A construção do mínimo existencial social em sede de direito previdenciário: o reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da jurisprudência do STF
Resumo: Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo