O trabalho em câmaras frias é essencial para diversas atividades, como armazenamento e transporte de alimentos, produtos farmacêuticos e outros itens que exigem conservação em baixas temperaturas. No entanto, essa atividade pode expor os trabalhadores a condições insalubres, afetando a saúde e gerando o direito ao adicional de insalubridade.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para determinar a insalubridade no ambiente de trabalho, incluindo o trabalho em baixas temperaturas. De acordo com essa norma, a exposição contínua ao frio intenso pode gerar riscos à saúde, justificando o pagamento do adicional de insalubridade.
Riscos da exposição ao frio nas câmaras frias
O trabalho em câmaras frias expõe o trabalhador a uma série de riscos, tais como:
- Hipotermia: a exposição prolongada ao frio intenso pode levar à perda de calor corporal, causando tremores, fadiga e, em casos extremos, risco de morte.
- Doenças respiratórias: ambientes muito frios podem causar ou agravar problemas respiratórios, como bronquite e asma.
- Problemas circulatórios: a exposição ao frio pode reduzir a circulação sanguínea nas extremidades do corpo, aumentando o risco de doenças cardiovasculares.
- Dores articulares e musculares: o frio pode causar rigidez muscular e dores crônicas nas articulações.
- Risco de quedas: superfícies escorregadias devido à umidade e ao gelo aumentam a probabilidade de acidentes.
Por conta desses riscos, trabalhadores que atuam em câmaras frias podem ter direito ao adicional de insalubridade.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade em câmaras frias
Para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a atividade desenvolvida seja considerada insalubre conforme os critérios estabelecidos na NR-15. No caso das câmaras frias, o direito ao adicional é reconhecido quando a exposição ao frio ocorre de forma contínua ou intermitente, sem proteção adequada.
Os principais profissionais que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem:
- Trabalhadores de frigoríficos
- Operadores de armazenamento refrigerado
- Auxiliares de logística de produtos congelados
- Funcionários de supermercados que atuam em setores de frios
- Motoristas e ajudantes de carga que transportam produtos congelados
A comprovação da insalubridade deve ser feita por meio de um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Grau de insalubridade e percentual do adicional
A insalubridade para quem trabalha em câmaras frias pode ser classificada em diferentes graus, de acordo com o tempo de exposição e a intensidade do frio:
- Grau mínimo (10%): quando a exposição ao frio é eventual e o trabalhador tem proteção adequada.
- Grau médio (20%): quando a exposição ocorre com maior frequência e há riscos moderados à saúde.
- Grau máximo (40%): quando a exposição ao frio é intensa e contínua, sem proteção eficaz.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo vigente. Considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, os valores seriam:
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 282,40
- Grau máximo (40%): R$ 564,80
Caso haja previsão em convenção coletiva, o cálculo pode ser feito sobre o salário-base do trabalhador, aumentando os valores.
Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade
Para que um trabalhador de câmara fria receba o adicional de insalubridade, é necessário comprovar que a exposição ao frio ocorre acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15. Essa comprovação pode ser feita por meio de:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
Caso a empresa não reconheça o direito ao adicional, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a neutralização da insalubridade
As empresas são obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores que atuam em câmaras frias. Os EPIs mais comuns incluem:
- Roupas térmicas para proteção contra o frio
- Luvas e botas térmicas
- Gorros e protetores faciais
- Meias térmicas para evitar perda de calor
Se a empresa comprovar que os EPIs são eficazes para eliminar ou reduzir a insalubridade, o adicional pode ser suspenso. No entanto, essa comprovação deve ser feita por meio de laudos técnicos.
Perguntas e respostas sobre insalubridade em câmaras frias
Trabalhar em câmara fria sempre dá direito ao adicional de insalubridade? Não. O direito depende do grau de exposição ao frio e da eficiência dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.
Se a empresa fornecer roupas térmicas, o adicional de insalubridade pode ser retirado? Sim, desde que seja comprovado que os EPIs eliminam os riscos à saúde do trabalhador.
O adicional de insalubridade pode ser cobrado retroativamente? Sim. O trabalhador pode cobrar o pagamento dos últimos cinco anos de adicional, acrescido de juros e correção monetária.
A insalubridade em câmara fria dá direito à aposentadoria especial? Depende. Se a exposição ao frio intenso for contínua e comprovada por documentos técnicos, o tempo de serviço pode ser convertido para aposentadoria especial.
A empresa pode ser multada por não pagar o adicional de insalubridade? Sim. O Ministério do Trabalho pode aplicar multas que variam de R$ 402,53 a mais de R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da infração e do número de funcionários afetados.
Conclusão
O trabalho em câmaras frias pode gerar direito ao adicional de insalubridade, especialmente quando há exposição contínua ao frio sem proteção adequada. O percentual do adicional varia de 10% a 40%, dependendo do grau de risco. Caso a empresa não pague o adicional, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio do sindicato ou da Justiça do Trabalho.