A síndrome de burnout é um transtorno ocupacional caracterizado pelo estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho, que não foi gerenciado com sucesso. Essa condição pode afetar significativamente a saúde física e mental do trabalhador, comprometendo sua produtividade, bem-estar e qualidade de vida.
Classificação da síndrome de burnout no CID-10 e CID-11
A Classificação Internacional de Doenças (CID) é um sistema padronizado de codificação utilizado globalmente para identificar doenças e transtornos. No CID-10, a síndrome de burnout era classificada sob o código Z73.0, inserida na seção de “problemas relacionados à organização do modo de vida”.
No CID-11, houve uma atualização significativa na classificação, e o burnout passou a ser identificado pelo código QD85. Essa alteração reflete um maior reconhecimento do transtorno como um fenômeno exclusivamente ocupacional, distinto de outras condições médicas ou psiquiátricas.
Sintomas da síndrome de burnout
A síndrome de burnout se manifesta por meio de sintomas que afetam tanto o estado emocional quanto físico do indivíduo. Os principais sinais incluem:
- Sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia: o trabalhador sente uma fadiga constante, que não melhora com descanso.
- Aumento da distância mental do trabalho: manifesta-se pelo desinteresse crescente, perda de motivação e dificuldade em se concentrar nas atividades.
- Sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho: o indivíduo passa a enxergar o trabalho como algo frustrante, sem significado ou recompensas adequadas.
- Sensação de ineficácia e falta de realização: há uma percepção de que o esforço profissional não resulta em conquistas ou satisfação.
Diferença entre burnout e outras condições psicológicas
A síndrome de burnout pode ser confundida com outros transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade. No entanto, há diferenças essenciais:
- Burnout: relacionado exclusivamente ao trabalho e ocorre devido ao estresse ocupacional crônico.
- Depressão: afeta várias esferas da vida e inclui sintomas persistentes de tristeza, desesperança e perda de interesse em atividades cotidianas.
- Ansiedade: caracteriza-se por preocupação excessiva e medo constante em relação ao futuro, podendo afetar tanto o trabalho quanto a vida pessoal.
Impactos jurídicos do burnout
A síndrome de burnout pode ter repercussões jurídicas, especialmente em casos de afastamento do trabalho e pedidos de indenização. Alguns dos principais pontos de atenção são:
- Afastamento pelo INSS: caso seja comprovado que o burnout impede o trabalhador de exercer suas funções, ele pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária.
- Doença ocupacional: dependendo das circunstâncias, o burnout pode ser enquadrado como uma doença ocupacional, o que gera direitos adicionais ao trabalhador, como estabilidade provisória e indenizações.
- Assédio moral e condições de trabalho inadequadas: casos de burnout decorrentes de cobrança excessiva, pressão psicológica ou ambientes de trabalho insalubres podem configurar assédio moral, ensejando a possibilidade de ação judicial.
Perguntas e respostas
Qual é o CID da síndrome de burnout? O CID da síndrome de burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) é QD85. No CID-10, era classificado como Z73.0.
O que é o CID-10 Z73? O código Z73 no CID-10 se refere a “problemas relacionados à organização do modo de vida”, englobando condições como burnout, sobrecarga de trabalho e dificuldades em relação ao estilo de vida.
Qual o CID-11 burnout? No CID-11, a síndrome de burnout está classificada como QD85 e reconhecida exclusivamente como um fenômeno ocupacional, não sendo considerada uma doença mental propriamente dita.
O que significa o CID QD85? O CID QD85 no CID-11 designa a síndrome de burnout, caracterizada pelo estresse crônico relacionado ao trabalho que não foi gerenciado com sucesso.
Conclusão
A síndrome de burnout é um transtorno ocupacional reconhecido internacionalmente, que afeta a saúde mental e física do trabalhador. Sua classificação no CID-11 (QD85) reforça a importância de compreendê-la como um fenômeno exclusivamente ligado ao trabalho. Os impactos jurídicos do burnout podem ser significativos, envolvendo afastamento do trabalho, reconhecimento como doença ocupacional e possibilidade de indenizações. Por isso, é essencial que trabalhadores afetados busquem apoio profissional para garantir seus direitos e preservar sua saúde.