Sim, uma pessoa cega de um olho pode ter direito ao auxílio-doença, desde que comprove que essa condição resulta em incapacidade temporária para o trabalho. O benefício não é concedido automaticamente com base apenas no diagnóstico de cegueira unilateral. O que determina a concessão é a incapacidade de continuar exercendo a atividade profissional habitual, mesmo que de forma temporária. Para isso, é necessário apresentar documentação médica adequada, além de passar por perícia médica do INSS.
Neste artigo completo, você entenderá em detalhes quais são os direitos da pessoa cega de um olho perante o INSS, como funciona o processo de solicitação do auxílio-doença, quais documentos são exigidos, quando a condição pode gerar aposentadoria, se há direito a outros benefícios como o BPC/LOAS e muito mais.
O que significa ser cego de um olho
Ser cego de um olho, também conhecido como visão monocular, significa que o indivíduo perdeu completamente a capacidade de enxergar com um dos olhos. A visão monocular pode ser congênita (presente desde o nascimento) ou adquirida ao longo da vida, como resultado de doenças oftalmológicas, acidentes, cirurgias mal sucedidas, ou lesões traumáticas.
Mesmo que a pessoa tenha visão normal no outro olho, essa condição afeta a noção de profundidade, o campo visual periférico e a capacidade de percepção tridimensional, impactando a segurança e eficiência em muitas atividades profissionais. Por isso, dependendo da função exercida, a pessoa pode ser considerada temporariamente incapacitada para o trabalho.
Quando a cegueira de um olho dá direito ao auxílio-doença
A cegueira de um olho pode gerar o direito ao auxílio-doença se for comprovado que ela impede o exercício da função profissional habitual do trabalhador por um período de tempo.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária. Para que ele seja concedido, não basta a existência de uma doença ou condição de saúde. É preciso comprovar que essa condição causa uma limitação funcional e temporária, tornando inviável a continuidade do trabalho que a pessoa exercia.
Por exemplo, imagine um eletricista que, após perder a visão de um olho, não consegue mais subir escadas com segurança, manipular fiações em locais de difícil acesso ou manter o mesmo nível de precisão que antes. Mesmo com a visão do outro olho preservada, essa condição pode justificadamente afastá-lo do trabalho por determinado tempo.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença
Para receber o auxílio-doença por cegueira em um olho, o segurado precisa cumprir três requisitos básicos:
1. Ter qualidade de segurado
Significa estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (em regra, de 12 a 36 meses após a última contribuição).
2. Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais
Essa carência não é exigida quando a cegueira é causada por acidente de qualquer natureza ou em casos de doenças consideradas graves.
3. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho
Essa comprovação é feita por meio de laudos médicos e exames apresentados durante a perícia médica do INSS.
Quais documentos devem ser apresentados no pedido de auxílio-doença
Para fazer o pedido do auxílio-doença, é essencial apresentar documentação médica completa e atualizada. Os principais documentos incluem:
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Documento de identidade com foto e CPF
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Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição
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Laudo oftalmológico detalhado com o diagnóstico e o CID
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Exames de acuidade visual, campimetria visual, fundo de olho, entre outros
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Atestado médico com o período de afastamento recomendado
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Declaração da empresa ou descrição da atividade profissional exercida
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Relatórios de outros médicos (como clínico geral, neurologista, etc.) se for o caso
Quanto mais detalhado for o laudo médico, maiores são as chances de o perito do INSS compreender a real limitação causada pela cegueira e, assim, conceder o benefício.
Profissões que podem ser mais impactadas pela perda da visão de um olho
A cegueira de um olho pode não afetar significativamente algumas profissões, mas em outras ela pode gerar risco à integridade do trabalhador ou de terceiros. Abaixo estão exemplos de profissões com maior sensibilidade à perda visual:
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Motoristas profissionais (ônibus, caminhão, táxi, transporte escolar)
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Operadores de empilhadeiras e guindastes
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Trabalhadores da construção civil em altura
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Eletricistas
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Soldadores
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Policiais e vigilantes armados
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Profissionais da saúde em funções cirúrgicas
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Técnicos de manutenção industrial
Nessas ocupações, a visão periférica e a percepção de profundidade são fundamentais. A perda de um olho pode comprometer seriamente a segurança do trabalhador e das pessoas ao seu redor.
Como funciona a perícia médica do INSS
Após o agendamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, o segurado será convocado para uma perícia médica presencial. Nessa avaliação, o perito irá analisar os documentos apresentados e verificar, na prática, se há incapacidade para o exercício da atividade profissional.
É fundamental levar todos os documentos originais no dia da perícia e descrever claramente ao médico o tipo de trabalho que realizava antes da cegueira, explicando por que a condição impede sua continuidade.
A decisão do perito pode:
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Conceder o benefício por tempo determinado
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Indicar necessidade de reabilitação profissional
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Negar o benefício, caso entenda que a pessoa pode continuar trabalhando normalmente
O que fazer se o pedido for negado
Caso o pedido de auxílio-doença por cegueira em um dos olhos seja negado, mesmo com documentação médica adequada, o segurado pode tomar as seguintes medidas:
1. Recorrer administrativamente no próprio INSS
O recurso deve ser apresentado em até 30 dias após a negativa. É importante anexar novos exames ou laudos que reforcem o pedido.
2. Solicitar nova perícia médica
Em caso de agravamento da condição ou surgimento de novos elementos clínicos, uma nova perícia pode ser marcada.
3. Entrar com ação judicial contra o INSS
Se a negativa persistir, o segurado pode ingressar com ação judicial. O juiz nomeará um perito especializado, que avaliará o caso de forma independente. Em muitos casos, o Judiciário concede o benefício quando o INSS se recusa administrativamente.
A cegueira de um olho pode gerar aposentadoria por invalidez?
Sim, mas isso ocorre apenas quando a pessoa não pode mais exercer qualquer tipo de atividade profissional, mesmo após passar por reabilitação. Essa aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida em casos extremos, nos quais não há possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
A cegueira de um olho isoladamente geralmente não é suficiente para justificar a aposentadoria, mas pode ser se estiver associada a outros problemas de saúde ou quando a função exercida não pode ser adaptada e não há outra função compatível disponível.
Visão monocular e reabilitação profissional
Caso a pessoa cega de um olho não consiga retornar à sua função, mas tenha capacidade para outras atividades, o INSS pode encaminhá-la para o Programa de Reabilitação Profissional.
Durante a reabilitação:
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O segurado continua recebendo o auxílio-doença
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Pode ser encaminhado para cursos de qualificação gratuitos
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Receberá orientação para adaptação a nova função
Ao final, o INSS emitirá um certificado de reabilitação. A pessoa então estará apta a retornar ao mercado de trabalho, ainda que em função distinta da que exercia anteriormente.
O que é necessário para comprovar a visão monocular
Para fins previdenciários, a cegueira em um olho deve ser comprovada por meio de laudo médico que ateste:
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Ausência total da acuidade visual no olho afetado
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Origem da perda (acidente, doença, cirurgia, etc.)
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Grau de comprometimento funcional
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Se é uma condição reversível ou irreversível
Exames complementares como mapeamento de retina, campimetria e avaliação de fundo de olho são úteis para reforçar a prova da cegueira. O laudo deve conter a assinatura e carimbo do médico, além da descrição técnica e do CID correspondente.
Cegueira em um olho e direito ao BPC/LOAS
Quem não contribui para o INSS e está em situação de vulnerabilidade social pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
A cegueira de um olho, como é reconhecida como deficiência sensorial visual, pode justificar o benefício, desde que:
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A renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo
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O solicitante esteja inscrito no Cadastro Único
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A deficiência seja comprovada por perícia médica
O BPC é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, e não exige contribuições ao INSS. No entanto, ele não dá direito à pensão por morte, 13º ou aposentadoria futura.
Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
Se a perda da visão ocorrer por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício será concedido como auxílio-doença acidentário (B91). Esse tipo de benefício garante:
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Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno
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Depósito de FGTS durante o período de afastamento
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Dispensa do requisito de carência mínima de 12 contribuições
Já o auxílio-doença comum (B31), concedido quando a causa da cegueira não é relacionada ao trabalho, não oferece estabilidade no emprego nem exige o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Seção de perguntas e respostas
Cego de um olho tem direito ao auxílio-doença automaticamente?
Não. É necessário comprovar que essa condição impede temporariamente o exercício da atividade profissional.
Quantas contribuições são necessárias para receber o auxílio-doença?
12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente, quando a carência pode ser dispensada.
A perda da visão de um olho pode justificar aposentadoria por invalidez?
Sim, mas apenas se for comprovada a incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional.
É possível receber o BPC/LOAS com visão monocular?
Sim, desde que seja comprovada a deficiência e que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Preciso passar por perícia médica do INSS?
Sim. A perícia é obrigatória para concessão de qualquer benefício por incapacidade.
Posso trabalhar em outra função durante o recebimento do auxílio-doença?
Não. O benefício exige afastamento integral da atividade profissional.
A empresa pode me demitir durante o afastamento?
Durante o benefício comum, sim, com cautela. Já no benefício acidentário, há estabilidade por 12 meses após o retorno.
O INSS pode negar o auxílio mesmo com laudos médicos?
Sim. Se o perito entender que não há incapacidade, o benefício pode ser negado, mas é possível recorrer.
O que acontece após o fim do auxílio-doença?
O trabalhador retorna ao trabalho, pode ser reabilitado para nova função ou, se persistir a incapacidade, pode ter o benefício prorrogado ou convertido em aposentadoria.
Visão monocular tem tratamento reversível?
Depende da causa. Em muitos casos, a cegueira é irreversível, mas isso deve ser avaliado por médico oftalmologista.
Conclusão
A cegueira de um olho, apesar de não impedir a vida social plena, pode impactar de forma significativa o exercício de muitas atividades profissionais. Quando essa limitação compromete, mesmo que temporariamente, a capacidade de trabalhar, o segurado tem o direito de solicitar o auxílio-doença ao INSS.
O processo exige comprovação documental da condição, laudos médicos específicos e avaliação por perícia. Em casos mais graves, a pessoa pode ser reabilitada profissionalmente ou até mesmo aposentada, se não houver possibilidade de reintegração ao mercado.
Além disso, quem está em situação de vulnerabilidade pode acessar o BPC/LOAS, garantindo um salário mínimo por mês. Conhecer seus direitos e apresentar uma documentação sólida são os passos fundamentais para garantir o benefício justo diante da limitação causada pela cegueira monocular.