Karine Fondelo Cintra– Acadêmica em Direito na Universidade Brasil Campus Fernandópolis/SP ([email protected]).
Orientador: Prof. Me. Marco Antonio Colmati Lalo.- Orientador Temático do Curso de Direito da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis/SP.([email protected]).
Orientadora: Prof. Me. Érica Cristina Molina dos Santos – Orientadora Metodológica da Universidade Brasil, Camous Fernandópolis/SP ([email protected]).
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a população carcerária, o sistema e os problemas por ele enfrentados, bem como a segurança pública nos dias atuais, visando chamar a atenção do leitor principalmente para a superlotação dos presídios brasileiros, em decorrência do alto índice de prisão e o déficit de vagas em todo o país, tornando assim impossível assegurar aos presos os direitos a eles reservados, tais como: saúde, segurança, e trabalho. Ao longo do artigo, são abordados temas muito debatidos nos dias atuais, podendo o leitor chegar a conclusão do caos instalado nas penitenciarias.
Palavras-chave: População e Sistema carcerário; Problemas; Segurança Pública.
Abstract: This article aims to analyze the prison population, the system and the problems it faces, as well as public security today, aiming to draw the attention of the reader mainly to the overcrowding of Brazilian prisons, due to the high prison rate and the deficit of vacancies across the country, thus making it impossible to guarantee prisoners the rights reserved to them, such as: health, safety, and work. Throughout the article, topics that are much debated today are discussed, and the reader may come to the conclusion of the chaos installed in the penitentiaries.
Keywords: Population and prison system; Problems; Public security.
Sumário: Introdução. 1. Breve histórico do sistema carcerário brasileiro. 2. Problemas enfrentados no sistema carcerário. 2.1. Segurança. 2.2. Saúde. 2.3. Trabalho. 2.4. Educação. 2.5. Facções Criminosas. 3. Segurança pública nos sistema. 3.1. Pacote anticrime. 4. População carcerária. 4.1. Nova lei de drogas. 4.2. Aplicações de regime fechado mesmo na possibilidade de aplicação de penas alternativas. Considerações finais. Referências.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho está relacionado a um assunto de grande relevância que vem se tornando um problema que é, a população, sistema carcerário e segurança pública, por onde vem se tornando um assunto em que a mídia vem apresentando e se tornando um assunto muito discutidos em debates, palestras, discursos políticos, eventos jurídicos, entre outros.
Esse sistema vem impondo limites sobre comportamento individuais e coletivos dos presidiários. No decorrer do tempo os problemas enfrentados só aumentaram, e diante disso os presídios vêm demonstrando uma situação de extrema precariedade, por onde a sociedade vem vivendo com uma certa sensação de medo, insegurança, diante de tantos fatos ocorridos, como por exemplos as rebeliões que acontecem, e das consequências que poderão vir. Grande parte das rebeliões, são por conta da precariedade que são as superlotação, a falta de saúde que é gerada pela falta de administração das penitenciarias, a falta de educação que no qual torna mais difícil a ressocialização do indivíduo na sociedade, entre muitos outros motivos. Portanto grande parte das pessoas já tem conhecimento que o sistema carcerário e a segurança pública estão em crise no país.
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, o estado é o principal responsável em buscar medidas para que seja concretizado o direito a segurança da sociedade. Este artigo, objetiva fazer uma análise do sistema carcerário e a população brasileira e relaciona-la com a realidade vivida. Nesse cenário afirma Foucault:
A prisão se fundamenta na privação de liberdade, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, melhor que a multa, ela é o castigo, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a ideia de que a infração lesou mais além da vítima a sociedade inteira. (FOUCAULT, 1987, p. 196,).
Na primeira seção apresenta a história do sistema carcerário brasileiro, visando contextualizar o sistema prisional, destacando-se sobre as punições da idade média.
Na segunda seção é apresentado os problemas enfrentados, que é um dos maiores problemas para os presídios brasileiro, e para a população.
Na terceira seção apresenta a segurança pública, sobre a população carcerária, desenvolvendo o pacote anticrime, novas lei de drogas, a quantidade de vagas diante de estudos de 2017, e aplicação de penas alternativas.
O presente artigo vem desenvolver uma metodologia, sobre o sistema e população carcerária do Brasil, desenvolvendo sobre como é a realidade das penitenciarias brasileiras e como a sociedade se sente diante da situação. As técnicas utilizadas foram através de pesquisas, pelo site da DEPEN, que é o departamento penitenciário nacional, sites e vídeos.
Dessa forma, foi utilizada a análise de conteúdo como base de sua metodologia, haja vista esta constituir, um conjunto de técnicas de análise de comunicações, que contêm informação sobre o comportamento humano atestado por fonte documental.
A escolha deste tipo de pesquisas deve-se à possibilidade que esta oferece em obter das pesquisas indícios dos aspectos mais relevantes do problema. Mediante vários vídeos de conversação guiada, pode-se obter informações detalhadas para análise.
Os apenados assistidos, que foram entrevistados, ao descreverem como percebem o trabalho prisional, salientam os aspectos inerentes ao seu envolvimento nele, como se processa a sua participação, quais os fatores que mais influenciam a realização de atividades dentro dos presídios. Relataram-se diante do vídeo, que acima de qualquer outro motivo, sua participação se tem à possibilidade de diminuírem a sua pena.
1. BREVE HISTÓRICO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Na Idade Média a punição era inspirada nos Tribunais de Inquisição, criando-se assim a oportunidade de que a igreja massacrasse seus fiéis por meio de fogueira, estrangulamento dentre outras formas de tortura não guardando proporção entre a conduta e a punição, mas sim o interesse do mais forte.
Em 1890 estabeleceu-se proporcionalidade entre a conduta do infrator com a punição mediante a Lei de Talião, que consagrava a disciplina olho por olho, dente por dente surgindo assim uma equivalência entre a ofensa e o castigo. Todavia as penas continuavam cruéis, públicas e degradantes prevalecendo às agressões corporais e a pena de morte, sendo a privação a liberdade utilizada para preservar o réu até o julgamento definitivo.
Castigos como a amputação dos membros e guilhotinas eram exibidos ao público como forma de intimidação, porém essa situação não agradava os homens, como destacado:
Assim, não havia aceitação pública, pelo caráter de espetáculo da execução das penas, sendo que as pessoas eram estimuladas e compelidas a seguir o cortejo até o local do sacrifício, e o preso era obrigado a proclamar sua culpa, atestar seu crime e a justiça de sua condenação. (FOUCAULT (apud Dotti, 1977, p. 58,)
No início do século XIX a pena de prisão mostrou-se como meio adequado, sendo uma evolução para a época, porém nas últimas décadas não tem gerado resultados tão otimistas, já que não freia a delinquência e estimula a reincidência delitiva. No decorrer do seu processo histórico a pena sofreu processo de evolução, constatando-se que castigar o infrator e vingar o mal por ele praticado, culminou sempre em crise, dando causa as penas alternativas a prisão.
2. PROBLEMAS ENFRENTADOS NO SISTEMA CARCERÁRIO
O sistema carcerário vive em estado verdadeiro de caos, não sendo novidade que vive em situação extrema de superlotação, sem contar na precariedade das instalações, condições de saúde e segurança, resultando assim na violação de vários direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal/88 e dos direitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Nesse contexto, conclui-se que:
As penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os presos tornam-se lixo digno do pior tratamento possível, sendo-lhes negado todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre. (MIN.MARCO AURELIO,STF, 2016, p. 5,).
Partindo dessa mesma premissa, o professor Rogério Greco, chegou a afirmar que as prisões refletiam a desigualdade no país ao afirmar:
O Brasil prende muito e prende mal. Quem tinha que estar preso, está solto e quem tinha que estar solto, está preso. A gente prende só pobre, só miserável. Esta é a nossa cultura, a nossa regra. É muito mais fácil prender um miserável que prender um sujeito de classe média ou média alta. (ROGÉRIO GRECO, 2017 , p. 37,).
2.1.Segurança
Em 2017 ocorreu uma das maiores rebeliões, o massacre no presidio de Manaus, comandada por facções que chocou o país todo. Todavia não se trata de um episodio isolado, já que o Brasil é um dos países mais violentos e que mais prende do mundo, perdendo apenas para Rússia, China e Estados Unidos. Estudos apontam que, em média, uma pessoa é assassinada por dia nos presídios do país, demonstrando a situação precária em que se encontram as prisões Brasil a fora.
2.2. Saúde
De acordo com o Ministério da Saúde, os presídios brasileiros são focos enormes de doenças. Em média, 30% dos presos têm mais chances de apresentar doenças mentais ou físicas do que o restante da população, decorrente da saúde precária prestada aos condenados.Partindo dessa premissa, observa-se que ocorre uma dupla penalização, sendo elas: a pena de prisão propriamente dita e o estado de saúde lamentável, sendo importante ressaltar que esses problemas estão ligados com a má administração das penitenciarias.
Em entrevista, publicada no site GOSPELMAIS, a coordenadora técnica da Saúde no Sistema Penitenciário do Ministério da Saúde, Maria Cristina Fernandes, ressalta que as principais doenças presentes nos presídios do país são: tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis (DST), hepatites e dermatoses As doenças contagiosas saem dos presídios por intermédio dos agentes penitenciários que tem contato direto com os presos ou até mesmo pela visita íntima.
Atualmente os presos estão sofrendo com a doença do COVID-19, uma vez que ao terem contato com pessoas que estiveram no mundo exterior ficam expostos ao risco trazido por essa doença. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça apontam que entre maio e junho houve um aumento de 800% dos casos de COVID-19 nas cadeias brasileiras, o que agrava ainda mais a situação que já não é boa, devendo as autoridades de segurança e saúde tomar mais cuidado com esses locais, visto que a Lei de Execução Penal traz em seu artigo 41, inciso VII que o preso tem direito a saúde.
2.3. Trabalho
O que os presos mais querem dentro dos presídios é trabalhar, visto que com isso podem mandar dinheiro para a família, tirar um dinheiro para se manter na cadeia usando para suas despesas, e diminuindo a cada 3 dias trabalhados 1 dia na pena aplicada a ele. Contudo muitas vezes ele não tem essa oportunidade, visto que os presídios não têm mais espaço para tal. A Lei de Execução Penal em seu artigo 41 inciso II traz o direito do condenado ao trabalho, o que não é cumprido pelo estado na grande maioria das vezes. Quando o condenado se nega a trabalhar tendo espaço para tanto, sofre uma penalidade de falta grave, e o mesmo não ocorre para o estado se ele não dá esse direito estabelecido em lei ao condenado.
2.4. Educação
Hoje o Brasil conta com 41,60% de estabelecimentos prisionais que não oferecem aos seus condenados o acesso a educação, que lhes é de direito, trazido na sessão V da Lei de Execução Penal.
A falta de acesso a educação torna mais difícil ao preso sua ressocialização na sociedade, uma vez que muitos dos condenados não têm escolaridade e ficam presos sem acesso ao mundo exterior isso tende a piorar.
O estado tem a obrigação de dar uma boa condição de educação aos condenados, sendo possível a partir de então eles adquirirem mais noção quanto às escolhas, para não cair no sistema prisional novamente.
2.5. Facções criminosas
Existem nos presídios brasileiros, centenas de facções criminosas que, por culpa exclusiva do estado, amontoa pessoas ao invés de se preocupar em aumentar o número de vagas. Entre 2002 e 2017 foi gasto pelo estado o valor de aproximadamente R$931 bilhões de reais em segurança pública para combater as facções criminosas, não logrando muito êxito, já que no ano de 2019 ocorreu uma guerra entre facções registradas nos presídios do Pará e do Amazonas, totalizando 117 mortes.
3. SEGURANÇA PÚBLICA NO SISTEMA
Segurança Pública é a garantia de proteção por parte do Estado para com os direitos individuas de cada cidadão. Os responsáveis por essa proteção são órgãos representantes do Estado: as polícias federais, rodoviárias e ferroviárias, que respondem à União, e as polícias militares, civis e corpo de bombeiros, que são subordinados ao governo estadual.
O Estado tem unido forças para combater as ameaças contra a segurança pública, porém não tem obtido êxito. No ano de 2018 foi divulgado que, em 2017, 63,8 mil pessoas foram assassinadas, o que corresponde a 7 pessoas mortas a cada 1 hora, cenário decorrente do aumento alarmante da criminalidade e o encarceramento em massa oriundos da falta de politica pública e amparo.
O número de presos aumentou significativamente nos últimos anos, e o que chama a atenção é o fato de o número dos serventuários da justiça não ter acompanhado esse aumento, causando superlotação nos presídios, uma vez que se prende muito rápido, mas o processo para verificar os delitos por eles praticados e aplicar a devida pena (na grande maioria das vezes não cabe pena de prisão) segue lento.
Outro aspecto muito importante em relação à falha na segurança pública que vem chamando a atenção, está relacionado a ação violenta da polícia brasileira que vem causando certo sentimento de medo na sociedade e não de proteção, o que não deveria acontecer. No ano de 2018 foi realizada uma pesquisa, onde se constatou que a policia brasileira é a mais violenta do mundo. De acordo com os dados divulgados, a cada 100 mil habitantes, 30% são executados pela polícia. Todavia o problema não está somente na falta de política e segurança pública indo muito, além disso.
3.1. Pacote anticrime
O pacote anticrime vem como um forte aliado da segurança pública para o fim de diminuir as rebeliões nos presídios brasileiros, provocadas por grupos de facções criminosas, que tomam conta dos presídios mantendo a maioria dos presos sob seus domínios.
Essa melhoria trazida pelo texto do pacote anticrime é referente aos líderes armados ou que tenham armas à disposição deverão cumprir a pena em presídios federais de segurança máxima, tornando possível assim a diminuição das facções criminosas que por sua vez diminuirá as rebeliões causadas por essas.
4. POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Em 1989 o Brasil tinha cerca de 90 mil presos, hoje esse número é de no mínimo 800 mil, ficando claro que a violência no país só vem piorando. O Brasil encontra-se em terceiro lugar como o país com a maior população carcerária e vem aprisionando cada vez mais. Segundo os dados obtidos no site do Conselho Nacional de Justiça, no segundo semestre de 2019, a taxa de ocupação total era de 166,26%. Outro dado que também chama a atenção, é que na região centro-oeste onde a ocupação total atinge um percentual de 202,92%, sendo a capacidade total 35.413 e tendo uma ocupação de 71.860 presos. A tabela abaixo, retirada do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilita a visualização dessas informações:
Hoje, a velocidade em que se prende é maior do que a velocidade em que se criam vagas. Pessoas entram nas penitenciarias e, ao invés de serem ressocializadas, elas são dessocializadas. Essa falta de vagas contraria a lei, sendo que os presídios acabam misturando os condenados com os que ainda não foram julgados. Outro fator que agrava essa superlotação é a lentidão e a ineficiência da justiça.
O mundo exterior também é afetado pela superlotação dos presídios, porque com o déficit de agentes penitenciários não há o controle necessário. Dessa forma acaba-se criando um espaço ao crime organizado, tornando possível a prática de rebeliões por todos os presídios do país com mais frequência, com a sociedade em risco, e ainda, tornando o “menino inocente” que foi condenado por ser “burro de carga” dos traficantes, em um assaltante perigoso. A sociedade se debruça na prisão como se fosse a única e mais eficaz medida de segurança, quando na verdade traz mais danos ainda.
Especialistas acreditam que a solução seria construir um presídio a cada dia do ano para diminuir esse déficit de vagas. Diante disso o Brasil enfrenta problemas graves, visto que a lotação das cadeias aumenta a violência urbana. Nesse contexto o médico e escritor Dráuzio Varella ressalta: “Aprisionar tira o ladrão da rua, mas não reduz a violência urbana.”(DRAUZIO VARELLA, 2019 , p. 2,).
Sendo assim é importante ressaltar que existem alguns fatores determinantes para essa superlotação, entre eles: a nova lei de drogas, a aplicabilidade de pena privativa de liberdade onde é cabível uma pena mais banda, dentre outros.
4.1. Nova lei de drogas
A reforma dessa lei trouxe a distinção entre usuário e traficante. Ocorre que essa diferença é feita pelo juiz analisando alguns critérios, entre eles estão a natureza e a quantidade de substância. Todavia, muitas pessoas têm sido presas com pequenas quantidades, levando em consideração apenas os relatos do policial. Com isso muitos traficantes que lotam as cadeias podem ser na verdade apenas usuários.
Pesquisas apontam que antes da sanção da nova lei de drogas em 2006 o país tinha 47 mil presos por tráfico, no ano de 2017 esse número chegou a 138 mil.
O gráfico abaixo retirado do documentário do jornal OGLOBO, retrata essa realidade:
4.2. Aplicações de regime fechado mesmo na possibilidade de aplicação de penas alternativas
Não dá para deixar de lado o fato do uso de regime fechado, mesmo diante da substituição por penas alternativas. O artigo 33, § 2º, alíneas b e c, estabelece que os condenados com penas menores de 8 anos, cumpram pena em regime semiaberto ou aberto. Todavia, mesmo diante dessa possibilidade, a grande maioria cumpre em regime fechado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como objetivo mostrar a realidade vivida dentro do sistema prisional brasileiro, mostrando um breve histórico do sistema carcerário brasileiro na idade média, apresentando como foi a evolução para o início do século XIX.
Mostramos também os grandes problemas enfrentados como a, superlotação, a falta de segurança, saúde, trabalho, educação, e suas consequências. Contudo, isso no sistema prisional brasileiro vem se agravando com o decorrer dos anos. E este assunto vem se tornando um enorme problema tanto para os presídios como para a sociedade que vive com certa insegurança. Também foi apresentado no artigo que esse tipo de assunto é pouco falado e muito influenciado pelas perspectivas de suas manifestações, como uma delas às rebeliões nos presídios e as consequências.
Finalizamos, por fim, que o estado não entende é que combater o criminoso dessa maneira é a mesma coisa que enxugar gelo.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal (1988). Lei nº 144, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: ˂https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_144_.asp˃. Acesso em 19 jun.2020.
BRASIL. Lei nº7210, de 11 de julho de 1984. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm˃ Acesso em: 19 jun.2020.
BEZZERA, J. Sistema carcerário no Brasil. Disponível em: ˂ https://www.todamateria.com.br/sistema-carcerario-no-brasil/˃. Acesso em 18 jun.2020
BEZERRA, R.C.L. Breve histórico do sistema penitenciário e a constituição federal de 1988. Disponível em: ˂https://jus.com.br/artigos/35961/breve-historico-do-sistema-penitenciario-e-a-constituicao-federal-de-1988˃ Acesso em 20 jun.2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistema Prisional em Números. Disponível em: ˂https://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/sistema-prisional-em-numeros˃. Acesso em 19 jun.2020.
FARIA. I. C.G. Segurança publica brasileira: Responsáveis, números e desafios.POLITIZE, 13 jun.2018. Disponível em: ˂https://www.politize.com.br/seguranca-publica-brasileira-entenda/˃.Acesso em 19 jun.2020.
NUNEZ, B. A realidade do sistema prisional brasileiro. Disponível em: ˂https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/brasil/a-realidade-sistema-prisional-brasileiro.htm˃. Acesso em 18 jun.2020.
RIBEIRO.A; BOTTARI.E; PONTES.F; CARIELLO.G; GRILLO.M. Número de presos que excedem capacidade das cadeias, é maior que a população de quatro capitais. Disponível em : ˂https://oglobo.globo.com/brasil/numero-de-presos-que-excedem-capacidade-das-cadeias-maior-que-populacao-de-quatro-capitais-23959745˃ Acesso em : 20 jun.2020.
VELASCO, C. Superlotação aumenta e número de presos provisórios voltam a crescer no Brasil. Disponível em: ˂https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/26/superlotacao-aumenta-e-numero-de-presos-provisorios-volta-a-crescer-no-brasil.ghtml˃. Acesso em 19 jun.2020.