“(…) dois aspectos me chamam especial atenção. Primeiro, as fotos colacionadas aos autos sustentam de forma suficiente a alegação trazida na inicial e na autodeclaração para a participação no certame. De fato, salvo de outro critério adotado pela banca examinadora, mas que não foi revelado nestes autos, a exclusão do autor viola seu direito previsto no Edital, item 6.1.
(…) Da mesma forma, não há a mínima fundamentação do ato de exclusão do autor pela banca do CEBRASPE. E isso não pode ser tolerável em razão da garantia constitucional de moralidade e dever de fundamentação das decisões administrativas (CF/88. art. 93, X, e art. 50, da Lei 9784/99), e que alcança por óbvio o CEBRASPE, que mesmo sendo entidade privada, presta serviço de natureza e interesse de administração pública federal. O ato de exclusão do autor, diante do vício apontado na inicial, é írrito, portanto.”
Sérgio Merola destaca que candidatos cotistas estão enfrentando uma série de problemas nos certames para conseguir assegurar seus direitos, já que as bancas vêm eliminando-os irregularmente.
Nesses casos, o advogado recomenda que o candidato busque o judiciário imediatamente, juntando o máximo de fotos possíveis, para que seja concedida uma decisão liminar e o candidato consiga participar do restante do certame.
Fonte: Processo 1023271-74.2019.4.01.3400.
Goiânia, 06 de setembro de 2019.
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SOBRE O ADVOGADO
Sérgio Antônio Merola Martins é sócio fundador da Sérgio Merola Advogados Associados. É especialista em demandas envolvendo a Administração Pública – concurseiros, servidores públicos, licitação, improbidade administrativa, compliance e direito anticorrupção. Produz conteúdo regularmente para o seu Blog – www.sergiomerola.com.br
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