O ChatGPT disse:
Carta de demissão por comum acordo: como funciona, modelos e direitos do trabalhador
A carta de demissão por comum acordo é o documento utilizado quando empregador e empregado decidem, de forma mútua, encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade de desligamento foi oficialmente reconhecida e regulamentada com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, e permite que o término da relação de trabalho ocorra de forma menos onerosa para a empresa, sem que o trabalhador perca todos os seus direitos. Neste artigo, você entenderá o que é a demissão por comum acordo, como elaborar a carta, quais verbas devem ser pagas, quais os cuidados legais e quais os direitos e deveres envolvidos para ambas as partes.
Índice do artigo
ToggleO que é demissão por comum acordo
A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual em que empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho. Não se trata de pedido de demissão nem de dispensa sem justa causa. É uma terceira via, com previsão legal expressa no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista em 2017.
Nesse tipo de desligamento, o trabalhador abre mão de parte dos seus direitos em troca da possibilidade de sacar parte do FGTS e receber uma indenização reduzida. Já o empregador se beneficia ao pagar valores menores em relação a uma dispensa sem justa causa.
É importante destacar que essa modalidade deve ser voluntária e negociada, sem coação ou imposição de qualquer das partes. A formalização por meio de uma carta é essencial para registrar que houve consentimento mútuo.
Previsão legal
A base legal para a demissão por comum acordo está no artigo 484-A da CLT:
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: […]”
Essa previsão passou a existir com a Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017 e vigente desde novembro do mesmo ano. Antes disso, não havia amparo legal para esse tipo de rescisão, o que levava muitas empresas e trabalhadores a realizarem simulações de dispensa sem justa causa apenas para que o empregado pudesse sacar o FGTS ou obter o seguro-desemprego.
Diferença entre demissão por comum acordo, justa causa e pedido de demissão
Para entender melhor a carta de demissão por comum acordo, é importante diferenciá-la de outras formas de encerramento do contrato:
-
Pedido de demissão: é iniciativa do empregado, que abre mão do aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego.
-
Dispensa sem justa causa: é iniciativa do empregador, que deve pagar aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, além de permitir o saque total do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
-
Demissão por justa causa: é aplicada quando o empregado comete falta grave. O trabalhador perde diversos direitos, como aviso prévio e multa do FGTS.
-
Demissão por comum acordo: é consensual. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Direitos e verbas rescisórias na demissão por comum acordo
Ao optar pela rescisão por comum acordo, o trabalhador tem direito às seguintes verbas:
-
Saldo de salário: pelos dias trabalhados no mês da demissão
-
Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3
-
Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3
-
13º salário proporcional
-
Metade do aviso prévio indenizado (ou aviso prévio trabalhado com 50% de redução do tempo)
-
Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% de uma demissão sem justa causa)
-
Levantamento de até 80% do saldo do FGTS (os outros 20% permanecem na conta)
Importante: o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade, justamente por se tratar de um desligamento consensual.
Como fazer a carta de demissão por comum acordo
A carta de demissão por comum acordo deve ser clara, objetiva e conter:
-
Identificação do empregado (nome completo, CPF, cargo)
-
Identificação do empregador (razão social, CNPJ)
-
Declaração da vontade mútua de encerrar o contrato
-
Data de encerramento do contrato
-
Assinatura do empregado e do representante legal da empresa
-
Reconhecimento de que ambas as partes estão de acordo com os termos
Embora a lei não exija um modelo específico, a carta deve ser feita por escrito para comprovar a existência do acordo, principalmente se houver fiscalização ou eventual questionamento judicial.
Modelo de carta de demissão por comum acordo
A seguir, apresentamos um modelo prático da carta que pode ser adaptada conforme o caso:
[Local], [Data]
À
[Nome da empresa]
CNPJ: [Número]
Prezado(a) Senhor(a),
Eu, [Nome do empregado], portador do CPF nº [Número], residente em [endereço], na função de [cargo], venho, por meio desta, declarar que, em comum acordo com a empresa, decidimos encerrar o contrato de trabalho firmado em [data de admissão], a partir de [data de desligamento].
O encerramento ocorrerá conforme o artigo 484-A da CLT, com todas as verbas rescisórias devidas, nos termos da legislação vigente.
Declaro que esta decisão foi tomada de forma voluntária, consciente e sem qualquer coação.
Atenciosamente,
[Assinatura do empregado]
[Assinatura da empresa/representante legal]
Quando utilizar essa modalidade de demissão
A demissão por comum acordo é recomendada quando:
-
O empregado deseja sair da empresa, mas não quer pedir demissão por completo
-
A empresa também concorda com a saída, sem necessidade de pagar integralmente as multas
-
Há boa relação entre as partes e intenção de encerrar o vínculo de forma pacífica
-
A empresa quer evitar eventuais litígios e facilitar a transição do colaborador
Ela não deve ser usada em situações de conflito, pressão, assédio ou como forma de camuflar uma demissão sem justa causa.
Pode haver coação na demissão por comum acordo?
Não. Qualquer forma de pressão, indução, ameaça ou imposição para que o trabalhador aceite a demissão por comum acordo pode configurar fraude trabalhista e gerar nulidade da rescisão.
Se a empresa sugerir essa modalidade como condição para pagamento de valores devidos, ou se o trabalhador assinar sob constrangimento, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para reverter o acordo e pedir todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa.
Portanto, é essencial que a carta de demissão por comum acordo seja voluntária, escrita e assinada com total ciência das partes.
Quais os riscos para o trabalhador
Os principais riscos para o trabalhador ao aceitar a demissão por comum acordo são:
-
Perda do direito ao seguro-desemprego, que pode fazer falta em períodos longos de recolocação
-
Saque parcial do FGTS, com retenção de 20% do saldo
-
Pagamento parcial do aviso prévio, reduzindo o valor da rescisão
Além disso, ao abrir mão de parte dos seus direitos, o trabalhador deve ter certeza de que deseja deixar a empresa e que possui outras perspectivas ou segurança financeira.
Quais os riscos para a empresa
Para a empresa, os riscos estão relacionados à validação do acordo:
-
Se o trabalhador alegar que foi coagido ou induzido, o acordo pode ser desfeito judicialmente
-
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode entender que houve fraude ou simulação
-
Empresas que adotam essa prática de forma rotineira podem ser investigadas por burla à legislação trabalhista
Por isso, é importante documentar a vontade do empregado, manter cópias da carta e, se possível, fazer a homologação do termo de rescisão com a presença de advogado ou sindicato.
Acordo pode ser revertido?
Sim. Caso o trabalhador prove que assinou sob coação, sem compreensão dos seus direitos, ou que houve simulação para ocultar uma dispensa sem justa causa, a Justiça do Trabalho pode:
-
Declarar nulo o acordo
-
Determinar o pagamento integral das verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa
-
Condenar a empresa a indenizações adicionais por danos morais ou materiais
O prazo para ajuizar ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Demissão por comum acordo e aposentadoria
Se o trabalhador está prestes a se aposentar, é importante considerar que a demissão por comum acordo não prejudica o direito à aposentadoria, mas pode afetar o tempo de contribuição e a carência, caso a pessoa fique desempregada por longos períodos e deixe de recolher ao INSS.
Nesses casos, o ideal é:
-
Avaliar com um advogado previdenciário ou contador o melhor momento para desligamento
-
Planejar a contribuição futura como segurado facultativo ou autônomo
-
Verificar se ainda há tempo de serviço a ser reconhecido
Alternativas à demissão por comum acordo
Antes de optar pela demissão por comum acordo, é possível considerar alternativas como:
-
Pedido de demissão, se o trabalhador está certo de que não precisa dos valores do FGTS
-
Licença sem vencimentos ou período sabático, se a empresa permitir
-
Acordos extrajudiciais homologados em juízo, especialmente em casos de disputa
-
Programas de demissão voluntária (PDV), quando oferecidos por grandes empresas
Cada alternativa deve ser avaliada conforme a situação financeira, os objetivos profissionais e o contexto contratual.
Perguntas e respostas
Preciso de advogado para fazer a carta de demissão por comum acordo?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente para revisar os termos da rescisão e garantir que não haja prejuízo ao trabalhador.
Tenho direito ao seguro-desemprego na demissão por comum acordo?
Não. A legislação não concede seguro-desemprego nessa modalidade de desligamento.
É preciso homologar a demissão por comum acordo no sindicato?
Desde a Reforma Trabalhista, a homologação sindical não é mais obrigatória, mas pode ser feita por segurança jurídica.
Posso sacar todo o FGTS em caso de comum acordo?
Não. O saque é limitado a 80% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
A empresa pode me pressionar a aceitar essa forma de demissão?
Não. Qualquer tipo de pressão ou coação torna o acordo nulo e passível de revisão judicial.
Pode haver comum acordo no contrato de experiência?
Sim, desde que respeitadas as cláusulas contratuais e as partes concordem formalmente com o encerramento antecipado.
Existe prazo para fazer a carta após o acordo verbal?
Não há prazo fixo, mas recomenda-se que seja redigida e assinada antes do pagamento das verbas rescisórias para evitar problemas.
Se eu me arrepender depois de assinar, posso anular?
A anulação só é possível se for comprovado vício de vontade, como erro, dolo ou coação.
A empresa pode recusar o pedido de comum acordo feito pelo empregado?
Sim. O acordo depende do consentimento de ambas as partes. Nenhum dos lados é obrigado a aceitá-lo.
Como comprovar que o acordo foi voluntário?
Por meio da carta assinada, testemunhas, conversas registradas e, se possível, assistência de advogado na elaboração dos termos.
Conclusão
A carta de demissão por comum acordo representa uma inovação nas relações trabalhistas brasileiras, trazendo mais flexibilidade para empregadores e empregados que desejam encerrar o vínculo de maneira consensual. No entanto, esse tipo de rescisão exige clareza, documentação adequada e respeito à legalidade, para que não haja prejuízos futuros ou litígios trabalhistas.
Antes de optar por essa modalidade, é fundamental entender todos os impactos financeiros, previdenciários e profissionais, tanto para quem está saindo quanto para quem está desligando. Com orientação adequada e boa-fé entre as partes, o comum acordo pode ser uma solução prática e segura para encerrar contratos de trabalho em bases justas e equilibradas.