Psicopatia Com Enfoque No Caso De Suzane Von Richthofen

Bruna Pereira Torres – Acadêmica em Direito na Universidade Brasil Campus Fernandópolis/SP. ([email protected])

Orientador: Prof.Dr. Me. André de Paula Viana – Orientador Temático do Curso de Direito da Universidade Brasil Campus Fernandópolis/SP. ([email protected])

Orientadora: Prof.Me. Janaina Guimarães Mansilia- Orientadora metodológico do Curso de Direito da Universidade Brasil Campus Fernandópolis/SP

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Resumo: O presente artigo, tem como objetivo tratar de um tema complexo e bastante perturbador diante a sociedade: Parricídio e matricídio. Ao decorrer do trabalho serão discorridas as causas que levam filhos a cometerem crimes extremos contra aqueles que lhe deram a vida. Tendo como enfoque um caso conhecido nacionalmente, e ainda nos dias de hoje muito discutido pela mídia: o caso de Suzane Von Richthofen. Serão citados também ao decorrer deste artigo casos recentes de parricídio e matricídio. Este tratará de expor as motivações e eventuais problemas psicológicos, como a psicopatia, que transformam o fraternal amor entre pais e filhos em tragédia e atrocidade. Quanto as motivações, estão presentes as questões psicológicas que em determinados casos podem ser a principal causa do acontecimento do crime. A vida é o bem jurídico mais importante tutelado pela constituição, e socialmente falando crimes de matricídio e parricídio são vistos com grande comoção. Muitos são os questionamentos que os telespectadores de crimes como estes se fazem, e em grande maioria das vezes as respostas não são satisfatórias, o que é um problema intenso para uma sociedade sedenta por justiça. A pesquisa foi realizada através de revisão bibliográfica, baseada na leitura e análises de doutrinas.

Palavras-chave: Parricídio; Matricídio; Psicopatia; Suzane; Crimes.

 

Abstract: This article aims to address a complex and quite disturbing issue in the face of society: Parricide and matricide. During the work, the causes that lead children to commit extreme crimes against those who gave their lives will be discussed. Focusing on a case known nationally, and still today much discussed by the media: the case of Suzane Von Richthofen. Recent cases of parricide and matricide will also be cited throughout this article. This will try to expose the motivations and possible psychological problems, such as psychopathy, which transform the brotherly love between parents and children into tragedy and atrocity. As for the motivations, psychological issues are present, which in certain cases may be the main cause of the crime. Life is the most important legal asset protected by the constitution, and socially speaking crimes of matricide and parricide are viewed with great commotion. There are many questions that viewers of crimes like these ask, and in most cases the answers are not satisfactory, which is an intense problem for a society thirsty for justice. The research was carried out through bibliographic review, based on the reading and analysis of doctrines.

Keywords: Parricide; Matricide; Psychopathy; Suzane, Crimes.

 

Sumário: Introdução. 1. As doenças da mente. 1.1 A psicopatia na antiguidade. 1.2. Psicopatia em espécie nos termos da literatura médico- legal. 2. Casos históricos de mortes entre ascendentes e descendentes. 2.1. Casos reais de parricídio e matricídio. 3. O caso de Suzane Von Richthofen. 3.1. Os vínculos familiares. 4. O crime. 4.1. Da acusação a condenação. 4.2. Suzane é uma psicopata (sociopata)?. Considerações finais. Referências.

 

INTRODUÇÃO

Em todos os lugares do mundo, independentemente do viés cultural, a inatingibilidade de pai e mãe é universal, não existe lugar onde não são considerados sagrados.

Crimes familiares são sempre vistos com grande comoção social e em todos os casos é possível identificar telespectadores se perguntando por qual razão tamanha crueldade aconteceu, a curiosidade em saber quais razões internas do criminoso o levou a prática do crime é sempre intensa. Quem mata o pai e a mãe só pode ser louco? Psicopata? Ou apenas cruel? No caso de Suzane Von Richthofen, por exemplo, apenas o dinheiro a motivou? Ou existe algo mais que não foi totalmente esclarecido? Quase nunca em casos como este se encontra uma resposta satisfatória.

O intuito deste artigo é trazer à tona respostas a todos aqueles que se veem atordoados com tais questionamentos. O parricídio e matricídio é um crime que fere o maior bem tutelado pela constituição: a vida, a vida daqueles que trouxeram ao mundo seus assassinos, sem nem mesmo desconfiarem que o fruto formado por eles haveria de ser seu fim.

O enfoque no caso de Suzane Von Richthofen se explanará desde o início do planejamento do crime, por Suzane e os irmãos Cravinhos, até a ocorrência do crime, passando-se para as investigações, a descoberta da autoria, o envolvimento cruel da filha do casal, o júri e pôr fim a condenação.

Em meio a toda narrativa do crime muitos são os detalhes chocantes de como tudo aconteceu. Sendo assim a correlação entre o ocorrido a sanidade mental da autora é intrigante. Teria Suzane algum motivo pessoal relacionado a maus tratos por parte dos pais? Ela foi induzida pelo namorado? Existia por algum motivo certa dependência afetiva de Suzane para com Daniel? Poderia Suzane sofrer de algum transtorno psicológico que a tenha levado ao cometimento do crime? Seria ela louca? Cruel? Psicopata? Ou apenas gananciosa ao ponto de matar para alcançar seu principal objetivo e colocar as mãos na fortuna dos pais?

Durante toda a trajetória e após o descobrimento da autoria do crime, muitas foram as suposições feitas a respeito da condição mental e motivações acerca do crime. Durante toda investigação, mesmo antes da certeza da autoria do crime, já se notava um comportamento anormal de Suzane por parte dos agentes policiais que com ela tiveram contato.

A análise de toda ocorrência, parte inicialmente das motivações que levaram uma filha a matar os pais, e o que se esconde por trás de um crime tão sombrio e cheio de dúvidas como este.

Para elaboração do presente artigo foi utilizada a pesquisa teórico dogmática, fazendo uso dos seguintes recursos: bibliografia relacionada aos arquivos do caso exposto no artigo, trazendo materiais relacionados a reconstituição do crime, perícia em geral, analises e depoimentos dos agentes que tiveram contato com o caso, e os depoimentos de todos os envolvidos; além do uso de artigos relacionados a doenças mentais e psicopatia; e artigos oriundos da internet; também será feito uso da legislação penal para explanar sobre a gravidade e punição adequada ao crime.

A presente pesquisa contará com explicações minuciosas sobre o caso em questão, tendo como base dirimir questionamentos sociais sobre as motivações do crime. É neste sentido que a pesquisa relacionada a psicologia e psicopatia entra como destaque. Relacionando-se ao caso de extrema comoção serão retirados das obras utilizadas todos os detalhes que correlacionam o crime com possíveis patologias psicológicas que tenham sido fator principal para a ocorrência. Com base nos arquivos presentes, na bibliografia e artigos utilizados será possível explicar ao leitor e fazer a ligação entre crime e psicopatia.

 

1. AS DOENÇAS DA MENTE

Em meio a vivência em uma sociedade que em grande maioria das vezes é caótica, torna-se cada vez mais comum nos depararmos com pessoas diagnosticas com transtornos. São inúmeros os tipos de doenças mentais e transtornos presentes, e os danos causados são sempre difíceis de lidar. Em alguns casos menos gravosos, os danos advindos de doenças mentais são causados apenas a pessoa portadora. Mas, como podemos ver sendo sempre retratados pela mídia, seja em filmes ou noticiários, alguns transtornos transcendem suas consequências para além do dano pessoal, causando dor e sofrimento também a outros.

Quando o dano vai além do indivíduo, são dois os graus: podem ser atingidas tanto pessoas do ciclo familiar, quanto pessoas desconhecidas.

Como já dito anteriormente são vários os tipos de transtornos, porém um especificamente chama atenção o entre os que mais causam problemas na sociedade e consequentemente na esfera criminal: A Psicopatia.

De modo geral o psicopata pode ser qualquer pessoa, inclusive pessoas presentes no convívio social. Em sua maioria altamente manipuladores e inteligentes, os psicopatas podem chegar a atingir grandes cargos, sendo estes até mesmo muitas vezes dentro da política. De acordo com Harold Schecheter:

 

Tecnicamente, psicopatas não são legalmente insanos. Eles sabem a diferença entre o certo e o errado. São pessoas racionais, muitas vezes altamente inteligentes. Alguns conseguem ser bastante charmosos. Na verdade, o que mais assusta neles é o fato de parecerem tão normais. (SCHECHTER HAROLD, p. 27, 2013, Serial Killers Anatomia do Mal)

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Ainda que a psicopatia, sociopata ou transtorno de personalidade sejam considerados problemas mentais, os portadores não são loucos. Estes indivíduos não costumam ter alucinações ou viverem em uma realidade paralela, ao contrário. Eles são cientes de seus atos, mas não atingem a emoção, portanto agem sem remorso algum.

Os psicopatas como já dito não são loucos, são pessoas que vivem em uma zona fronteiriça, entre a realidade e a loucura, estando bem ao meio das duas posições.

De acordo com Guido Palomba:

 

Entre a loucura e a normalidade, temos os fronteiriços. Quem são os habitantes dessa zona fronteiriça? São aqueles que são descritos, popularmente, como psicopatas ou sociopatas. Prefiro chamá-los de condutopatas. A patologia está na conduta. (GUIDO PALOMBA, entrevista a revista A TRIBUNA, p. 5, 2019).

 

No que diz respeito ao discernimento, os psicopatas são aos olhos de quem os cerca normais. Nem sempre são assassinos, mas ainda que não matem, sempre serão prejudiciais, tóxicos e aproveitadores quanto a outras pessoas.

A manipulação faz parte da característica do psicopata, eles são sedutores e sempre conseguem o que almejam, independentemente de quem tenham que passar por cima, ou de como fará para chegar ao seu objetivo.

O psicopata pode se relacionar de variadas formas com outras pessoas, mas sempre com algum interesse principal, vendo a pessoa que se relaciona como meio para um fim.

A dúvida sobre se o psicopata é louco ou apenas cruel e se um psicopata pode ou não alegar insanidade é corriqueira. Na obra de Ilana Casoy, “Serial Killers Louco ou Cruel?”, ela explana com perfeição sobre o assunto no trecho a seguir:

 

Insanidade, muitas vezes alegada em tribunais para a tentativa de absolvição do assassino, não é um conceito de saúde mental, como muitos acreditam. Seu conceito legal se refere à habilidade do indivíduo de saber se suas ações são certas ou erradas no momento em que estão ocorrendo. (ILANA CASOY, Serial Killers Louco ou Cruel, p. 35, 2014).

1.1. A Psicopatia na Antiguidade

Antigamente a ideia que se tinha sobre os psicopatas eram completamente diferentes da que temos hoje. Nesse contexto pode-se afirmar:

 

Desde os primórdios, crimes bárbaros ocorrem e são ligados a pessoas nitidamente incomuns e notoriamente sem arrependimentos, os hoje em dia já identificados psicopatas. Eles sempre estiveram e ainda estão presentes na sociedade, seus atos são sempre absurdos, inexplicáveis e causadores de dor e comoção. (SCHECHTER HAROLD Serial Killers Anatomia do Mal, p.13, 2013).

 

O mundo no geral, independentemente da época sempre teve forte relação com a religião e divindades, e a psicopatia antes de ser identificada como transtorno mental foi ligado a fatores religiosos.

Acreditava-se que pessoas que cometessem tais atrocidades poderiam estar possuídas, ligadas a magia negra, e a tudo que fosse obscuro e sobrenatural. Por conta da monstruosidade dos atos esse estigma permaneceu e ainda nos dias de hoje, apesar de termos um diagnóstico clínico e comprovado cientificamente, algumas pessoas ainda por fatores religiosos, ligam os psicopatas a demônios e acontecimentos sobrenaturais.

A crença é algo que estará sempre presente na sociedade, não obstante, os psicopatas também.

Izabela Barros Gardenal ressalta: “Estudos antropológicos comprovavam que a psicopatia não estava relacionada à medicina, mas estava ligada a divindades, ao sobrenatural e até mesma à magia negra.” (GARDENAL, IZABELA BARROS, p. 3, 2018, jusbrasil)

A relação entre psicopatia, religião e o sobrenatural deu-se pelo desconhecimento da sociedade para com o problema. Visto que, o psicopata era e ainda é alguém comum aos olhos de quem vê, inseridos em sociedade como qualquer outra pessoa, tendo em sua rotina perante a outras pessoas um comportamento comum.

Na antiguidade, e mesmo ainda hoje com maior conhecimento a respeito da psicopatia, a identificação destes indivíduos ainda é complexa pela sociedade leiga.

Como já dito anteriormente, por serem aparentemente comuns, a mudança repentina de comportamento dos psicopatas foi o que levou as pessoas a acreditarem que, no momento do crime, não era a pessoa humana quem estaria presente, e sim algo sobrenatural.

 

1.2. Psicopatia em espécie nos termos da Literatura Médico-Legal

Etimologicamente falando a palavra psicopata advem do grego, “Psyche” (mente) e “Pathos” (doença).

Com base no artigo de Anna Luiza Castro Gomes o precursor da psicopatia como sendo uma doença mental foi o francês Philippe Pinel, com sua obra “Tratado Médico Filosófico sobre a alienação mental ou mania”, na obra Philippe observou as características que o levaram a entender que indivíduos com comportamento psicopático demonstravam comportamentos violentos, porém sem delírios ou alucinações que o explicassem. Chegando à conclusão de que os psicopatas eram portadores de um tipo de insanidade sem delírio. A partir dos estudos de Pinel o interesse científico pela psicopatia foi crescendo e se tornando alvo de pesquisa de várias outras pessoas. (GOMES, ANNA LUIZA CASTRO, p.32, 2013).

A autoria de crimes por parte dos psicopatas é algo comum dentro de tal patologia, por consequência, o judiciário e a perícia médico-legal também são interessadas neste estudo.

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A identificação dos criminosos pela perícia e a diferenciação entre o indivíduo que comete um crime sendo este normal mentalmente, e a identificação do criminoso como psicopata se dá por uma análise do comportamento de indivíduo.

Nem todos aqueles que cometem crimes bárbaros devem ser considerados psicopatas.

Nesse contexto pode-se afirmar:

Estes sempre apresentarão dicas entre suas falas e gestos, que vistas pelo profissional de medicina na análise da perícia, denunciarão sua verdadeira condição. Dentre as características principais estão:

Falta de ética moral e social;

Ausência de remorso, ou sentimento de culpa, arrependimentos;

Raiva e agressividade (muitas vezes sem motivação aparente);

Comportamento manipulador, bajulador e sedutor.

 

Os psicopatas de forma geral, sempre irão emitir algumas das características descritas acima, mas nem sempre agem da mesma maneira. Existem algumas espécies de psicopatia, dentre elas estão:

Psicopatia Paranóica: são completamente fiéis ao seu discurso e ideais, a discordância quanto a sua linha de pensamento é sempre repudiada e vista como perseguição. São ciumentos possessivos, estão sempre em conflitos drásticos e tendem a fanatismos.

Psicopatia Excitável: É neste grupo que se encaixam a maioria dos criminosos, são agressivos, explosivos e costumam ter uma força incontrolável de responder aos seus impulsos. Em grande parte das vezes estes são viciados, pervertidos sexuais, alcoólatras e serial killers.

Psicopatia Ciclídica: São os chamados psicopatas afetivos, diferentemente de outros, este tem a habilidade de se sintonizar com o ambiente em que está presente. São abertos, expansivos, e facilmente se conectam com as pessoas ao se redor. São incansáveis, porém podem causar cansaço as pessoas ao seu redor, podem ser tóxicos.

Psicopatia Histérica: Gostam de ser o centro das atenções, dramáticos e teatrais este tipo é egoísta e tem certa infantilidade. Tem uma necessidade extrema de ser reconhecido.

Psicopatia Instável: São facilmente influenciados pelo ambiente que vivem, não são autossuficientes e estão sempre a procura de pessoas ou situações que o levem a mudança de hábitos e planos.

Psicopatia Sexual: São os pervertidos sexuais, aqueles que alcançam a satisfação de forma anormal. São propensos á pedofilia, fetichismo, zoofilia dentre outros comportamentos anormais.

Psicopatia Antissocial: Também chamados de sociopatas, são totalmente indiferentes à moralidade social. São sociáveis e tendem a ter um modo de vida parasitário.

Psicopatia Mosaica: Quando o indivíduo tem sintomas de diferentes tipos de psicopatia. Estes costumam ter dificuldades em ter convivência social.

Psicopatia Borderline: São extremamente ansiosos, impulsivos e descontrolados. Tendem a ter comportamento suicida e são propensos a automutilação.

Psicopatia Narcisista: Extremamente egocêntricos, tem necessidade de estarem sempre se auto afirmando. Um dos métodos de autoafirmação é baixando a autoestima de quem os cerca, fazendo dele um tipo tóxico. (PORTNOY, ALEXEY, p. 03 a 17, 2020)

 

2. CASOS HISTÓRICOS DE MORTE ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES

Os casos de parricídio e matricídio não são exclusividade da atualidade, já que existem relatos de acontecimentos do tipo desde a antiguidade, tornando-se assim um crime atemporal. Desde os primórdios da humanidade crimes familiares existem. É certo que a convivência familiar nem sempre é regada apenas de amor. A raiva, o ódio, a inveja e o desprezo são sentimentos que por vezes podem também se fazer presente nestas relações.

Casos marcantes de parricídio e matricídio também estão presentes na literatura grega, como na tragédia grega de Édipo. E nas histórias bíblicas de Absalão e Amnon, e no popular caso de Caim e Abel.

A história de Édipo já se inicia com uma barbárie familiar. Seu pai o Rei Laio de Tebas, ao consultar-se com um oráculo que dizia que ele seria morto por seu filho, resolve então se desfazer de Édipo o abandonando ainda criança em uma montanha, com os tornozelos furados, para que morresse. Édipo foi salvo por pastores que ali passavam, e anos mais tarde já homem em uma luta com Laio, sem saber que o mesmo era seu pai, acaba por matá-lo. Após a morte de Laio Édipo acaba por se tornar Rei de Tebas, e por consequência desposa sua própria mãe. Quando Édipo descobre que matou seu próprio pai e desposou sua mãe, acaba por provocar cegueira em si mesmo, enquanto Jocasta se enforca.

A tragédia grega de Édipo é bastante conhecida, e chegou a ser usada como inspiração do pai da psicanálise, Sigmund Freud, que observou a anormalidade da relação entre mãe e filho, e a definiu como o famoso “Complexo de Édipo”.

Retratadas pela bíblia, tanto a história de Absalão e Amnon, quanto a história de Caim e Abel, são casos que envolvem a violência e assassinato por parte dos irmãos. Absalão mandou que assassinassem seu irmão Amnon quando ele despertou sua ira ao estuprar sua própria irmã, Tamar. É uma tripla tragédia familiar:

 

Ora, Absalão dera aos seus criados a seguinte ordem: ‘Ouvi! Quando Amnon tiver o coração alegre por causa do vinho e eu vos disser ‘Feri Amnon’, então vós o matareis. ‘Não tenhais medo, porque sou eu quem vo-lo ordena. (BIBLIA SAGRADA, editora Ave-Maria, p. 417, Samuel 13, 2016)

 

Caim matou seu irmão Abel por pura inveja, e sendo este um dos mais conhecidos casos de crime familiar nos faz pensar o quanto em determinados casos a inveja e a raiva podem ser maiores do que a fraternidade dos laços familiares.

Conforme a passagem da bíblia: “Caim disse então a Abel, seu irmão: ‘Vamos ao campo’. Logo que chegaram ao campo, Caim atirou-se sobre seu irmão e o matou”. (BIBLIA SAGRADA, editora Ave-Maria, p. 05, gêneses 3.4, 2016)

 

2.1. Casos reais de Parricídio e Matricídio

Apesar de parecer assustador e até mesmo surreal, casos de morte entre pais e filhos ocorrem com uma frequência surpreendente, são inúmeras as ocorrências de parricídio e matricídio, e os motivos são os mais variados, desde motivações financeiras até casos de abusos.

O caso Severina Maria da Silva, ocorrido no dia quinze de novembro de dois mil e cinco Severina contratou dois homens para que matassem seu pai, Severino Pedro de Andrade. O homicídio foi concretizado e Severina foi presa. A motivação por trás do ato de Severina é chocante, por anos, desde a infância Severina era estuprada pelo pai. Ela teve doze gestações, apenas cinco sobreviveram, todas fruto do abuso brutal e incessante do pai. Durante longos e cruéis vinte e oito anos Severina sofreu abusos sexuais, psicológicos e inúmeras agressões físicas do pai. Até que Severino tentou abusar de sua filha, com então onze anos de idade, sem saída Severina mandou que o matassem para que finalmente fosse livre e pudesse proteger seus filhos. No dia 25/08/2011, Severina foi absolvida por unanimidade pelo Júri.

O Caso Gypsy Rose Blanchard, recentemente retratado em uma série de televisão de drama criminal americana, da emissora hulu, The Act levou as telas a chocante história de Gypsy e sua mãe Dee Dee. Gypsy nasceu saudável, mas segundo sua mãe, ao passar dos anos foi ficando cada vez mais debilitada ao ponto de ter sua saúde extremamente deteriorada por conta das muitas doenças e inúmeras medicações e cirurgias que passava de forma recorrente. Com o passar dos anos quando Gypsy começou a ter interesses amorosos, em um site de namoro cristão conheceu Nicholas Godejohn e então sentiu que a super proteção da mãe a estava sufocando, já que Dee Dee não permitia que ela tivesse relacionamentos e vida social ativa. No dia 14 de junho de 2015, sentindo que precisava se libertar da mãe para viver sua estranha história de amor, Gypsy permitiu que o namorado entrasse em sua casa e assassinasse sua mãe Dee Dee, enquanto ela dormia e depois os dois fugiram. Gypsy na verdade nunca foi doente, Dee Dee sofria de Síndrome de Münchausen por procuração, quando mãe cria doenças ao filho. Gypsy confessou e foi condenada a pena mínima de 10 anos de prisão, enquanto Nicholas Godejohn foi sentenciado a prisão perpétua.

3. O CASO DE SUZANE VON RICHTHOFEN

Famoso nacionalmente e amplamente divulgado pela mídia o caso da menina que matou os pais é conhecido por basicamente todos os brasileiros.

Suzane Louise Von Richthofen, branca, loira, de classe média alta, estudante de direito da PUC-SP e fluente em várias línguas e com uma vida com todas as oportunidades que o dinheiro poderia oferecer. Suzane deixou tudo que poderia ser e ter conquistado para trás, quando juntamente com seu então namorado Daniel Cravinhos de Paula e Silva, decidiram pôr fim a vida de Manfred e Marísia pais de Suzane.

Tudo se inicia quando Suzane conhece Daniel no clube de aeromodelismo onde era professor de Andreas irmão de Suzane. Não foi de imediato que o namoro aconteceu, Suzane demorou a ver Daniel com os outros olhos, já o rapaz se encantou pela moça assim que a viu.

Conforme o tempo passava Suzane e Daniel se aproximavam cada vez mais, no início o namoro foi aceito por Manfred e Marísia. Mas o relacionamento foi tomando proporções maiores do que se esperava e os pais de Suzane decidiram cortar o mal pela raiz proibindo a filha de namorar e ver o rapaz. A esta altura eles já estavam completamente apaixonados e não aceitaram a imposição autoritária dos pais de Suzane.

Com o cerco se fechando cada vez mais e o casal se sentindo acuado pelo autoritarismo de Manfred e Marísia, surgiu a ideia de matá-los, para que pudessem viver seu amor em meio a gorda herança que Suzane receberia. Em um trecho da obra de Ullisses Campbell é relatada uma fala de Daniel que deixa clara a intenção do casal: “Nós só seremos felizes no dia em que os seus pais não existirem mais.” (ULLISSES CAMPBELL, Suzane Assassina e Manipuladora, 1. ed. São Paulo: Matrix, 2020, p. 65)

 

3.1.Os vínculos familiares

A família Richthofen sempre foi tida pelos vizinhos como pessoas muito reservadas. O sobrenome Richthofen é de ascendência alemã, tido como nobre na Alemanha. Manfred Albert Von Richthofen nasceu em um castelo, as margens do rio Danúbio, na Alemanha. Alguns anos mais tarde Manfred veio para o Brasil, cursou engenharia civil na Universidade de São Paulo e lá conhecia Marísia. Marísia de ascendência libanesa, na época estudante de medicina. Em 1970 Manfred e Marísia se casaram, e como frutos deste casamento Suzane e Andreas nasceram. Marísia uma renomada psiquiatra e Manfred um reconhecido engenheiro da DERSA, o casal nitidamente eram profissionais de sucesso em suas respectivas áreas e proporcionavam aos seus filhos uma ótima condição de vida, financeiramente falando os Richthofen eram muito bem estabilizados.

Manfred teria herdado o nome em homenagem ao tio-avô famoso por ser um dos maiores aviador da Primeira Guerra Mundial, o lendário Barão Vermelho, o parentesco nunca confirmado. O pai de Manfred e avô de Suzane também foi combatente na Segunda Guerra Mundial.

De modo geral a família Richthofen costumava impor muitas regras aos filhos, estes tinham hora para comer, dormir, tinham de estudar até aos fins de semana e jamais podiam chegar em casa após as 18:00. Tudo na casa dos Von Richthofen era meticulosamente planejado e seguido conforme as ordens, com os planos que impunham aos filhos não haveria de ser diferente.

 

4. O CRIME

Foi chocante para todos que tiveram tanto contato direito quanto contato indireto. A morte do casal Richthofen com crueldade, e intensa participação da filha causou comoção á todo Brasil.

No dia 31 de outubro 2002 por volta 00h00min, na Rua Zacarias de Goes, Daniel e Cristian colocaram fim á vida de Manfred e Marísia com a participação da filha do casal Suzane. A morte foi trágica, dolorida e extremamente violenta. O casal foi surpreendido enquanto dormia da forma mais vil e sem chance de defesa. Daniel e Cristian desferiram vários golpes na face e no crânio de Manfred e Marísia, causando á eles uma morte agônica e sofrida. A arma usada para o crime foram bastões feitos artesanalmente por Daniel, quem tinha talento para marcenaria. No momento do ato Suzane ficou no andar de baixo, enquanto no andar de cima Daniel e Cristian colocava em prática o plano já traçado por eles.

O crime de modo geral foi de um extremo amadorismo, após matarem Manfred e Marísia, os criminosos tentaram forjar uma cena de roubo seguido de morte, espalhando joias pelo quarto e colocando em cena uma arma que Manfred tinha ao seu lado, para parecer que este tentou defesa. Por obvio a perícia facilmente desmascarou a cena fantasiosa de crime. E graças às inconsistências de Cristian, o nervosismo de Daniel e a frieza de Suzane finalmente caíram por terra todo o plano do trio. (ILANA CASOY. casos de família, p. 43 a 45, 2016).

No dia 08 de novembro de 2002, primeiro depoimento de Cristian e segundo depoimento de Suzane e Daniel vieram à confissão. Primeiro por parte de Cristian, após Daniel e com muita resistência, por fim Suzane confessou. (ILANA CASOY. casos de família, p. 109 a 115. 2016).

 

4.1. Da acusação a condenação

Após as confissões, o trio foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. Daniel, Cristian e Suzane foram denunciados de acordo com os artigos 121, §2º, incisos I, III e IV; artigo 347 em seu parágrafo único, e artigo 29, todos na forma do artigo 69. Discorreu sob Cristian também as sanções dos artigos 155, caput com agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea O. Sendo todos os artigos descritos do Código Penal Brasileiro. Depois de instaurado o devido processo legal, seguindo-se todos os requisitos e por fim chegando ao dia do júri, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, Cristian Cravinhos de Paula e Souza e Suzane Louise Von Richthofen foram condenados pelos jurados na ocasião presentes.

Especificamente no dia 22 de julho de 2006, às 02h00min da manhã no plenário 8 do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, o Juiz Presidente Alberto Anderson Filho sentenciou. Suzane e Daniel pelos homicídios de Manfred e Marísia de acordo com o artigo 59, pelo crime de fraude processual do artigo 347 e pelo concurso material mediante artigo 69, e por infração ao artigo 121, §2º, incisos I, III E IV todos do Código penal. A Cristian incorrera as mesmas imputações com diferença de um ano nas totalidades das penas que foram de: trinta e nove anos de reclusão e seis meses de detenção, mais multa para Suzane e Daniel. E trinta e oito anos de reclusão e seis meses de detenção, mais multa para Cristian. O trio, por terem cometido crime hediondo, tiveram suas penas de reclusão impostas ao cumprimento integralmente fechado. (ILANA CASOY. casos de família, p. 232 a 237. 2016.).

 

4.2. Suzane é uma psicopata (sociopata)?

A condição mental de Suzane é de fato intrigante. Por algumas vezes, na tentativa de conseguir benefícios a criminosa foi submetida a um conhecido exame para medir a capacidade de convivência em sociedade de detentos, o exame de Rorschach. O exame serve para que possa ser analisados aspectos de personalidade, e características do indivíduo que porventura possam não transparecer nitidamente. No caso de Suzane, ela foi reprovada em todas as vezes que passou pelo teste, ainda que tenha conseguido de seu advogado um manual de estudos sobre o referido exame para que pudesse melhor compreendê-lo e eventualmente receber aprovação, o que não ocorreu. Os laudos de Suzane não lhe são favoráveis, de acordo com eles Suzane apesar de se dizer arrependida do crime que cometeu, quando questionada do motivo de seu arrependimento ela sempre pauta as causas pessoais como o quanto perdeu boas oportunidades de vida. Suzane não consegue estender sentimentos para ninguém além dela mesma. São nítidas as características narcisistas e egocêntricas da criminosa.

É claro que os comportamentos de Suzane nos levam a crer que exista algo de errado com sua psique, porem não há afirmação clínica concreta que afirme se de fato ela é ou não uma psicopata (sociopata). O que se sabe com certeza é que Suzane não é louca, ela pode ser surpreendentemente inteligente, manipuladora e dissimulada, mas não é delirante e nem psicótica. Assim como boa parcela dos psicopatas Suzane tem consciência entre o que é certo e errado, mas se faz parte desta classe até o momento não existe afirmação.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base em tudo que foi exposto é possível verificar uma serie de comportamentos de Suzane que fogem ao habitual. É notável que a relação familiar dos Richthofen não era embasada no sentimentalismo, a frieza com que se tratavam e o autoritarismo principalmente por parte do pai podem ter sido fatores que a levaram ao cometimento do crime.

Quanto a relação de Suzane com Daniel, é perceptível que ao passo em que eram proibidos de se encontrarem, crescia ainda mais o desejo de estarem juntos, chegando à relação à um nível obsessivo. A dependência afetiva alegada no julgamento de Suzane não é algo que se leve em consideração como motivo, o que se percebe é que para ela a vontade de ir contra as imposições dos pais era maior que a afetividade, se é que podemos chamar assim. O namoro em si não foi a motivação principal, mas a falta de liberdade por parte de Suzane foi precursora para o ato.

No que diz respeito a sanidade de Suzane, é certo que ela não teve resultados positivos e por consequência não passou no exame de Rorschach. Os comportamentos da criminosa são tidos como manipuladores, dissimulados. Suzane demostra traços marcantes de narcisismo e egocentrismo em sua personalidade, tendo sempre sua agressividade camuflada.

Várias são as suposições a respeito da condição mental de Suzane, mas a realidade é que ela nunca teve um diagnóstico clínico oficial. Os comportamentos incomuns e o crime atroz cometido por ela nos fazem refletir sobre um possível desequilíbrio mental e uma grande tendência á psicopatia (sociopatia).

As relações familiares vividas por Suzane têm forte relação com o fato, visto que por consequência da falta de demonstrações de afeto ela nunca conseguiu estabelecer um sentimento fraternal pelos pais.

A obsessão com que se relacionou com Daniel, chegando a ser um relacionamento tóxico, também é explicada pela desorganização sentimental de Suzane. O que não recebera de seus pais, lhe era dado aos montes por Daniel. Suzane era adorada, respeitada. Com Daniel não tinha de obedecer a ninguém, era ela quem dava ordens.

Se Suzane é psicopata, louca, ou apenas cruel, até o presente momento não há avaliação mental que nos possa trazer esta certeza.

É certo que um laudo conciso que aponte a normalidade ou a anormalidade de Suzane não traz interesse para nenhum dos lados. Não será vantajoso para acusação que ela seja semi-imputável, muito menos para a defesa que seja considerada normal. E por fim, a real condição de Suzane já não interessa nem mesmo a sua família, a quem ela trouxe tanta tristeza e hoje só esperam que ela pague por toda a dor que causou, independentemente de ser ou não uma psicopata.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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