Bancos e financeiras são obrigados a pagar mais de R$ 1 bilhão em acordo com a prefeitura de São Paulo

* Por: José Almir

No dia 19 de junho, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Tributária, aberta na Cidade de São Paulo, foi prorrogada por mais 120 dias, devendo ser finalizada até o dia 24 de novembro. Após a data, a CPI tem 15 dias para apresentar um relatório final. O foco da investigação conduzida pela Câmara de Vereadores de São Paulo são as empresas que atuam na capital paulistana, mas possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) registrados em outros municípios. O objetivo é ter uma vantagem tributária, com a cobrança menor do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A CPI foi criada em março de 2018 e investiga supostas fraudes e sonegação fiscal em empresas de arrendamento mercantil (leasing), factoring e franchising. De acordo com a comissão, instituições financeiras como o Itaú, Santander e Alfa têm sede em São Paulo, mas pagam o ISS em outras cidades. A comissão já firmou acordos com as instituições financeiras citadas e o ressarcimento aos cofres públicos ultrapassa o valor de R$ 1 bilhão.

Em um dos casos, o Itaú dizia administrar operações de leasing no município de Poá. Os vereadores ouviram um diretor responsável, que de acordo com o portal da Câmara, afirmou a operação de leasing do banco e de outras 17 empresas ligadas à holding ficava situada no bairro de Santana, na zona norte da capital.

“Ao ser inquirido sobre as atividades realizadas em Poá e registradas em atas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), como mudanças de estatuto, assembleias e decisões da empresa, o diretor do banco explicou que não participou de reuniões relacionadas às empresas que representou na CPI”, afirma o site da Câmara municipal.

Em outro caso, a BV Leasing fechou um acordo de R$ 37,5 mi com a prefeitura. Os advogados do banco admitiram que “simulavam” o endereço e que a sede real da empresa era na capital do Estado de São Paulo. A companhia pertencente ao Banco Votorantim era investigada por manter a sede no município de Barueri, entre 2008 e 2018. Antes, a BV Leasing tinha registro em São Caetano do Sul. As duas cidades são localizadas na região metropolitana. Os valores do acordo são devidos ao não recolhimento de ISS entre junho de 2014 a setembro de 2018. Após o acordo, a BV Leasing apresentou uma petição à CPI solicitando o encerramento das investigações, pedido que foi aceito pelos vereadores.

 

Cheque simbólico de R$ 1 bi

No maior acordo fechado pela CPI, os vereadores entregaram a prefeitura um cheque simbólico de R$ 1,146 bilhão. Deste valor, R$ 195 milhões foram pagos pelo Santander à vista. A instituição apresentou uma denúncia espontânea e se comprometeu com o pagamento dos impostos para evitar a condução coercitiva do seu presidente, Sérgio Rial.

Já o acordo fechado em junho com o Grupo Alfa resultou no pagamento de R$ 30 milhões. Por fim, o Itaú concordou em transferir a sede de suas empresas de Barueri e Poá para a capital paulista. Com essa mudança no contrato social, a prefeitura terá um aumento de R$ 920 milhões na arrecadação de ISS. O dinheiro será usado em áreas prioritárias como educação (33% do valor) e saúde (15%).

Com a prorrogação da CPI, outras instituições financeiras como Banco Safra estão sendo investigadas. A empresa mudou a sua sede, em 2005, para a cidade de Poá. A CPI mira ainda em companhias de franquias, cujos executivos estão sendo ouvidos.

 

Briga Jurídica entre as Instituições Financeiras e a CPI

De acordo com o portal G1, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) e a Associação Nacional de Factoring (Anfac) pediram uma liminar para impedir as investigações da CPI. Estas companhias alegavam que “a CPI não tinha um objetivo definido e que não possuía competência para investigar o caso, já que a função seria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara”.

Em julho de 2018, a desembargadora Cristina Zucchi atendeu o pedido. Mas em fevereiro deste ano, a CPI da Sonegação Tributária derrubou a liminar e retornou aos trabalhos.

O criminalista Fernando Augusto Fernandes concorda com as entidades, dizendo ser ilegal usar uma CPI para cobrar impostos. “O caso é de uso legal de incentivos fiscais, mera elisão fiscal. Transparece uma ilegalidade usar poderes de uma CPI e conduções coercitivas com o fim de cobrança de impostos”, disse.

Em entrevista ao G1, o presidente da CPI Ricardo Nunes ressalta a importância da matéria.  Afirma que “a arrecadação do município caiu 400% nos últimos cinco anos, período que coincide com a mudança para cidades vizinhas das grandes instituições financeiras que atuam na capital”.

 

Fique atento às questões fiscais da sua empresa

O expediente de usar a sede da empresa em municípios da região metropolitana é conhecido entre os empresários. Em reportagem intitulada Disputa por ISS cria paraísos fiscais em SP, o jornal Folha de S. Paulo examinou a questão em 2002.

“Algumas cidades da Grande São Paulo estimulam a criação de empresas dentro dos limites de seus territórios sem que elas desenvolvam qualquer atividade econômica no município”, afirma o diário paulista, ao citar os municípios de Carapicuíba e Barueri. “Para que a companhia não necessite transferir de fato a sua sede para fora da capital, a tática é a seguinte: para usufruir da alíquota menor, ela adota o endereço de um escritório como domicílio fiscal”, continua a reportagem.

A novidade agora é que a Câmara dos Vereadores passou a fiscalizar essa prática. A mesma Folha de S. Paulo reporta que os vereadores que conduziram os trabalhos na CPI foram ao município de Poá para ver os endereços oficiais das empresas e encontraram prédios vazios. “Quando fomos a Poá, vimos que as empresas que supostamente funcionam ali não estavam no local de fato. Um mesmo endereço abrigaria a Itaucard e a operação de leasing, mas com 14 funcionários no imóvel, o que é impossível”, afirma o Ricardo Nunes ao jornal.

Por isso, é importante que os empreendedores tenham cuidado ao escolher a sede da sua empresa no contrato social. As recentes investidas da municipalidade, somada a maior efetividade e assertividade da arrecadação por parte do Fisco, podem gerar muita dor de cabeça futura.

Vale lembrar que a alíquota de ISS pode variar de 2% a 5% (artigos 8º e 8º-A da Lei Complementar no. 116/03), sendo que alguns serviços devem ser retidos pelo tomador de serviços (conforme a mesma Lei Complementar). Adicionalmente, muitos municípios que exigem que os prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios devem se cadastrar, pois, do contrário, o tomador deverá reter o ISS, independente do serviço prestado.

Cabe salientar que a PEC 45/19 (Reforma Tributária), em discussão no Congresso Nacional, pode extinguir o ISS e os prestadores teriam de recolher o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), o que mudaria totalmente o cenário tributário.

Por isso, é importante para gestores e empreendedores ficarem atentos ao escolher o seu endereço fiscal, realizar um detalhado e apropriado planejamento tributário, ficar atento a todas as alterações no cenário fiscal e evitar surpresas na hora do pagamento de tributos. É necessário um olhar crítico sobre a gestão tributária de uma empresa, contribuindo assim para que o seu negócio tenha segurança e sustentabilidade ao longo dos anos.

 

*José Almir Sousa é Gerente de Tributos Indiretos na Grounds

 

Sobre a Grounds

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