A comissão paga por fora é uma prática comum em muitos setores comerciais, mas que levanta diversas dúvidas jurídicas sobre sua legalidade e implicações trabalhistas. Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), muitos trabalhadores e empregadores se questionam sobre como essa prática é tratada atualmente.
Neste artigo, abordaremos em detalhes o que caracteriza a comissão paga por fora, como a nova legislação impactou o tema, os direitos dos trabalhadores e os riscos para as empresas. Além disso, incluímos uma seção de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais comuns.
O que é comissão paga por fora
A comissão paga por fora é aquela que não está formalmente registrada na folha de pagamento do empregado. Em geral, ocorre quando o empregador paga valores adicionais como forma de premiar o desempenho do trabalhador sem incluir essas quantias no salário-base ou no contracheque.
Essa prática tem sido utilizada por muitas empresas como uma estratégia para reduzir encargos trabalhistas e tributos, evitando a incidência de contribuições previdenciárias e impostos sobre os valores pagos.
O tratamento da comissão paga por fora antes da Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a legislação já previa que todos os valores pagos ao trabalhador deveriam ser considerados como parte integrante do salário. Isso incluía não apenas o salário fixo, mas também comissões, gorjetas, gratificações e quaisquer outras vantagens recebidas pelo empregado de forma habitual.
De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses valores deveriam ser incluídos na base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Caso o empregador não formalizasse os pagamentos, o trabalhador poderia buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O que mudou com a nova lei trabalhista
A Reforma Trabalhista manteve a exigência de que as comissões e demais valores pagos de forma habitual devem ser incorporados ao salário do trabalhador. No entanto, trouxe mudanças importantes em relação à flexibilidade na negociação entre as partes.
Com as alterações, ficou permitido o estabelecimento de acordos individuais ou coletivos que podem definir condições específicas de pagamento de comissões. Ainda assim, a natureza salarial desses valores permanece, o que significa que eles continuam sendo base para o cálculo de encargos trabalhistas.
Além disso, a nova lei reforça que o trabalhador não pode renunciar a direitos garantidos por lei, como a incidência de FGTS, INSS e férias sobre os valores recebidos.
Direitos do trabalhador em relação à comissão paga por fora
Mesmo com a flexibilização trazida pela nova lei, o trabalhador que recebe comissão paga por fora tem o direito de buscar o reconhecimento desses valores como parte do salário. Entre os principais direitos estão:
- Recolhimento do FGTS: O empregador deve calcular e recolher o FGTS sobre os valores pagos por fora.
- Contribuições previdenciárias: Os valores pagos devem compor a base de cálculo para contribuição ao INSS.
- 13º salário e férias: As comissões pagas por fora devem ser incluídas nos cálculos de férias e 13º salário.
- Horas extras: Caso o trabalhador realize horas extras, as comissões devem ser consideradas no cálculo do adicional.
Riscos para as empresas
As empresas que adotam a prática de pagar comissão por fora sem registrar esses valores na folha de pagamento estão sujeitas a diversas penalidades legais. Entre os principais riscos estão:
- Multas e fiscalizações: O descumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em autuações e multas aplicadas pela Secretaria do Trabalho e pela Receita Federal.
- Ações trabalhistas: Trabalhadores podem ingressar com ações judiciais para requerer o reconhecimento das comissões pagas por fora como parte do salário, exigindo o pagamento de diferenças salariais e reflexos em outros direitos.
- Passivos trabalhistas: Valores atrasados, juros e correção monetária podem aumentar significativamente o passivo trabalhista das empresas.
Provas necessárias para comprovar a comissão paga por fora
Em casos de disputa judicial, o trabalhador precisa apresentar provas que demonstrem o pagamento de comissões por fora. As principais provas incluem:
- Depoimentos de testemunhas: Colegas de trabalho podem confirmar a existência dos pagamentos.
- Depósitos bancários: Transferências ou depósitos frequentes sem identificação na folha de pagamento.
- Mensagens e e-mails: Comunicações escritas entre empregador e empregado que mencionem os pagamentos.
Perguntas e respostas
1. A comissão paga por fora é ilegal?
Não é ilegal, mas deve ser incluída no salário para cálculo de encargos trabalhistas. Caso não seja formalizada, pode gerar passivos para a empresa.
2. O trabalhador pode abrir mão de direitos sobre a comissão paga por fora?
Não. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, mesmo com a flexibilização trazida pela Reforma Trabalhista.
3. Como o empregado pode comprovar que recebe comissão por fora?
Provas como extratos bancários, e-mails, mensagens e depoimentos de testemunhas são aceitas pela Justiça do Trabalho.
4. A empresa pode ser multada por pagar comissão por fora?
Sim. A prática sem o devido registro pode gerar fiscalizações e autuações, além de condenações em processos trabalhistas.
5. A comissão paga por fora influencia na aposentadoria?
Sim. Caso não seja contabilizada no salário, pode reduzir o valor da contribuição previdenciária e, consequentemente, o benefício futuro.
Conclusão
A comissão paga por fora continua sendo um tema sensível no direito trabalhista, especialmente após as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista. Embora a legislação permita maior flexibilização nas negociações entre empregadores e empregados, os valores pagos de forma habitual devem ser registrados e utilizados como base para cálculos de encargos trabalhistas.
Tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar atentos à legalidade dos pagamentos realizados e recebidos. Buscar assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento da legislação vigente.