Dirigir um veículo exige responsabilidade e respeito às normas de trânsito. Algumas condutas, além de perigosas, podem gerar penalidades para o condutor, como é o caso de “cantar pneu”. Esse comportamento pode parecer inofensivo para alguns motoristas, mas, na realidade, ele pode ser enquadrado como infração de trânsito e resultar em multas e outras sanções.
Este artigo explica detalhadamente as implicações jurídicas e práticas de “cantar pneu”, analisando o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades aplicáveis, as formas de fiscalização e como recorrer caso seja multado.
O que significa cantar pneu?
“Cantar pneu” é um termo popular usado para descrever a situação em que um motorista acelera o veículo de forma brusca, fazendo com que os pneus percam a aderência ao solo e emitam um som característico. Esse fenômeno ocorre quando há um excesso de torque nas rodas motrizes, o que faz com que elas girem rapidamente sem tração suficiente para movimentar o veículo de forma gradual.
Esse comportamento pode ser visto em diversas situações, como:
- Ao arrancar bruscamente em um semáforo
- Durante manobras agressivas em curvas
- Em exibições de arrancada ou manobras perigosas
- Quando o condutor deseja impressionar pedestres ou outros motoristas
Embora alguns motoristas o considerem um ato de diversão ou exibição, “cantar pneu” pode ser perigoso, pois pode resultar na perda de controle do veículo e em acidentes, além de desgastar prematuramente os pneus.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre cantar pneu?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona explicitamente o ato de “cantar pneu”, mas há artigos que podem ser usados para enquadrar essa conduta como infração.
O artigo 175 do CTB prevê penalidades para quem utiliza o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas, frenagens repentinas e derrapagens intencionais:
Art. 175 do CTB:
“Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”
Penalidades previstas:
- Infração gravíssima
- Multa de R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10)
- Suspensão imediata do direito de dirigir
- Possível recolhimento da CNH e apreensão do veículo
Além disso, o artigo 169 do CTB também pode ser aplicado em casos menos graves, nos quais a conduta não foi claramente uma manobra perigosa, mas demonstrou falta de atenção ou cuidados na direção:
Art. 169 do CTB:
“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.”
Penalidades previstas:
- Infração leve
- Multa de R$ 88,38
- Adição de 3 pontos na CNH
Portanto, dependendo da interpretação do agente de trânsito, “cantar pneu” pode ser considerado uma infração leve ou uma infração gravíssima, resultando em sanções variadas.
Em quais situações um motorista pode ser multado por cantar pneu?
Diversos cenários podem levar à aplicação de multa por “cantar pneu”, dependendo da forma como a infração ocorreu e da avaliação da autoridade de trânsito. Entre as situações mais comuns estão:
Saída brusca em semáforo ou cruzamento
Quando um motorista acelera excessivamente ao sair de um semáforo, fazendo os pneus patinarem e produzirem ruído, ele pode ser enquadrado no artigo 175 do CTB.Manobras agressivas em estacionamentos e vias públicas
Motoristas que deliberadamente aceleram o veículo em alta rotação para impressionar espectadores podem ser punidos por exibição de manobra perigosa.Derrapagem ou frenagem brusca sem necessidade
Se um condutor freia de maneira abrupta sem motivo plausível e causa o arrastamento dos pneus no asfalto, isso pode ser considerado uma infração.Eventos de racha ou arrancadas ilegais
Participar de competições informais de arrancada nas ruas, como os populares “rachas”, pode levar não apenas à multa gravíssima, mas também a processos criminais.Pistas molhadas e perda de aderência intencional
Se um motorista, intencionalmente, acelera de maneira excessiva em uma via molhada para fazer os pneus patinarem e derraparem, ele pode ser penalizado.
Como a fiscalização dessa infração é realizada?
A fiscalização do ato de “cantar pneu” pode ocorrer de diversas formas:
- Agentes de trânsito: Policiais e agentes de trânsito podem flagrar motoristas que realizam essa manobra e aplicar a multa no momento da infração.
- Câmeras de monitoramento: Algumas cidades utilizam câmeras de videomonitoramento para identificar condutas de direção perigosa, como arrancadas bruscas e derrapagens.
- Denúncias: Em alguns casos, cidadãos podem denunciar motoristas que realizam manobras perigosas, especialmente se houver recorrência do comportamento.
- Blitze e operações de fiscalização: Durante fiscalizações, condutores que demonstram direção agressiva podem ser autuados no ato.
Como recorrer de uma multa por cantar pneu?
Se um motorista for multado injustamente por cantar pneu, ele tem direito a recorrer da infração. O processo de defesa segue as seguintes etapas:
Defesa prévia
Antes de a multa ser efetivada, o motorista pode apresentar defesa prévia questionando a aplicação da infração, especialmente se houver erro na identificação do veículo ou inconsistências na descrição da infração.Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer à JARI, apresentando provas e argumentos para contestar a infração.Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Caso o recurso na JARI também seja indeferido, o condutor pode recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
É importante reunir provas para embasar o recurso, como imagens de câmeras de segurança, testemunhas ou laudos técnicos que possam questionar a interpretação do agente de trânsito.
Perguntas e respostas sobre multa por cantar pneu
1. Cantar pneu sempre resulta em multa?
Não necessariamente. Se a conduta não for considerada uma manobra perigosa e não representar risco, pode não resultar em penalidade. No entanto, se for interpretada como infração pelo agente de trânsito, a multa pode ser aplicada.
2. Qual o valor da multa por cantar pneu?
Se a infração for enquadrada no artigo 175 do CTB, o valor da multa será de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH. Se for enquadrada no artigo 169, a multa será de R$ 88,38.
3. Como recorrer de uma multa por cantar pneu?
O motorista pode recorrer apresentando defesa prévia e, se necessário, recurso à JARI e ao CETRAN. Provas como vídeos, testemunhas e documentos que demonstrem erro na autuação podem ajudar na contestação.
4. Cantar pneu pode levar à suspensão da CNH?
Sim, se for considerada uma infração gravíssima pelo artigo 175 do CTB, o motorista terá a CNH suspensa.
5. Se eu fizer uma arrancada brusca sem intenção, posso ser multado?
A interpretação depende do agente de trânsito. Se a manobra não representar risco, pode não resultar em penalidade. No entanto, se for considerada perigosa, a multa pode ser aplicada.
Conclusão
“Cantar pneu” pode parecer uma atitude inofensiva, mas é uma conduta que pode levar a multas e outras penalidades, especialmente se colocar em risco a segurança viária. O Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções rigorosas para esse tipo de comportamento, principalmente quando interpretado como manobra perigosa. Para evitar problemas, o ideal é adotar uma condução segura e respeitar as normas de trânsito. Caso a multa seja aplicada injustamente, o motorista tem direito a recorrer, apresentando provas e argumentos que justifiquem sua defesa.