A cidadania italiana pode ser adquirida por meio do casamento com um cidadão ou cidadã italiana, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais. No entanto, uma dúvida comum entre os solicitantes é se a cidadania obtida por casamento pode ser perdida em caso de divórcio.
A cidadania italiana por casamento é revogada após o divórcio?
A cidadania italiana não é revogada após um divórcio, desde que o requerente já tenha obtido a nacionalidade no momento da separação. Ou seja, uma vez que o processo de naturalização tenha sido finalizado e a cidadania concedida, o divórcio não altera esse status. No entanto, se o casal se divorciar antes da conclusão do processo, o pedido de cidadania será automaticamente cancelado.
Explicação detalhada
- Cidadania já reconhecida: Se a cidadania foi concedida antes do divórcio, o status de cidadão italiano não pode ser revogado.
- Divórcio antes da finalização do processo: Se o casamento terminar antes da concessão da cidadania, o processo será interrompido e o requerente não poderá mais solicitar a nacionalidade italiana com base no matrimônio.
- Anulação do casamento: Mesmo que o casamento seja posteriormente anulado, a cidadania italiana não pode ser retirada se já tiver sido oficialmente concedida.
Cidadania italiana por casamento: requisitos e processo
A cidadania italiana por casamento pode ser solicitada por cônjuges de cidadãos italianos, desde que sejam cumpridos alguns requisitos básicos:
- O casal deve estar casado legalmente e ter o casamento registrado na Itália.
- O requerente deve apresentar certificados de antecedentes criminais de todos os países onde residiu desde os 14 anos.
- O solicitante deve comprovar proficiência na língua italiana (nível B1) por meio de um exame oficial.
- O casamento deve ter duração mínima de 2 anos se o casal reside na Itália ou 3 anos se o casal mora no exterior. Esse prazo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos em comum.
- O pedido deve ser feito online, por meio do portal do Ministério do Interior da Itália.
Após a submissão do pedido, o tempo médio para a conclusão do processo é de até 3 anos.
O divórcio pode afetar um pedido em andamento?
Sim, caso o divórcio ocorra antes da concessão da cidadania, o processo será interrompido. Isso ocorre porque a legislação italiana exige que o casamento esteja válido e vigente até o momento da finalização do reconhecimento da cidadania.
Caso o casal entre com o pedido de divórcio após a conclusão do processo de cidadania, o ex-cônjuge mantém a nacionalidade italiana.
A cidadania italiana por casamento interfere na cidadania brasileira?
Não. O Brasil permite a dupla cidadania, e a aquisição da cidadania italiana por casamento não implica na perda automática da cidadania brasileira. A única forma de um brasileiro perder a nacionalidade de origem é se manifestar formalmente sua vontade de renunciar à cidadania brasileira perante as autoridades competentes.
Casamento homoafetivo e cidadania italiana
A legislação italiana reconhece a união civil entre casais homoafetivos desde 2016. Isso significa que:
- Cônjuges em uniões homoafetivas têm os mesmos direitos de solicitar a cidadania italiana por casamento.
- Os requisitos e prazos são os mesmos aplicados a casais heterossexuais.
- O divórcio não revoga a cidadania de quem já obteve a naturalização.
Perguntas e respostas sobre cidadania italiana por casamento e divórcio
1. Se me divorciar após obter a cidadania italiana, eu a perco?
Não. Uma vez que a cidadania italiana tenha sido concedida, ela não pode ser revogada devido ao divórcio.
2. O que acontece se eu me divorciar enquanto o meu processo de cidadania está em andamento?
O processo será interrompido, pois um dos requisitos para a obtenção da cidadania é o casamento válido até a finalização do procedimento.
3. O casamento precisa ser reconhecido na Itália para que eu possa solicitar a cidadania italiana?
Sim. O casamento deve estar devidamente registrado na Itália para que o pedido seja aceito pelo governo italiano.
4. Se eu for casado com um cidadão italiano, posso pedir a cidadania imediatamente?
Não. É necessário cumprir um período mínimo de casamento de 2 anos (se residir na Itália) ou 3 anos (se morar no exterior). Esse tempo é reduzido pela metade caso o casal tenha filhos.
5. O que acontece se o casamento for anulado?
Se o casamento for anulado depois que a cidadania já foi concedida, a nacionalidade italiana não é perdida.
6. Casais homoafetivos podem solicitar a cidadania italiana por casamento?
Sim. Desde 2016, a Itália reconhece a união civil homoafetiva e permite que cônjuges solicitem a cidadania nas mesmas condições que casais heterossexuais.
7. Se eu conseguir a cidadania italiana por casamento, meus filhos também podem obtê-la?
Não automaticamente. A cidadania italiana por casamento não é transmitida aos filhos, pois não é uma cidadania adquirida pelo princípio do ius sanguinis (direito de sangue). No entanto, os filhos podem buscar a cidadania por outras vias.
Conclusão
A cidadania italiana por casamento é um direito garantido a cônjuges de cidadãos italianos, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação italiana. O divórcio não afeta a cidadania italiana já concedida, mas pode interromper processos que ainda estejam em andamento.
Além disso, a Itália permite a dupla cidadania, garantindo que brasileiros que obtenham a cidadania italiana por casamento possam manter sua nacionalidade de origem. A legislação também se aplica a casais homoafetivos, garantindo igualdade de direitos no processo de naturalização.
Dessa forma, para aqueles que buscam a cidadania italiana por matrimônio, é fundamental entender todas as regras e requisitos para evitar contratempos, especialmente no caso de uma separação durante o processo.