CNMP institui programas de residência no Ministério Público

Residência consiste no treinamento em serviço e abrange ensino, pesquisa, extensão e auxílio prático a membros e servidores.

A Resolução nº 246/2022, publicada nesta sexta-feira, 27 de maio, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entrou em vigor e autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituírem Programas de Residência.

O objetivo é que esses programas proporcionem o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, a exemplo de arquitetura, engenharia civil, engenharia ambiental, psicologia, serviço social, pedagogia e tecnologia da informação.

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De acordo com a norma, a residência é uma modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito e graduados em áreas afetas às funções institucionais do Ministério Público que estejam cursando programas de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou ainda que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.

A residência consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do Ministério Público no desempenho de suas atribuições institucionais.

Os programas de residência poderão ter jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. A admissão deverá ocorrer mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação.

Além disso, serão aplicadas aos programas de residência as disposições da Resolução CNMP nº 42/2009 referentes à promoção de cotas raciais nos programas de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. O residente deverá receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor deverá ser definido por meio do ato normativo local.

Veja aqui a íntegra. 

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