Muitos trabalhadores no Brasil exercem suas atividades sem registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que é uma prática irregular por parte dos empregadores. No entanto, mesmo sem registro, o trabalhador tem direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode requerer o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
O cálculo trabalhista para empregados sem registro segue os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores registrados. A diferença está na necessidade de comprovação do vínculo empregatício, o que pode ser feito por meio de documentos, testemunhas e outras evidências.
Como comprovar o vínculo empregatício
Para ter acesso aos direitos trabalhistas, o empregado sem registro precisa demonstrar que havia uma relação de emprego. A CLT determina que o vínculo empregatício ocorre quando estão presentes os seguintes elementos:
- Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo trabalhador.
- Habitualidade: o trabalho deve ocorrer de forma contínua, sem caráter esporádico.
- Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens do empregador.
- Onerosidade: o serviço deve ser remunerado.
Para comprovar esse vínculo, podem ser utilizados:
- Registro de ponto: fichas de entrada e saída, planilhas ou eletronicamente via aplicativo.
- Recibos de pagamento: depósitos bancários, transferências, comprovantes de salário.
- Testemunhas: depoimentos de colegas de trabalho, fornecedores ou clientes.
- Mensagens e e-mails: conversas sobre tarefas, jornadas e funções desempenhadas.
- Uniformes e crachás: materiais que indiquem a vinculação ao empregador.
Se comprovado o vínculo, o trabalhador pode exigir o pagamento das verbas devidas na Justiça do Trabalho.
Direitos do trabalhador sem registro
O trabalhador sem registro tem direito a todas as verbas rescisórias previstas na CLT. Os principais direitos incluem:
Salário devido
O empregador deve pagar todos os salários correspondentes ao período trabalhado, incluindo reajustes salariais e eventuais adicionais.
Férias proporcionais e vencidas
O empregado tem direito a férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional. Se completou 12 meses de serviço sem registro, tem direito a férias integrais.
13º salário proporcional
O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
FGTS e multa de 40%
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deveria ter sido depositado pelo empregador. Caso isso não tenha ocorrido, o trabalhador pode requerer os depósitos retroativos e, em caso de demissão sem justa causa, uma multa de 40% sobre o saldo.
Horas extras
Caso o trabalhador tenha cumprido jornada superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Adicional noturno
Se o empregado trabalhou entre 22h e 5h, deve receber o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal.
Aviso prévio
Caso tenha sido dispensado sem aviso prévio, o trabalhador tem direito a um mês de salário adicional, acrescido de três dias por ano completo trabalhado.
Seguro-desemprego
Se o trabalhador conseguir comprovar o vínculo na Justiça do Trabalho, pode requerer o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos exigidos.
Cálculo das verbas trabalhistas
Os cálculos das verbas trabalhistas para empregados sem registro são baseados no salário recebido e no tempo de serviço. Os principais cálculos são:
Salário proporcional
Se o empregado trabalhou parte do mês, o salário devido será calculado da seguinte forma:
Salário mensal / 30 dias x dias trabalhados
Férias proporcionais
Salário mensal / 12 x meses trabalhados + 1/3 constitucional
13º proporcional
Salário mensal / 12 x meses trabalhados
FGTS devido
Salário mensal x 8% x meses trabalhados
Multa de 40% sobre FGTS
FGTS total x 40%
Aviso prévio indenizado
Salário mensal + 3 dias adicionais por ano completo trabalhado
Se houver diferenças salariais, horas extras e adicionais, esses valores também devem ser incluídos nos cálculos.
Como exigir os direitos
Caso o empregador se recuse a regularizar a situação e a pagar as verbas devidas, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:
Denúncia no Ministério do Trabalho
O trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, que pode autuar o empregador e exigir a regularização.
Reclamação trabalhista
Caso não haja acordo, o empregado pode ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para pleitear os valores devidos.
Perguntas e respostas
Quem trabalha sem registro pode processar a empresa? Sim. O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas trabalhistas.
Quanto tempo o trabalhador tem para entrar com o processo? O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo exigir direitos referentes aos últimos cinco anos.
Como posso provar que trabalhei sem registro? Por meio de testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento, registros de ponto e outros documentos que demonstrem a relação de trabalho.
A empresa pode ser multada por manter trabalhadores sem registro? Sim. Além do pagamento das verbas devidas, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.
Tenho direito ao seguro-desemprego mesmo sem registro? Sim, desde que consiga comprovar o vínculo empregatício e atenda aos demais requisitos.
Conclusão
Trabalhar sem registro é uma situação irregular que pode trazer prejuízos ao trabalhador. No entanto, a legislação trabalhista garante os direitos ao empregado, desde que o vínculo seja comprovado. Se você trabalhou sem registro, busque orientação jurídica para garantir o pagamento correto das verbas devidas.