Carta de concessão do INSS auxílio-doença

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A carta de concessão do auxílio-doença é o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que oficializa o deferimento do benefício previdenciário solicitado pelo segurado, confirmando o direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária. Essa carta detalha informações fundamentais sobre o benefício, como o valor a ser pago, o período de duração, a data de início do pagamento, a forma de saque e eventuais orientações complementares. Entender o conteúdo da carta de concessão é essencial para o segurado acompanhar seus direitos, contestar eventuais erros e tomar decisões sobre sua saúde e vínculo empregatício. A seguir, explicamos de forma completa tudo o que envolve esse documento: como ele é gerado, o que significa cada item e o que fazer após seu recebimento.

O que é a carta de concessão do INSS

A carta de concessão é o documento oficial que comunica ao segurado que seu pedido de benefício foi aprovado pelo INSS. No caso do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, a carta atesta que a perícia médica reconheceu a incapacidade do trabalhador para o exercício de suas atividades laborais por um determinado período.

A emissão da carta ocorre após a análise documental e, principalmente, após a realização da perícia médica, que é obrigatória para esse tipo de benefício. Se a conclusão do perito for favorável, o sistema do INSS libera o benefício e gera automaticamente a carta de concessão, que pode ser acessada pelo segurado por meio digital ou recebida pelos Correios.

Finalidade da carta de concessão do auxílio-doença

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A carta de concessão tem múltiplas finalidades:

  • Comunicar ao segurado que o benefício foi aprovado

  • Informar o número do benefício

  • Especificar o valor mensal a ser pago

  • Indicar o período de duração da concessão

  • Fornecer orientações sobre como sacar o benefício

  • Indicar o banco responsável pelo pagamento

  • Apontar eventuais prazos para nova perícia ou reavaliação

Com esse documento em mãos, o segurado consegue organizar seu orçamento, acompanhar os pagamentos, comunicar-se com o empregador e, se necessário, solicitar prorrogação ou revisão do benefício.

Diferença entre carta de concessão e carta de indeferimento

É importante não confundir a carta de concessão com a carta de indeferimento. Enquanto a concessão confirma que o benefício foi aprovado, a carta de indeferimento informa que o pedido foi negado.

Na carta de indeferimento, o INSS expõe o motivo pelo qual negou o auxílio-doença, como ausência de incapacidade comprovada, falta de qualidade de segurado, ausência de carência mínima ou ausência de vínculo empregatício ativo. O segurado que recebe essa carta pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

Como obter a carta de concessão do auxílio-doença

O segurado pode obter a carta de concessão de forma fácil e gratuita. Veja os canais disponíveis:

Pelo site Meu INSS

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br

  2. Faça login com CPF e senha cadastrada

  3. Clique em “Meus Benefícios” ou “Extrato de Pagamento”

  4. Escolha o benefício concedido

  5. Selecione “Carta de Concessão” para visualizar ou baixar o documento

Pelo aplicativo Meu INSS

O aplicativo está disponível para Android e iOS. Basta instalar, acessar com CPF e senha, e seguir os mesmos passos do site.

Pela central 135

Você pode ligar para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendente poderá agendar o envio da carta para seu e-mail ou endereço, ou orientá-lo sobre como acessar via aplicativo.

Presencialmente

Se preferir, o segurado pode comparecer a uma agência do INSS com documento com foto e solicitar uma cópia da carta. É recomendável agendar atendimento prévio.

Como interpretar os dados da carta de concessão

Ao receber a carta, o segurado se depara com diversas informações. A seguir, explicamos os principais campos do documento:

Número do benefício
É o número de identificação do auxílio-doença. Ele será usado para acompanhar o benefício, consultar extratos, apresentar recursos e realizar movimentações bancárias.

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Valor da renda mensal
É o valor que o segurado irá receber a cada mês. Esse valor é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS e obedece às regras do auxílio por incapacidade temporária.

Data de início do benefício
É a data a partir da qual o INSS reconhece que a incapacidade começou. Pode coincidir com o início do afastamento ou com a data da perícia.

Data de cessação
É a data prevista para encerramento do benefício. Após esse prazo, o segurado deverá retornar ao trabalho ou solicitar prorrogação caso ainda esteja incapacitado.

Banco e agência pagadora
Indica o banco no qual o benefício será depositado. Na maioria dos casos, é aberta automaticamente uma conta-poupança em nome do segurado em um banco conveniado (como Caixa ou Banco do Brasil).

Dados do empregador
Nos casos em que o segurado está com vínculo ativo, a carta poderá mencionar o CNPJ e nome da empresa onde trabalha, especialmente nos casos de afastamento superior a 15 dias.

Forma de concessão
Indica se o benefício foi concedido por perícia presencial, por análise documental (auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial) ou por decisão judicial.

O que fazer após receber a carta de concessão

Com a carta em mãos, o segurado deve tomar algumas providências importantes:

  1. Verificar as datas: confira se o período concedido é suficiente para sua recuperação. Se for muito curto, considere pedir prorrogação.

  2. Informar o empregador: o trabalhador deve apresentar uma cópia da carta ao RH da empresa, comprovando seu afastamento.

  3. Acompanhar o pagamento: verifique o extrato no Meu INSS para acompanhar os valores recebidos.

  4. Guardar o documento: mantenha a carta arquivada junto com seus exames e laudos. Ela pode ser útil em futuras ações judiciais ou revisões.

O que fazer se houver erro na carta

Erros na carta de concessão não são raros. Se você identificar qualquer informação incorreta, como valor errado, período concedido inferior ao atestado médico ou erro nos dados bancários, é possível solicitar correção.

As opções são:

  • Agendar um atendimento pelo Meu INSS

  • Abrir um pedido de “Revisão de Benefício”

  • Registrar reclamação pela Ouvidoria do INSS

  • Procurar um advogado para propor ação judicial

Como pedir prorrogação do auxílio-doença

Se, ao final do período concedido, o segurado ainda não tiver condições de voltar ao trabalho, ele pode pedir a prorrogação do auxílio.

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, entre o 15º e o 1º dia útil anterior à data de cessação do benefício. Será agendada uma nova perícia, e, caso o perito confirme a continuidade da incapacidade, o auxílio será estendido.

Se o segurado perder o prazo, deverá fazer novo pedido inicial.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A carta de concessão também serve para diferenciar o tipo de benefício concedido. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido quando há previsão de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a recuperação é improvável.

Se o INSS conceder aposentadoria por invalidez em vez de auxílio-doença, isso constará na carta. Nesse caso, não haverá cessação pré-programada, e o benefício só terminará se houver reabilitação ou alta médica.

Auxílio-doença judicial e carta de concessão

Quando o auxílio-doença é concedido por meio de ação judicial, o INSS também emite uma carta de concessão após o cumprimento da decisão. Nesses casos, o segurado poderá usar a carta para:

  • Apresentar à empresa como comprovante de afastamento

  • Solicitar pagamento retroativo

  • Obter isenção de imposto de renda (em alguns casos)

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É importante observar se há diferença entre a data fixada pelo juiz e a data considerada pelo INSS, pois isso pode gerar valores retroativos a serem pagos judicialmente.

Benefícios relacionados à carta de concessão

A carta de concessão do auxílio-doença pode ser usada para:

  • Comprovar tempo de contribuição em futuras aposentadorias

  • Solicitar isenção de carência para novos pedidos

  • Registrar histórico previdenciário

  • Solicitar isenção de imposto de renda, nos casos de doenças graves

Por isso, é importante não apenas guardar o documento, mas também mantê-lo atualizado e revisado sempre que necessário.

Quando a carta de concessão chega pelos Correios

Nos casos em que o segurado não acessa a internet ou não possui conta ativa no Meu INSS, a carta de concessão pode ser enviada automaticamente pelos Correios para o endereço cadastrado.

Contudo, esse processo pode demorar, e por isso recomenda-se o uso dos canais digitais. Caso não tenha recebido a carta em até 30 dias após a perícia, o segurado deve atualizar o endereço junto ao INSS e solicitar uma nova via.

Quais informações devem constar na carta de concessão

O documento deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • Nome do segurado

  • Número do benefício

  • Data de início e cessação

  • Valor da renda mensal

  • Forma de saque

  • Dados do banco pagador

  • Tipo de benefício concedido

  • Assinatura digital do INSS ou autenticação eletrônica

Erros comuns no preenchimento da carta

Alguns erros frequentes incluem:

  • Benefício com data de cessação muito próxima da perícia

  • Valor inferior ao esperado

  • Omissão de vínculos empregatícios

  • Dados bancários incorretos

Nesses casos, é recomendável contestar o erro imediatamente por meio do aplicativo Meu INSS ou buscar orientação jurídica especializada.

Perguntas e respostas

O que é a carta de concessão do INSS?
É o documento que comprova que o auxílio-doença foi aprovado e informa todos os detalhes do benefício concedido.

Como posso acessar a carta de concessão?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS.

Receber a carta significa que já posso sacar o benefício?
Sim, a carta informa o banco responsável pelo pagamento e a data a partir da qual o saque estará disponível.

E se eu perder o prazo para prorrogar o benefício?
Você terá que fazer um novo pedido de auxílio-doença, iniciando o processo desde o início.

A carta de concessão serve como comprovante para o empregador?
Sim. Ela deve ser apresentada ao empregador para justificar a ausência do trabalho.

E se a carta tiver erros?
É possível solicitar correção diretamente pelo Meu INSS ou com auxílio de um advogado, se necessário.

O que fazer se o benefício for concedido por decisão judicial?
O INSS ainda deve emitir a carta de concessão, e você poderá acompanhar os pagamentos e solicitar retroativos, se for o caso.

Conclusão

A carta de concessão do auxílio-doença é um documento fundamental para qualquer segurado do INSS que teve seu benefício aprovado. Ela contém informações cruciais sobre o valor, o período e as condições do pagamento, sendo essencial para o planejamento financeiro e para o cumprimento de obrigações legais junto ao empregador. Com o avanço dos canais digitais, o acesso à carta se tornou mais fácil e rápido, permitindo que o segurado acompanhe todos os detalhes do benefício sem sair de casa. Em caso de dúvida, erro ou negativa, é fundamental agir prontamente para garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados. Se necessário, busque apoio jurídico especializado para assegurar a correção de falhas ou a obtenção de valores retroativos.

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