Carteira Provisória e Multas

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, conhecida como Permissão para Dirigir (PPD), é concedida a novos motoristas no Brasil e tem validade de um ano. Durante esse período, o condutor deve demonstrar que é capaz de dirigir com responsabilidade, sem cometer infrações que possam comprometer a segurança no trânsito.

Uma das maiores preocupações dos motoristas que possuem a carteira provisória é a possibilidade de levar multas e as consequências que isso pode trazer para a obtenção da CNH definitiva. Neste artigo, vamos esclarecer todas as regras sobre a PPD, explicar quais infrações podem impedir a aquisição da CNH definitiva e como recorrer caso o condutor seja multado.

O que é a carteira provisória?

A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento concedido ao motorista aprovado no exame prático de direção. Esse documento tem validade de 12 meses e é uma fase de teste para o novo condutor, que precisa demonstrar que pode dirigir de maneira segura e responsável.

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Após esse período de um ano, se o condutor não tiver cometido infrações que comprometam a sua avaliação, ele poderá solicitar a CNH definitiva. Caso contrário, poderá perder o direito à habilitação e ser obrigado a refazer todo o processo de obtenção da CNH, incluindo aulas e exames.

Quais infrações podem impedir a obtenção da CNH definitiva?

De acordo com o artigo 148, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que o condutor obtenha a CNH definitiva, ele não pode ter cometido infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante o período de validade da PPD.

As infrações são classificadas da seguinte forma:

  • Infração leve – 3 pontos na CNH
  • Infração média – 4 pontos na CNH
  • Infração grave – 5 pontos na CNH
  • Infração gravíssima – 7 pontos na CNH

Ou seja, se o motorista cometer uma única infração grave ou gravíssima, ou duas infrações médias, ele perderá o direito à CNH definitiva e terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

Se o condutor cometer apenas infrações leves ou uma única infração média, ele poderá solicitar a CNH definitiva sem problemas.

Exemplos de infrações que podem impedir a CNH definitiva

Algumas infrações graves e gravíssimas são muito comuns e podem surpreender motoristas inexperientes. Entre as infrações que podem impedir a obtenção da CNH definitiva, destacam-se:

Infrações graves (5 pontos)

  • Estacionar em local proibido pela sinalização
  • Trafegar na faixa exclusiva para ônibus ou ciclovia
  • Usar fones de ouvido ao dirigir
  • Fazer conversões proibidas
  • Deixar de dar preferência a pedestres

Infrações gravíssimas (7 pontos)

  • Dirigir sob efeito de álcool
  • Avançar o sinal vermelho
  • Ultrapassar em local proibido
  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite da via
  • Transportar crianças sem os dispositivos de retenção obrigatórios

Caso o condutor cometa qualquer uma dessas infrações enquanto estiver com a carteira provisória, ele perderá o direito à CNH definitiva.

O que acontece se um motorista com PPD receber uma multa?

Se um condutor com PPD receber uma multa leve ou média, ele ainda poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não seja reincidente em infrações médias.

Se o condutor receber uma multa grave ou gravíssima, ele perderá o direito à CNH definitiva e precisará recomeçar todo o processo de habilitação. Isso significa:

  1. Fazer novamente o curso teórico na autoescola
  2. Prestar a prova teórica no Detran
  3. Realizar todas as aulas práticas obrigatórias
  4. Prestar novamente o exame prático de direção

Ou seja, cometer infrações graves ou gravíssimas durante o período da PPD pode ser um grande transtorno para o condutor.

Como recorrer de uma multa recebida durante a PPD?

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Caso um motorista com carteira provisória receba uma multa que possa comprometer a obtenção da CNH definitiva, ele pode recorrer administrativamente para tentar cancelar a infração. O processo de recurso segue três etapas:

Defesa prévia

A defesa prévia pode ser apresentada assim que o condutor recebe a notificação da autuação. Essa é a primeira chance de contestar a multa antes que ela seja aplicada. Nessa fase, o condutor pode apontar erros formais na notificação, como:

  • Placa errada do veículo
  • Data ou local da infração incorretos
  • Falta de identificação do agente autuador
  • Ausência de sinalização adequada no local da infração

Se a defesa prévia for aceita, a multa será cancelada e o condutor não precisará se preocupar com a penalidade. Caso seja negada, ele ainda pode recorrer para a JARI.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse recurso deve conter argumentos detalhados, provas (fotos, vídeos, testemunhas) e explicações sobre o motivo da contestação da multa.

Caso o recurso seja aceito, a infração será cancelada. Se for negado, ainda há mais uma instância administrativa para recorrer.

Recurso ao CETRAN

Se o recurso na JARI for indeferido, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa para contestação da multa.

Se o CETRAN negar o recurso, a multa será mantida, e o condutor poderá perder o direito à CNH definitiva.

Como evitar multas durante a PPD?

Para garantir que o motorista obtenha a CNH definitiva sem problemas, é fundamental seguir algumas regras básicas:

  1. Respeitar os limites de velocidade e redobrar a atenção em vias fiscalizadas por radares
  2. Evitar uso do celular ao dirigir, pois essa é uma das infrações mais comuns
  3. Parar completamente no semáforo vermelho e em faixas de pedestres
  4. Prestar atenção à sinalização de trânsito para evitar conversões proibidas e estacionamento irregular
  5. Usar sempre o cinto de segurança e garantir que todos os passageiros também utilizem
  6. Não consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir, pois a tolerância para PPD é zero
  7. Manter distância segura de outros veículos, evitando freadas bruscas e colisões leves

Se o motorista seguir essas orientações, ele poderá passar pelo período da PPD sem problemas e obter a CNH definitiva sem dificuldades.

Perguntas e respostas sobre carteira provisória e multas

1. Se eu cometer uma multa leve durante a PPD, perco o direito à CNH definitiva?
Não. O condutor pode cometer infrações leves sem perder o direito à CNH definitiva.

2. Se eu receber duas infrações médias, posso obter a CNH definitiva?
Não. O condutor não pode ser reincidente em infrações médias durante a PPD.

3. Se eu for multado e recorrer, posso continuar dirigindo?
Sim. O condutor pode continuar dirigindo enquanto aguarda o julgamento do recurso.

4. Se eu perder o direito à CNH definitiva, posso recorrer?
Não. Caso a multa seja confirmada e se enquadre nas infrações que impedem a obtenção da CNH definitiva, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação.

5. Como saber se minha multa pode impedir a CNH definitiva?
É importante verificar a classificação da infração (leve, média, grave ou gravíssima) no Código de Trânsito Brasileiro.

Conclusão

A carteira provisória é uma fase de teste para o novo condutor, e cometer infrações graves ou gravíssimas pode resultar na perda do direito à CNH definitiva. Por isso, é fundamental respeitar todas as regras de trânsito, dirigir com atenção e evitar infrações que possam comprometer a habilitação.

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Se o condutor for multado injustamente, ele pode recorrer administrativamente para tentar reverter a penalidade. No entanto, a melhor maneira de garantir a CNH definitiva sem problemas é seguir as normas de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade.

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