Manifestações de Intolerância Política Partidária Nas Redes Sociais: Uma Reflexão Sobre o Prisma Constitucional

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MANIFESTATIONS OF PARTIAL POLICY INTOLERANCE IN SOCIAL NETWORKS: A REFLECTION OF THE CONSTITUTIONAL PRISM

 

Tiago da Cruz Sorroche[1], Gustavo Wohlfahrt Bohnenberger[2]

 

Resumo: O artigo é fruto de pesquisa desenvolvida no primeiro semestre de 2019 e materializada no presente trabalho no mês de agosto do mesmo ano. Objetivou-se na investigação de identificar e compreender  relações de interação comunicativa, mediada pela rede social Facebook compreendendo o sujeito internauta a respeito da concepção constitucional dos partidos políticos para manutenção do sistema democrático no Brasil. Utilizou-se o perfil do próprio pesquisador na rede social; para analisar postagens de diversas páginas distintas, a fim de reconhecer manifestações de intolerância ou incompreensão de nosso ordenamento jurídico no tocante às liberdades e garantias constitucionais a respeito dos partidos políticos; estas materializadas na rede social por meio dos comentários dos internautas. O método científico norteador da pesquisa deu-se a partir do Método Hipotético Dedutivo. A problemática abordada na pesquisa tem como elemento central, a percepção por parte do pesquisador de que o desconhecimento do texto presente na Carta Magna a respeito do papel constitucional e da participação dos Partidos Políticos no processo democrático, faz com que surja ou aflore manifestações de intolerâncias ideológicas; bem como movimentos que possa levar ao enfraquecimento da própria democracia participativa e consequentemente do Estado de Direito.

Palavras-Chave: Direito Constitucional. Eleições. Partidos Políticos.

 

ABSTRACT: The article is the result of research developed in the first semester of 2019 and materialized in the present work in August of the same year. The objective of the investigation was to identify and understand the relations of communicative interaction, mediated by the social network Facebook regarding the understanding of the internet users about the constitutional conception of political parties to maintain the democratic system in Brazil. To perform the research we used the profile of the researcher himself in the social network; and between an established period we analyzed posts from several distinct pages of the referred social network, in order to recognize manifestations of intolerance or misunderstanding of our legal ornament regarding the constitutional freedoms and guarantees regarding the political parties; these materialized on the social network through the comments of netizens. The guiding scientific methods of the research came from the definition of Marconi and Lakatos (2003) as Deductive Hypothetical Method; This, as said by the author himself, is characteristic of the social sciences. Moreover, it is based on the observance of the legal precepts present in the research, jurists and indoctrinators as: Teacher Doctor Jorge Miranda (2004); Minister Gilmar Mendes – STF (2015); Minister OG Fernandes – STJ (2013) among others. Regarding the analysis of the meaning of the comments under the ideological political aspect in which the manifestations of intolerance originate, the theoretical conceptions Dominique Maingueneau (2008) were adopted regarding Discourse Analysis. The problematic approached in the research has as central element, the perception by the researcher that the lack of knowledge of the text present in the Magna Carta about the constitutional role and the participation of the Political Parties in the democratic process, causes or emerges manifestations of intolerance. ideological; as well as movements that can lead to the weakening of participatory democracy itself and hence the rule of law..

KEYWORDS: Constitutional Right. Elections. Political Parties.

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 Material e método. 2. Resultados e Discussões. Conclusão. Agradecimentos. Referências.

 

INTRODUÇÃO

A democracia nas sociedades contemporâneas é entendida por parte significativa dos povos como algo plenamente disseminado e consolidado na grande maioria dos países. Para tal, necessita-se a compreensão de que as democracias são constituídas por ordenamentos jurídicos que atendam os anseios do povo, e que por meio dela, “democracia”, este participa das decisões da nação; e para tal, carece de um processo eleitoral para definição dos escolhidos pelo “povo” através do voto. Segundo Oliveira (2015) se trata do reconhecimento dos princípios democráticos como valores fundamentais, colocando o processo democrático no centro do Estado e tornado a democracia algo substancial para o desenvolvimento estatal.

A democracia brasileira se encontra materializada nos textos constitucionais presentes na carta magna de 1988, nesta, assegurou-se a introdução da democracia brasileira no cenário mundial de regimes democráticos constituídos, e portanto, propiciou aos governos democraticamente eleitos a partir de então, relacionar-se em pé de igualdade no tocante aos princípios democráticos com as demais nações de mesmo apreço às liberdades. No sentido de buscar compreender os conceitos de democracia, Oliveira (2015, p. 14) traz a seguinte arguição: “Toda análise democrática é permeada pela subjetividade, pela historicidade e pelo contexto geopolítico”. Neste sentido, necessita-se abarcar o entendimento do texto constitucional vigente, e fomentar a necessidade de que o mesmo deve ser de conhecimento de toda população e não apenas pelos profissionais do direito e demais detentores do letramento jurídico.

A priori, entende-se que haja necessidade de democratizar o acesso a informação ao texto constitucional, bem como suas interpretações; este fato tem substancial relevância para consolidação da própria democracia, em especial, em um país com dimensões continentais, desigualdades socioeconômica e pluralidade cultural amplamente constatada.

Miranda (2003, p. 2) elucida a concepção de Estado da seguinte forma: “O Estado é a mais importante espécie de sociedade política” e aprofunda suas concepções em teorizar a construção do Estado a partir de três pilares: O povo; O Território; O poder político, Miranda (2003). A percepção: “O que é o Estado?” nos imputa necessidade de buscar novas reflexões sobre como se deu a consolidação da democracia no Brasil, entendendo que a mesma se distingue de outras sociedades em decorrências das particularidades presentes na própria construção do Estado Brasileiro.

As opções entre: Estado Autoritário ou Estado de Direito; Democracia Direta ou Indireta; Pluripartidarismo, Bipartidarismo ou Monopartidarismo; Presidencialismo ou Parlamentarismo; entre outras questões, são postas quando se pretende construir um ordenamento constitucional pautado nos fundamentos democrático. A presente reflexão busca analisar a concepção por parte, sujeitos a respeito do papel dos partidos políticos na democracia brasileira. A pesquisa analisa as manifestações públicas presentes na rede social Facebook que denotam intolerância político partidária e correlata tais manifestações no que diz respeito do papel constitucional dos partidos políticos em nossa atual rege jurídica. A pesquisa se encontra estruturada nas seguintes fases: Primeiro – Coleta de dados nas redes sociais; Segundo – Revisão bibliográfica; Terceiro – Análise dos dados; Quarto – Produção textual.

O problema central que norteia a pesquisa, dar-se pela necessidade aparentemente mais visível de uma revisão das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem nosso sistema político eleitoral, em especial, no tocante aos partidos políticos. As manifestações públicas de intolerâncias política partidária, com destaque nas redes sociais, sugere uma insatisfação com o atual modelo de estrutura partidária no sistema político brasileiro. No entanto, tais manifestações de intolerâncias e insatisfação retratam uma compressão por parte daqueles que os fazem a respeito de nosso ordenamento jurídico?

Nota-se a priori, insatisfação e incompreensão por parte da população brasileira, obstante aqueles detentores de notório saber jurídico e da ciência política, do papel dos partidos políticos para democracia. Dito isto, vislumbra-se que tal incompreensão aflore em forma de manifestações de intolerância à postura política ideológica dos partidos políticos no Brasil.

Em tempo de instantaneidade das informações com advento da comunicação mediada pela rede mundial de computadores, em seus inúmeros ciberespaços; as manifestações públicas de opiniões políticas encontram nas redes sociais um campo fértil para sua propagação, consequentemente, a intolerância política partidária se faz presente neste contexto. No entanto, quão pertinente e condizente com princípios do direito constitucional tais manifestações se apresentam? Cabe a reflexão sobre a importância do conhecimento dos direitos constitucionais que norteiam nossa democracia por parte daqueles que são pertencentes às carreiras jurídicas, democratizando o conhecimento do direito constitucional, valorizando assim a importância dos preceitos constitucionais para consolidação da própria democracia no país.

Portanto, compreende-se nesta pesquisa não apenas a necessidade de identificar as manifestações de intolerância política partidária bem como analisá-la pelo prisma do direito constitucional; almeja-se lançar uma reflexão sobre a relação direta/indireta da incompreensão por parte daqueles que se manifestam de forma intolerante a respeito dos posicionamentos, bem como confrontar tais argumentos com os vigentes entendimentos jurídico, em especial, da corte Suprema do sistema judiciário brasileiro no que diz respeito às liberdades partidárias.

 

  • MATERIAL E MÉTODO

A pesquisa adota o método que Marconi e Lakatos (2003, p. 106) define como Método Hipotético Dedutivo. Neste, testa-se a predileção dos fenômenos ocorridos dos quais são abrangidos pela hipóteses. Tal método científico, ainda segundo Marconi e Lakatos (2003) pode ser considerado específico das ciências sociais e este, encontra-se em um nível mais alto de abstração no tocantes aos fenômenos sociais e da natureza. Nesta perspectiva metodológica, utilizar-se-á o esquema proposto por Popper apud Marconi e Lakatos (2003, p. 95) para ilustração do norteamento dos processos investigatórios da pesquisa. 1)  EXPECTATIVAS ou CONHECIMENTO PRÉVIO; 2) PROBLEMA; 3) CONJECTURAS; 4) FALSEAMENTO.  A obediência aos processos supracitados durante a investigação, garante ao pesquisador a fidelidade necessária aos preceitos metodológicos inerentes às ciências sociais, nota-se:

“1. Problema, que surge, em geral, de conflitos ante, expectativas e teorias existentes; 2. Solução proposta consistindo numa conjectura (nova teoria); dedução de consequências na forma de proposições passíveis de teste; 3. Testes de falseamento: tentativas de refutação, entre outros meios, pela observação e experimentação. (MARCONI E LAKATOS. 2003, p. 95)”

Demanda-se analisar a percepção por parte sujeitos a respeito do papel dos partidos políticos na democracia brasileira. A escolha do tema pesquisado, para Vera (1976, p.97) apud Marconi e Lakatos (2003, p. 44) se dá pela dificuldade, ainda sem solução; que não possibilita uma resposta precisa, para posterior exame definir uma avaliação crítica e mesmo indicar uma solução ao problema.

O recorte temporal à qual a coleta de dados foi desenvolvida deu-se entre os meses de março a julho de 2019. Neste período, a pesquisa foi desenvolvida na rede mundial de computadores internet, delimitando os domínios brasileiros, e a partir do perfil do pesquisador na rede social Facebook encontrar manifestações de intolerância ou manifestações ideológicas vinculadas à política partidária. A seleção dos endereços deu-se a partir do critério de postagens com maior índice de interação, ou seja, postagens relacionadas a política com maior número de comentários e compartilhamentos neste período; tais postagens tiveram seus comentários analisados pelo pesquisador, retirando assim, o corpus da pesquisa. Tais manifestações são comumente encontrada na rede mundial de computadores em forma de comentários feitos pelos usuários, que aos quais, identifica-se por meio de seu perfil no Facebook ou em outra rede social.

Quadro 01: Páginas pesquisadas

https://www.facebook.com/pt.brasil/?ref=br_rs
https://www.facebook.com/Bolsonaronewss/?ref=br_rs
https://www.facebook.com/politicaestadao/?ref=br_rs

Fonte: SORROCHE (2019)

Ao analisar um determinado comentário exposto de forma pública na Internet onde identifica-se o autor por meio de seu perfil pessoal e privado em uma rede social, neste caso o Facebook, compreende-se nesta pesquisa que tal manifestação se trata de “Discurso” ao qual deve ser analisado sob o prisma a “Análise do Discurso (AD)”, que nesta reflexão, norteia-se suas bases teóricas nas concepções de Dominique Maingueneau, especialmente no tocante a memória própria do discurso:

“Os enunciados assim produzidos são, assim, menos a expressão da vontade de desenvolver uma doutrina “completa” e mais um conjunto aparentemente descosido de respostas a falhas cuja emergências é imprevisível e que tecem pouco a pouco uma memória própria do discurso. (MAINGUENEAU, 2008, p. 35).”

Neste ponto, a presente análise parte da concepção teórica definida por Maingueneau de que o um discurso quando posto, possui uma memória própria, condizente com a própria Formação Discursiva (FD) do sujeito emissor, ainda sobre a memória de um discurso, temos:

“- Uma memória “interna”, que vai se enriquecendo e aumentando sua autoridade à medida que o tempo passa, que os textos se acumulam que os homens desaparecem, tornam-se heróis, ou eventualmente, mártires da causa;

– Uma memória de filiação “externa” que o legitima, inscrevendo-o na linhagem dos ancestrais, e dispondo uma linhagem correspondente de adversários (aquela com qual são chamadas e identificar-se as figuras do Outro). (MAINGUENEAU, 2008, p. 116).”

Tais comentários, “posts” da rede mundial de computadores, nesta perspectiva, enquadra-se com discurso a ser analisado sob o prisma AD e da compreensão das variáveis presentes na FD do sujeito ao qual emissor. Ainda sobre FD nota-se:

“Uma FD (formação discursiva) não é nem “uma só linguagem para todos”, menos ainda “a cada um sua linguagem”, mas “linguagens em um todo”. Consideramos, assim que uma DF é heterogênea a si mesma: o fechamento de uma FD é fundamentalmente instável; ele não consiste em um limite traçado de uma vez por todas, separando um interior e um exterior, mas inscreve entre diversas FDs como uma fronteira que se desloca em função dos embates de luta ideológica. Diremos que um interdiscurso consiste em um processo de reconfiguração incessante no qual a FD é construída, em função das posições ideológicas que está FD representa em uma conjuntura determinada. […] o que falta à AD nos parece ser, crucialmente, a inconsistência de uma FD, entendida como efeito do interdiscurso enquanto exterior específico de uma FD no próprio interior dela.  (COURTINE e MARANDIM, 1981, p. 24 apud MAINGUENEAU, 2015, p. 86).”

Contudo, não se pretende nesta reflexão adentrar-se na complexidade teórico metodológico da AD, mais sim, usar seus fundamentos como referência para compreensão dos fenômenos discursivos quando postos sob a ótica das manifestações de intolerância política.

A construção da democracia de país substancialmente necessita da atuação de diversos atores sociais: sociedade civil organizada, movimentos sociais, entidades de classe, associações e partidos políticos são alguns dos exemplos de atores necessários para que o processo de democratização de um Estado se estabeleça de forma sólida. Neste contexto, a proposta almeja analisar o que preconiza a constituinte de 1988 no tocante aos partidos políticos e o sistema partidário brasileiro. Vejamos:

“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei; (CF, 1988)”

Preconiza-se portanto, em seu Art. 17 Cap. V – Dos partidos políticos; o preceito legal do pluralismo político, bem como da soberania nacional em reação a subordinação dos mesmo por governos estrangeiros, coibindo já no texto constitucional ingerências externas, mesmo que correlatas a dependência financeira por parte dos partidos políticos no Brasil. Ademais, legislações normalizadoras do texto constitucional, como Lei Nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 elucida percepções interpretativas em relação à carta magna: “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Sabe-se, que o pluralismo político, bem como o direito constitucional de criação, independência e soberania dos partidos são garantias constitucionais fundamentais para manutenção do sistema político eleitoral e consequentemente da própria democracia no Brasil. Neste contexto, as ferramentas tecnológicas são utilizadas como recursos fundamentais de manutenção da própria democracia, seja através das ferramentas de controle dos agentes políticos, seja através da disseminação das informações que, especialmente por meio das redes sociais possibilita a promoção de disseminação de ideias e pensamentos políticos.

No entanto, objetiva-se na presente pesquisa compreender o quanto estes fenômenos de comunicação influem na conjectura política e consequentemente na própria democracia, tendo em vista que a comunicação, priori influi de forma substancial na FD do sujeito por ela interpelada.

“Muitas vezes, na forma usual de pensar, as tecnologias são vistas como ferramentas neutras que podem ser usadas tanto para o bem quanto para o mal, mas um determinado dispositivo pode ter sido projetado e construído de forma a produzir um conjunto prévio de consequências logicamente e temporariamente a quaisquer usos posteriores, ressalta o professor. Por isso, é importante que a linguagem moral e política usada para avaliar a tecnologia inclua não apenas categorias relacionadas ao uso das ferramentas, mas dê atenção ao significado dos desenhos e arranjos dos artefatos. (TORRES, 2018, p. 9)”

Esta premissa inviabiliza a percepção de que as tecnologias são isentas e imparciais aos anseios políticos, Torres (2018 p.9) traz a seguinte arguição: “no caso do Facebook, por exemplo, esse conceito de não-neutralidade encontra-se claro nos próprios documentos emitidos pela empresa”.  Portanto, pensar a evolução tecnológica e sua influência nos mecanismos e nos meios sociais é necessário para o desenvolvimento de uma nação e consequentemente da manutenção de sua democracia.

 

  • RESULTADOS E DISCUSSÕES

A pesquisa analisou um total de 03 (três) páginas da rede social Facebook e destas, incorporou-se como objeto da pesquisa um total de 06 (seis) postagens; todas com temáticas pertinentes à política. Destas, foram analisados as interações (comentários) postados pelos usuário da rede social que apresentavam manifestações de desagravo ou apoio a posicionamentos políticos de partidos políticos do Brasil.

Reiteramos neste ponto que a presente pesquisa parte da problemática de identificação sobre o quão pertinente e condizente, os preceitos constitucionais e as liberdades partidárias se faz presentes nos comentários analisados. A observância das liberdades individuais, bem como a própria liberdade de expressão estão presente em nosso ordenamento jurídico, mesmo que, no ambiente virtual de comunicação tais liberdades possam encontrar território fértil para prática de injúrias, calúnias e difamações.

Observa-se na presente postagem abaixo o conflito de posicionamento político, este não objeto desta análise, parte-se aqui da premissa das liberdades partidárias; logo no primeiro comentário, onde dar-se início a discussão, temos: “O PT insiste nesse socialismo maldito, queremos capitalismo[…]” e em resposta a indagação, outro internauta o interpela: “PT VC sabe o que é?? A cada dia quer passar tenho certeza, vcs são todos defecadores de cérebro”.

Captura de Tela 169

Não compreender o debate político e principalmente a relevância dos partidos políticos neste cenário, faz com que se agrave as investidas intolerantes e por consequente; aflore crimes tipificados no Código Penal (Decreto Lei 2.848 de dezembro de 1940) e em suas respectivas atualizações. Este, em seu Capítulo V – Crimes Contra Honra; Art. 139 descreve ações difamatória como: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.  E sobre tal, versa jurisprudência amplamente aceita:

“I – Se o querelante se limita a transcrever algumas frases escritas pelo segundo querelado, em sua linha do tempo da rede social “Facebook”, sem mais esclarecimentos, impedindo uma análise de elemento subjetivo da conduta, a peça inaugural falece de um maior delineamento do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo inepta. 

  1. Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que, “II – na peça acusatória por crimes contra a honra, exige-se demonstração mínima do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia”, ou seja, o denominado animus injuriandi vel diffamandi (APn 724⁄DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20⁄08⁄2014, DJe de 27⁄08⁄2014). 2. O contexto em que foram proferidas as palavras tidas pelo querelante como ofensivas foi o de embate político entre o Governo do Distrito Federal, representado pelo Governador querelado, e o Sindicato dos Médicos, presidido pelo querelante. 3. Não verificado o dolo específico ínsito ao tipo, a conduta não ingressa na órbita penal. Precedentes. 4. Impõe-se a absolvição sumária do querelado, pois o fato narrado na queixa-crime, embora verdadeiro, evidentemente não constitui crime (CPP, art. 397, III, c⁄c Lei 8.038⁄90, art. 6º).” (APn 887/DF, j. 03/10/2018)”

A observância do tom exacerbado de intolerância com outrem, protagonizando não apenas debates de visões políticas, mas sim, um grau acentuado de inconformismo e não aceitação do outro, nos remete o antagonismo destas ações em detrimento aos estudos de Braga (2010, p.44) onde afirma que: “em termos da estrutura institucional que estabelece o cenário para a atuação dos partidos políticos, as principais instituições democráticas”. Na interpretação do dito pelos internautas, os mesmo não corroboram com a visão do autor a respeito da importância da participação partidária na construção democrática. Sobre a análise de construção de um discurso em uma ambiente de ciberespaço, nota-se:

“Nesse ponto, tem-se a percepção que prevalece como norte para consolidação de qualquer Análise do Discurso sob a perspectiva da escola francesa, o argumento que: não há língua sem sujeito e não há sujeito sem ideologia. (grifo do autor) (OLIVEIRA, 2019, p. 220)”

Outra marcante no tocante às críticas proferidos aos partidos diz respeito ao comentário 03 (três) que diz: “acho que dessa vez é vcs que não tem mais argumentos para defender o atual governo”; tal afirmativa, reflete ao menos na presente análise, a premissa de que o sujeito internauta independente posicionamento político partidário, associa de maneira empírica a constituição de um governo ao partido político no qual está vinculado o chefe de governo no momento. Isso ao menos a priori, gera uma espécie de competição entre agentes políticos, vinculando rótulos aos adversários políticos e promovendo, em especial nas redes sociais, campanhas distintas de difamação do outro, este aspecto competitivo já foi objeto de análise, vejamos:

“O desenvolvimento de uma estrutura de competição fechada, por sua vez, seria explicada, necessariamente, pelas estratégias dos partidos estabelecidos e pela sua relutância em não querer experimentar fórmulas eleitorais inovadoras e em admitir novos partidos no governo. Isto é, a manutenção de padrões fechados de competição constitui estratégia de alguns partidos para preservarem-se a si mesmos. (BRAGA, 2010, p.47)”

Ainda segundo Braga (2010, p. 44), o fortalecimento da democracia brasileira no tocante à participação partidária, desde o processo de redemocratização do país passou por inúmeros avanços institucionais, no entanto, ainda não foi capaz de dar respostas satisfatória a questionamentos como: Já consolidamos nossa democracia? Os partidos políticos possuem que nível de representação? O modelo partidário escolhido é o mais viável?  Foi possível institucionalizar os partidos políticos? Há importância na representação partidária para nossa democracia?

Captura de Tela 165

Nota-se no recorte analisado, o debate político a partir de exemplos reais de atuação dos partidos em seus respectivos nichos eleitorais. Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido do Trabalhadores (PT) relacionados ao governo de São Paulo e Partido Social Liberal (PSL) relacionado ao governo do Rio de Janeiro; em uma análise macro da política, entende-se que o descrito nos comentários se relaciona diretamente a prática política, o diálogo entre os atores políticos a fim de consolidar a governabilidade. No entanto, tal perspectiva é vista como ruim pelos usuários, o que reforça a hipótese da pesquisa, ao menos no recorte pesquisado, de que há uma grande incompreensão por partes dos sujeitos internautas sobre o papel constitucional dos partidos políticos.

Mair (1997) traz a reflexão de que a competição entre os partidos políticos sejam vistas de duas maneiras: fechadas (e previsíveis) ou abertas (imprevisíveis); estas são moldadas pelos aspectos: 1. Dos padrões de alternância no governo, 2. Do grau de inovação ou persistência nos processos de formação do governo e 3. Da gama de partidos que obtêm acesso ao governo.

Dallari apud Oliveira (2015) diz que: “a participação política, enquanto direito e dever, é a realidade da ‘natureza do ser humano’[3]”. O direito em consonância com o exercício político tem relevante importância para manutenção do processo democrático, sabendo-se que a manutenção da democracia é um exercício contínuo de manutenção dos processos democráticos. Sobre o papel dos partidos políticos para consolidação da democracia. Vide:

“Os partidos políticos são importantes instituições na formação da vontade política. A ação política realiza-se de maneira formal e organizada pela atuação dos partidos políticos. Eles exercem uma função de mediação entre o povo e Estado no processo de formação da vontade política, especialmente no que concerne ao processo eleitoral. Mas não somente durante essa fase ou período. O processo de formação de vontade política transcende o momento eleitoral e se projeta para além desse período. Enquanto instituições permanentes de participação política, os partidos desempenham função singular na complexa relação entre o Estado e sociedade. Como nota Grimm, se os partidos políticos estabelecem a mediação entre o povo e o Estado, na medida em que apresentam lideranças pessoais e programas para a eleição e procuram organizar as decisões do Estado consoante as exigências e as opiniões da sociedade, não há dúvida de que eles atuam nos dois âmbitos.  (MENDES apud LÚCIA, 2015, p. 9)[4]

O exercício político no modelo democrático brasileiro se dá por meio de seus representados nos poderes Legislativo e Executivo; mas passada a fase eleitoral, nesta democracia, o ato de governar se constitui por meio do exercício do diálogo e do fazer política entre os atores vitoriosos envolvidos e no processo eleitoral, entre estes, os partidos políticos constituídos e seus representados, eleitos para ambos os poderes. Compreender a importância do papel dos partidos políticos torna-se fundamental, afinal, o exercício do diálogo entre o governo eleito se dá principalmente com os partidos políticos e suas “ideologias”, expressas em “tese” em seus estatutos; o que diminui a complexidade do fazer política, ou seja, de negociar com “ideologias” individualizadas em cada candidato eleito. Portanto, a priori o exercício da política partidária se faz necessária para o exercício de governar quando analisado sob o prisma democrático. Ainda sobre os aspectos ideológico dos partidos, podemos observar a incompreensão ou insatisfação dos internautas no tocante às posições ideológicas dos atuais partidos representados, a insatisfação e até não aceitação das ideologias postas ou “estigmatizadas” pelos respectivos partidos. Nota-se:

Captura de Tela 164

Braga (2010) sugere que os partidos políticos no Brasil foram divididos em blocos ideológicos: Esquerda/Centro/Direita fazendo referência a classificação proposta por Kinzo (1993) e Figueiredo (1999). Ademais, observa-se que movimentação político partidária do bloco “centro” para os campos: Centro Esquerda/Centro Direita; sugerindo assim um distanciamento maior dos extremos: Extrema Esquerda/Extrema Direita. Na presente pesquisa, nota-se a pluralidade ideológica nos comentários, no entanto, tais posicionamentos ideológicos não correspondem, ao menos na pesquisa, com perfil do eleitor brasileiro no tocante a fidelidade ideologia manifestada nas redes sociais com os resultados das urnas. Vejamos:

Captura de Tela 163

A volatilidade identificada por Braga (2010) apresenta uma relação direta com o período de reeleição do chefe do executivo em nível nacional. “A taxa mais alta foi alcançada em 1998-2002, quando um grupo de centro-esquerda, liderado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), venceu as eleições de 2002 para a Presidência da República”. (BRAGA, 2010. p. 55) . Portanto, ao menos no recorte analisado, a fidelidade às ideologias partidária por parte dos eleitores passam por um processo de deterioração ao longo do governo, agravando-se quando este governo se submete a um processo de reeleição. Vide que o partido referido por Braga (2010) é o mesmo alvejado por críticas acirradas de cunho intolerante, justamente por sua posição ideológica.

Miranda (2004, p. 8) esboça a concepções sobre estado constitucional: “Estado assente numa Constituição reguladora tanto de toda a sua organização como da relação com os cidadãos e tendente à limitação do poder”. Percebe-se portanto que as garantias constitucionais supracitadas referentes aos partidos políticos faz com estes ocupem relevante papel para consolidação da democracia e por consequência um estado representativo. Sobre este, Miranda (2004, p. 8) teoriza: “Forma de governo em que se opera uma dissociação entre a titularidade e o exercício do poder, radicado no povo, na nação, e sendo este conferido a governantes eleitos”.

Ademais, Miranda (2004, p. 8) define a concepção de estado de direito como: “aquele em que para a garantia dos direitos dos cidadãos, se estabelece juridicamente a divisão do poder e em que o respeito pela legalidade se eleva a critério de ação dos governantes”. Portanto, o exercício da democracia plena, cujo objetivo é fundamentalmente a consolidação do estado de direito, passa necessariamente pela partilha do poder, e este, inclui a participação dos partidos e suas ideologias, expressadas através de seus representantes eleitos.

 

CONCLUSÃO

O fenômeno democrático em uma sociedade contemporânea, onde a instantaneidade das informações se faz presente em todas as discussões possíveis, demonstra que para que um estado tenha uma democracia consolidada necessariamente esta deve estar ancorada em ornamentos jurídicos sólidos, especialmente no tocante ao direito constitucional. É fundamental que na carta magna de uma nação democrática, seja expressado de forma clara e transparente, que o exercício democrático será baseado em sua essência, no compartilhamento do poder. Não há portanto, entendimento das garantias constitucionais que fundamente a centralização do poder à qualquer representante, seja no parlamento, seja no executivo.

No entanto, a visão de dividir o poder nem sempre é vista com bons olho por parte substancial da sociedade, pois o fazer político: diálogo, compartilhamento de ideias e governo é facilmente compreendido pelo senso comum, como conchavos, arranjos de intenções maléficas ao bem público. Esta visão distorcida do fazer política explicasse por inúmeros motivos, não cabe aqui traçar críticas àqueles que corroboram com tal entendimento, busca-se apenas o entendimento do quanto tal fenômeno prejudica a consolidação da própria democracia, pois fornece argumentos discursos autoritários e consequentemente ações individualistas que não atendem ao bem comum, mas sim, representam a visão de um mundo daquele que detém o poder político no momento.

A incompreensão dos princípios constitucionais que subsidiam os preceitos democráticos, torna-se uma variável relevante de interferência nos processos que constituem a democracia; atingindo principalmente os atores destes processos, em especial, os partidos políticos. A reflexão de que a democracia nada mais é do que um forma de governo, consolidado pela representação eleita do povo, tal representatividade em nosso ordenamento jurídico é repassado aos Partidos Políticos devidamente registrados, ou seja, no processo eleitoral brasileiro, os Partidos escolhem os representantes (candidatos) que, em tese, representarão às ideologias daquele Partido Político bem como seus planos governos; portanto, serão representantes dos respectivos Partidos a fim de defenderem a visão de mundo e de política daquele grupo.

No entanto, tal visão não é compartilhada pela população em geral, ou seja, durante o processo eleitoral o eleitor, “cidadão comum”, atentar-se especialmente para a figura do candidato e não o grupo político ao qual ele representa. No entanto, não há entendimento ao texto constitucional vigente, que, um cidadão de forma individual possa representar uma ideologia ou visão política, ou seja, para ser eleito ele necessita estar filiado a um Partido Político, seja ele qual for. Esta configuração de nosso processo eleitoral é particularmente complexa de ser entendida pelo cidadão comum, ficando restrito aos letrados do direito, fazendo com que parte significativa de nossa sociedade, ao exercer seu direito ao voto, acredita estar conferindo poderes ilimitados para seu representante para que o mesmo exerça seu mandado.

Tal fenômeno ocorre em especial por que o eleitor, em sua maioria, participa somente do desfecho final do processo democrático, que são as eleições. Os mesmos, não atentam-se para compreensão dos processos anteriores, como as prévias partidárias e a própria constituição dos Partidos Políticos e seus dirigentes. O legal atributo dos Partidos Políticos dentro de nosso ordenamento jurídico não são compreendidos, ao menos na pesquisa, por aqueles que exercem a democracia através do voto; prevalece, ao menos a priori a visão pejorativa dos Partidos Políticos e consequentemente as ideologias que estes representam. Este fenômeno tem fundamental relevância para manutenção da própria democracia, afinal, os Partidos Políticos possuem atribuições constitucionais e estas devem não apenas ser rigidamente asseguradas como amplamente divulgadas, a fim de que, através da participação popular dentro dos Partidos Políticos se torne possível mudanças substanciais nas relações de poder que constituem-se como alicerce da preceito democrático.

 

AGRADECIMENTOS

Agradeço especialmente e antes de mais nada, a minha família, meu alicerce e motivo ao qual dedico tanto esforço e dedicação em evoluir cada dia mais. Não posso deixar de registrar meu agradecimento a Deus, dono de meu destino o qual peço que ilumine meu caminho.

Agradeço a todos os professores que conduziram minha aprendizagem até este ponto, especialmente ao meu orientador Professor Mestre Gustavo Wohlfahrt que dedicou seu tempo e sua imensa sabedoria a me orientar.

Por fim, e não menos importante, deixo meu agradecimento a todos os meus companheiros de sala, aqueles que durante longos anos dividiram comigo o cansaço e as angústias de dedicar horas de estudo após um dia cansativo de trabalho. Somos todos vitoriosos e privilegiados por chegarmos aqui.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal. Congresso Nacional. Brasília/DF. 1988.

BRASIL. Lei Nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995. Congresso Nacional. Brasília/DF. 1995.

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TORRES, A. D. Facebook, Liberdade de Expressão e Política: Ferramenta Tecnológica Neutra ou Plataforma Virtual Eleitoral?. In: Pereira, V. R (org.). Direitos Políticos, Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio. Vol. I; 268p. Belo Horizonte – MG, 2018.

 

[1] Acadêmico do Curso de Direito no Centro Educacional São Lucas – UniSL, Campus de Ji-Paraná-RO. e-mail: [email protected]

[2] Professor orientador, Mestre em Direito; pesquisador e docente do Curso de Direito no Centro Educacional São Lucas – UniSL de Ji-Paraná-RO. e-mail: [email protected]

[3] DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política. p.38.

[4] ADI nº 1.351: Ministro Gilmar Mendes “o partido político que figura como ponte entre a sociedade e o Estado, seja no momento eleitoral, seja nos demais aspectos da atividade política”.

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