Casei na sexta-feira, quantos dias de folga tenho?

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Quem casa tem direito à chamada licença-gala, também conhecida como licença-casamento, que é um período de folga remunerada garantido por lei. De acordo com o artigo 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga, sem prejuízo do salário. Se o casamento ocorreu em uma sexta-feira, os dias de licença devem ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao casamento, ou seja, em regra, a partir da segunda-feira, salvo se houver previsão mais benéfica em convenção coletiva ou acordo individual. É importante compreender como funciona essa contagem e quais são os direitos envolvidos para evitar dúvidas e prejuízos.

O que é a licença-casamento ou licença-gala

A licença-casamento é um direito trabalhista previsto no artigo 473, inciso II, da CLT, que assegura ao trabalhador o afastamento do serviço por até três dias consecutivos em razão de seu casamento, sem que haja desconto no salário. Trata-se de uma licença remunerada, ou seja, os dias de ausência não acarretam prejuízo financeiro ao trabalhador.

Esse benefício é concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do regime de jornada ou do tipo de contrato, desde que estejam em plena atividade e comuniquem o empregador com antecedência.

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A legislação brasileira utiliza o termo dias consecutivos, o que gera dúvidas quanto à contagem, especialmente quando o casamento ocorre em sextas, sábados, domingos ou feriados. Por isso, é essencial entender como funciona essa contagem na prática.

Como é feita a contagem dos dias de folga

Embora a lei mencione apenas “três dias consecutivos”, a interpretação consolidada é de que se trata de três dias úteis consecutivos após o casamento, e não três dias corridos. Isso significa que fins de semana e feriados não entram na contagem, salvo se esses dias forem normalmente trabalhados pelo empregado, como ocorre em alguns regimes de escala, plantão ou jornada 12×36.

A contagem costuma seguir a seguinte lógica:

  • Se o casamento ocorrer em uma sexta-feira, os dias de folga serão segunda, terça e quarta-feira.

  • Se o casamento ocorrer no sábado ou domingo, a contagem começa na segunda-feira subsequente.

  • Se o trabalhador trabalha aos sábados, e casar na sexta-feira, o sábado poderá ser o primeiro dia da licença, seguido da segunda e terça-feira.

  • Se o casamento for em dia de feriado, a contagem começa no primeiro dia útil subsequente ao feriado.

Ou seja, em regra, não se consideram os dias não úteis para fins de licença-gala, a menos que o trabalhador esteja escalado normalmente nesses dias.

Casamento na sexta-feira: como contar os dias de folga

Para exemplificar de forma clara: imagine que você casou na sexta-feira e trabalha em uma jornada de segunda a sexta-feira, com folgas nos fins de semana. Nesse caso, seus dias de licença serão:

  • Segunda-feira: primeiro dia útil após o casamento

  • Terça-feira: segundo dia

  • Quarta-feira: terceiro dia

Você deverá retornar ao trabalho na quinta-feira.

Caso você trabalhe também aos sábados, seu empregador poderá considerar o sábado como o primeiro dia de folga, o que fará com que a licença termine na segunda-feira, com retorno ao trabalho na terça-feira.

Se sua escala inclui trabalho em domingos ou feriados, os dias da licença podem ser contados a partir do dia seguinte ao casamento, mesmo que esse dia seja um domingo ou feriado. Nesses casos, é recomendável consultar o RH da empresa e verificar o que está estabelecido em acordo coletivo da categoria.

É possível casar no sábado ou domingo e iniciar a licença na segunda?

Sim. Muitos trabalhadores optam por realizar a cerimônia de casamento em um final de semana, por motivos logísticos e de organização. Nesse cenário, como o casamento ocorre em um dia não útil, a contagem da licença começa no primeiro dia útil seguinte.

Por exemplo:

  • Se você casa no sábado, e trabalha de segunda a sexta, sua licença começa na segunda-feira, indo até quarta-feira, com retorno na quinta-feira.

  • Se você casa no domingo, segue a mesma lógica: segunda, terça e quarta são os dias de licença.

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Essa interpretação respeita a finalidade da licença, que é permitir que o trabalhador usufrua de um pequeno período de descanso e organização após o casamento, inclusive para questões como mudança de residência, viagens ou regularização de documentos.

A empresa pode recusar a licença ou descontar do salário?

Não. A licença-casamento é um direito garantido por lei, e sua concessão não depende da autorização do empregador. Desde que o trabalhador comprove a realização do casamento e comunique previamente a empresa, não há possibilidade legal de recusa ou de desconto nos salários referentes aos dias de ausência.

Para garantir esse direito, o empregado deve:

  • Avisar a empresa com antecedência (de preferência por escrito ou e-mail)

  • Apresentar, após o casamento, a certidão de casamento ou documento equivalente

Caso a empresa se recuse a conceder o benefício ou realize descontos indevidos, o trabalhador pode:

  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho

  • Procurar o sindicato de sua categoria

  • Ingressar com ação trabalhista para requerer a devolução dos valores e, eventualmente, indenização por danos morais

E se o empregado estiver de férias ou afastado?

A licença-casamento só é válida quando o empregado está em efetivo exercício de suas funções. Se o casamento ocorrer durante as férias, o direito à licença não é aproveitado posteriormente, e os dias de folga já estão sendo usufruídos normalmente.

O mesmo raciocínio vale para os casos de:

  • Licença médica

  • Afastamento por auxílio-doença ou acidente

  • Licença maternidade ou paternidade

  • Licença não remunerada

Em todas essas hipóteses, o empregado não terá direito à licença-casamento em outro momento, pois já não estava prestando serviços à empresa no período da celebração.

Licença-casamento no serviço público

Para os servidores públicos, a regra pode variar conforme o ente federativo (União, Estado ou Município). A maior parte dos estatutos de servidores segue a mesma lógica da CLT, prevendo três dias consecutivos de licença remunerada por motivo de casamento.

Por exemplo, no âmbito federal, o artigo 97 da Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assegura o afastamento por até oito dias consecutivos em razão de casamento.

Assim, servidores públicos federais têm direito a uma licença maior que a prevista na CLT. Já no serviço público estadual ou municipal, o número de dias pode variar de três a oito, de acordo com o estatuto local.

É importante, portanto, que o servidor consulte a legislação específica de seu órgão para confirmar o tempo de licença e os documentos exigidos.

Existe diferença entre casamento civil e religioso?

Para fins trabalhistas, o que vale como referência é a data do casamento civil, ou seja, a data registrada na certidão oficial. Se o trabalhador realizar apenas uma cerimônia religiosa, sem o registro civil correspondente, não terá direito à licença remunerada, pois não houve formalização legal da união.

No entanto, se a cerimônia religiosa for acompanhada do casamento civil no mesmo dia, essa data será considerada para contagem da licença.

Caso o casamento religioso ocorra em data diferente do civil, a licença será válida a partir da data do casamento civil. Algumas empresas, por liberalidade ou por cláusula convencional, podem conceder a licença em razão do religioso, mas isso não é obrigação legal.

E no caso de união estável?

A CLT não prevê licença-gala para união estável, uma vez que essa forma de relacionamento não exige formalização no cartório. No entanto, se a união estável for convertida em casamento civil, o trabalhador poderá usufruir da licença normalmente, a partir da data da conversão.

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Algumas convenções coletivas mais modernas e empresas com políticas de diversidade têm adotado a concessão de licença-casamento para uniões estáveis formalizadas, especialmente em casais homoafetivos. Nesses casos, o direito pode ser reconhecido internamente ou negociado judicialmente com base no princípio da igualdade.

Casamento homoafetivo e a licença-gala

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (ADI 4277 e ADPF 132), não há distinção legal entre casamentos heterossexuais e homoafetivos. Assim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo confere os mesmos direitos trabalhistas, incluindo a licença-casamento.

Qualquer empresa que se recuse a conceder a licença com base na orientação sexual do trabalhador estará incorrendo em discriminação, podendo ser responsabilizada civil e trabalhistamente.

E se eu casar novamente? Tenho direito à nova licença?

Sim. A legislação não limita o número de vezes que o trabalhador pode usufruir da licença-casamento. Sempre que houver um novo casamento civil, o empregado tem direito a três dias consecutivos de afastamento remunerado, desde que cumpra os requisitos:

  • Esteja em atividade

  • Comunique previamente

  • Apresente a certidão de casamento

Não há impedimento legal, ainda que se trate de segundo, terceiro ou quarto casamento.

O casamento do filho dá direito a folga?

Não. A licença prevista no artigo 473, inciso II, da CLT é destinada apenas ao próprio trabalhador que está se casando. O casamento de filhos, irmãos ou parentes não justifica ausência remunerada, salvo se houver previsão específica em convenção coletiva ou acordo com a empresa.

Algumas empresas, como política interna, podem permitir que o funcionário folgue no casamento de filhos ou irmãos, mas isso não é uma obrigação legal e depende da cultura organizacional.

O que fazer para garantir o direito à licença-casamento

Para evitar problemas ou negativas indevidas, o trabalhador deve seguir algumas orientações práticas:

  1. Comunique previamente o RH da empresa, com antecedência mínima de 15 dias, se possível

  2. Verifique se há cláusula específica na convenção coletiva da categoria

  3. Tenha em mãos a certidão de casamento civil para apresentar após a licença

  4. Organize sua escala de trabalho, caso atue em regime de plantão

  5. Converse diretamente com o empregador, explicando a data e o plano de ausência

O bom relacionamento com a empresa e o cumprimento das formalidades ajuda a evitar conflitos e garante o direito do trabalhador com tranquilidade.

Perguntas e respostas

Casei na sexta-feira. Quais dias são minha folga de licença?
Se você trabalha de segunda a sexta-feira, sua licença será contada a partir da segunda-feira seguinte, ou seja, segunda, terça e quarta-feira.

E se eu trabalhar aos sábados?
Nesse caso, o sábado pode contar como o primeiro dia da licença, seguido do domingo (se for dia útil na sua escala) e da segunda-feira. Mas, geralmente, considera-se a partir de segunda-feira, exceto se sua jornada incluir os fins de semana.

A licença é de três dias corridos ou úteis?
São três dias úteis consecutivos, conforme o entendimento majoritário e a jurisprudência. Fins de semana e feriados são ignorados, salvo se o trabalhador atua normalmente nesses dias.

Preciso avisar a empresa antes?
Sim. É recomendável informar com antecedência, por escrito, para facilitar o planejamento da equipe e garantir o direito à licença.

O casamento religioso garante folga?
Não. Apenas o casamento civil formaliza a união perante a lei. Sem certidão de casamento, a licença pode ser negada.

O servidor público tem mais dias de folga?
Sim. Servidores federais, por exemplo, têm direito a oito dias consecutivos, conforme a Lei 8.112/1990. Em outros entes, o prazo varia conforme o estatuto local.

Posso casar mais de uma vez e ter licença em cada vez?
Sim. Cada casamento civil novo dá direito à licença, independentemente do número de vezes.

E se minha licença cair durante as férias?
Se o casamento ocorrer durante as férias, não haverá licença adicional. A CLT só assegura a folga a quem está em atividade no momento do casamento.

Conclusão

A licença-casamento, também chamada de licença-gala, é um direito garantido pela legislação trabalhista a todos os empregados com carteira assinada, sem prejuízo salarial. Quando o casamento acontece em uma sexta-feira, a contagem da folga começa no primeiro dia útil seguinte, normalmente na segunda-feira, e abrange três dias úteis consecutivos.

O objetivo da licença é oferecer ao trabalhador um período breve para reorganizar sua vida pessoal após uma mudança significativa, permitindo-lhe aproveitar o momento com dignidade e respeito. Conhecer seus direitos e deveres nesse contexto é essencial para que a celebração do casamento não se transforme em dor de cabeça no ambiente de trabalho.

Portanto, se você casou na sexta-feira, prepare-se para desfrutar da sua licença a partir de segunda, sem medo de desconto ou prejuízo. Aproveite com tranquilidade, regularize a documentação e retorne ao trabalho com tudo resolvido. Afinal, começar a nova fase da vida pessoal com segurança jurídica é o melhor presente que você pode se dar.

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