Contratos de aluguel ou falta de cobertura do plano de saúde para doenças crônicas são exemplos
Muitos consumidores não entendem por que os contratos de adesão se mostram desvantajosos para quem contrata. É certo que, quando existem cláusulas abusivas em qualquer contrato de consumo, essas devem ser consideradas nulas. No entanto, à abusividade especificadamente no contrato de adesão não se apresenta somente em forma de cláusulas, gerando desigualdade na relação jurídica de consumo, ela está intrinsecamente ligada à própria natureza do contrato de adesão. Pois no contrato, o consumidor tem a ruptura do seu consentimento, podendo levar por consequência o surgimento de cláusulas altamente onerosas para o consumidor.
Nessa perspectiva, o Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção contra eventuais abusividades impostas por fornecedores, promovendo o equilíbrio entre as partes integrantes da relação jurídica de consumo (consumidor e fornecedor), ou assegurando a justiça para o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.
De acordo com o advogado Marcelo Lucas, existem alguns casos de cláusulas abusivas que não podem ser colocadas em prática. “A não cobertura do plano de saúde para tratamento de doença crônica, por exemplo, como HIV ou câncer, é uma cláusula abusiva passiva de nulidade”, explica.
E uma das formas que a lei 8.078/90 (CDC) utiliza-se para assegurar um tratamento mais igualitário entre consumidor e fornecedor é estabelecendo a sanção de nulidade dessas cláusulas abusivas, prevista no seu art. 51.
Outro exemplo de cláusula abusiva seria alguém que alugou uma casa, mas quando decide se mudar a cláusula da locação exige o pagamento dos demais meses de aluguéis que faltam por conta da quebra de contrato. “Essa cláusula é passiva de nulidade. Ainda mais se o motivo da mudança for por conta de algum problema no prédio”, explica o especialista Marcelo Lucas.