A necessária e perene desoneração da folha de pagamentos

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Em tempos de eleição, muito se discute a respeito dos projetos dos candidatos em todos os campos e as reformas estruturais a serem feitas pelo novo governo, dentre eles a reforma tributária.

Os últimos projetos de emenda à Constituição Federal discutiam majoritariamente a simplificação tributária, mediante a reunião de tributos incidentes sobre a produção e o consumo, à semelhança do Imposto sobre Valor Agregado no (IVA) no exterior.

Entretanto, quase nada se propôs a respeito de um dos maiores obstáculos do crescimento das empresas e da formalização de vínculos de emprego, que é a reforma das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos.

A primeira política efetiva de desoneração da folha de pagamentos veio de forma setorizada no Governo Dilma, para as atividades consideradas de uso intensivo de mão de obra, dentre eles o setor de tecnologia da informação, de ccall center.

A bem da verdade, não houve uma efetiva desoneração da folha, mas a substituição da contribuição previdenciária patronal por uma nova contribuição sobre a receita bruta, a conhecida contribuição patronal sobre a receita bruta (CPRB), que, para muitos negócios, resultou em uma redução significativa da carga fiscal.

A referida política, apesar de ser um efetivo benefício fiscal, veio de forma impositiva, o que obrigava os setores contemplados a efetivamente deixar de recolher a contribuição patronal sobre a folha, passando a recolher a novel CPRB.

Com o passar dos anos e a expansão dos setores contemplados, as alíquotas foram aumentadas e a política se tornou facultativa.

A despeito da relevância dessa política – praticamente todos os governos subsequentes tentaram descontinuá-la e o fizeram para diversos setores -, fato é que a desoneração deve ocorrer de forma mais linear, de modo a incentivar a formalização das relações de trabalho.

Uma das promessas do Governo Bolsonaro em 2018 era a simplificação tributária, mas pouco se avançou nesse sentido. O então Secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, defendia como um dos pilares da reforma tributária a desoneração da folha mediante a criação de um imposto sobre pagamentos – que se assemelhava com a temida Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF).

A tributação das transações financeiras, entretanto, vai na contramão de todas as últimas inovações do sistema financeiro nacional, que popularizaram os meios de pagamentos digitais, sobretudo com a chegada do Pix.

O secretário caiu e essa proposta de governo não foi adiante.

Ainda, no campo dos projetos, uma iniciativa foi a carteira verde e amarela, objeto da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, não convertida em Lei.

A dita MP tinha por objetivo fomentar a empregabilidade entre os jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram um vínculo formal de emprego. Na exposição de motivos da referida MP, há indicação de que a taxa de desemprego entre jovens era de 20,8% em setembro de 2019, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso, na área fiscal, a MP visava contribuir para a formalização de vínculos entre os jovens, mediante isenção das contribuições previdenciária patronal e das contribuições de terceiros devidas pelas empresas, bem como redução significativa da contribuição devida ao FGTS, de 8% para 2%, respeitados alguns requisitos.

Não há dúvidas de que as relações de trabalho têm se transformado nos últimos anos, levando muitos brasileiros para a informalidade, a exemplo dos motoristas e entregadores de aplicativos.

Também não há dúvidas de que o excesso de encargos que recaem sobre a folha de pagamentos apenas contribui para esse movimento.

Assim, o grande desafio dos Poderes Legislativo e Executivo é encontrar formas de se reduzir essa alta carga tributária, de modo a que isso incentive a formalização de empregos e, consequentemente, não haja perda de arrecadação. E isso porque, no modelo atual, existe um grande incentivo à “pejotização”, que nada mais é do que a substituição do vínculo de emprego entre empregadores e empregados pessoas físicas pela relação entre empregador e pessoa jurídica prestadora de serviços. Ou seja, a pessoa física constitui uma pessoa jurídica para a prestação de serviços.

A dificuldade de se aprovar esse tipo de proposta se deve, em grande parte, à importante destinação das contribuições previdenciárias, que servem ao financiamento da Seguridade Social, que contempla a Previdência, Saúde e Assistência Social.

E não só delas, mas de todas as demais contribuições de intervenção do domínio econômico (CIDEs) destinadas às entidades do “Sistema S” e que possuem destinação própria para as diversas entidades deste sistema, com papéis definidos na própria legislação.

A vinculação da arrecadação dessas contribuições para finalidades determinadas torna ainda mais árdua a tarefa do legislador.

E como propor ajustes em tributos com tamanha relevância no ordenamento jurídico nacional? Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), já propôs a isenção da contribuição previdenciária para valores equivalentes a 1 (um) salário-mínimo e aos valores que excederem o teto do INSS.

Essa política poderia contribuir para a manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, eis que não haverá contribuição sobre valores que excedam ao futuro benefício previdenciário, sempre limitado ao teto do INSS no Regime Geral de Previdência Social.

A desoneração total de faixas salariais iniciais também pode ser uma via para fomentar os empregos, na linha da MP da carteira verde e amarela.

Entretanto, uma remodelação efetiva da tributação sobre a folha passa pela necessária reforma da Administração Pública. E isso porque, para que haja redução efetiva dos encargos sobre a folha, deve haver uma alocação eficiente dos gastos públicos.

Assim, em tempos de eleição, é importante que os eleitores estejam atentos às reformas propostas por cada um dos candidatos, sobretudo a reforma tributária e a administrativa. Ainda, no regime do presidencialismo adotado pelo Brasil, o Presidente, enquanto Chefe do Poder Executivo, deve ter um grande alinhamento com o Congresso Nacional para que haja espaço para o devido debate das grandes reformas estruturais a serem realizadas no país.

As reformas estruturais se levadas adiante podem contribuir para que haja a devida racionalização do uso dos recursos públicos, tornando a gestão pública ainda mais eficaz, em observância ao princípio da eficiência, dando espaço para a redução dos encargos sobre a folha de forma linear e consistente.

O que não pode ocorrer é a ausência de debate e discussão sobre um tema tão importante e que toca a todos brasileiros.

 

Gabriela Miziara Jajah é sócia da área tributária da SiqueiraCastro Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, com especialização em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper.

 

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