Bati o carro da empresa, tenho que pagar?

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Ao se envolver em um acidente com o carro da empresa, uma dúvida bastante comum entre empregados é: “Se bati o carro da empresa, tenho que pagar?” A resposta não é única e depende de diversos fatores, como a existência de culpa do empregado, a forma de contratação, o contrato de trabalho, a política interna da empresa, a atividade exercida, e se houve dolo, culpa grave ou imprudência.

Neste artigo, vamos esclarecer de forma completa e acessível todas as situações em que o empregado pode ou não ser obrigado a arcar com os prejuízos decorrentes de um acidente com o carro da empresa. Serão analisadas as normas trabalhistas, a jurisprudência, exemplos práticos e dúvidas comuns sobre o tema.

Responsabilidade do empregado por danos causados ao veículo da empresa

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado só pode ser responsabilizado por danos ao patrimônio da empresa quando fica comprovado que ele agiu com dolo (intenção de causar o dano) ou com culpa grave (negligência, imprudência ou imperícia). Isso está previsto no artigo 462, §1º da CLT:

“Salvo quando este resultar de dolo do empregado, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários.”

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Portanto, se o trabalhador bateu o carro da empresa por um acidente comum, sem intenção e sem violar regras básicas de segurança, a empresa não pode descontar o valor do conserto do seu salário.

Por outro lado, se a batida ocorreu porque o empregado dirigia embriagado, usando o celular ou em alta velocidade, a responsabilidade pode recair sobre ele, pois se configuraria culpa grave.

A batida foi um acidente: preciso pagar?

Em situações em que o acidente foi inevitável ou fruto de uma falha humana comum, a tendência é que o empregado não tenha que pagar. Exemplos:

  • Um motorista da empresa está dirigindo com atenção, respeitando as leis de trânsito, mas outro veículo invade a pista e colide com ele.

  • Um pneu estoura e o motorista perde o controle, ocasionando um pequeno acidente.

  • A via estava molhada e escorregadia, e o motorista perde o controle mesmo estando em velocidade permitida.

Nesses casos, entende-se que não houve dolo ou culpa grave, mas sim uma fatalidade ou culpa leve, o que impede o desconto ou a cobrança ao trabalhador.

Quando o empregado pode ser responsabilizado?

O trabalhador poderá ser responsabilizado se ficar caracterizado que ele agiu de forma:

  • Imprudente: desrespeitando regras básicas de direção, como exceder o limite de velocidade, avançar sinais vermelhos ou realizar ultrapassagens perigosas.

  • Negligente: deixando de tomar cuidados essenciais, como revisar os freios ou dirigir com sono.

  • Imperito: agindo com inexperiência ou despreparo, como um condutor não habilitado que aceita dirigir.

Além disso, se o empregado estiver usando o carro da empresa para fins particulares, sem autorização, e causar um acidente, a responsabilidade tende a recair exclusivamente sobre ele.

Exemplo: Um motorista autorizado a usar o carro apenas para entrega de produtos resolve utilizá-lo para ir até a praia no fim de semana e sofre uma colisão. Essa conduta descaracteriza a boa-fé e pode justificar o desconto ou até uma dispensa por justa causa.

É possível descontar do salário o valor do conserto?

Em regra, é proibido efetuar qualquer desconto no salário do trabalhador por danos causados a bens da empresa, salvo duas exceções previstas na CLT:

  1. Quando houver dolo ou culpa grave.

  2. Quando houver autorização expressa do empregado.

Portanto, se o trabalhador assinou um termo de responsabilidade autorizando o desconto em caso de culpa, a empresa pode fazer o abatimento, desde que comprove a culpa e que a autorização foi válida e voluntária.

Entretanto, essa autorização não pode ser genérica ou imposta no momento da admissão. A jurisprudência exige que a assinatura seja livre, clara e feita sem coação.

O que dizem os tribunais?

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A Justiça do Trabalho tem reiteradamente decidido que não é permitido o desconto de valores decorrentes de acidentes com veículos da empresa sem comprovação de dolo ou culpa grave. Vejamos exemplos:

  • TRT-2 (SP): “A simples ocorrência de acidente automobilístico, por si só, não autoriza o desconto de valores do salário do empregado, salvo comprovada a culpa exclusiva e grave do trabalhador.”

  • TRT-3 (MG): “A cláusula contratual que prevê desconto de danos causados por acidente de trânsito, sem a comprovação de dolo ou culpa grave, é nula de pleno direito.”

Mesmo que haja cláusula contratual ou política interna da empresa, ela não pode se sobrepor à CLT e à jurisprudência pacífica sobre o tema.

Existe cobertura de seguro?

Muitas empresas mantêm seguros para seus veículos. Nesses casos, quando ocorre um acidente, os danos são cobertos pela seguradora, e não há necessidade de o trabalhador arcar com os prejuízos, a menos que ele tenha agido com dolo ou violado o regulamento da empresa.

A cobrança da franquia do seguro é um ponto delicado. Algumas empresas tentam repassar esse valor ao empregado, mas essa prática também pode ser questionada na Justiça se:

  • Não houver autorização expressa para o desconto.

  • Não estiver comprovada a culpa do trabalhador.

E se a empresa alegar prejuízo financeiro?

O simples fato de a empresa ter prejuízo com o acidente não autoriza a cobrança ao empregado. A legislação trabalhista protege o salário do trabalhador e impõe ao empregador o risco da atividade econômica, inclusive acidentes com veículos.

A empresa pode, em tese, mover uma ação de ressarcimento, mas precisará provar dolo ou culpa grave para ter sucesso.

Como evitar problemas em acidentes com carro da empresa

Para evitar situações conflituosas, recomenda-se:

Para a empresa:

  • Elaborar e comunicar política de uso dos veículos.

  • Fornecer treinamento adequado.

  • Manter os veículos em bom estado.

  • Contratar seguro para toda a frota.

Para o empregado:

  • Respeitar as regras da empresa.

  • Não usar o carro da empresa para fins pessoais.

  • Relatar imediatamente qualquer acidente.

  • Guardar provas (fotos, boletim de ocorrência, testemunhas).

Acidente em horário de trabalho ou fora dele

Se o acidente ocorreu durante o horário de trabalho e no exercício da função, a empresa é quem responde pelos riscos da atividade.

Mas, se o acidente ocorreu fora do expediente ou durante uso indevido do carro da empresa, o empregado pode ser responsabilizado, inclusive com dispensa por justa causa.

O uso indevido do carro da empresa

O uso do veículo da empresa para fins pessoais, sem autorização, é infração disciplinar. Pode configurar desvio de função ou quebra de confiança, com consequências como:

  • Advertência.

  • Suspensão.

  • Demissão por justa causa, se houver agravantes.

O acidente pode gerar justa causa?

Sim, em casos graves, como:

  • Dirigir sob efeito de álcool.

  • Usar o carro da empresa sem permissão.

  • Causar acidente propositalmente.

  • Dirigir sem habilitação.

A justa causa é medida extrema e exige provas concretas da conduta ilícita. Não pode ser aplicada em qualquer acidente comum ou sem apuração prévia.

Se houver lesão a terceiros, quem responde?

A responsabilidade por danos a terceiros, em regra, é da empresa, com base no artigo 932, III, do Código Civil:

“São também responsáveis pela reparação civil: o empregador, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir.”

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A empresa pode, se quiser, mover ação de regresso contra o empregado — mas apenas se provar culpa ou dolo.

Se a empresa cobrar indevidamente, o que fazer?

Se a empresa tentar cobrar sem justificativa legal, o trabalhador pode:

  • Recusar o pagamento.

  • Buscar apoio do sindicato.

  • Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.

  • Propor ação trabalhista para reaver valores descontados indevidamente.

Documentos, provas e testemunhas são essenciais nesse processo.

Perguntas e respostas

Bati o carro da empresa sem querer. Tenho que pagar?
Não, desde que não haja dolo nem culpa grave. Acidentes leves ou involuntários não autorizam cobrança.

A empresa pode descontar o valor do conserto do meu salário?
Apenas se você tiver culpa comprovada e autorização expressa.

Assinei um termo de responsabilidade. Isso é suficiente?
Não. Ainda é necessário provar a culpa ou dolo para que o desconto seja válido.

O acidente pode causar demissão por justa causa?
Só em casos graves, como direção sob efeito de álcool, má-fé ou desrespeito às regras internas.

Se eu estava fora do expediente, posso ser responsabilizado?
Sim, se estiver usando o carro da empresa sem autorização ou para fins pessoais.

A empresa pode me cobrar a franquia do seguro?
Só se houver autorização válida e culpa comprovada. Caso contrário, o desconto é ilegal.

Quem paga os prejuízos causados a terceiros?
A empresa é responsável, mas pode processar o empregado se ele tiver agido com culpa grave.

Conclusão

A responsabilização do empregado por danos causados ao carro da empresa não é automática. A legislação protege o trabalhador contra descontos indevidos e exige que a empresa comprove dolo ou culpa grave para realizar qualquer cobrança.

Empregadores devem gerenciar riscos com políticas claras e seguros adequados. Empregados, por sua vez, devem dirigir com cautela, seguir orientações e comunicar prontamente qualquer acidente.

Caso haja cobrança indevida, o trabalhador deve procurar apoio sindical ou jurídico e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Conhecer a legislação é o melhor caminho para evitar abusos e garantir um ambiente de trabalho justo.

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