Questão de habitus e as roupas no campo do Direito: um estudo pelo prisma da sociologia jurídica

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Gisele Mascarelli Salgado – Professora de Sociologia do Direito e Antropologia da FDSBC-SP, pós-doutora pela USP em Filosofia do Direito.

Resumo: Este artigo trata das roupas de estudantes e magistrados, como expressão de poder e de um habitus de um campo. Quem pode dizer o direito também o expressa a partir das roupas. Assim, o artigo pretende percorrer regulamentos para vestimenta, como também casos noticiados pela grande mídia e mídia especializada sobre a roupa no campo do Direito.

Palavras-chave: Sociologia do Direito, bacharéis, poder.

 

Abstract: This article deals with the clothes of students and magistrates, as an expression of power and a habitus of a field. Who can say the right also expresses it from the clothes. Thus, the article intends to go through regulations for clothing, as well as cases reported by the mainstream media and specialized media about clothing in the field of Law.

Kwywords: Sociology of Law, bachelors, power.

 

Sumário: Introdução, 1) A preocupação com as vestes no curso de Direito, 2) As vestes talares o poder expresso em pano, 3) A toga: entre a nobreza e a massificação, 4) O riso e o escárnio como um brado as arbitrariedades, Considerações finais, Bibliografia.

Summary: Introduction, 1) The preoccupation with the clothes in the Law course, 2) The costumes the power expressed in cloth, 3) The gown: between the nobility and the massification, 4) The laughter and the mockery as a cry to the arbitrariness, Final considerations, Bibliography.

 

Introdução

A estética sempre fez parte dos cursos de Direito no Brasil, não como uma matéria propriamente dita, mas como parte dos ensinamentos que o futuro jurista deverá ter para atuar no âmbito do Direito. Em geral trata-se de uma preocupação com as questões de estética que buscam levar o estudante de Direito a entender como correta uma estética tradicional, seja de roupas, fala, cuidados com o corpo, etc. Essa exigência é levada ao seu mais alto grau quando se entende que a única estética permitida no âmbito do Direito é a tradicionalíssima.

O extremo tradicionalismo faz com que o bacharel em Direito e o futuro profissional do direito, se afaste da população, não somente pela fala, pelos ensinamentos técnicos, mas também pela roupa. Luciana Zaffalon Cardoso em sua tese afirma que:

“É fácil identificar os operadores do direito como sujeitos que usam roupas que poucos usam, falam uma língua que poucos entendem e seguem procedimentos absolutamente misteriosos para a maioria da população, arquitetados, como veremos, a partir dos valores liberais e referenciados em conhecimento que carece de expertise para sua boa compreensão e aplicação”. (CARDOSO, 2017, p,45)

Nem todos os profissionais que lidam com o direito devem se vestir igual e há uma estética própria para cada profissão. Esse padrão estético é dado por normas escritas e também por normas consuetudinárias de cada categoria. Há normas para os magistrados, para o ministério público, para os advogados, para os serventuários e também para o público que frequenta os lugares da justiça. Geralmente as pessoas que atuam habitualmente nesses lugares, tem menor probabilidade de não cumprir uma norma, uma vez que são cotidianamente vigiadas. Esses padrões estéticos positivados em normas ou não, são incentivados pelo poder judiciário, em muitos casos com uma verba/gratificação para ser dispendida nas suas vestes:

“Os servidores, de um modo geral, estão obrigados a se trajar adequadamente sempre, em especial nos dias de eventos diante dos convidados. Nisso não há qualquer irregularidade, nem exagero. A seu turno, os servidores que possuem funções, gratificações, devem se vestir com trajes mais formais todos os dias, fazendo jus às exigências da sua posição mais privilegiada na repartição e ao que representa quando atende as partes ou advogados. Os demais servidores, ou seja, aqueles que não são contemplados com gratificações e/ou funções, não estão adstritos a exigências extraordinárias, de sorte que aqueles que não se sintam à vontade com a exigência que o cargo exige, podem sempre renunciar à função e/ou gratificação e passar a utilizar as vestimentas que consideram comuns”. (CARDOSO, 2017,  p, 45)

Há exigência de vestes formais para todos que adentram os tribunais, inclusive para advogados e serventuários. Trata-se de um ambiente absolutamente formal, o que pode ser sentido nas palavras do juiz Luís Carlos Figueredo que sentencia sobre a permissão de advogados de Recife não se utilizarem paletó e gravata nas secções:

“Inegavelmente, o uso de vestimenta formal (terno, beca, toga etc) pelos juízes, promotores de justiça e advogados é sinal distintivo de seriedade que denota respeito pelas instituições. Não se trata, pois, de ser o Tribunal de Justiça guardião de uma moralidade vazia. O objetivo da norma é justamente preservar, pelo sinal imediato da vestimenta, que os profissionais mencionados possuem igual respeito e consideração na prática dos atos jurisdicionais. Ora, se os juízes e promotores de justiça são compelidos ao uso de trajes talares no exercício da função, é em sinal de respeito à dignidade da justiça e às partes litigantes. Da mesma forma, os advogados se preocupam em manter a mesma formalidade no trajar, razão pela qual tenho minhas dúvidas quanto à adesão dos nobres causídicos ao conteúdo do ato editado pela Seccional da OAB de Pernambuco. O que norteia meu posicionamento contra o uso facultativo do terno nos atos jurisdicionais é também a ideia de que o advogado, essencial à administração da justiça não pode se situar em patamar inferior ou superior ao ocupado pelos juízes e promotores de justiça e a vestimenta é o primeiro sinal distintivo dessa igualdade. Ainda que o hábito não faça o monge, determinados atos profissionais exigem estrita observância aos rigores de estilo. Apenas para citar um exemplo estranho à rotina do Foro, basta mencionar que um médico não poderia comparecer ao ato cirúrgico sem a vestimenta adequada”[1].

Nas universidades, mesmo nas mais formais, as vestes talares não são mais obrigatórias nas conclusões de fim de curso, mestrado e doutorado. Na faculdade de Direito da USP os doutorandos que quiserem utilizar da veste talar, devem requisitar, não sendo mais obrigatório[2]. Porém, para concursos de livre docência e de titulação essa tradição ainda é mantida.

A principal fonte utilizada nesse artigo são as fontes documentais de notícias de jornais de grande circulação, bem como jornais especializados. Também foram utilizados uma série de documentos oficiais, como: resoluções e sentenças. Todos esses documentos primários estão listados nas notas de rodapé, para que o leitor possa refazer, se assim o desejar, os caminhos da pesquisa.

 

 1) A preocupação com as vestes no curso de Direito

A preocupação com as vestes e a aparência começa para um estudante de Direito muito antes de fazer sua inscrição nos bancos das faculdades. Há aqueles que atualmente escolhem o curso de Direito devido ao seu caráter tradicional e ritualístico e os que fogem desses cursos pelo mesmo motivo.

As questões das vestes parecem não ter nenhuma relação com o conteúdo do que é estudado, à primeira vista, mas faz parte de todo um aprendizado nas faculdades de Direito, que não está na grade curricular, mas é levado a sério por grande parte dos docentes. Dentre os conselhos quanto às vestes para os estudantes de Direito está trecho do livro de Freitas:

“O conceito de um profissional do Direito começa no primeiro dia do seu curso de graduação. Desde então, deverá cuidar de sua aparência e também da forma como se comporta (…) Todas as empresas, ao contratarem um profissional, levam em conta sua imagem. Assim, o profissional de Direito tem as suas peculiaridades. O que é permitido para um arquiteto ou um esportista não o será para um advogado, Juiz, Delegado, ou outra carreira jurídica. Refiro-me à postura, às roupas e à aparência. Por exemplo, barba por fazer e o nó na gravata frouxo podem ser charmosos para um designer, por exemplo. No entanto, ficarão muito mal para um advogado. A cintura à mostra pode cair muito bem para a professora de educação física de uma academia de ginástica. Mas não será adequada no ambiente forense. Quando os exageros acontecem, e estes foram apenas alguns exemplos, raramente alguém fala ao jovem. Simplesmente cala-se na sua presença e critica-o na sua ausência. E assim, aquela que pensa estar fazendo um enorme sucesso exibindo os seios mediante o uso de uma blusa bem aberta, mal sabe que poderá até ser convidada, mas para algo bem diferente de ingressar em um bom escritório de advocacia. Queiramos ou não, todas as profissões carregam consigo um tipo que fica no imaginário popular (…). Um juiz que vai ao fórum com uma camisa com a imagem do Mickey Mouse certamente vai passara impressão de imaturo e pouco responsável. Enfim, é o preço que se paga pela escolha da profissão.  Evidentemente, não é necessário vestir-se ou comportar-se como um personagem saído de um filme de Carlos Gardel. Mas é imprescindível adaptar-se às convenções sociais. Nada impede o uso de vestimenta esportiva e informal, sem que se perca a boa aparência. É obvio que uma jovem promotora tem todo o direito de vestir-se com as roupas de sua geração e assim transitar na sua comarca. Todavia, se ela comparecer ao fórum de camiseta, jeans e tênis, não poderá reclamar se for confundida com o pessoal de serviços gerais e pedirem-lhe que sirva um café. Ou que a tratem sem o devido respeito que o cargo impõe”.(FREITAS,  2007 , p, 49)

Aspectos como a informalidade, a sensualidade, a roupa permitida a cada classe social já se encontra na exigência das vestes dos estudantes de Direito. O autor afirma que a questão da vestimenta tem relação com as convenções sociais e com o respeito. Alguém que não cumpra essas exigências poderá, segundo o autor, ser confundido com outras pessoas, de menor prestígio social. Porém, o autor entende que existe certa busca dos jovens por vestimentas informais, mas ressalta que o formalismo é o preço a se pagar pela profissão.

Esse formalismo vem sendo paulatinamente deixado de lado nas faculdades de Direito.    Foi somente na década de 70 que as gravatas foram abolidas na Faculdade de Direito do largo do São Francisco fruto de um movimento que ficou conhecido como “esgravatura”[3]. Até então os estudantes de Direito dessa instituição tinham de vir vestidos de gravata e paletó, assim como é exigido no Judiciário dos advogados atualmente. Muitos professores da instituição chegavam até o início do século XX a dar aulas de beca, também aos moldes das becas pesadas dos magistrados.

Em muitos dos estágios que o estudante de direito deverá realizar há obrigatoriedade de estar com trajes adequados, quando não trajes forenses.  Existe essas disposições inclusive em regulamentos dos Núcleos de Prática Jurídica. Um exemplo dessa normativa:

“Art. 22. Compete aos Estagiários: X – Comparecer ao Núcleo de Prática Jurídica com trajes adequados ao exercício da atividade prática”[4]

 

2) As vestes talares: O poder expresso em pano

As vestes talares compreendem uma série de itens de vestuário utilizados pelos magistrados como capelo, veste de gala de desembargador e toga de desembargador (com capas e toga de juiz). A denominação talar vem de calcanhar, que é até onde essas vestes devem alcançar. Há vestes talares para o judiciário e também para a academia, além das de uso religioso. As vestes talares foram regulamentadas primeiramente no Tribunal de Relação do Império. O Decreto n. 24.236 de 14 de maio de 1934, quanto vai regulamentar as vestes talares dos desembargadores da Corte de apelação do Distrito Federal, acaba por relatar toda a regulamentação anterior das vestes nos tribunais.

As vestes talares brasileiras têm uma configuração especial, pois elas mantêm muito das vestes talares portuguesas que eram utilizadas aqui durante o Império. Nunes buscando traçar uma história das vestes talares em Portugal, identifica nos quadros de Debret, em sua estada no Brasil, obras que mostram essas vestes, em especial: Chegada dos Desembargadores à Casa da Suplicação e Coroação de D. Pedro I na Capela do Paço Real do Rio de Janeiro[5]. Nunes em uma extensa nota, aponta as peculiaridades do uso dessa veste no Brasil e suas regulamentações:

“A associação Beca+Capa para os magistrados superiores apareceu primeiramente no Brasil, por força da Lei de 18 de Setembro de 1828 que declarou criado o Supremo Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro e positivou o traje profissional dos respectivos magistrados. Num quadro a óleo reportado à cerimônia de Coroação de D. Pedro I, o pintor registou com grande destaque um magistrado ajoelhado em frente ao monarca com a beca judiciária portuguesa de dois corpos. Na década de 1820 terá existido alguma pressão no sentido de os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça do Brasil, então localizado no Rio de Janeiro, usarem casaca civil, pretensão negada pelo Alvará Nº 447, de 5 de Setembro de 1837. A Lei de 18 de Setembro de 1828, Capítulo I, artigo 1º, mandava instalar o novel STJ do Brasil com 17 Juízes Conselheiros promovidos a partir dos quadros das Relações, cujo vestuário profissional seria a Beca+Capa. Cf. Anotações do advogado brasileiro ALMEIDA, Cândido Mendes de, Código Philipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal, Livro I, Rio de Janeiro, Typographia do Instituto Philomathico, 1870, p. 260 [reedição fasimilada pela Fundação Caloust Gulbenkian, Lisboa, 1985, com prefácio de COSTA, Mário Júlio de Almeida]. Pelo Decreto de 3 de Janeiro de 1833, artigo 3º, contendo o Regulamento das Relações do Império do Brasil, comina-se aos Desembargadores a continuação do uso da beca profissional. Ulteriormente, o traje judiciário sofreu transformações, nomeadamente as resultantes da influência francesa e a incorporação de vivos nas togas de cerimônia. Nos magistrados de 2ª instância prevaleceria a tendência para o uso da antiga chamarra portuguesa, ou corpo exterior, vulgarmente conhecida no Brasil por “capa”, opção que em algumas fotografias parece indiciar erradamente o porte de uma toga sem mangas. Visualizam-se algumas fotografias desta peça de indumentária em NALINI, José Renato, Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, São Paulo, Dórea Books and Art, 1997. Ao contrário do STJ de Portugal, instituição onde o porte da capa caiu em desuso, os magistrados do supremo tribunal do Brasil continuam a envergar a capa de cetim de antigo figurino (ferraiolo)[6]”.

A formalidade das vestes talares tem uma relação direta com o fato do Direito brasileiro invocar para si uma legitimação tradicional, que busca ama diferenciação entre os diversos agentes do campo jurídico. Em muitos países ocorreu uma abolição das togas, como no caso de países escandinavos (Suécia, Dinamarca e Finlândia), além da Grécia e países em que a tradição do Direito é marxista como os países da ex-União Soviética e China comunista[7].

A abolição das vestes talares nesses países reforça a questão de que a toga comunica uma desigualdade e abolir reflete uma preocupação em tornar pública uma igualdade. Juízes na Suécia não tem foro privilegiado, nem auxílios extras para magistrados e desembargadores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, secretária particular, motoristas particulares, apartamentos funcionais, etc. O valor da igualdade está presente inclusive na abolição das figuras de tratamento, como Excelentíssimo e Vossa Excelência.

As vestes talares atualmente são obrigatórias em muitos tribunais, mas não mais nas varas e fóruns de primeira instância. Mesmo assim, muitos tribunais não se utilizam delas. Em novembro de 2007 os desembargadores votaram por unanimidade pela necessidade da utilização de vestes talares para atuação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia (TRE-GO). A proposta do desembargador Vitor Barbosa Lenza foi acatada por unanimidade na corte, buscando dar mais seriedade aos julgamentos[8]. O novo regulamento sobre a exigência de vestes talares não seria apenas aplicado aos magistrados, mas também a advogados, membros do Ministério Público e pessoal da Secretaria do Pleno. Os trajes apontados são toga, beca e capa.[9]

A exigência das vestes talares encontra-se em quase todos os Tribunais brasileiros e está presente nos regimentos internos. No Tribunal de Justiça do Amapá esta exigência figura no artigo 1, parágrafo 3[10]. No Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ela está expressa no artigo 7:

“Art. 7º. Ao Tribunal cabe o tratamento de “Egrégio Tribunal”, às Turmas, o de “Egrégia Turma”, e aos seus membros, o de “Excelência”. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 02.10.2013)

  • 1.º Nas sessões, os Juízes do Tribunal usarão vestes talares conforme modelo aprovado”[11].

Não é coincidência que a regulamentação das vestes seja um parágrafo do artigo que fala sobre o tratamento dos magistrados. Os juízes podem exigir que as pessoas, ao se referirem a ele e ao estarem em sua presença, se portem de maneira formal e reverencial. Alguns juízes de primeira instância também fazem questão desse tratamento.

Há exigência de vestes formais para todos que adentram os tribunais, inclusive para advogados e serventuários. Trata-se de um ambiente absolutamente formal, o que pode ser sentido nas palavras do juiz Luís Carlos Figueredo que sentencia sobre a permissão de advogados de Recife não se utilizarem paletó e gravata nas secções:

“Inegavelmente, o uso de vestimenta formal (terno, beca, toga etc.) pelos juízes, promotores de justiça e advogados é sinal distintivo de seriedade que denota respeito pelas instituições. Não se trata, pois, de ser o Tribunal de Justiça guardião de uma moralidade vazia. O objetivo da norma é justamente preservar, pelo sinal imediato da vestimenta, que os profissionais mencionados possuem igual respeito e consideração na prática dos atos jurisdicionais. Ora, se os juízes e promotores de justiça são compelidos ao uso de trajes talares no exercício da função, é em sinal de respeito à dignidade da justiça e às partes litigantes. Da mesma forma, os advogados se preocupam em manter a mesma formalidade no trajar, razão pela qual tenho minhas dúvidas quanto à adesão dos nobres causídicos ao conteúdo do ato editado pela Seccional da OAB de Pernambuco. O que norteia meu posicionamento contra o uso facultativo do terno nos atos jurisdicionais é também a ideia de que o advogado, essencial à administração da justiça não pode se situar em patamar inferior ou superior ao ocupado pelos juízes e promotores de justiça e a vestimenta é o primeiro sinal distintivo dessa igualdade. Ainda que o hábito não faça o monge, determinados atos profissionais exigem estrita observância aos rigores de estilo. Apenas para citar um exemplo estranho à rotina do Foro, basta mencionar que um médico não poderia comparecer ao ato cirúrgico sem a vestimenta adequada”[12].

A utilização de vestes talares no judiciário ainda é uma tradição forte. Nas universidades, mesmo nas mais formais, as vestes talares não são mais obrigatórias nas conclusões de fim de curso, mestrado e doutorado. Na faculdade de Direito da USP os doutorandos que quiserem utilizar da veste talar, devem requisitar, não sendo mais obrigatório[13]. Porém, para concursos de livre docência e de titulação essa tradição ainda é mantida.

É comum um anedotário sobre a vida dos juízes e também de suas tradições. Algumas tradições são assim reexplicadas e resinificadas. Uma dessas anedotas é contada por um advogado e refere-se a origem da obrigatoriedade da beca para os advogados no púlpito do Supremo Tribunal Federal:

“Quando o Supremo foi instalado em Brasília, não se exigia a beca. Os advogados falavam sem beca. E tinha um advogado antigo, que engordou muito, e as camisas não serviam mais nele. Um botão ficava aberto, aparecendo parte da barriga. O presidente naquela época não gostou e instituiu: a partir de agora, todo mundo usa beca. Então, esse é o motivo da obrigatoriedade. A barriga desse advogado”, contou aos risos[14].

Não há grande diferenciação da beca utilizada pelos advogados nas altas cortes e a utilizada pelos promotores de justiça. A beca apenas se diferencia visivelmente da toga, que é própria dos magistrados. Frente ao crescente poder do Ministério Público, alguns promotores não gostaram de ser confundidos com os advogados.

Curioso é a proposta de um promotor público, para a adoção de uma nova veste, dessa vez na cor vermelha, que ele registrou com o nome de vermelho parquet. Segundo o promotor, depois promovido a desembargador do Tribunal de Justiça, essa veste de nova cor, levaria a fácil identificação da população de quem era o promotor, como se pode ver em sua justificativa:

“Tomando a língua como paradigma, nasceu a proposta de uma beca para o Ministério Público. A veste atual é um uniforme, uma peça convencional imposta por padrões externos, sem qualquer critério que não tenha sido a ideia de copiar o modelo do Poder Judiciário (…) Continuar vestindo essa farda, como se a relação entre o juiz e o promotor fosse a mesma de entre um tenente e um sargento, á abdicar da autonomia do Ministério Público, é abrir mão da sua individualidade institucional, é abandonar o direito a um discurso autônomo, próprio, na linguagem da roupa. Essa linguagem, com a qual deveria estabelecer uma comunicação básica e imediata com a sociedade, mantém-se invisível. Ninguém enxerga o Ministério Público. Para o homem do povo, para a imprensa inclusive, há sempre uma pergunta ao oficial de justiça ou aos policiais militares – Quem é o promotor? Quem é que está falando (no Júri)? Quem é o juiz? Quem é o advogado? Não há signo nem significado. Num cenário em que todos os atores são diferentes, a sociedade os vê iguais. Além disso, a beca negra não espelha, hoje a alma do Ministério Público. Essa individualidade sofre, em Brasília, uma agravante que não deve ser local: promotores aposentados passam, em muito pouco tempo, à advocacia. Promotor ontem, advogado hoje, com a mesma beca. Menos frequente, advogado hoje, promotor amanhã. Mas quando isso ocorre, ocorre sem a mudança da roupa. (…) A proposta de “mudança de hábito” é a consagração da autonomia institucional e social do Ministério Público. Se a sua luta na Constituinte buscou distinção; se se incluiu o Ministério Público na divisão de Poderes do Espírito das Leis, havendo, nas grandes democracias modernas, três Poderes e um Ministério Público, harmônicos e independentes, o que já ocorre no Brasil, não há justificativa para não se instituir essa separação, essa independência pelo Espírito das Becas2. Foi com esse objetivo que propus em Brasília e proponho ao Brasil uma veste talar ministerial”[15].

Pelo menos até hoje a proposta da nova roupa vermelha, parece não ter sido implantada. Há um grande conservadorismo não apenas no estabelecimento das cores, mas também das formas das vestes no mundo do direito. Na Inglaterra, em que os juízes também se utilizam de vestes talares, com quase nenhuma alteração em mais de 700 anos, buscou-se uma designer famosa de roupas, Betty Jackson, para a confecção de uma veste.

Quando da apresentação do traje os juízes rejeitaram em votação e foi pedido novas propostas de trajes aos próprios juízes. A veste criada pela estilista parecia muito uma fantasia do Star Treck e virou comentário nas redes sociais[16]. As mudanças de estilo podem não ter agradado a todos, porém tinha como intensão poupar muito aos cofres públicos, com a simplificação das vestimentas. Além da roupa mais simples, sem jabô, os juízes também não teriam mais a obrigação de utilizar a cara peruca de crina de cavalo[17]. Trajes e perucas semelhantes também eram utilizados a menos de uma década em quase todas as ex-colônias britânicas[18].

 

3)  A toga: entre a massificação e a nobreza

A exigência de uma indumentária especial para adentrar ao Judiciário nos tribunais superiores não é a mesma que a dos tribunais de primeira instância e nos juizados especiais, em que se permite a não utilização das togas, becas e capas. Se nos tribunais e nas altas cortes da Justiça não há o que se discutir sobre as vestes de advogados, os servidores e das pessoas que lá adentram, por se tratar de um ambiente altamente formalizado, nos fóruns a discussão é ampla.

Em uma entrevista sobre a questão do uso da toga o ex-ministro do STF Carlos Veloso conta como começou a usar a toga mesmo na primeira instância em Minas Gerais:

Eu tinha estado em Paris. Fui visitar a corte e notei o seguinte: a respeitabilidade e austeridade que impunham as togas. Achei interessante e incentivei o uso. (…)No trabalho diário, usa-se uma capa curta, sem formalidades (..) A toga de solenidades é de seda e geralmente é dada aos ministros por amigos, familiares ou pelo estado que ele representa. Existe todo um cuidado, a sala de todas, cada ministro tem um armário. O capinha [auxiliar do ministro] fica com a chave. Em muitos casos [a toga] tem valor sentimental[19].

Os magistrados das instâncias inferiores em suas portarias parecem tentar regular a ampla gama e o crescente número de pessoas que adentram aos fóruns todos os dias. O trabalho massificado e não mais elitizado dos magistrados de primeira instância parece levar esses juízes a exigir certa dignidade perdida de sua profissão, um status de nobreza e respeito ao Judiciário que o volume e a diversidade de pessoas fez cair por terra.

Os advogados também sofreram com a massificação e atualmente existem faculdades de Direito para todas as classes, perfis, gostos e preços. As disputas entre os diversos profissionais do Direito se encontram acirradas e essas acabam refletindo em uma discussão sobre o poder de regular as vestes, que na verdade é uma disputa de poder. Frederico Normanha Almeida em sua tese cita diversos autores que estudaram essa disputa de poder profissional no judiciário, dentre eles a pesquisa de Bonelli:

A partir de uma pesquisa sobre as interações entre profissionais do direito em uma comarca do interior do estado de São Paulo, Bonelli identificou conflitos profissionais, em torno da prática judicial cotidiana, entre promotores e juízes (ambos de carreiras jurídicas de Estado, embora em posições diferentes na dinâmica processual de resolução de conflitos), entre advogados e juízes (reproduzindo o conflito entre uma profissão posicionada no mercado e na sociedade e uma carreira jurídica de Estado); entre delegados de polícia (grupo profissional de menor prestígio nas hierarquias do campo jurídico) e promotores (membros de um grupo de institucionalização e acúmulo recente de poder no campo, inclusive com atribuições relativas ao desenvolvimento do inquérito policial e controle sobre a polícia); e entre funcionários de cartório (ocupação correlata ao trabalho da magistratura, mas sem conformação profissional) e advogados (ampliando, portanto, o conflito entre advogados e juízes) (ALMEIDA, 2010, p, 266) .

A preocupação dos magistrados, advogados, promotores públicos e outras profissões do Direito é colocada como um ponto central para o sucesso monetário. Muito do salário/ vencimentos desses profissionais são gastos em vestuário/acessórios e aparência. Parecer nobre ou bem sucedido pode levar a maiores ganhos. Porém, mesmo para magistrados que tem vencimentos muito superiores a média da população (salário inicial de magistrado é de cerca de 25/27 mil, sendo que grande parte ganha muito mais- 2017), não consegue dar conta de um padrão de vida altíssimo.

Assim, o burocrata, mesmo aquele que ganha muito, não se pode passar por empresário. Como os salários não podem ser aumentados, os juízes passaram a receber parte das verbas em auxílios, que vão desde educação, moradia e verbas para roupas.  José Roberto Nalini, então presidente do Tribunal de Justiça de São Paul, em uma entrevista Jornal da Cultura sobre a criação de mais auxílios aos juízes, mostra o drama da classe, focando na questão da vestimenta:

Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro. Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável[20].

 

4) O riso e o escárnio como um brado as arbitrariedades

As roupas dos bacharéis em direito sempre figuraram no fio da navalha entre status e escárnio. Se por um lado a roupa elaborada e tradicional do judiciário era um símbolo de poder, ela também foi um dos elementos que identificava o bacharelismo. O anel de doutor é um dos grandes símbolos do bacharel em Direito. Por vezes exagerado, esse acessório identificava aqueles com poder e com a popularização do Direito, passa a ser símbolo daqueles que buscavam ascender socialmente e não propriamente de uma elite.

As capas, cartolas, semblante sério, acessórios forçadamente tradicionais (relógio de bolso) foram criticados como símbolos de um poder, que precisava fazer força para se impor. A cartola foi no fim do século XIX um dos elementos mais criticados. É justamente ela que dá identidade ao bacharel de direito no Brasil, que parece saído de uma fenda no tempo.

O poeta Alexandre Ribeiro Marcondes Machado irá satirizar em seu poema Elli, escrito em tom humorístico e em uma mistura de italiano e português própria dos imigrantes, a figura do professor de direito da Faculdade de Direito do Largo De São Francisco, Spencer Vampré.  Este professor fazia ser identificado por sua vestimenta, que era símbolo de poder, mas também algo risível.

ELLI (sunetto futuriste p’ru Hermeze)[21]

Io sugné certa notte

Che vi un brutto cumbatto

Nu meio du matto,

Che tenia surdado piore dos gafagnotte.

 

I Elli, o ermó du Giangotte,

Bunito come un indisgraziato,

Iva na frente du cumbatto,

Amatáno os nimighio a xicotte.

 

Tuttos munno indisgambava,

Quando o migno Dudú passava

Uguali d’un Napoleó.

 

Disposa una purçó di angio pigáro elli,

Butáro na gartóla du Vapr’elli,

I liváro p’ru ceu come un rujó.

 

Há muito os bacharéis em direito pararam de utilizar a cartola e um dos elementos mais comentados nas indumentárias dos jurídicos é a toga. A toga é uma veste que não é comum que pessoas a utilizem, tornando-se um vestuário ao mesmo tempo ritual de um espaço especial, como é o judiciário. Nos últimos anos em que o STF passou a ter um papel midiático e as sentenças serem acompanhadas em tempo real pelo grande público, os juízes identificados por suas togas, viraram um alvo dos chargistas, que apontavam alguns como heróis, comparando-os ao Batman ou mesmo a vilões de histórias em quadrinho.

 

Considerações Finais

Os estudantes de Direito logo que entram nos cursos aprendem que devem falar e trajar de maneira diferente da população em geral, que passa a ser designada como leigos. A distinção daqueles que conhecem e não conhecem o Direito não é somente feita pelo conhecimento técnico da matéria, mas por saber usar uma série de símbolos. Isso não é ensinado em uma disciplina ao longo da faculdade, mas talvez seja um dos aprendizados mais difíceis para os estudantes. Ao longo dos anos o estudante não se sente mais leigo e começa a saber utilizar da linguagem e da roupa específica.

Na outra ponta do campo jurídico está o magistrado, que já domina a utilização dos símbolos do campo e já se veste totalmente diferente da população, não existindo dúvidas que ele não é um leigo. A roupa cerimonial do magistrado, que é a toga, não é utilizada por todos os magistrados, em especial aqueles que estão nas primeiras instâncias em que há uma relativa informalidade. Porém, nas altas cortes é comum a utilização da toga. Fica claro que quem a veste não tem um conhecimento qualquer do Direito.

O Judiciário tem buscado se aproximar da população a partir de uma série de programas de acesso à justiça, porém seus magistrados ainda parecem seres muito distantes na população em seu falar e suas vestes.

 

 Referências Bibliográficas:

CARDOSO, Luciana Zaffalon Leme. Uma espiral elitista de afirmação corporativa: blindagens e criminalizações a partir do imbricamento das disputas do Sistema de Justiça paulista com as disputas da política convencional. Tese de doutorado. FGV- EAESP: São Paulo, 2017.

 

FREITAS, Vladimir Passos de. Curso de Direito: antes, durante e depois. Campinas: Milinium, 2007.

 

MELLO, Isabel de Matos Pereira. Magistrados a serviço do rei: a administração da justiça e os ouvidores gerais da Comarca do Rio de Janeiro (1710-1790). Doutorado em História. Universidade Federal Fluminense, 2013.

 

PEREIRA, Imaculada das Graças. A toga e suas significações: dos primórdios à contemporaneidade. Especialização em Moda. Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2010.

 

SILVA, Hélcio José da. O poder judiciário e as normas restritivas às suas instalações: análise da (in)efetividade do Direito fundamental de acesso à justiça. Dissertação de mestrado em Direito. Fundação de Ensino Euripedes Soares da Rocha- Marilia. 2012.

 

 

 

[1] VOTO DE Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. CONSELHO DA MAGISTRATURA. PROCESSO Nº: 000020/2011-0 CM. TIPO DE PROCESSO: Comunicação. Recife. Abril de 2011. Disponível em: http://www.amepe.com.br/consulta_res_0220011OABPE.pdf

[2] RESOLUÇÃO CPG-FDUSP n. 01/2014, de 26 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre a defesa da tese de doutorado mediante o uso de vestes talares e outras formalidades. Disponível em: http://www.direito.usp.br/pos/arquivos/resolucao_cpg_fdusp_01_2014.pdf

[3] MIGALHAS. Abolição da “esgravatura” era decretada há 40 anos: Decreto que abolia uso de gravata e paletó na Faculdade de Direito da USP completa 40 anos.  8 de março de 2012 http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI151292,41046-Abolicao+da+esgravatura+era+decretada+ha+40+anos

[4] Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado – UNIG Institui as normas atinentes ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Iguaçu – UNIG – Campus V, de acordo com a Resolução CNE/CES nº. 9, de 29 de setembro de 2004. http://www.unig.br/facjsa/direito/Regulamento_do_NPJ_Itaperuna.pdf

[5]  NUNES, António. TRAJES JUDICIÁRIOS PORTUGUESES: Panos para um Patrimônio Vestimentário: a Beca Judiciária e o traje dos oficiais de justiça. P, 12. Disponível no site do Tribunal de Relação de Lisboa em: http://www.trl.mj.pt/PDF/Trajes.pdf

[6] NUNES, António. TRAJES JUDICIÁRIOS PORTUGUESES: Panos para um Patrimônio Vestimentário: a Beca Judiciária e o traje dos oficiais de justiça, p. 13, nota 39.  Disponível no site do Tribunal de Relação de Lisboa em: http://www.trl.mj.pt/PDF/Trajes.pdf

[7]  NUNES, A.M. A importância das vestes talares na construção da identidade judiciária. Nunes, «Comunicação apresentada ao I Congresso Brasileiro de Cerimonial Judiciário», Brasília, 14, 15, 16 de setembro de 2011, Disponível em: http://virtualandmemories.blogspot.com.br/2013/03/a-importancia-das-vestes-talares-na.html

[8] MIGALHAS. É obrigatório o uso de vestes talares em todas as sessões do TRE/GO. 13 de novembro de 2007. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI49052,71043-E+obrigatorio+o+uso+de+vestes+talares+em+todas+as+sessoes+do+TREGO

[9] MIGALHAS. É obrigatório o uso de vestes talares em todas as sessões do TRE/GO. 13 de novembro de 2007. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI49052,71043-E+obrigatorio+o+uso+de+vestes+talares+em+todas+as+sessoes+do+TREGO

[10] REGIMENTO INTERNO DA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado do Amapá. RESOLUÇÃO Nº 006/96, DE 10 DE ABRIL DE 1.996. Disponível em: http://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/corregedoria/turma_recursal/regimento_interno.pdf

[11] REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DO TRABALHO SP N.19. Disponível em: http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/inc/RegimentoInternotrt19_atualizado.pdf

[12]  VOTO DE Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. CONSELHO DA MAGISTRATURA. PROCESSO Nº: 000020/2011-0 CM. TIPO DE PROCESSO: Comunicação. Recife. Abril de 2011. Disponível em: http://www.amepe.com.br/consulta_res_0220011OABPE.pdf

[13] RESOLUÇÃO CPG-FDUSP n. 01/2014, de 26 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre a defesa da tese de doutorado mediante o uso de vestes talares e outras formalidades. Disponível em: http://www.direito.usp.br/pos/arquivos/resolucao_cpg_fdusp_01_2014.pdf

[14] G1- Globo. Histórias de togas e becas alimentam folclore de tribunais. http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/08/historias-de-togas-e-becas-alimentam-folclore-de-tribunais-veja-algumas.html

 

[15]  RIBEIRO, Diaulas Costa. Mudança de hábito: uma beca para o Ministério Público. http://www.diaulas.com.br/artigos.asp?id=215&

[16] DAILYMAIL. Judges’ horror at designer Betty Jackson robes ‘which look like a Star Trek costume’. 1/04/2009
http://www.dailymail.co.uk/news/article-1166423/Judges-horror-designer-Betty-Jackson-robes-look-like-Star-Trek-costume.html#ixzz4fOhVlvOV

[17]  MAILONLINE.  Judges throw away 300 years of tradition and reveal their new bare-headed ‘Star Trek’ look. 13 maio 2008
http://www.dailymail.co.uk/news/article-565992/Pictured-Judges-throw-away-300-years-tradition-reveal-new-bare-headed-Star-Trek-look.html#ixzz4fOk2Ks60

[18] JUSTIFICANDO. Com que roupa que eu vou? Os trajes dos juízes ao redor do mundo – Parte II. 14 de janeiro de 2015. http://justificando.cartacapital.com.br/2015/01/14/com-que-roupa-eu-vou-os-trajes-dos-juizes-ao-redor-mundo-parte-ii/

[19] G1- Globo. Histórias de togas e becas alimentam folclore de tribunais. http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/08/historias-de-togas-e-becas-alimentam-folclore-de-tribunais-veja-algumas.html

[20]   GAZETA DO POVO. Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno. E para não ter depressão. 30-04-2014.http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/caixa-zero/desembargador-defende-auxilio-moradia-para-ir-a-miami-comprar-terno-e-para-nao-ter-depresao/

[21] BANANÉRE, JUÓ (pseudônimo) Alexandre Ribeiro Marcondes Machado (Pindamonhangaba SP 1892-1933) Trata-se de um verso escrito mesclando o português formal, o português utilizado pelos caipiras e o italiano falado na São Paulo da época.

 

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One Reply to “Questão de habitus e as roupas no campo do…”

  1. Eu, como leigo que sou na área do direito, penso que a justiça deva se aproximar do cidadão na medida justa, qual seja, aquela que não a distancie em demasia e que, também demasiadamente, não se aproxime dele, pois, a distância moderada impõe o respeito necessário sem, contudo, torná-la inacessível.

    Arte maior que escrever e falar de forma extremamente erudita é a da escrita e da fala simples e completas. Na primeira condição, a simplicidade, o que se escreve e se fala atinge a todos, mesmos os menos letrados; a segunda, a completude, não deixa dúvida. Resumindo, aplica-se ao caso o velho dito jurídico: cocada de coco de coqueiro da Bahia, pois, basta morder para saber o sabor, o odor, a origem e se beneficiar de sua delícia ou se amargor se feita com fruto inadequado.

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