Cobrir férias de outro funcionário

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Quando um funcionário é designado para cobrir as férias de outro colaborador, ele pode ter direito a uma remuneração maior, dependendo da natureza da substituição e das funções desempenhadas. A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê normas específicas sobre acúmulo de funções e substituição temporária, especialmente quando o empregado passa a exercer atividades de maior responsabilidade ou complexidade, ou ainda ocupa cargo com salário superior ao seu.

Neste artigo, você vai compreender o que diz a CLT sobre cobrir férias de outro funcionário, quando há direito a receber um valor adicional no salário, como funciona o acúmulo de função, se existe obrigatoriedade de aceitar a substituição, quais os cuidados que o trabalhador deve ter, como deve constar na folha de pagamento e o que fazer se houver abuso por parte do empregador. Também explicaremos como a Justiça do Trabalho tem decidido casos semelhantes e os direitos garantidos a quem realiza substituição.

Ao final, incluímos uma seção de perguntas e respostas com dúvidas comuns e uma conclusão com os principais pontos abordados.

O que a CLT diz sobre substituição de funcionário em férias

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A CLT trata da substituição temporária de empregado no artigo 450:

Art. 450 – Ao empregado chamado a ocupar, em caráter de substituição, cargo de outro de maior salário, será assegurada a diferença de vencimentos enquanto durar a substituição.

Esse dispositivo deixa claro que, sempre que o empregado for chamado para substituir outro com salário maior, ele terá direito à diferença salarial, mesmo que essa substituição ocorra por período curto, como o das férias (30 dias).

É importante destacar que não importa o título do cargo, mas sim o conteúdo funcional e a remuneração do substituído. Se o empregado em férias recebe salário superior e o substituto assume integralmente as funções, inclusive responsabilidades e atribuições do cargo, a empresa é obrigada a pagar a diferença salarial durante o período da substituição.

Quando existe direito à diferença salarial

O direito à diferença salarial ocorre somente se a função do substituído tiver maior remuneração. Ou seja, o simples fato de “ajudar” outro funcionário em suas tarefas não significa, automaticamente, direito a um aumento temporário.

Veja quando direito à diferença:

  • Substituição de um superior hierárquico com salário maior (ex: assistente cobrindo gerente)

  • Assunção de todas as funções do substituído, incluindo responsabilidades, tomada de decisões, liderança e metas

  • Substituição integral, sem divisão de tarefas com outro colega

Agora, veja quando não há direito automático à diferença:

  • Quando o funcionário apenas auxilia ou divide as funções com outros

  • Quando as funções exercidas são de mesmo nível hierárquico e salarial

  • Quando a substituição não envolve função de maior salário ou responsabilidade

Portanto, o fator determinante é se há aumento real de complexidade e remuneração da função substituída.

Diferença entre acúmulo de função e substituição

É comum que empregadores e trabalhadores confundam acúmulo de função com substituição temporária, mas são situações distintas, com implicações diferentes.

Substituição é quando o empregado assume o posto de outro colaborador ausente, como no caso de férias, licença médica ou licença maternidade. Nessa situação, o substituto mantém sua função de origem, mas passa temporariamente a exercer uma função diferente, geralmente de maior complexidade.

Acúmulo de função, por outro lado, ocorre quando o empregado exerce simultaneamente mais de uma função, além daquela para a qual foi contratado, sem que haja substituição de ninguém. Exemplo: um recepcionista que também passa a cuidar do caixa da empresa permanentemente.

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Ambas as situações podem dar direito a adicional salarial, mas os critérios de análise e de jurisprudência são diferentes. A substituição está prevista expressamente na CLT. Já o acúmulo de função é reconhecido pela jurisprudência, com base nos princípios da boa-fé e da valorização do trabalho.

Quando a empresa deve pagar um valor a mais pela cobertura

A empresa deve pagar um valor adicional pela substituição sempre que:

  • O empregado assumir todas as funções do colega ausente

  • A função substituída possuir remuneração maior

  • A substituição for feita por todo o período de ausência do titular

  • Não houver ajuda de outros colegas para dividir as tarefas

  • A substituição for autorizada ou determinada pela chefia

Nesse caso, o pagamento adicional é proporcional ao tempo de substituição. Exemplo: se o titular ganha R$ 4.000 e o substituto R$ 2.800, e a substituição for de 30 dias, o substituto terá direito a R$ 1.200 de diferença no salário do mês.

Importante: não importa se a substituição não estiver formalizada por escrito, pois a realidade dos fatos prevalece no Direito do Trabalho.

Como o adicional de substituição deve aparecer na folha de pagamento

O correto é que o valor da substituição apareça discriminado na folha de pagamento, com a nomenclatura adequada, como por exemplo:

  • “Diferença salarial por substituição”

  • “Adicional por cobertura de férias”

  • “Gratificação por substituição”

Esse lançamento facilita a transparência e evita problemas futuros, como ações judiciais ou dúvidas quanto à natureza do pagamento.

Se o empregador incluir o valor como “bônus” ou “gratificação”, sem justificar, pode ser obrigado posteriormente a incorporar a verba ao salário, se houver habitualidade ou omissão de justificativa.

A substituição pode ser obrigatória?

Sim, o empregador pode determinar que o empregado cubra as férias de outro funcionário, desde que isso não altere substancialmente o contrato de trabalho ou gere prejuízo ao empregado.

O princípio da subordinação permite ao empregador organizar sua força de trabalho, inclusive designando substituições. No entanto, há limites:

  • A substituição não pode ser definitiva sem alteração formal do contrato

  • Não pode envolver mudança de local de trabalho para outra cidade sem consentimento

  • Não pode gerar jornada exaustiva ou desrespeitar as pausas legais

  • Não pode resultar em prejuízo à saúde física ou emocional do trabalhador

Se o empregado se recusar sem justificativa razoável, pode haver sanções disciplinares. Porém, se a substituição representar desvio de função injustificado, excesso de jornada ou exposição a riscos, a recusa pode ser legítima.

E se a substituição for contínua ou habitual?

Se o trabalhador repetidamente cobre férias, licenças ou afastamentos e essa prática se tornar comum, a jurisprudência admite que ele adquira o direito à equiparação salarial com o titular.

Ou seja, a habitualidade na substituição pode gerar o direito à incorporação da diferença salarial, mesmo fora do período de ausência do colega.

A Súmula 159 do TST estabelece:

“Enquanto perdurar a substituição que não seja meramente eventual, o substituto fará jus ao salário contratual do substituído.”

Além disso, se a empresa omite o pagamento da diferença por substituições repetidas, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista e requerer o pagamento dos valores devidos dos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária.

Quais são os direitos reflexos da substituição remunerada

Quando o trabalhador recebe diferença salarial por substituição, esse valor repercute nas demais verbas trabalhistas, como:

  • Férias + 1/3 constitucional

  • 13º salário proporcional

  • FGTS

  • Contribuição ao INSS

  • Aviso-prévio (se a substituição se repetir até o fim do contrato)

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Ou seja, a substituição não é apenas uma questão pontual: ela impacta no cálculo de vários direitos.

Caso a empresa tente mascarar ou omitir o pagamento da diferença, isso pode ser contestado judicialmente, e o juiz pode determinar o pagamento retroativo com todos os reflexos.

Como comprovar que cobriu férias de outro funcionário

Se o trabalhador desejar buscar judicialmente a diferença salarial pela cobertura de férias, pode utilizar diversas formas de prova:

  • E-mails e mensagens designando a substituição

  • Folhas de ponto mostrando jornada alterada ou aumento de responsabilidade

  • Testemunhas, como colegas que acompanharam a substituição

  • Descrição das funções, antes e depois da substituição

  • Relatórios de produção ou performance com atribuições adicionais

  • Comprovantes de metas, reuniões, decisões tomadas durante o período

A Justiça do Trabalho admite prova testemunhal robusta mesmo quando não há documentação formal, sobretudo quando a empresa controla os meios de prova e não os apresenta.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar a diferença

Se o trabalhador cobriu as férias de um colega com salário superior e não recebeu a diferença, pode tomar algumas medidas:

1. Conversar com o RH ou superior imediato
Solicitar esclarecimentos e, se possível, a regularização do pagamento.

2. Registrar por escrito a solicitação
Enviar e-mail solicitando o pagamento com base na substituição exercida.

3. Reunir provas
Guardar documentos, mensagens, registros de ponto e testemunhas.

4. Buscar o sindicato da categoria
Sindicatos podem intermediar a situação ou oferecer apoio jurídico.

5. Ingressar com ação trabalhista
Se não houver acordo, o trabalhador pode processar a empresa para requerer a diferença e os reflexos legais.

Jurisprudência sobre pagamento de diferença salarial por substituição

Os tribunais reconhecem o direito à diferença de salário sempre que a substituição ocorrer nos termos do artigo 450 da CLT. Veja alguns exemplos:

TRT da 2ª Região – Processo nº 1001749-82.2020.5.02.0020

“Reconhecida a substituição temporária de empregado com salário superior durante o gozo de férias, é devido ao substituto o pagamento da diferença salarial proporcional ao período de substituição.”

TST – RR-425-49.2012.5.04.0026

“Ainda que a substituição não esteja formalizada por escrito, o exercício das funções de maior responsabilidade, com prova testemunhal e documental, garante o direito à percepção da diferença salarial.”

Esses entendimentos consolidam que a realidade da função exercida prevalece sobre qualquer formalismo, em consonância com o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho.

Perguntas e respostas

Cobrir as férias de outro funcionário dá direito a aumento no salário?
Sim, se o funcionário substituído tiver salário superior e o substituto exercer todas as suas funções, a empresa deve pagar a diferença proporcional ao período de cobertura.

Precisa estar escrito no contrato?
Não. A realidade da função exercida é mais importante do que o que está formalizado. Mesmo sem contrato, o trabalhador tem direito se provar a substituição.

E se o salário do substituído for igual ao meu?
Não há diferença a ser paga. O direito só existe se o cargo substituído tiver remuneração superior.

Preciso aceitar cobrir as férias de outro colega?
Sim, em regra. A substituição pode ser determinada pela empresa, mas deve respeitar os limites da função e não prejudicar o trabalhador.

A substituição pode virar acúmulo de função?
Sim, se ocorrer de forma habitual e sem pagamento adequado, pode configurar acúmulo de função ou até equiparação salarial.

A diferença salarial integra o 13º e férias?
Sim. A diferença paga por substituição integra outras verbas quando é habitual ou atinge períodos que repercutem no cálculo de férias e 13º.

E se eu substituir várias vezes diferentes colegas?
Pode haver direito à equiparação salarial, à incorporação da função e até ao reconhecimento de desvio de função com reflexos salariais.

Posso ser demitido por reclamar a diferença salarial?
Não legalmente. Se a demissão for em represália, pode ser considerada discriminatória ou gerar indenização por dano moral.

Conclusão

Cobrir as férias de outro funcionário pode, sim, gerar direito ao recebimento de diferença salarial, desde que a função substituída tenha maior remuneração e o trabalhador substituto assuma efetivamente todas as atribuições do cargo durante o período. Esse direito está previsto de forma clara no artigo 450 da CLT, e sua aplicação é respaldada por vasta jurisprudência.

É dever da empresa reconhecer e remunerar corretamente quem exerce funções de maior responsabilidade, ainda que temporariamente. O trabalhador que se vê obrigado a exercer função mais elevada sem a devida contraprestação pode buscar seus direitos por meio do diálogo, do sindicato ou da Justiça do Trabalho.

A substituição é uma prática comum e necessária dentro das empresas, mas precisa ser feita com respeito à lei, à valorização do trabalho e à justiça salarial. Quando feita corretamente, fortalece a confiança entre empregador e empregado. Quando mal conduzida, pode gerar ações judiciais e passivos trabalhistas significativos. Conhecimento e transparência são as melhores ferramentas para evitar conflitos e garantir relações de trabalho saudáveis e equilibradas.

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