Burnout e o INSS

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A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho. Caracteriza-se pela exaustão física e mental, além de uma sensação de ineficácia e desapego ao trabalho. Em casos graves, pode levar o trabalhador à incapacidade temporária ou permanente, exigindo afastamento do trabalho e o recebimento de benefícios previdenciários.

O INSS reconhece a Síndrome de Burnout?

Sim, o INSS reconhece a Síndrome de Burnout como um problema de saúde mental que pode incapacitar temporária ou permanentemente o trabalhador. Dependendo da gravidade do quadro, o segurado pode solicitar o auxílio-doença ou, em casos extremos, a aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-doença por Burnout?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que comprovar incapacidade temporária para o trabalho. Para solicitá-lo, é necessário seguir alguns passos:

  1. Agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Apresentar atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
  3. Passar por avaliação do médico perito do INSS, que determinará se o benefício será concedido e por quanto tempo.
  4. Acompanhar o resultado do pedido pelo portal Meu INSS.
  5. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

A Síndrome de Burnout pode dar direito à aposentadoria por invalidez?

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Sim, em casos graves e permanentes, quando o trabalhador não consegue mais exercer sua função ou qualquer outra atividade laboral, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade definitiva por meio de laudos médicos e perícia no INSS.

Burnout como doença ocupacional

Se for comprovado que o burnout foi causado pelo ambiente de trabalho, ele pode ser reconhecido como doença ocupacional. Isso pode garantir direitos adicionais ao trabalhador, como:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Depósito do FGTS durante o afastamento.
  • Isenção do tempo mínimo de contribuição (carência) para concessão do benefício.
  • Indenização por danos morais e materiais, caso haja nexo entre a doença e condições inadequadas de trabalho.

Perguntas e respostas

Quem tem burnout pode receber auxílio-doença?

Sim, desde que apresente atestados médicos e passe pela perícia do INSS, comprovando a incapacidade temporária para o trabalho.

Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS por burnout?

O tempo varia conforme a avaliação do perito do INSS. Inicialmente, pode ser de 15 a 90 dias, podendo ser prorrogado se a incapacidade persistir.

O burnout pode resultar em aposentadoria por invalidez?

Sim, nos casos mais graves, em que a incapacidade seja permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

O que fazer se o INSS negar o benefício por burnout?

O segurado pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial para solicitar o benefício.

Conclusão

O burnout pode gerar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, garantindo ao trabalhador direitos como auxílio-doença e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez. Se comprovado que o transtorno foi causado pelo ambiente de trabalho, ele pode ser reconhecido como doença ocupacional, garantindo direitos adicionais ao trabalhador. Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer para assegurar o acesso ao benefício.

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