Não, o Cargo 160 — um veículo comercial voltado ao transporte de cargas — não pode circular legalmente com passageiro fora da cabine, e em muitos casos, nem mesmo dentro dela, se não estiver homologada para isso. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de passageiros em compartimentos de carga, salvo raras exceções. O descumprimento pode gerar multa, pontos na CNH, retenção do veículo e responsabilização em caso de acidentes.
Neste artigo, você entenderá detalhadamente o que diz a lei sobre esse tema, quais os riscos envolvidos, as penalidades e como regularizar o transporte de passageiros em veículos como o Cargo 160.
O que é o Cargo 160?
O termo “Cargo 160” é uma forma popular de se referir a caminhões da linha Ford Cargo, geralmente modelos médios como o Cargo 816, 1119, 1516, entre outros. O número está relacionado à capacidade de carga ou à identificação da série.
Esses veículos são amplamente utilizados no transporte de mercadorias em áreas urbanas e rodoviárias. Por padrão, são classificados como veículos de carga, com cabines que podem ter espaço apenas para o motorista ou até dois passageiros, dependendo do modelo e da configuração de fábrica.
O compartimento de carga desses caminhões não é destinado ao transporte de pessoas, o que configura infração de trânsito caso isso ocorra.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, inciso II, é claro ao proibir o transporte de passageiros em compartimento de carga:
Art. 230, II – Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização
Isso significa que transportar alguém na carroceria do Cargo 160 é ilegal, salvo em situações muito específicas e autorizadas. A multa é multiplicada por cinco vezes, gera sete pontos na carteira e pode resultar na retenção do veículo.
Exceções legais para transporte de pessoas em veículos de carga
Existem exceções legais previstas pela Resolução nº 508/2014 (revogada) e pela atual Resolução nº 872/2021 do CONTRAN. As principais situações em que é permitido transportar passageiros no compartimento de carga são:
Transporte ocasional em áreas rurais
É permitido transportar trabalhadores rurais entre propriedades vizinhas, desde que:
O veículo tenha bancos fixos, proteção lateral e cobertura.
O trajeto não ocorra em zonas urbanas ou rodovias.
Haja autorização formal do órgão de trânsito local.
Eventos autorizados por órgão competente
Em eventos especiais como desfiles, romarias ou atividades culturais, o transporte pode ser autorizado previamente pelo órgão de trânsito competente.
Situações emergenciais ou de força maior
Casos como resgates, evacuações em zonas de risco ou desastres naturais podem justificar o transporte de pessoas em veículos de carga, desde que o risco seja iminente e a justificativa possa ser comprovada.
Fora essas exceções, o transporte de passageiros na caçamba do Cargo 160 é proibido.
Cabine do Cargo 160 pode transportar passageiro?
Sim, desde que a cabine do modelo específico tenha sido projetada e homologada para tal. Alguns modelos contam com cabine dupla ou bancos adicionais com cintos de segurança, o que possibilita o transporte de passageiros de forma legal.
No entanto, para isso é necessário:
Banco adequado para cada ocupante.
Cinto de segurança de três pontos.
Homologação do fabricante.
Registro da capacidade de passageiros no documento do veículo (CRLV).
Se o proprietário realizar modificações na cabine, como instalação de banco extra, será preciso regularizar no Detran com inspeção técnica e laudo do INMETRO.
Riscos de transportar passageiro na caçamba
O transporte de passageiros na caçamba do Cargo 160 é extremamente perigoso. Os principais riscos incluem:
Ausência de cintos de segurança, expondo o passageiro a quedas em freadas bruscas.
Projeção do corpo em curvas ou colisões.
Impactos diretos com cargas, estrutura da carroceria ou objetos externos.
Capotamentos ou tombamentos, comuns em áreas de obras ou terrenos acidentados.
Além dos riscos físicos, há a possibilidade de responsabilização criminal do motorista ou da empresa em caso de acidentes com vítimas.
Responsabilidade do motorista e da empresa
Tanto o motorista quanto a empresa podem ser responsabilizados. O condutor responde por infração de trânsito e pode ser acusado de crime de lesão corporal ou homicídio culposo se houver acidente.
A empresa, por sua vez, pode responder por:
Danos materiais e morais.
Indenizações trabalhistas.
Multas administrativas.
Ações civis públicas, especialmente se transportar trabalhadores em condições irregulares.
O transporte de pessoas na caçamba, mesmo com consentimento, é ilegal.
Como adaptar o Cargo 160 para transportar passageiros legalmente
Caso o proprietário precise transportar passageiros com frequência, pode:
Adquirir versão com cabine dupla de fábrica, com bancos e cintos adequados.
Modificar o veículo e regularizar no Detran, com:
Laudo técnico.
Inspeção do INMETRO.
Alteração no CRLV (documento).
Usar veículos apropriados, como vans, ônibus ou caminhonetes homologadas para transporte misto.
Adaptar o veículo exige investimento e regularização para que o transporte seja feito com segurança e dentro da lei.
Diferença entre veículo de carga e veículo de transporte misto
A classificação do veículo influencia diretamente na sua autorização para transporte de passageiros.
Veículo de carga: projetado exclusivamente para transporte de mercadorias (ex: Cargo 160).
Veículo de transporte misto: projetado para transportar passageiros e cargas simultaneamente (ex: caminhonetes cabine dupla).
O Cargo 160 é, por padrão, um veículo de carga, e não pode ser usado como misto sem modificação e homologação.
Transporte de trabalhadores em caminhões: o que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe expressamente o transporte de trabalhadores em condições inadequadas. O artigo 157 da CLT determina que cabe ao empregador garantir segurança ao trabalhador.
Empresas que transportam trabalhadores em caçambas de caminhão, como o Cargo 160, cometem infração grave e podem ser responsabilizadas por:
Acidentes de trabalho.
Mortes.
Indenizações.
Pensão vitalícia em caso de incapacidade.
O Ministério do Trabalho pode autuar e multar a empresa, mesmo sem ocorrência de acidente.
Transporte de crianças ou idosos na caçamba
O transporte de crianças ou idosos no compartimento de carga do Cargo 160 é terminantemente proibido, sendo considerado crime em algumas situações.
Pela legislação penal, quem expõe alguém ao risco de vida pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal:
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Pena: detenção de três meses a um ano.
Se houver lesão ou morte, o crime se agrava. Em qualquer situação, o transporte de pessoas vulneráveis em compartimento de carga representa grave violação de direitos e pode gerar repercussões legais graves.
Posso transportar passageiros de forma ocasional em zona urbana?
Não. O transporte de passageiros no compartimento de carga em área urbana é proibido mesmo que seja ocasional. A legislação não abre exceções para esse tipo de prática em cidades, independentemente da distância ou do tempo de transporte.
O motorista será autuado mesmo se o passageiro estiver de acordo, pois a infração independe do consentimento da pessoa transportada.
Perguntas e respostas
Posso levar um amigo na cabine do Cargo 160?
Sim, desde que a cabine tenha banco e cinto de segurança para o passageiro e seja homologada para isso.
Se a viagem for curta em estrada rural, posso transportar pessoas na caçamba?
Apenas se houver autorização prévia do órgão de trânsito e o veículo estiver adaptado com bancos, cintos, proteção lateral e cobertura.
O que acontece se for pego transportando passageiro na caçamba?
Você receberá multa gravíssima, 7 pontos na CNH, o veículo poderá ser retido e ainda poderá responder criminalmente se houver acidente.
Pode transportar funcionário da empresa na caçamba para ir a uma obra?
Não. Isso é proibido, mesmo que o trajeto seja curto. A empresa pode ser multada e responsabilizada judicialmente.
Quais as alternativas para transportar pessoas de forma legal?
Utilize veículos apropriados, como vans, micro-ônibus, ou adapte o caminhão com cabine homologada e regularização no Detran.
Posso regularizar meu Cargo 160 para transportar pessoas?
Sim, desde que o veículo seja tecnicamente compatível e você siga os procedimentos exigidos pelo Detran, incluindo laudo técnico e inspeção.
Conclusão
A resposta é clara: o Cargo 160 não pode andar com passageiro no compartimento de carga. Essa prática é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro, representa risco à vida e pode gerar graves consequências legais e financeiras.
Mesmo dentro da cabine, só é permitido transportar passageiro se o veículo for homologado para isso e estiver devidamente regularizado. Em áreas rurais, o transporte de pessoas no compartimento de carga só é admitido em casos excepcionais, com autorização e adaptações específicas.
Portanto, se a intenção for transportar pessoas com frequência, o mais indicado é investir em um veículo adequado para isso ou adaptar o Cargo 160 legalmente. Respeitar a legislação é garantir segurança, evitar multas e proteger vidas.