CID Lesão Manguito Rotador

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A lesão do manguito rotador, frequentemente codificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) sob os códigos M75.1 (Síndrome do manguito rotador) e M75.3 (Bursite calcificada do ombro), entre outros relacionados à região do ombro (M75.0, M75.2, M75.4, M75.5), representa um dos problemas musculoesqueléticos mais comuns e debilitantes que afetam os trabalhadores. Caracterizada pela inflamação ou ruptura dos tendões que compõem o manguito rotador – um grupo de quatro músculos e seus tendões que envolvem a articulação do ombro –, essa condição pode causar dor intensa, fraqueza e significativa limitação dos movimentos do braço, impactando diretamente a capacidade de realizar atividades diárias e laborais. Diante de um diagnóstico de lesão do manguito rotador, a pergunta que muitos trabalhadores se fazem é: a lesão do manguito rotador dá direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria? A resposta, no âmbito do direito previdenciário brasileiro, é fundamentalmente condicionada à incapacidade laborativa que a lesão provoca. Ou seja, o mero diagnóstico de uma lesão no manguito rotador, por si só, não garante automaticamente a concessão de benefícios como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente). O que realmente importa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se a condição causa um impedimento que impossibilita o trabalhador de exercer suas atividades habituais ou qualquer outra atividade compatível com suas limitações. Este artigo explorará em profundidade a lesão do manguito rotador (CID M75), seus aspectos médicos, a legislação previdenciária aplicável, o papel crucial da perícia médica, e a jurisprudência, fornecendo um guia completo para quem busca entender o tema.


Índice do artigo

O Que É o Manguito Rotador e Suas Lesões: Aspectos Médicos e Sintomatologia

Para uma compreensão completa das implicações previdenciárias da lesão do manguito rotador, é essencial entender sua anatomia e as características das lesões sob a perspectiva médica.

Anatomia do Manguito Rotador

O manguito rotador é um complexo de quatro músculos e seus respectivos tendões que envolvem a articulação do ombro. Sua principal função é estabilizar a cabeça do úmero (osso do braço) na glenoide (cavidade da escápula), permitindo uma ampla gama de movimentos do braço (como levantar, girar e afastar o braço do corpo) com força e coordenação. Os quatro músculos são:

  1. Supraespinhal: Responsável pela elevação inicial do braço.
  2. Infraespinhal: Responsável pela rotação externa do braço.
  3. Redondo Menor: Também auxilia na rotação externa do braço.
  4. Subescapular: Responsável pela rotação interna do braço.
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Os tendões desses músculos se unem para formar um “manguito” que cobre a cabeça do úmero, passando por um espaço estreito sob o acrômio (parte da escápula).

Tipos de Lesões do Manguito Rotador e Suas Causas

As lesões do manguito rotador podem variar em gravidade, desde uma tendinite (inflamação do tendão) até uma ruptura (parcial ou total) do tendão.

Principais Tipos de Lesões (e CIDs Relevantes):

  • Tendinite do Manguito Rotador (CID M75.5 – Bursite não especificada do ombro, M75.1 – Síndrome do manguito rotador): Inflamação dos tendões do manguito rotador, geralmente causada por uso excessivo, movimentos repetitivos ou má postura.
  • Bursite (CID M75.5 – Bursite não especificada do ombro, M75.3 – Bursite calcificada do ombro): Inflamação da bursa, uma pequena bolsa de líquido que atua como amortecedor entre os tendões e o osso, reduzindo o atrito. Frequentemente ocorre junto com a tendinite.
  • Impacto (Síndrome do Impacto ou Impacto Subacromial – CID M75.4 – Síndrome do impacto do ombro): Ocorre quando os tendões do manguito rotador ficam “comprimidos” ou “pinçados” entre a cabeça do úmero e o acrômio durante os movimentos do braço, levando a inflamação e dor. É uma causa comum de tendinite e bursite.
  • Rupturas do Manguito Rotador (CID M75.1 – Síndrome do manguito rotador, ou outras como S46.0 – Traumatismo de tendão do manguito rotador, se traumática): Podem ser parciais (o tendão está danificado, mas não totalmente separado) ou totais (o tendão está completamente separado do osso). Rupturas podem ser agudas (por trauma, como queda sobre o braço estendido) ou degenerativas (por desgaste progressivo ao longo do tempo, especialmente em pessoas mais velhas ou com atividades de repetição).
  • Ombro Congelado (Capsulite Adesiva – CID M75.0 – Capsulite adesiva do ombro): Condição na qual a cápsula articular do ombro (tecido que envolve a articulação) se torna espessa e rígida, levando a dor e extrema limitação de movimento. Pode ser uma complicação de uma lesão do manguito rotador não tratada ou imobilização prolongada.

Causas e Fatores de Risco:

As lesões do manguito rotador são multifatoriais e frequentemente relacionadas a:

  1. Envelhecimento e Degeneração: Com a idade, os tendões perdem elasticidade e se tornam mais suscetíveis a rupturas.
  2. Uso Excessivo e Movimentos Repetitivos: Profissões que exigem movimentos repetitivos do ombro acima da cabeça (pintores, carpinteiros, atletas de arremesso, digitadores, cabeleireiros, etc.) aumentam o risco.
  3. Trauma Agudo: Quedas sobre o ombro ou braço estendido, levantamento de peso excessivo ou impactos diretos.
  4. Má Postura: Posturas inadequadas podem levar ao impacto dos tendões.
  5. Fraqueza Muscular e Desequilíbrio: Músculos do ombro fracos ou desequilibrados aumentam a carga sobre o manguito rotador.
  6. Fatores Anatômicos: Algumas pessoas têm um formato de acrômio que predispõe ao impacto.
  7. Doenças Sistêmicas: Diabetes, artrite reumatoide e doenças da tireoide podem aumentar o risco de lesões tendíneas.

Sintomas Comuns:

Os sintomas variam conforme o tipo e a gravidade da lesão, mas geralmente incluem:

  • Dor no Ombro: Pode ser sentida na parte lateral do braço, irradiando para o cotovelo. Piora com movimentos acima da cabeça, ao levantar peso, e pode ser intensa à noite, dificultando o sono, especialmente ao deitar-se sobre o ombro afetado.
  • Fraqueza: Dificuldade em levantar o braço, segurar objetos ou realizar tarefas que exigem força no ombro.
  • Limitação de Movimento: Redução da capacidade de elevar o braço, girá-lo ou estendê-lo.
  • Crepitação: Estalos ou rangidos na articulação durante o movimento.
  • Rigidez: Especialmente em casos de ombro congelado.

O diagnóstico é clínico, complementado por exames de imagem como ultrassonografia e ressonância magnética, que são cruciais para visualizar tendões, bursas e rupturas. O tratamento pode variar de repouso, medicamentos, fisioterapia, infiltrações, até cirurgia (reparo do tendão) em casos de rupturas. Para fins previdenciários, o foco será sempre na intensidade dos sintomas e no impacto funcional na capacidade do indivíduo de trabalhar.


O Conceito de Incapacidade Laborativa e sua Relação com a Lesão do Manguito Rotador

No sistema previdenciário brasileiro, o acesso a benefícios como o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) não é concedido apenas com base no diagnóstico de uma doença ou lesão específica. O ponto central da análise é a incapacidade laborativa que essa condição de saúde provoca no segurado. No caso da lesão do manguito rotador (CID M75), essa distinção é crucial: a simples presença da lesão não garante o benefício; é a sua consequência funcional que importa.

Distinguindo Lesão/Doença e Incapacidade Laborativa:

  • Lesão/Doença: Refere-se à condição patológica em si, diagnosticada por um médico. No caso, uma tendinite, bursite, síndrome do impacto ou ruptura do manguito rotador (CID M75). Uma pessoa pode ter uma lesão do manguito rotador em estágio inicial, com pouca dor ou limitação, e continuar plenamente capaz de trabalhar.
  • Incapacidade Laborativa: É a impossibilidade de o segurado exercer sua atividade profissional habitual ou qualquer outra atividade compatível com suas qualificações e experiência, em decorrência da doença ou do acidente. A Previdência Social só concede benefícios quando a lesão do manguito rotador gera uma limitação funcional tão severa que impede o trabalhador de desempenhar suas funções.

Tipos de Incapacidade Avaliados pelo INSS:

  1. Incapacidade Temporária:

    • É a condição na qual o segurado está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade habitual, com expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.
    • Se reconhecida, concede o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
    • Na lesão do manguito rotador, isso pode ocorrer em fases agudas de dor e inflamação, durante o período de recuperação pós-cirúrgica (reparo do tendão) ou durante um período de fisioterapia intensiva que impede o trabalho.
  2. Incapacidade Permanente:

    • Caracteriza-se pela impossibilidade total e definitiva de o segurado exercer qualquer tipo de atividade que lhe garanta a subsistência, e sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra profissão.
    • Se reconhecida, concede a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
    • Para a lesão do manguito rotador, a aposentadoria por invalidez é considerada em casos muito graves e avançados, onde a dor é refratária, a limitação de movimento é extrema, e a cirurgia (ou múltiplas cirurgias) já foi realizada sem sucesso ou é contraindicada, tornando o segurado permanentemente inapto para qualquer tipo de trabalho. Fatores como a idade do segurado, sua escolaridade e a dificuldade de reabilitação profissional são fortemente considerados aqui.

Como a Lesão do Manguito Rotador Pode Levar à Incapacidade:

A lesão do manguito rotador pode gerar incapacidade laborativa de diversas formas, dependendo da sua intensidade, da extensão do dano e do seu impacto nos movimentos do braço e do ombro:

  • Dor Crônica e Limitante: A dor no ombro, especialmente ao levantar o braço acima da cabeça, ao carregar peso, ou ao realizar movimentos repetitivos, pode ser tão intensa que impede o segurado de manter a jornada de trabalho, afetando a concentração e o desempenho. A dor noturna que impede o sono também é um fator importante.
  • Fraqueza Significativa: A perda de força no braço e no ombro inviabiliza funções que exigem levantamento, empurrar, puxar ou carregar objetos, tornando profissões que dependem dessas habilidades (ex: pedreiros, embaladores, vendedores, motoristas, cozinheiros, digitadores, cabeleireiros, etc.) impraticáveis.
  • Limitação de Movimento: A redução da amplitude de movimento do ombro impede a realização de atividades que exigem levantar o braço acima da cabeça, alcançar objetos, girar o braço, ou estendê-lo, afetando inúmeras profissões.
  • Cronicidade e Refratariedade ao Tratamento: Quando a lesão está em estágio avançado, e mesmo após tratamentos conservadores (fisioterapia, medicamentos, infiltrações) ou cirúrgicos (reparo do tendão), a dor e as limitações persistem de forma incapacitante.

É fundamental que o segurado e seus documentos médicos demonstrem de forma clara e objetiva como esses sintomas impactam diretamente sua capacidade de desempenhar as funções de sua profissão. Para o INSS, a mera presença do CID M75 sem a comprovação do impacto funcional é insuficiente para a concessão de benefícios.


Requisitos Previdenciários para Concessão de Benefícios por Incapacidade

Para que um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha direito a um benefício por incapacidade (seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez) em decorrência da lesão do manguito rotador (CID M75), além da já discutida incapacidade laborativa, é fundamental que ele preencha outros requisitos básicos previstos na Lei nº 8.213/91, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social.

  1. Qualidade de Segurado: O segurado precisa estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento em que a incapacidade para o trabalho se manifesta. A qualidade de segurado é mantida enquanto a pessoa está trabalhando e realizando suas contribuições mensais para o INSS (seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.). Mesmo após a interrupção das contribuições, o segurado pode manter a qualidade de segurado por um período conhecido como “período de graça”, que é um tempo adicional de cobertura previdenciária. Esse período varia conforme a situação:

    • 12 meses após a cessação das contribuições, para segurados em geral.
    • 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
    • 36 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições e está em situação de desemprego involuntário, devidamente comprovado (com registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego).
    • 12 meses após o término de benefício por incapacidade.
    • Enquanto estiver recebendo benefício por incapacidade.

    É fundamental que a data de início da incapacidade (DII) esteja dentro desse período de graça, caso o segurado não esteja trabalhando e contribuindo no momento.

  2. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago ao INSS para ter direito a um determinado benefício.

    • Para o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a carência exigida é de 12 (doze) contribuições mensais.
    • Para a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), a carência também é de 12 (doze) contribuições mensais.

    Exceções à Carência: Em algumas situações específicas, a carência pode ser dispensada. Isso ocorre em casos de:

    • Acidentes de qualquer natureza: Incluindo acidentes de trabalho e doenças profissionais (ou do trabalho). Se a lesão do manguito rotador for comprovadamente uma doença do trabalho (por exemplo, desenvolvida ou agravada por condições de trabalho que exigiam movimentos repetitivos de elevação do braço, levantamento de peso constante, posturas inadequadas no ombro, e haja um nexo causal comprovado), a carência pode ser dispensada.
    • Doenças graves especificadas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência: Essa lista inclui doenças como cegueira, cardiopatia grave, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. A lesão do manguito rotador (CID M75), por si só, não está incluída nessa lista de doenças que dispensam carência, a menos que seja uma forma de artrite reumatoide grave ou outra doença inflamatória crônica que conste da lista e que cause a lesão secundária.

Aplicação do CID M75 Frente aos Requisitos:

  • Qualidade de Segurado: Se a lesão do manguito rotador e suas complicações se manifestarem de forma a gerar incapacidade enquanto o segurado está trabalhando ou no período de graça, esse requisito será atendido.
  • Carência: Geralmente, o segurado com lesão do manguito rotador precisará ter as 12 contribuições mensais. A dispensa de carência é uma exceção e requer a comprovação de um nexo causal com o trabalho, ou que a lesão seja uma manifestação de uma doença grave já listada. O reconhecimento como doença do trabalho é um ponto crucial para a dispensa da carência e para outros direitos (como estabilidade provisória no emprego).
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Portanto, a combinação da qualidade de segurado, carência (ou sua dispensa em casos específicos) e, acima de tudo, a comprovação detalhada e objetiva da incapacidade laborativa são os pilares para o sucesso na solicitação de um benefício por incapacidade devido à lesão do manguito rotador (CID M75) e suas implicações.


A Perícia Médica do INSS: O Ponto Decisivo para a Lesão do Manguito Rotador

A perícia médica do INSS é, sem dúvida, o momento mais crucial e determinante para o segurado que busca um benefício por incapacidade em decorrência da lesão do manguito rotador (CID M75). É nessa avaliação que o médico perito do INSS irá verificar se a condição de saúde do segurado realmente gera uma incapacidade para o trabalho, conforme os critérios da Previdência Social. É fundamental entender que o perito do INSS tem uma função diferente do médico assistente: sua missão não é tratar a doença, mas sim atestar a existência e a extensão da incapacidade laborativa.

O Processo da Perícia:

  1. Análise Documental: O perito inicia a perícia revisando todos os documentos médicos que o segurado levou. A clareza, a completude, a organização e a relevância desses documentos são vitais para embasar a decisão. Eles devem detalhar a lesão, os tratamentos, os sintomas e as limitações funcionais.
  2. Anamnese (Entrevista): O perito fará uma série de perguntas ao segurado. É fundamental ser honesto, objetivo e detalhado ao descrever:
    • Histórico da dor: Quando começou, sua intensidade (em escala de 0 a 10), frequência, irradiação (se vai para o braço, pescoço), o que melhora e o que piora a dor (por exemplo, piora com movimentos acima da cabeça, ao levantar peso, à noite ao deitar-se sobre o ombro).
    • Outros sintomas: Fraqueza no braço, limitação de movimento (dificuldade em levantar o braço, pentear o cabelo, alcançar objetos), crepitação (estalos), rigidez.
    • Tratamentos realizados: Quais medicamentos foram usados (doses, frequência), sessões de fisioterapia (quantas, por quanto tempo, e qual a resposta), hidroginástica, acupuntura, infiltrações, cirurgias (reparo do tendão, acromioplastia), e qual foi o resultado desses tratamentos (se houve melhora, se a dor persiste, se há sequelas, se ainda está em recuperação).
    • Impacto nas atividades diárias: Como a dor, fraqueza e limitações no ombro afetam atividades simples do dia a dia, como vestir-se, cozinhar, higiene pessoal, dirigir.
    • Impacto nas atividades laborais: Este é o ponto mais importante. O segurado deve explicar de forma clara e específica quais tarefas de sua profissão ele não consegue mais realizar ou realiza com grande dificuldade e dor por causa da lesão do manguito rotador. Ex: “Sou pintor e não consigo mais levantar o braço acima da altura dos ombros por conta da dor intensa e fraqueza”, ou “Sou digitador e não consigo manter o braço em posição de digitação por mais de X minutos sem dor e formigamento.”
  3. Exame Físico: O perito realizará manobras e testes específicos para avaliar o ombro:
    • Palpação: Para identificar pontos de dor.
    • Testes de Amplitude de Movimento: Avaliar a capacidade de elevação, abdução, rotação interna e externa do braço.
    • Testes de Força Muscular: Avaliar a força dos músculos do manguito rotador (testes específicos como Jobe, Patte, Gerber Lift-off).
    • Testes de Impacto: Manobras para reproduzir a dor por impacto (Neer, Hawkins-Kennedy).
    • Observar assimetrias, atrofia muscular ou deformidades.

O Que o Perito Busca na Avaliação do CID M75:

O diagnóstico de lesão do manguito rotador por si só não é o foco. O perito buscará evidências objetivas de que a lesão causa:

  • Dor Crônica e Limitante: Dor intensa e persistente que não é adequadamente controlada pelos tratamentos conservadores (medicamentos, fisioterapia) ou que persiste mesmo após cirurgias. A dor deve ser funcionalmente incapacitante.
  • Fraqueza Muscular Objetiva: Perda de força mensurável nos músculos do manguito rotador ou nos movimentos do braço.
  • Limitação Funcional Significativa: Impossibilidade de realizar movimentos essenciais para a sua profissão, ou para qualquer outra atividade compatível. A restrição de movimento deve ser evidente e impeditiva.
  • Exames de Imagem Corroborando os Sintomas: Os laudos de ultrassonografia ou ressonância magnética devem mostrar tendinite grave, bursite acentuada, e, crucialmente, a presença e o tamanho de rupturas tendíneas (parciais ou totais). A gravidade da lesão nas imagens deve ser consistente com os sintomas relatados.
  • Cronicidade e Refratariedade ao Tratamento: Se o segurado já se submeteu a um tratamento adequado (fisioterapia, medicamentos, cirurgia, se indicada) por tempo suficiente e não obteve melhora significativa da capacidade funcional, indicando que a condição é crônica e incapacitante.

Dicas Essenciais para a Perícia:

  • Leve TODOS os documentos: Organize-os por data, do mais antigo ao mais recente, com destaque para relatórios médicos e laudos de exames (principalmente RM ou USG) recentes.
  • Seja honesto e consistente: Descreva seus sintomas de forma clara, objetiva e sem exagerar. A incongruência entre o relato e o exame físico pode prejudicar.
  • Foque no Impacto Funcional: Não apenas diga que você tem dor no ombro, mas explique como essa dor, fraqueza e limitação o impedem de realizar as tarefas específicas da sua profissão.
  • Demonstre as limitações: Durante o exame físico, demonstre as dificuldades em realizar os movimentos solicitados, se realmente existirem. Não tenha medo de expressar a dor se for o caso.
  • Não esconda informações: Seja transparente sobre seu histórico médico e tratamentos.

A perícia médica é o filtro principal do INSS. Uma preparação adequada, com documentação completa e clara, e um relato honesto sobre as limitações funcionais são fundamentais para aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.


Documentos Médicos Essenciais para Comprovar a Incapacidade pelo CID M75

A apresentação de documentos médicos detalhados e completos é um pilar fundamental para o sucesso na solicitação de um benefício por incapacidade devido à lesão do manguito rotador (CID M75). Não basta ter o diagnóstico; é preciso provar a incapacidade que a lesão gera. O segurado deve construir um dossiê médico que demonstre claramente a gravidade da condição, a persistência dos sintomas e o impacto funcional na sua vida e, crucialmente, na sua capacidade de trabalho.

Prepare e leve à perícia, de forma organizada e legível, os seguintes documentos:

  1. Relatórios Médicos Detalhados: Este é o documento mais importante. Deve ser elaborado pelo seu médico assistente (preferencialmente um ortopedista especialista em ombro, ou fisiatra) e deve conter:

    • Diagnóstico Preciso: Mencionar o diagnóstico de Lesão do Manguito Rotador com o código CID M75.1 (Síndrome do manguito rotador) e, se aplicável, outros CIDs relacionados, como M75.3 (Bursite calcificada do ombro), M75.4 (Síndrome do impacto do ombro), ou códigos específicos para ruptura tendínea (ex: S46.0 para traumatismo do manguito rotador, se for traumático, ou M75.1 com descrição da ruptura se degenerativa). Especificar qual tendão ou tendões estão afetados (supraespinhal, infraespinhal, subescapular, redondo menor) e a gravidade (tendinite, bursite, ruptura parcial, ruptura total).
    • Histórico da Lesão: Quando os sintomas iniciaram (data do trauma, se houver), como evoluíram, se são progressivos ou se estabilizaram, e por quanto tempo você tem tido dor, fraqueza e limitação de movimento.
    • Descrição dos Sintomas Atuais: Detalhar a dor (localização precisa no ombro/braço, intensidade em escala de 0 a 10, frequência – constante/intermitente, se irradia para pescoço/braço/mão, fatores que a agravam – movimentos específicos, levantar peso, ao deitar-se sobre o ombro, e que a melhoram – repouso). Descrever a fraqueza no braço afetado, limitação de movimento (dificuldade em elevar o braço, abduzir, rodar internamente/externamente, alcançar objetos acima da cabeça ou nas costas), crepitação (estalos), e rigidez.
    • Exames Realizados e Resultados: Citar e anexar os laudos dos exames de imagem (ultrassonografia, ressonância magnética, radiografia) e outros testes (ex: eletroneuromiografia, se houver suspeita de lesão nervosa associada). O relatório deve correlacionar os achados dos exames com os sintomas clínicos. Por exemplo, se a ressonância mostra uma ruptura do tendão supraespinhal, o relatório deve relacionar isso à fraqueza na elevação do braço e à dor.
    • Tratamentos Realizados e Resposta: Listar cronologicamente todos os tratamentos tentados:
      • Medicamentos: Nomes, doses, período de uso, efeitos colaterais e, crucialmente, se houve melhora ou se a dor e a inflamação persistem (falha terapêutica).
      • Terapias Não Farmacológicas: Fisioterapia (tipo de terapia – RPG, eletroterapia, cinesioterapia, etc., número de sessões, duração, resultados, dificuldades), hidroginástica, acupuntura, etc., indicando a frequência e a resposta.
      • Infiltrações/Bloqueios: Se foram realizados (ex: infiltração com corticoides), com que frequência e qual o efeito (se o alívio foi temporário ou se não houve alívio).
      • Cirurgias: Se houve cirurgia (reparo do manguito rotador, acromioplastia, tenotomia do bíceps), indicar a data do procedimento, o tipo de cirurgia, e qual foi o resultado (se houve melhora, se há sequelas, se a dor persiste após a cirurgia e se há limitações residuais que impedem o trabalho).
      • É vital que o relatório mencione a falha terapêutica ou a refratariedade da condição aos tratamentos, indicando que, apesar dos esforços, os sintomas persistem de forma incapacitante.
    • Limitações Funcionais: Esta é a parte mais importante para o perito do INSS. O médico assistente deve descrever, de forma detalhada, objetiva e específica, como os sintomas da lesão do manguito rotador impactam a capacidade do segurado de realizar as atividades de vida diária (AVDs) (vestir-se, pentear o cabelo, comer, alcançar objetos em prateleiras altas, dirigir) e, crucialmente, as atividades laborais de sua profissão habitual. Ex: “Paciente com ruptura total do supraespinhal que o impede de elevar o braço acima de 90 graus, de levantar pesos acima de 2 kg, de realizar movimentos repetitivos do ombro, e de permanecer com o braço elevado por longos períodos, o que inviabiliza sua função de pedreiro/embalador/cozinheiro/cabeleireiro.”
    • Prognóstico e Incapacidade: O médico deve indicar se a condição é crônica, se há chances de recuperação total, se a incapacidade é temporária ou permanente, e qual a previsão de retorno ao trabalho (se houver). Se a condição for progressiva e sem perspectiva de melhora funcional, isso deve ser destacado.
    • Assinatura e Carimbo: Todos os relatórios devem ser assinados, datados e carimbados pelo médico, com seu CRM.
  2. Laudos de Exames de Imagem:

    • Ressonância Magnética (RM) do Ombro: É o exame mais importante para visualizar a integridade dos tendões, a presença e o tamanho de rupturas (parciais ou totais), tendinite, bursite, impacto e outras alterações. Leve o laudo descritivo e as imagens.
    • Ultrassonografia (USG) do Ombro: Também é útil para avaliar tendões e bursas, especialmente para tendinites e rupturas maiores.
    • Radiografias (Raio-X) do Ombro: Podem mostrar osteófitos, esporões ósseos ou outras alterações ósseas que podem causar impacto.
  3. Relatório de Eletroneuromiografia (ENMG): Se houver suspeita de compressão nervosa ou lesão neural associada (como no plexo braquial ou nervos periféricos), este exame é fundamental para confirmar e quantificar a lesão neurológica.

  4. Receituários Médicos: Comprovam os medicamentos que você está utilizando e a continuidade do tratamento.

  5. Atestados Médicos Anteriores: Comprovam os afastamentos do trabalho por motivo de saúde ao longo do tempo, evidenciando a evolução da incapacidade.

  6. Relatórios de Fisioterapia/Reabilitação: Relatórios dos fisioterapeutas ou clínicas de reabilitação detalhando o tratamento, o número de sessões, a evolução e as dificuldades do paciente em seu processo de reabilitação.

A organização e a clareza dessa documentação são cruciais. Ela deve ser o mais completa possível, pois é por meio dela que o perito do INSS formará sua convicção sobre a existência e a extensão da sua incapacidade.


O Caminho Judicial: Buscando o Direito em Caso de Indeferimento Administrativo

É uma situação comum que, mesmo com uma lesão do manguito rotador (CID M75) grave e incapacitante, o INSS indefira o pedido de benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) em âmbito administrativo. Isso pode ocorrer por diversos fatores, como uma avaliação pericial considerada superficial, a falta de documentos suficientemente detalhados na solicitação inicial, a interpretação restritiva por parte do perito do INSS, ou a não comprovação clara da incapacidade.

Quando o benefício é negado administrativamente, o segurado não está desamparado. A legislação brasileira garante o direito de buscar a proteção de seus direitos pela via judicial. O caminho a seguir, nesses casos, geralmente é:

  1. Recurso Administrativo (Opcional, mas Recomendado em Alguns Casos): Após o indeferimento do pedido inicial, o segurado tem um prazo para apresentar um recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Embora a lei não exija que se esgote a via administrativa para ingressar com uma ação judicial em matéria previdenciária (com raras exceções, como a exigência de prévio requerimento administrativo), o recurso pode ser uma estratégia útil por alguns motivos:

    • Permite que o próprio INSS reveja sua decisão, o que, em alguns casos, pode levar à concessão do benefício e evitar a necessidade de um processo judicial, que é mais demorado e custoso.
    • Demonstra a boa-fé do segurado em buscar o reconhecimento de seu direito pelas vias oficiais antes de acionar o Judiciário.
    • Gera uma nova decisão administrativa formal que, se for novamente negativa, pode ser anexada à ação judicial, mostrando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas.
    • É uma oportunidade de apresentar novos documentos médicos ou reforçar a argumentação que pode não ter sido suficientemente clara na primeira perícia.
  2. Ação Judicial (Ação de Concessão ou Restabelecimento de Benefício por Incapacidade): Se o recurso administrativo for negado (ou se o segurado optar por não recorrer administrativamente, mas já tiver feito o requerimento inicial), a próxima e muitas vezes mais eficaz etapa é ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Essa ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal (ou Juizado Especial Federal, se o valor da causa for de até 60 salários mínimos e não for de alta complexidade).

Vantagens da Via Judicial para Casos de Lesão do Manguito Rotador (CID M75):

A via judicial oferece vantagens significativas para o segurado com lesão do manguito rotador:

  • Perícia Judicial Mais Detalhada e Imparcial: A principal diferença é a nomeação de um perito judicial. Este é um médico especialista na área (geralmente ortopedista, com foco em ombro, ou fisiatra) nomeado pelo juiz. O perito judicial tende a realizar uma avaliação mais aprofundada, com mais tempo para analisar a documentação completa, ouvir o segurado e realizar um exame físico minucioso. Ele emitirá um laudo técnico imparcial que será fundamental para a decisão do juiz. O perito judicial tem uma visão menos focada nas “diretrizes” internas do INSS e mais na realidade clínica e funcional do paciente.
  • Produção de Outras Provas: Além do laudo pericial, o processo judicial permite a produção de outras provas cruciais:
    • Prova Testemunhal: Testemunhas (familiares, amigos, colegas de trabalho) podem ser chamadas para atestar as dificuldades que o segurado enfrenta no dia a dia e no trabalho devido à dor, fraqueza e limitação de movimento do ombro.
    • Análise do Contexto Socioeconômico: O juiz, ao proferir a sentença, não se limita apenas ao laudo médico. Ele pode e deve considerar o contexto social, a idade do segurado, seu grau de escolaridade, sua qualificação profissional e a dificuldade de reabilitação para outra atividade. Para uma pessoa com lesão grave do manguito rotador, especialmente se for mais velha, com baixa escolaridade e uma profissão que exige esforço físico com os braços, a impossibilidade de reabilitação para outra área é um fator decisivo.
    • Análise do Nexo Causal com o Trabalho (se for o caso): No âmbito judicial, é mais comum a discussão e comprovação de que a lesão do manguito rotador é uma doença ocupacional (doença do trabalho). Se o nexo causal for comprovado, isso pode impactar a carência (dispensa), o valor do benefício (se for acidente de trabalho) e outros direitos como a estabilidade provisória no emprego e o auxílio-acidente.
  • Maior Sensibilidade do Judiciário: Historicamente, o Poder Judiciário tem demonstrado maior sensibilidade em reconhecer a incapacidade em casos de doenças crônicas e degenerativas, bem como lesões por esforço repetitivo, compreendendo a complexidade do impacto na vida do trabalhador. Muitos casos negados administrativamente são revertidos na Justiça.

A Importância do Advogado Especialista:

A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é indispensável para o sucesso da ação judicial. O advogado:

  • Realizará uma análise prévia do caso e da documentação para determinar a viabilidade da ação.
  • Elaborará a petição inicial, que deve ser robusta e bem fundamentada, incluindo a tese do nexo causal com o trabalho, se aplicável.
  • Acompanhará todas as fases do processo, garantindo que os prazos sejam cumpridos e os direitos do segurado sejam resguardados.
  • Auxiliará na preparação do segurado para a perícia judicial, orientando sobre como se portar e o que destacar.
  • Poderá formular quesitos (perguntas) para o perito judicial e, se o laudo for desfavorável e inconsistente, impugná-lo.
  • Defenderá os interesses do segurado em todas as audiências e manifestações processuais.

A ação judicial é uma via efetiva para garantir o acesso aos benefícios previdenciários quando o INSS falha em reconhecer a incapacidade. Embora o processo possa ser demorado, é, muitas vezes, o único caminho para que o segurado com lesão grave e incapacitante do manguito rotador tenha seu direito reconhecido e sua subsistência garantida.


Casos de Sucesso e Exemplos Práticos na Concessão de Benefícios por CID M75

Para ilustrar como uma lesão do manguito rotador (CID M75) pode, de fato, levar à concessão de benefícios previdenciários, é útil analisar exemplos práticos de situações em que o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez foram deferidos (seja administrativamente ou, mais comumente, judicialmente). Esses casos reforçam que o sucesso não depende apenas do diagnóstico, mas da comprovação de sua severidade e impacto na capacidade laboral.

Exemplo 1: Auxílio-Doença Concedido por Ruptura Parcial do Manguito Rotador

  • Segurado: Ana, 38 anos, operadora de caixa de supermercado. Sua função exige movimentos repetitivos dos braços para passar produtos, digitar, e, ocasionalmente, levantar caixas leves.
  • Condição: Ana desenvolveu dor intensa no ombro direito, que piorava com os movimentos de elevação do braço e ao digitar. O diagnóstico foi de ruptura parcial do tendão supraespinhal (CID M75.1), confirmada por ressonância magnética, associada a bursite subacromial (CID M75.5).
  • Tratamentos: Ana tentou 3 meses de fisioterapia e uso de anti-inflamatórios, sem melhora significativa. Seu ortopedista indicou a necessidade de cirurgia para reparo do tendão.
  • Resultado: Na perícia do INSS, ao analisar os laudos da ressonância que mostravam a ruptura e a inflamação, e o relatório médico detalhado sobre a falha do tratamento conservador e o impacto funcional explícito na sua capacidade de movimentar o braço para trabalhar (passar produtos no caixa, digitar), reconheceu a incapacidade temporária de Ana. Foi concedido o auxílio-doença por 4 meses, cobrindo o período da cirurgia e a fase inicial de recuperação.
  • Ponto Crucial: A comprovação da ruptura, a falha no tratamento conservador e a clara relação entre a limitação funcional e as exigências da sua profissão foram determinantes para a concessão do benefício temporário.

Exemplo 2: Aposentadoria por Invalidez Concedida Judicialmente por Ruptura Total Irreparável do Manguito Rotador

  • Segurado: João, 55 anos, soldador em uma metalúrgica. Sua função exige movimentos repetitivos com os braços acima da cabeça, manipulação de ferramentas pesadas e posturas forçadas.
  • Condição: João, após anos de trabalho, desenvolveu dor crônica severa no ombro esquerdo. O diagnóstico foi de ruptura total e maciça do manguito rotador (supraespinhal e infraespinhal) (CID M75.1), com grande retração tendínea e atrofia muscular, confirmada por ressonância magnética. Devido à retração e à cronicidade, o ortopedista considerou a lesão irreparável cirurgicamente.
  • Tratamentos: João passou por múltiplas sessões de fisioterapia, diversas infiltrações e uma tentativa de cirurgia que não obteve sucesso em reparar os tendões. A dor era constante, e a fraqueza no braço esquerdo era total, impedindo qualquer movimento de elevação ou rotação.
  • Resultado: O INSS negou o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez administrativamente. João buscou um advogado e ingressou com ação judicial. O perito judicial (um ortopedista especialista em ombro) constatou a ruptura total irreparável, a atrofia muscular e a incapacidade total e permanente de João para qualquer tipo de trabalho que exigisse o uso do braço esquerdo, especialmente sua função de soldador. O juiz, além do laudo pericial, considerou a idade avançada de João para o mercado de trabalho (55 anos), sua baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a impossibilidade de reabilitação para outra função (dada a irreversibilidade da lesão e o perfil profissional). A aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) foi concedida judicialmente, e o benefício foi convertido em aposentadoria por acidente de trabalho, pois ficou comprovado que a lesão teve nexo causal com sua atividade profissional, o que também dispensa a carência.
  • Ponto Crucial: A ruptura total irreparável, a falha terapêutica completa, a incapacidade funcional total do membro, a análise socioeconômica do juiz que inviabilizava a reabilitação, e o reconhecimento do nexo causal com o trabalho, foram decisivos.

Exemplo 3: Indeferimento por Tendinite Leve ou Sem Incapacidade Laboral

  • Segurada: Maria, 28 anos, atendente de telemarketing.
  • Condição: Maria foi diagnosticada com tendinite leve do supraespinhal (CID M75.5) em um exame de ultrassonografia, após sentir um desconforto no ombro direito. Ela sentia uma dor leve ao levantar o braço, mas que era controlada com analgésicos comuns e alongamentos, sem impacto significativo em sua capacidade de digitar e atender chamadas.
  • Resultado: Se Maria solicitasse um benefício por incapacidade com base nesse quadro, o pedido seria indeferido por ausência de incapacidade laborativa. A tendinite, em estágio leve, sem sintomas significativos e sem impacto na funcionalidade ou na capacidade de exercer a profissão, não gera direito a benefícios.

Esses exemplos demonstram a importância de documentar não apenas a lesão, mas, sobretudo, suas consequências incapacitantes na vida do segurado e em sua capacidade de trabalho, especialmente em relação às exigências da sua profissão.


Prevenção e Qualidade de Vida para Pessoas com CID M75

Embora o foco principal deste artigo seja a relação entre a lesão do manguito rotador (CID M75) e o direito previdenciário, é fundamental abordar a importância da prevenção do agravamento da lesão e da busca contínua por qualidade de vida para as pessoas que convivem com essa condição. Um bom manejo clínico e a adoção de hábitos saudáveis podem minimizar o impacto da lesão do manguito rotador na vida diária e, em muitos casos, postergar ou evitar a necessidade de afastamento do trabalho e de solicitação de benefícios previdenciários.

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As lesões do manguito rotador podem ser progressivas ou crônicas, e o tratamento visa principalmente o controle da dor, a melhora da função e, se houver ruptura, o reparo e a reabilitação.

Medidas para Prevenção do Agravamento e Melhora da Qualidade de Vida:

  1. Ergonomia no Trabalho e Atividades Diárias:
    • Adaptação do Posto de Trabalho: Ajustar a altura da cadeira, mesa e monitor para manter uma postura neutra do ombro.
    • Evitar Sobrecarga: Não levantar pesos excessivos ou realizar movimentos repetitivos do ombro acima da cabeça por longos períodos. Se for inevitável, fazer pausas frequentes.
    • Técnicas de Levantamento: Ao levantar objetos, usar as pernas e manter o objeto próximo ao corpo, evitando sobrecarregar os ombros e a coluna.
  2. Fortalecimento e Alongamento:
    • Exercícios Específicos: Sob orientação de um fisioterapeuta, realizar exercícios para fortalecer os músculos do manguito rotador, deltoide e escápula. Um ombro forte e equilibrado é menos propenso a lesões e mais resistente.
    • Alongamento: Manter a flexibilidade dos músculos e tendões do ombro para evitar rigidez e impacto.
  3. Controle da Postura: A má postura, especialmente ombros curvados para frente, pode diminuir o espaço subacromial e aumentar o risco de impacto nos tendões. Trabalhar na consciência postural é crucial.
  4. Aquecimento e Resfriamento: Sempre aquecer os músculos antes de qualquer atividade física ou laboral que exija o uso do ombro, e alongar após.
  5. Manejo da Dor e Inflamação:
    • Repouso Relativo: Em fases agudas, evitar movimentos que causam dor. No entanto, o repouso absoluto prolongado pode levar a rigidez (como ombro congelado), então um equilíbrio é necessário.
    • Medicamentos: Usar analgésicos e anti-inflamatórios sob prescrição médica para controlar a dor e a inflamação.
    • Gelo/Calor: Aplicar gelo em fases agudas para reduzir a inflamação e calor em fases crônicas para relaxar os músculos.
  6. Fisioterapia e Reabilitação Contínua: Para quem já tem lesão, a fisioterapia é fundamental para a recuperação da função, força e amplitude de movimento. Mesmo após a alta, a manutenção dos exercícios em casa é vital.
  7. Consciência Corporal: Prestar atenção aos sinais do corpo. Se a dor surgir, reduzir a atividade ou procurar ajuda médica antes que a lesão se agrave.
  8. Tratamento de Comorbidades: Doenças como diabetes podem afetar a saúde dos tendões. O controle dessas condições é importante para a saúde geral e do ombro.

Impacto na Qualidade de Vida e Prevenção do Afastamento:

A implementação dessas estratégias de manejo pode levar a uma redução significativa da dor e melhora da função do ombro, impactando diretamente a qualidade de vida. Isso permite que a pessoa mantenha sua autonomia, participe de atividades sociais, e, crucialmente, mantenha sua capacidade laboral por mais tempo, ou seja, continue trabalhando, evitando ou postergando a necessidade de recorrer a benefícios previdenciários.

Para os advogados, é importante orientar os clientes com lesão do manguito rotador não apenas sobre seus direitos previdenciários, mas também sobre a importância de buscar e documentar adequadamente todos os tratamentos conservadores e as adaptações realizadas. Isso não só é benéfico para a saúde do cliente, mas também fortalece qualquer futura reivindicação de benefício, ao demonstrar que todas as vias de tratamento foram esgotadas sem sucesso na recuperação da capacidade de trabalho. O enfoque primordial deve ser sempre na busca pela funcionalidade e bem-estar, sempre que possível.


Perguntas e Respostas

A lesão do manguito rotador (CID M75) garante aposentadoria automática?

Não. O diagnóstico de lesão do manguito rotador (CID M75), por si só, não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) ou auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). O que realmente importa para a concessão desses benefícios é a incapacidade laborativa que a lesão provoca, ou seja, se a doença e seus sintomas (dor, fraqueza, limitação de movimento) são tão severos que impedem o trabalhador de exercer suas atividades habituais ou qualquer outra atividade compatível.

Quais tipos de lesão do manguito rotador são mais prováveis de gerar benefícios?

Lesões mais graves e refratárias ao tratamento, como rupturas totais (especialmente se forem maciças ou irreparáveis), rupturas parciais de grande extensão, e casos de ombro congelado (capsulite adesiva) que causem intensa dor e perda de movimento, são mais prováveis de gerar incapacidade. Tendinites e bursites leves, geralmente, não levam a benefícios.

Que documentos médicos são essenciais para comprovar a incapacidade por lesão do manguito rotador?

Você precisará apresentar documentos médicos detalhados, incluindo:

  • Relatórios médicos do seu ortopedista ou fisiatra, descrevendo o diagnóstico (CID M75 e subtipos), o tipo e gravidade da lesão (tendinite, bursite, ruptura parcial/total), sintomas (dor, fraqueza, limitação), tratamentos realizados (e a falta de resposta), e o impacto na capacidade de trabalho.
  • Laudos de exames de imagem (Ressonância Magnética é a mais indicada para rupturas, Ultrassonografia para tendinites/bursites) que comprovem a lesão.
  • Receituários médicos dos medicamentos em uso.
  • Atestados médicos de afastamentos anteriores.
  • Relatórios de fisioterapia ou reabilitação que detalhem o tratamento e a evolução funcional.

A lesão do manguito rotador dispensa a carência para ter direito ao benefício?

Não, na maioria dos casos. A lesão do manguito rotador (CID M75), por si só, não está na lista de doenças que dispensam carência. No entanto, a carência (12 contribuições mensais) pode ser dispensada se for comprovado que a lesão é uma doença do trabalho ou acidente de trabalho. Isso exige a comprovação de um nexo causal entre a lesão e as atividades profissionais (ex: movimentos repetitivos, levantamento de peso excessivo, postura inadequada).

Se o INSS negar meu pedido de benefício por CID M75, o que posso fazer?

Se o INSS negar seu pedido administrativamente, você pode:

  1. Apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, contestando a decisão.
  2. Ou, diretamente, ingressar com uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal (ou Juizado Especial Federal), com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Na via judicial, um perito médico nomeado pelo juiz fará uma nova e mais aprofundada avaliação da sua incapacidade.

Conclusão

A lesão do manguito rotador, identificada por códigos como CID M75.1 (Síndrome do manguito rotador), é uma das afecções do ombro mais comuns e incapacitantes, afetando significativamente a vida de muitos trabalhadores. No entanto, o diagnóstico isolado dessa lesão não é suficiente para garantir o direito a benefícios previdenciários no Brasil. O ponto central da análise do INSS e do Poder Judiciário é a incapacidade laborativa que a lesão provoca. Ou seja, é preciso demonstrar de forma clara e objetiva que a dor, a fraqueza, a rigidez e a limitação dos movimentos do ombro são tão severas que impedem o segurado de exercer suas atividades profissionais habituais ou qualquer outra ocupação compatível com suas qualificações e experiência.

Para que o segurado tenha sucesso na solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é indispensável a apresentação de uma documentação médica robusta e detalhada. Relatórios de médicos especialistas que descrevam a gravidade da lesão (tendinite, bursite, ruptura parcial ou total), a intensidade e a cronicidade dos sintomas, os tratamentos tentados (e a falta de resposta a eles), e, crucialmente, o impacto funcional direto na capacidade de trabalho são elementos-chave. Laudos de exames de imagem, como a ressonância magnética, são fundamentais para corroborar a existência e a extensão da lesão.

Diante de um indeferimento administrativo, a via judicial emerge como um caminho poderoso e muitas vezes necessário. Nela, o segurado terá a oportunidade de uma nova avaliação pericial por um médico nomeado pelo juiz, que tende a ser mais aprofundada e imparcial. Além disso, o Poder Judiciário pode considerar o contexto socioeconômico do trabalhador, sua idade e escolaridade, para avaliar a real possibilidade de reabilitação profissional. A comprovação de que a lesão do manguito rotador tem um nexo causal com o trabalho (doença ocupacional) é um fator adicional que pode influenciar a concessão e o tipo de benefício.

Finalmente, é vital que as pessoas com lesão do manguito rotador busquem não apenas o tratamento da dor, mas também um manejo integral da condição, que inclua fisioterapia adequada, fortalecimento muscular, adaptações ergonômicas no trabalho e atenção à postura. Essas medidas podem não só aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida, mas também, em muitos casos, preservar a capacidade de trabalho e postergar a necessidade de recorrer aos benefícios previdenciários. A busca por um advogado especialista em direito previdenciário é um passo fundamental para garantir que todos os direitos sejam devidamente pleiteados e protegidos.

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