Cargo 160 pode andar com passageiro?

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Não, o Cargo 160 — um veículo comercial voltado ao transporte de cargas — não pode circular legalmente com passageiro fora da cabine, e em muitos casos, nem mesmo dentro dela, se não estiver homologada para isso. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de passageiros em compartimentos de carga, salvo raras exceções. O descumprimento pode gerar multa, pontos na CNH, retenção do veículo e responsabilização em caso de acidentes.

Neste artigo, você entenderá detalhadamente o que diz a lei sobre esse tema, quais os riscos envolvidos, as penalidades e como regularizar o transporte de passageiros em veículos como o Cargo 160.

O que é o Cargo 160?

O termo “Cargo 160” é uma forma popular de se referir a caminhões da linha Ford Cargo, geralmente modelos médios como o Cargo 816, 1119, 1516, entre outros. O número está relacionado à capacidade de carga ou à identificação da série.

Fale com advogado especialista

Esses veículos são amplamente utilizados no transporte de mercadorias em áreas urbanas e rodoviárias. Por padrão, são classificados como veículos de carga, com cabines que podem ter espaço apenas para o motorista ou até dois passageiros, dependendo do modelo e da configuração de fábrica.

O compartimento de carga desses caminhões não é destinado ao transporte de pessoas, o que configura infração de trânsito caso isso ocorra.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, inciso II, é claro ao proibir o transporte de passageiros em compartimento de carga:

Art. 230, II – Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN:

Infração – gravíssima
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização

Isso significa que transportar alguém na carroceria do Cargo 160 é ilegal, salvo em situações muito específicas e autorizadas. A multa é multiplicada por cinco vezes, gera sete pontos na carteira e pode resultar na retenção do veículo.

Exceções legais para transporte de pessoas em veículos de carga

Existem exceções legais previstas pela Resolução nº 508/2014 (revogada) e pela atual Resolução nº 872/2021 do CONTRAN. As principais situações em que é permitido transportar passageiros no compartimento de carga são:

Transporte ocasional em áreas rurais

É permitido transportar trabalhadores rurais entre propriedades vizinhas, desde que:

  • O veículo tenha bancos fixos, proteção lateral e cobertura.

  • O trajeto não ocorra em zonas urbanas ou rodovias.

  • Haja autorização formal do órgão de trânsito local.

Eventos autorizados por órgão competente

Em eventos especiais como desfiles, romarias ou atividades culturais, o transporte pode ser autorizado previamente pelo órgão de trânsito competente.

Situações emergenciais ou de força maior

Casos como resgates, evacuações em zonas de risco ou desastres naturais podem justificar o transporte de pessoas em veículos de carga, desde que o risco seja iminente e a justificativa possa ser comprovada.

Fora essas exceções, o transporte de passageiros na caçamba do Cargo 160 é proibido.

Cabine do Cargo 160 pode transportar passageiro?

Sim, desde que a cabine do modelo específico tenha sido projetada e homologada para tal. Alguns modelos contam com cabine dupla ou bancos adicionais com cintos de segurança, o que possibilita o transporte de passageiros de forma legal.

Fale com advogado especialista

No entanto, para isso é necessário:

  • Banco adequado para cada ocupante.

  • Cinto de segurança de três pontos.

  • Homologação do fabricante.

  • Registro da capacidade de passageiros no documento do veículo (CRLV).

Se o proprietário realizar modificações na cabine, como instalação de banco extra, será preciso regularizar no Detran com inspeção técnica e laudo do INMETRO.

Riscos de transportar passageiro na caçamba

O transporte de passageiros na caçamba do Cargo 160 é extremamente perigoso. Os principais riscos incluem:

  • Ausência de cintos de segurança, expondo o passageiro a quedas em freadas bruscas.

  • Projeção do corpo em curvas ou colisões.

  • Impactos diretos com cargas, estrutura da carroceria ou objetos externos.

  • Capotamentos ou tombamentos, comuns em áreas de obras ou terrenos acidentados.

Além dos riscos físicos, há a possibilidade de responsabilização criminal do motorista ou da empresa em caso de acidentes com vítimas.

Responsabilidade do motorista e da empresa

Tanto o motorista quanto a empresa podem ser responsabilizados. O condutor responde por infração de trânsito e pode ser acusado de crime de lesão corporal ou homicídio culposo se houver acidente.

A empresa, por sua vez, pode responder por:

  • Danos materiais e morais.

  • Indenizações trabalhistas.

  • Multas administrativas.

  • Ações civis públicas, especialmente se transportar trabalhadores em condições irregulares.

O transporte de pessoas na caçamba, mesmo com consentimento, é ilegal.

Como adaptar o Cargo 160 para transportar passageiros legalmente

Caso o proprietário precise transportar passageiros com frequência, pode:

  • Adquirir versão com cabine dupla de fábrica, com bancos e cintos adequados.

  • Modificar o veículo e regularizar no Detran, com:

    • Laudo técnico.

    • Inspeção do INMETRO.

    • Alteração no CRLV (documento).

  • Usar veículos apropriados, como vans, ônibus ou caminhonetes homologadas para transporte misto.

Adaptar o veículo exige investimento e regularização para que o transporte seja feito com segurança e dentro da lei.

Diferença entre veículo de carga e veículo de transporte misto

A classificação do veículo influencia diretamente na sua autorização para transporte de passageiros.

  • Veículo de carga: projetado exclusivamente para transporte de mercadorias (ex: Cargo 160).

  • Veículo de transporte misto: projetado para transportar passageiros e cargas simultaneamente (ex: caminhonetes cabine dupla).

O Cargo 160 é, por padrão, um veículo de carga, e não pode ser usado como misto sem modificação e homologação.

Transporte de trabalhadores em caminhões: o que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe expressamente o transporte de trabalhadores em condições inadequadas. O artigo 157 da CLT determina que cabe ao empregador garantir segurança ao trabalhador.

Empresas que transportam trabalhadores em caçambas de caminhão, como o Cargo 160, cometem infração grave e podem ser responsabilizadas por:

  • Acidentes de trabalho.

  • Mortes.

  • Indenizações.

  • Pensão vitalícia em caso de incapacidade.

O Ministério do Trabalho pode autuar e multar a empresa, mesmo sem ocorrência de acidente.

Transporte de crianças ou idosos na caçamba

O transporte de crianças ou idosos no compartimento de carga do Cargo 160 é terminantemente proibido, sendo considerado crime em algumas situações.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Pela legislação penal, quem expõe alguém ao risco de vida pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal:

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Pena: detenção de três meses a um ano.

Se houver lesão ou morte, o crime se agrava. Em qualquer situação, o transporte de pessoas vulneráveis em compartimento de carga representa grave violação de direitos e pode gerar repercussões legais graves.

Posso transportar passageiros de forma ocasional em zona urbana?

Não. O transporte de passageiros no compartimento de carga em área urbana é proibido mesmo que seja ocasional. A legislação não abre exceções para esse tipo de prática em cidades, independentemente da distância ou do tempo de transporte.

O motorista será autuado mesmo se o passageiro estiver de acordo, pois a infração independe do consentimento da pessoa transportada.

Perguntas e respostas

Posso levar um amigo na cabine do Cargo 160?
Sim, desde que a cabine tenha banco e cinto de segurança para o passageiro e seja homologada para isso.

Se a viagem for curta em estrada rural, posso transportar pessoas na caçamba?
Apenas se houver autorização prévia do órgão de trânsito e o veículo estiver adaptado com bancos, cintos, proteção lateral e cobertura.

O que acontece se for pego transportando passageiro na caçamba?
Você receberá multa gravíssima, 7 pontos na CNH, o veículo poderá ser retido e ainda poderá responder criminalmente se houver acidente.

Pode transportar funcionário da empresa na caçamba para ir a uma obra?
Não. Isso é proibido, mesmo que o trajeto seja curto. A empresa pode ser multada e responsabilizada judicialmente.

Quais as alternativas para transportar pessoas de forma legal?
Utilize veículos apropriados, como vans, micro-ônibus, ou adapte o caminhão com cabine homologada e regularização no Detran.

Posso regularizar meu Cargo 160 para transportar pessoas?
Sim, desde que o veículo seja tecnicamente compatível e você siga os procedimentos exigidos pelo Detran, incluindo laudo técnico e inspeção.

Conclusão

A resposta é clara: o Cargo 160 não pode andar com passageiro no compartimento de carga. Essa prática é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro, representa risco à vida e pode gerar graves consequências legais e financeiras.

Mesmo dentro da cabine, só é permitido transportar passageiro se o veículo for homologado para isso e estiver devidamente regularizado. Em áreas rurais, o transporte de pessoas no compartimento de carga só é admitido em casos excepcionais, com autorização e adaptações específicas.

Portanto, se a intenção for transportar pessoas com frequência, o mais indicado é investir em um veículo adequado para isso ou adaptar o Cargo 160 legalmente. Respeitar a legislação é garantir segurança, evitar multas e proteger vidas.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico