Cálculo trabalhista sem registro

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A ausência de registro em carteira é uma prática irregular que prejudica o trabalhador ao privá-lo de direitos garantidos pela legislação trabalhista. No entanto, mesmo sem o registro formal, o empregado pode requerer na Justiça do Trabalho os valores devidos e obter o reconhecimento do vínculo empregatício.

O cálculo do acerto trabalhista para um funcionário sem registro segue os mesmos princípios aplicados a empregados registrados, desde que seja possível comprovar a relação de emprego.

Como comprovar o vínculo trabalhista

O primeiro desafio ao pleitear direitos trabalhistas sem registro é demonstrar que existiu uma relação de emprego. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício ocorre quando estão presentes os seguintes elementos:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pelo próprio empregado, sem possibilidade de substituição por outra pessoa.
  • Habitualidade: o serviço deve ser prestado de forma contínua, não eventual.
  • Subordinação: o trabalhador deve estar sujeito às ordens do empregador.
  • Onerosidade: deve haver pagamento de salário pelo serviço prestado.
Fale com advogado especialista

Para comprovar essa relação, é possível utilizar os seguintes meios de prova:

Registro de ponto

Se o empregado tinha acesso a um sistema de controle de jornada, os registros de ponto são fortes evidências da prestação de serviço. Além de holerites e contracheques, anotações feitas pelo próprio trabalhador também podem ser aceitas como prova.

Contratos de trabalho

Mesmo que não tenha havido assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos firmados por escrito podem servir como indício da relação de emprego.

Recibos de pagamento

Recibos de pagamento em dinheiro, depósitos bancários e qualquer outro comprovante de remuneração podem indicar a existência do vínculo trabalhista.

Testemunhas

Depoimentos de colegas de trabalho, fornecedores, clientes e outras pessoas que presenciaram a prestação de serviço podem ser determinantes para o reconhecimento do vínculo.

Mensagens trocadas por e-mail ou aplicativos de mensagens

Conversas entre empregador e empregado por e-mail, WhatsApp ou outras plataformas podem ser utilizadas como prova da relação de emprego, especialmente quando indicam subordinação e cumprimento de ordens.

O que é devido em caso de demissão sem justa causa

Se o vínculo for reconhecido pela Justiça do Trabalho, o trabalhador sem registro tem direito aos mesmos valores rescisórios de um empregado formalmente contratado. São eles:

Multa de 40% sobre o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deveria ter sido depositado mensalmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo mais uma multa equivalente a 40% desse valor.

13º salário proporcional

Caso o empregado tenha trabalhado por pelo menos um mês no ano da rescisão, ele tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário.

Aviso prévio indenizado

Se o empregador não concedeu aviso prévio trabalhado, deve pagar uma indenização correspondente a um mês de salário, acrescido de três dias por ano completo de serviço.

Saldo de salário dos dias trabalhados

Fale com advogado especialista

O trabalhador deve receber o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias vencidas e proporcionais

Caso o empregado tenha férias vencidas, o valor deve ser pago em dobro. Já as férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no ano da rescisão, acrescidas de um terço constitucional.

Horas extras

Se houver comprovação de trabalho extraordinário, as horas extras devem ser pagas com o adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Seguro-desemprego

O trabalhador sem registro pode ter direito ao seguro-desemprego se comprovar o vínculo na Justiça do Trabalho e preencher os demais requisitos para o benefício.

Negociação extrajudicial

Em muitos casos, o empregador pode preferir evitar um processo trabalhista e optar por uma negociação extrajudicial. Essa solução pode ser benéfica para ambas as partes, pois evita custos processuais e longos trâmites judiciais. Para que o acordo seja válido, recomenda-se que seja homologado na Justiça do Trabalho.

Perguntas e respostas

Quem não tem registro em carteira pode processar o empregador? Sim. O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para obter o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos devidos.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar os direitos trabalhistas? O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho, reunindo provas e contando com o apoio de um advogado especializado.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista? O trabalhador pode ajuizar a reclamação em até dois anos após o fim do contrato, podendo requerer valores dos últimos cinco anos trabalhados.

O empregador pode ser multado por não registrar um empregado? Sim. Além do pagamento dos direitos do trabalhador, a empresa pode ser autuada pela Fiscalização do Trabalho e multada pelo descumprimento da legislação.

O trabalhador pode receber o FGTS mesmo sem registro? Se o vínculo for reconhecido pela Justiça, o empregador será obrigado a depositar os valores devidos ao FGTS, permitindo o saque pelo trabalhador.

Conclusão

Mesmo sem registro formal, o trabalhador possui os mesmos direitos garantidos pela CLT. Para ter acesso a esses direitos, é fundamental reunir provas da relação de emprego e buscar assistência jurídica. Caso a empresa se recuse a pagar os valores devidos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir a devida indenização. Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar o caso e obter a melhor solução possível.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico