, que normalmente não envolvem autonomia decisória.

Nesses casos, mesmo com o recebimento de gratificação, a jurisprudência tende a afastar o enquadramento como cargo de confiança, pois o nome do cargo e o pagamento adicional não bastam — o que importa são as atribuições reais.

O que acontece quando o cargo de confiança é descaracterizado

Se o trabalhador conseguir demonstrar que não exercia efetivamente cargo de confiança, ele poderá reivindicar na Justiça do Trabalho:

  • Pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras, com adicional de 50% ou superior (conforme norma coletiva);

  • Reflexos dessas horas extras sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, DSR (descanso semanal remunerado), INSS e verbas rescisórias;

  • Recolhimentos retroativos de FGTS e INSS, com base no novo valor de remuneração;

  • Correção monetária e juros de mora;

  • Possível indenização por danos morais, em casos de fraude na contratação ou pressão para assinar documentos com informações falsas.

A jurisprudência dominante considera que a ausência de poder decisório e a atuação meramente técnica descaracterizam o cargo de confiança, ainda que o trabalhador receba gratificação de função. O tempo de prescrição para ajuizar a ação é de 5 anos, e o prazo para ingressar com a ação após o desligamento é de 2 anos.

Como provar que não exercia cargo de confiança

Para afastar a presunção de cargo de confiança, o trabalhador precisa demonstrar que, na prática:

  • Não possuía subordinados;

  • Não substituía o gerente geral da unidade;

  • Não tomava decisões importantes para o banco;

  • Suas tarefas eram operacionais ou meramente comerciais;

  • Era fiscalizado por superiores hierárquicos.

Fale com advogado especialista

As principais provas utilizadas nesse tipo de processo são:

  • Documentos: descrição de cargos, organogramas, e-mails internos, controles de acesso e operação, extratos de ponto, contracheques.

  • Testemunhas: colegas de trabalho ou ex-colegas que confirmem a ausência de poder e autonomia.

  • Prints, mensagens e registros eletrônicos: podem demonstrar o tipo de tarefa desempenhada e a ausência de tomada de decisões relevantes.

  • Relatórios de metas e produtividade: úteis para mostrar que o foco do cargo era comercial, e não gerencial.

Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de o trabalhador obter o reconhecimento do direito às horas extras referentes à 7ª e 8ª horas.

Qual a jornada legal de quem exerce cargo de confiança

Caso fique comprovado que o bancário exercia efetivamente cargo de confiança, a jornada legal passa a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, como regra geral dos trabalhadores da CLT.

Isso significa que não há pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, pois elas passam a integrar a jornada contratual. O pagamento da gratificação de função de, no mínimo, 1/3 do salário efetivo é uma exigência legal para compensar essa ampliação da jornada.

No entanto, mesmo quem ocupa cargo de confiança ainda tem direito ao pagamento de horas extras acima da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal, salvo se se tratar de trabalhador que não tenha controle de jornada (como previsto no artigo 62, II, da CLT, em casos muito específicos).

Situações que descaracterizam o cargo de confiança

Algumas situações comuns que levam à descaracterização do cargo de confiança incluem:

  • Ausência de gratificação de 1/3 sobre o salário base;

  • Falta de poder de decisão sobre questões relevantes da agência ou setor;

  • Controle rigoroso da jornada, com exigência de bater ponto e cumprir horário fixo;

  • Subordinação direta ao gerente geral, sem qualquer poder de substituição;

  • Inexistência de subordinados diretos;

  • Rebaixamento ou perda da gratificação sem alteração funcional.

Em qualquer dessas hipóteses, a Justiça do Trabalho pode concluir que o bancário não exercia cargo de confiança verdadeiro e, portanto, tinha direito à jornada reduzida e ao recebimento das horas extras.

Entendimento da jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é sólida no sentido de que o cargo de confiança exige efetivo poder de mando. O simples recebimento de gratificação ou a nomenclatura do cargo não são suficientes para afastar a jornada de 6 horas.

A Súmula 102 do TST afirma que o empregado bancário que não exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ainda que receba gratificação, faz jus à jornada especial de 6 horas.

Além disso, o ônus da prova é do banco, que deve demonstrar os requisitos do cargo de confiança. Se não conseguir comprovar, o trabalhador terá direito à jornada reduzida e ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.

Perguntas e respostas

O que é cargo de confiança bancário?
É o cargo que permite ao bancário exercer jornada de 8 horas por dia, desde que ele tenha poderes de direção, chefia ou fiscalização, com autonomia para tomar decisões importantes e recebendo gratificação de pelo menos 1/3 do salário base.

Todo gerente é considerado cargo de confiança?
Não. O nome do cargo não define a função. É necessário avaliar se o gerente tem poder de mando, autonomia e subordinados. Caso contrário, ele não será considerado como detentor de cargo de confiança.

Se eu receber gratificação de função, perco o direito à 6ª hora?
Não necessariamente. A gratificação só afasta o direito se vier acompanhada do exercício real de cargo de confiança, com poderes e responsabilidades típicas da função.

Trabalhei 8 horas por dia sem exercer cargo de confiança. O que posso fazer?
Você pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, acrescidas do adicional legal e reflexos.

Qual é o prazo para entrar com a ação?
Você pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O banco pode exigir jornada de 8 horas para todos os empregados?
Não. Somente os que exercem cargo de confiança podem ter jornada de 8 horas. Para os demais, a jornada deve ser de 6 horas, conforme a CLT.

Posso ser promovido a cargo de confiança e depois perder a gratificação sem mudar de função?
Se isso ocorrer, pode haver descaracterização da promoção ou fraude trabalhista, sendo possível reivindicar judicialmente os valores devidos.

Conclusão

O conceito de cargo de confiança no setor bancário é técnico e exige análise minuciosa da função exercida, das responsabilidades atribuídas e do grau de autonomia do empregado. O simples fato de ocupar um cargo com título “gerencial” ou receber gratificação não é suficiente para enquadrar o trabalhador como detentor de cargo de confiança.

A Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma coerente e protetiva, exigindo que os bancos demonstrem, de forma efetiva, que o empregado exercia funções gerenciais com real poder de decisão. Caso contrário, mantém-se a jornada reduzida de 6 horas, com o direito à remuneração extra pela 7ª e 8ª horas trabalhadas.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho justo. Bancários que suspeitam de irregularidades devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de reparação judicial.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico