Ciberativismo ambiental e o papel das petições online: análise de casos

Resumo: O uso da internet como ferramenta cidadã e democrática está mais frequente, sendo as petições online uma das possibilidades oferecidas. Por este motivo, objetiva-se analisar as petições virtuais e, em específico, aquelas que versam sobre questões ambientais no site Avaaz, reconhecido e utilizado mundialmente. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo, bem como se realizou uma análise direta, planejada e não participativa, de forma livre e informal do referido site. Conclui-se que, ainda que de forma indireta, as petições são uma boa ferramenta para o exercício da cibercidadania e podem solucionar determinadas questões ambientais.

Palavras-Chave: Ativismo digital; cidadania global; petições online; Avaaz; meio ambiente.

Abstract: The use of the internet as a tool and democratic citizen is more frequent, and the petitions of the possibilities offered online. For this reason, the objective is to examine the petitions and virtual, in particular those that deal with environmental issues on the site Avaaz, recognized and used worldwide. Therefore, we used the deductive method, and analysis was performed directly, unplanned and participatory freely and informally referred site. We conclude that, even if indirectly, petitions are a good tool for the exercise of citizenship and can solve certain environmental issues.

Keywords: Digital activism, global citizenship; online petitions; Avaaz; environment.

Sumário: Introdução. 1. Manifestações Cidadãs online: a possibilidade do uso de Petições na Internet. 2. Petições Onlines em casos ambientais: iniciativas do site Avaaz. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

A utilização da internet como novo ponto de encontro (virtual) dos cidadãos vem sendo vista como uma nova forma do exercício da cidadania. Isto porque, sendo este ambiente facilmente acessado e sem grandes custos, torna-se mais fácil reunir milhões de pessoas, de diversos locais, ao mesmo tempo.

Com isto, a possibilidade de divulgação e deliberação acerca de problemas que dizem respeito a todas as nações, como é o caso de questões ambientais, vem ganhando força e apresenta-se como uma nova forma, moderna, de resolução de situações que antes da internet não possuíam tamanha visualização.

Entre estas novas ferramentas possibilitadas pela internet, têm-se as petições online, que se diferenciam das petições comuns por reunirem assinaturas virtuais de milhões de pessoas ao redor do mundo em um pouco espaço de tempo, devido à instantaneidade da própria internet. Neste contexto, questiona-se: podem as petições online configurar uma boa ferramenta ao cidadão, principalmente no pertinente às questões ambientais?

Diante disto, o objetivo deste trabalho é analisar o contexto em que as petições online estão inseridas, bem como, em específico, analisar aquelas referentes a questões ambientais, realizadas por um conhecido site de petições online, o Avaaz.

Para tanto, utilizou-se do método de abordagem dedutivo e de uma análise direta, planejada e não participativa, de forma livre e informal no referido site. Ainda, o presente artigo está estruturado em duas partes, quais sejam: 1) Manifestações Cidadãs online: a possibilidade do uso de Petições na Internet e 2) Petições Onlines em casos ambientais: iniciativas do site Avaaz.

1. MANIFESTAÇÕES CIDADÃS ONLINE: A POSSIBILIDADE DO USO DE PETIÇÕES NA INTERNET

No século XXI, não é difícil observar a inserção da internet no cotidiano das pessoas. Ao longo dos últimos vinte anos, essa participação tomou um grande espaço, sendo que atualmente, na maioria dos países industrializados, aproximadamente 80% da população está conectada à internet, em suas próprias casas (LEMOS; LEVY, 2010, p.10).

Além do aumento do acesso à internet, em termos gerais, outro dado deve ser analisado. Se por um lado este aumento poderia ser somente em sites fechados, sem interatividade ou trocas entre os internautas, o chamado tipo top-down (de cima para baixo), a realidade aponta aumento da participação popular na internet. Ao invés das páginas “fechadas”, nas quais as informações postas estão prontas, tem-se percebido o crescimento da utilização das páginas construídas por usuários, utilizadas como forma de troca e construção de ideias, defesa de direitos e encontro de minorias. Assim, não somente a internet insere-se no cotidiano das pessoas, mas também as pessoas se inserem nela.

Desta forma, tem-se a perspectiva bottom-up, na qual as ideias emanam de baixo para cima, através da construção dos internautas. Esta nova fórmula traz a interatividade, principal benefício oferecido pela internet em relação a outras mídias, como, por exemplo, os jornais impressos e televisão. Assim, conforme explica Cardoso, as informações encontradas na internet, menosprezadas pelas mídias tradicionais no passado, tornaram-se amplamente aceitas, o que proporcionou o funcionamento da internet igualmente como um meio de comunicação de massa, modificando os temas e discursos dominantes em outras mídias (CARDOSO, 2007, p.326). Destarte, ao permitir maior liberdade para a publicação de notícias e discursos, a internet forçosamente modificou também as mídias tradicionais, as quais, na grande maioria dos casos, mantinham “em pauta” assuntos de seu interesse.

Entretanto, a inserção da internet no cotidiano das pessoas não significa apenas o crescimento na busca de informações, como também a participação destes internautas na criação de conteúdos. E através desta possibilidade, descobriu-se que a internet também pode ser utilizada na construção cidadã do Estado, utilizando-a como “uma nova relação com o espaço e o tempo, de uma nova dimensão de vida na pólis” (LEMOS; LEVY, 2010, p.29).

Esta conexão interplanetária, na qual os conteúdos são rapidamente compartilhados e a internet é vista como uma plataforma, possui uma nomenclatura em especial: web 2.0. Criado em 2004 por Tim O’Reilly, este termo não possui um conceito rígido, sendo um conjunto de princípios e práticas que interligam sites em um sistema. Ainda, possui como “parte essencial tirar partido da inteligência coletiva, transformando a web em uma espécie de cérebro global” (O’REILLY, 2005, p. 15).

Neste sentido, a web 2.0 possui como princípio utilizar-se da inteligência coletiva[1] para construir melhores aplicativos. Ou seja, através da participação dos usuários, que podem sugerir, avaliar e até mesmo criticar, a web 2.0 irá se constrói e reconstrói, sempre visando o intuito de melhorar através das ideias comuns. É neste contexto que surgem os já referidos sites bottom-up, nos quais através da participação popular e do relacionamento dos participantes pode-se utilizar soluções e conteúdos diversos para obter uma “experiência integrada” (RADFAHRER, 2009, P. 28).

O resultado desta “liberdade” para compor sites e difundir ideias é o aumento na participação dos indivíduos, os quais sentem que na internet podem fazer parte de discussões, opinar e “fazer mais para e por eles próprios”. Além disso, a organização e realização de atividades em grupos não estão limitadas a sistemas hierárquicos, como de praxe em empresas, por exemplo. Na internet, a hierarquia, se existe, é horizontal, sendo possível a todos, sem diferenças ou preferências, participar. Por fim, dentro destas condições, ocorre uma “melhoria da capacidade dos indivíduos fazerem mais em organizações formais que operam fora da esfera do mercado” (GUZZI, p. 35).

Consequentemente, surgem novas formas de manifestação popular acerca de assuntos de seu interesse, como, por exemplo, decisões tomadas por governantes. Ainda melhor, é possível acreditar que através de movimentos criados online, a sociedade civil alcance mudanças significativas em posicionamentos ou políticas ainda em discussão. Se por décadas o cidadão somente poderia exercer seu direito de voto, sem ter voz para questionar e condenar atitutes tomadas pelos governantes e contrárias a seus interesses, atualmente outros instrumentos se apresentam, mais céleres e potentes, como é o caso das petições online.

A ideia das petições online configura um exemplo do ativismo digital na construção da ciberdemocracia. Em tese, essas petições representam a vontade popular, uma vez que se originam de situações nas quais os cidadãos, irresignados, buscam a modificação do status quo, ou seja, diante de uma situação de fato, juntam-se e em nome próprio enviam uma manifestação à autoridade envolvida.

Entratanto, antes do início das petições virtuais, outras formas de manifestação online eram utilizadas. É o caso das correntes de emails, que, não obstante ainda existam, foram a forma originária de divulgação de protestos virtuais. A forma de utilização das correntes era simples: o email de protesto/denúncia era enviado a milhares de pessoas que repassavam a seus contatos, que por sua vez encaminhavam a outros e assim por diante, em um “ritmo exponencial” de repasse. A corrente de emails, de fato, foi uma das primeiras maneiras utilizadas pelos ciberativistas para divulgar ONGs, defesas de direitos, e, principalmente, para mobilizar a população sobre algum tema.

Diante da evolução dos emails, também evoluíram as formas de participação popular. Após as correntes de emails, foram criados sites próprios de petições, alguns nos quais é possível inclusive peticionar sobre qualquer tema desejado.

Sendo dever e interesse do governo oportunizar aos cidadãos que exponham suas necessidades e interesses, alguns países lançaram sites em que oportunizam a criação de petições por seus eleitores.

É o caso da Grã-Bretanha, que utiliza a técnica da e-petição para “permitir aos cidadãos iniciar uma petição sobre uma matéria pública” (CARDOSO, 2007, P. 379). O funcionamento é simples, sendo possível enviar a petição diretamente ao primeiro ministro, que em seu site a receberá e a responderá. O sistema surpreende por sua usabilidade, pois o cidadão que desejar peticionar necessita somente inserir seu endereço de email e validá-lo através de um e-mail gerado pelo sistema, sendo livre a criação da petição (PEIXOTO; WEGENAST, 2010, p. 164). Por isto, estima-se que 10% da população britânica já tenha assinado algum tipo de petição por meio desse sistema, nível considerado extremamente algo pra práticas de participação eletrônica não eleitoral (PEIXOTO; WEGENAST, 2010, p. 164).

Além da Grã-Bretanha, outro país que oferece este serviço é Portugal. Na sessão “Espaço do Cidadão” da página da República, existe a possibilidade de qualquer cidadão português ou os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, peticionar. Todo o trâmite está previsto no próprio site, e explicita os detalhes do sistema (PORTUGAL, 2014).

Em termos gerais, a petição é enviada ao Presidente da Assembleia da República, o qual as remete para a Comissão Parlamentar competente, de acordo com o tipo de assunto tratado. No caso de uma petição subscrita por um mínimo de mil cidadãos, ela receberá ampla divulgação social, tendo em vista que é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República (PROPHETARUM, 2009).

Estes exemplos da participação popular através das petições em sites do governo constituem bons casos do uso da internet como canal de comunicação entre a população e o governo, trazendo em ambos a certeza de que sua petição, se dentro dos requisitos mínimos pré-determinados, será analisada e contestada.

No Brasil, atualmente não existem sites similares, nos quais os governos oportunizam que os cidadãos se manifestem e peticionem. A única iniciativa mais próxima é, talvez, o Projeto de Resolução nº 68 do ano de 2011, do deputado Federal Paulo Pimenta, que possibilita o apoio dos cidadãos, por meio do site da Câmara, a propostas apresentadas pela sociedade civil organizada (CAMARA DOS DEPUTADOS, 2014). O projeto institui rito especial de tramitação para acelerar a votação dessas propostas. De acordo com o projeto, as propostas sugeridas por entidades da sociedade civil poderão ser disponibilizadas na página da Câmara na internet por 180 dias, para receber apoio popular. Essas propostas, no entanto, precisam ter sido aprovadas previamente na Comissão de Legislação Participativa antes de serem submetidas à consulta eletrônica.

Em países onde a participação da população por meio de petições online por iniciativa do governo é nula ou quase nula, outros sites, particulares, assumem a posição. É o caso do site internacional Avaaz, objeto de estudo do próximo tópico.

2. PETIÇÕES ONLINES EM CASOS AMBIENTAIS: INICIATIVAS DO SITE AVAAZ

Com o crescimento da web participação, na qual o cidadão pode em nome próprio defender seus direitos e expor suas opiniões para a construção da ciberdemocracia, ou seja, “consumir, produzir e distribuir informação sob qualquer formato em tempo real e para qualquer lugar do mundo sem ter que movimentar grandes volumes financeiros ou ter de pedir concessão a quem quer que seja” (LEMOS; LEVY, 2010, p.25), o site ativista Avaaz é um exemplo desta “globalização de lutas” oportunizada pela internet e exercida de formas diversas. O site apresenta-se em catorze línguas diferentes e se autodenomina “uma comunidade de mobilização online que leva a voz da sociedade civil para a política global” (QUEM, 2014).

Além da presença online mundial, a página possui equipes profissionais em cinco continentes, e recebe a ajuda de milhões de voluntários, formando seu escritório virtual. Conforme as informações constantes no próprio site, este foi fundado em iniciativa da Res Pública (grupo social de apoio à cidadania) e do Moveon.org (comunidade virtual pioneira em ativismos via internet nos Estados Unidos), e não está vinculado a qualquer Estado ou organização privada. Assim, este se sustenta unicamente através das doações recebidas, possibilitadas através do site (QUEM, 2014).

Entre muitos dos temas centrais das petições, que em geral dizem respeito aos direitos humanos, encontram-se inúmeras ações em que o objeto é o meio ambiente. Ao longo dos seis anos de existência do site, que foi criado em 2007 (QUEM, 2014), das trinta e nove campanhas de destaque realizadas, nove eram relacionadas a questões ambientais (DESTAQUES, 2014).

Neste sentido, tem-se que a proteção ao meio ambiente também pode se dar no ambiente virtual, sendo que muitas vezes o resultado é bastante positivo. Por este motivo, serão apresentados, de forma sucinta, os movimentos lançados desde o início da existência do site, no intuito de observar a relevância e a adesão de internautas nas causas ambientais.

A primeira ação voltada à questão ambiental foi proposta em junho de 2009 e dizia respeito à proteção da Floresta Amazônica. De acordo com o breve histórico desta petição, frente à Medida Provisória nº 458, que regularizava a posse de terras na Amazônia e favorecia a exploração por agronegócios, membros da Avaaz no Brasil fizeram mais de 14 mil ligações e enviaram mais de 30 mil mensagens online ao presidente Lula em dois dias (DESTAQUES, 2014). Nesse caso, se a medida fosse aprovada sem modificações, empresas e pessoas físicas que não ocupassem as áreas, mas que apenas as explorassem, poderiam se tornar proprietárias (CRISTO, 2009). Como resultado da ação, após todas as mensagens recebidas, o presidente vetou os artigos que previam que as alienações dos terrenos fossem feitas por licitação, com preferência aos atuais ocupantes.

Em setembro do mesmo ano, a segunda campanha ambiental foi realizada, e versou sobre a questão das alterações climáticas do Planeta. Com o foco de mobilizar cidadãos de todo o mundo para manifestarem-se, ao mesmo tempo, a petição alcançou 135 países, realizou 2.600 eventos e juntou milhões de pessoas ao redor do mundo para lutar por uma conscientização dos Governos para a questão (DESTAQUES, 2014). Como resultado da ação, entretanto, restou apenas a grande cobertura midiática das mobilizações, que esperançosamente desejavam que a mensagem chegasse a seus governantes.

A terceira ação, ocorrida em março de 2010, relacionou-se acerca da proteção dos elefantes, que estavam ameaçados de extinção e, com a participação de mais de 500 mil internautas, foram elencados na Sessão de Animais em extinção da ONU (DESTAQUES, 2014). De acordo com o líder da Rede de espécies em sobrevivência, a ação foi fundamental na conquista perante a Organização das Nações Unidas (DESTAQUES, 2014).

Logo após, em abril do mesmo ano, outra ação, desta vez ligada à questão da proteção dos oceanos, foi iniciada. A campanha versava especificamente acerca dos oceanos do Reino Unido, que se encontra em uma ilha na Europa e, por este motivo, tem a pesca predatória como uma prática comum, o que acaba por colocar em risco toda a diversidade do local. Após “mais de 221 mil respostas vindas de 223 países” (DESTAQUES, 2014) na consulta pública antes da decisão, todas estas oriundas do Avaaz (cerca de 85% das respostas) o país anunciou que iria dobrar a área de proteção dos oceanos.

A proposta ambiental que seguiu ocorreu somente dois anos após, em fevereiro de 2012. A questão envolveu a proteção do mar de corais na Austrália, em que foi aberta uma consulta pública sobre uma proposta de parque nacional marinho. Com as iniciativas de empresas de pesca comercial e de mineração no sentido contrário à proteção, “centenas de milhares de membros da Avaaz assinaram uma carta para o ministro do Meio Ambiente, e quase 30 mil inundaram a consulta pública com comentários a favor da proposta” (DESTAQUES, 2014). Por fim, a opinião pública australiana, com o apoio de cidadãos de todo o lado, foi garantida a proteção deste importante trecho do Mar de Coral da mineração, petróleo e gás.

Em maio de 2012, mais de dois milhões de internautas assinaram a petição que requeria o veto da Presidenta Dilma para a lei que sancionava o novo Código Florestal e, no pertinente à Amazônia, dava a madeireiros e fazendeiros liberdade para derrubar grandes áreas da Amazônia. Como resposta, a Presidenta Dilma respondeu ao apelo vetando algumas das partes mais polêmicas da lei (DESTAQUES, 2014).

Em março de 2013, voltou-se a campanha a favor da defesa dos elefantes, que estavam sendo assassinados em razão de suas presas valiosas. Com a assinatura de quase um milhão e meio de membros do Avaaz, foi exigida uma postura da primeira-ministra do país com o maior mercado de marfim do mundo, a Tailândia. Além disto, milhares de mensagens em sua página pessoal do facebook e email foram enviadas, o que chegou a gerar a “queda” de sua página online. O desfecho do pedido, felizmente, foi a promessa do fim do comercio não regulamentado de marfim (DESTAQUES, 2014).

Em abril de 2013, a campanha para a proteção das abelhas na Europa, que eram vítimas de pesticidas letais de fabricação de grandes empresas, alcançou o objetivo de proibir o uso destes até o ano de 2015. Esta campanha, apesar de ter alcançado o resultado apenas recentemente, é fruto de dois anos de ações do Avaaz, que por meio de seus instrumentos de ação (mensagens de email), realizou diversos protestos, financiou pesquisas de opinião pública e colheu mais de dois milhões e seiscentas mil assinaturas de apoiadores da luta (DESTAQUES, 2014).

Por fim, a última campanha ambiental foi lançada em junho de 2013, e buscou o fim da çaca para exportação de baleias ameacadas. A ação foi ligada diretamente a um empresário que matava as baleias e as enviava ao Japão, sendo que, depois da iniciativa do Avaaz, tanto o governo Holandês como o governo Alemão fecharam seus portos para a “carga sangrenta”. Esta ação mobilizou mais de um milhão de peticionantes, além de ter iniciado um movimento na Alemanha em que os cidadãos pedem o fim da comercialização de carne de baleia no país (DESTAQUES, 2014).

Diante das ações apresentadas, tem-se que o tema ambiental, que ganha mais adeptos ao longo do tempo, encontrou uma boa ferramenta de divulgação e apoio dos cidadãos por meio das petições online. Por óbvio, as iniciativas sempre contaram com ações “físicas”, da mesma forma como acontece com as petições não virtuais; entretanto, a pressão que as petições exercem sobre governantes e empresas responsáveis, sejam virtuais ou não, é a mesma. O fato das assinaturas estarem online apenas acaba por evitar o uso do papel, que provavelmente não seria bem aproveitado se enviado ao Congresso ou aos legisladores/governantes responsáveis.

O uso das petições online deve ser visto como uma boa opção de ação para grupos que intentam a divulgação e a resolução de questões ambientais. Soma-se, ainda, a vantagem de que mesmo que o problema se restrinja a uma pequena área em determinado continente, por meio da internet as fronteiras são vencidas, tomando a briga pelo ambiente em questão, uma luta global. Além disso, tendo em vista que as ações são gratuitas e não requerem qualquer retorno do peticionante, confirma-se a característica democrática de sua aderência, uma vez que qualquer pessoa com um email poderá participar do movimento.

Portanto, é possível afirmar que as petições online, em especial as realizadas pelo site Avaaz, são uma nova maneira de produção da democracia, somando às manifestações populares os benefícios da web 2.0 e da inteligência coletiva virtual.

CONCLUSÃO

O uso da rede mundial de computadores cresce a cada dia, e, da mesma forma, aumentam as possibilidades de seu uso. A utilização das petições online é uma das novidades trazida pela web, e, por meio da análise de algumas iniciativas, observa-se que as pessoas interessadas nos temas lançados estão fazendo uso desta oportunidade de expressar seus entendimentos e apoiar as causas que julgam justas.

Neste sentido, as questões ambientais também estão sendo objeto de manifestações virtuais para sua solução ou, ao menos, para o aumento da proteção do meio ambiente. Inexistindo um site governamental oficial para este tipo de ação popular, no Brasil a iniciativa é tomada pelo site Avaaz, utilizado em vários países e que traz temas de relevante interesse mundial, como é o caso do ambiente.

Neste contexto, ao longo dos seis anos de existência do Avaaz, nove petições relativas ao meio ambiente mereceram destaque, principalmente por terem alcançado resultados satisfatórios no que propuseram. Foi o caso das petições a favor da Floresta Amazônica (2009), sobre a questão climática (2009), a proteção dos elefantes (2010), a proteção dos oceanos (2010), a proteção do mar de corais na Austrália (2012), petição sobre a Floresta Amazônica no Código Ambiental (2012), o fim da caça de elefantes em razão de suas valiosas presas (2013), a proteção das abelhas na Europa (2013) e o fim do massacre de baleias para exportação de sua carne (2013).

Em todas as petições foram obtidos bons resultados, que, claramente, não são atribuídos apenas às manifestações online. Entretanto, o papel destas petições na divulgação e conscientização das pessoas é inegável, além da “pressão” que o colhimento de milhões de assinaturas em nível mundial pode ocasionar em um governante.

Neste sentido, tem-se que as petições online configuram um bom instrumento para a realização de mobilizações e lutas por direitos coletivos, como é o caso do meio ambiente. Seja pelo fato de gerar visibilidade ou por instigar responsáveis para tomar as devidas atitudes quanto aos problemas ambientais, o fato é que as questões levadas à internet e ao Avaaz obtiveram bons resultados, tornando possível a crença de que, mesmo virtualmente, é possível se realizar (um pouco) de cidadania.

 

Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Resolução nº 68/2011. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490993> Acesso em 01 jul. 2014.
CARDOSO, Gustavo. A mídia na sociedade em rede: filtros, vitrines, notícias. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.
CRISTO, Alesandro. Lula sanciona lei de conversão da MP da Amazônia. 25 jun. 2009. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-jun-25/lei-conversao-mp-amazonia-sancionada-vetos>. Acesso em: 10 jun. 2014.
DESTAQUES. Avaaz. Disponível em: <http://www.avaaz.org/po/highlights.php>. Acesso em 10 set. 2014.
GUZZI, Drica. Web e Participação: a democracia no século XXI. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2010.
LEMOS, André; LEVY, Pierre. O futuro da internet: em direção a uma democracia. São Paulo: Paulus, 2010.
LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. 5 ed. São Paulo: Loyola, 2007.
O’REILLY, Tim. O que é Web 2.0 – Padrões de design e modelos de negócios para a nova geração de software. Disponível em: <http://www.cipedya.com/doc/102010> Acesso em: 10 abr.2014.
PEIXOTO, Thiago. WEGENAST, Tobias Albuquerque. Democracia Eletrônica no Brasil e no mundo. Disponível em <http://www.macroplan.com.br/Documentos/ ArtigoMacroplan201132183042.pdf> Acesso em: 17 abr.2014.
PORTUGAL. Assembleia da Republica. Actividade Parlamentar e Processo Legislativo. Disponível em:<http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/ Peticoes.aspx> Acesso em: 10 mar.2014.
PROPHETARUM, Clavis. Da validade e relevância das “Petições Online”. Disponível em: <http://movv.org/2009/01/19/da-validade-e-relevancia-das-peticoes-online> Acesso em: 10 maio.2014.
RADFAHRER, Luli. In: SPYER, Juliano (Org). Para entender a internet: noções, práticas e desafios da comunicação em rede. 2009. Disponível em: <www.esalq.usp.br/biblioteca/PDF/Para_entender_a_Internet.pdf> acesso em: 15 jun. 2014.
QUEM somos. Avaaz. Disponível em: <http://www.avaaz.org/po/about.php>. Acesso em: 09 jun. 2014.

Nota:
[1]De acordo com Pierre Levy, “inteligência coletiva é uma inteligência difundida por toda parte, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetiva das competências. Seus objetivos são o reconhecimento e o enriquecimento mútuo das pessoas. O ciberespaço seria o espaço móvel das interações entre conhecimentos e conhecedores de coletivos inteligentes sem territórios” (LEVY, 2007, p. 31).


Informações Sobre o Autor

Francieli Puntel Raminelli

Mestranda da Universidade Federal de Santa Maria, no programa de Pós-graduação em Direito, com ênfase em Direitos Emergentes da Sociedade Global. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Bolsista CAPES


logo Âmbito Jurídico