O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os empregados que exercem atividades ou operações consideradas perigosas. O cálculo desse adicional deve ser feito com base no salário-base do trabalhador, aplicando-se um percentual fixo de 30%.
Neste artigo, explicaremos de forma detalhada como o adicional de periculosidade deve ser calculado, quem tem direito, quais atividades são consideradas perigosas, quais elementos entram no cálculo, se incide sobre outros benefícios, como a Justiça do Trabalho entende o tema e quais cuidados o trabalhador deve ter para garantir seus direitos.
Acompanhe cada tópico para entender como funciona essa compensação financeira tão importante para os profissionais que colocam sua integridade física em risco todos os dias.
O que é o adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao empregado que atua em condições de risco acentuado à sua vida ou integridade física. Esse risco decorre da exposição direta a agentes perigosos, como eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, ou do exercício de atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
A previsão legal está no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que esse adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado.
O objetivo desse pagamento é compensar o trabalhador pela exposição constante a condições que podem resultar em acidentes graves, lesões ou até morte. Trata-se, portanto, de uma medida protetiva com caráter indenizatório.
Base legal do adicional de periculosidade
A principal norma que rege o adicional de periculosidade é o artigo 193 da CLT, que foi alterado pela Lei nº 12.740/2012.
Além da CLT, há também a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que especifica as atividades e operações consideradas perigosas.
A legislação estabelece que o adicional deve ser pago sempre que o trabalhador estiver exposto de forma habitual e permanente ao risco, ou seja, não basta uma exposição eventual ou esporádica.
Atividades consideradas perigosas
As atividades classificadas como perigosas pela NR-16 são as seguintes:
- Trabalhos com explosivos (armazenamento, fabricação, transporte, manuseio)
- Trabalhos com inflamáveis (líquidos ou gasosos)
- Trabalhos com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
- Trabalhos com energia elétrica, conforme regulamentado pela Lei nº 7.369/1985
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial, inclusive vigilantes armados
- Trabalhos em motocicleta (motoboys e motofretistas), conforme o Anexo 5 da NR-16
Essas são as atividades expressamente previstas pela legislação. Contudo, outras funções também podem ser reconhecidas como perigosas por decisão judicial, desde que haja comprovação técnica do risco.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade
O adicional é devido a qualquer trabalhador que atue nas atividades consideradas perigosas, desde que a exposição ao risco seja habitual e permanente.
É necessário um laudo técnico pericial, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, para comprovar a existência da periculosidade.
Importante destacar que o adicional de periculosidade é um direito de todos os empregados, sejam celetistas, terceirizados ou contratados por empresas públicas ou privadas.
O que entra no cálculo do adicional de periculosidade
O cálculo do adicional de periculosidade deve ser feito com base exclusivamente sobre o salário-base do trabalhador.
Isso significa que não entram no cálculo:
- Horas extras
- Adicional noturno
- Comissões
- Gratificações
- Bonificações
- Gorjetas
A base de cálculo é somente o salário mensal fixo do trabalhador, sem acréscimos ou verbas variáveis.
Essa regra foi consolidada pela Súmula nº 191 do TST, que determina que o adicional de periculosidade deve incidir apenas sobre o salário-base, salvo se houver convenção coletiva ou acordo que estabeleça regra mais benéfica.
Como calcular o adicional de periculosidade na prática
Vamos agora ver exemplos práticos de como calcular o adicional de periculosidade com base em diferentes salários.
Exemplo 1: trabalhador com salário-base de R$ 2.000,00
30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00
Total a receber: R$ 2.600,00
Exemplo 2: trabalhador com salário-base de R$ 3.500,00
30% de R$ 3.500,00 = R$ 1.050,00
Total a receber: R$ 4.550,00
Exemplo 3: trabalhador com salário-base de R$ 1.320,00 (salário mínimo em 2024)
30% de R$ 1.320,00 = R$ 396,00
Total a receber: R$ 1.716,00
Perceba que, independentemente da profissão ou setor de atuação, o percentual do adicional de periculosidade é sempre fixo: 30% sobre o salário-base.
O uso de EPIs elimina o direito ao adicional?
Diferentemente do que acontece com o adicional de insalubridade, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não elimina o direito ao adicional de periculosidade.
Mesmo que o trabalhador esteja utilizando todos os equipamentos corretamente, o risco permanece em razão da natureza da atividade, e o adicional deve ser pago normalmente.
Essa regra já foi amplamente reconhecida pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive em casos envolvendo vigilantes armados, eletricistas e frentistas.
É possível receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
A legislação trabalhista brasileira não permite, em regra, o acúmulo dos dois adicionais. O artigo 193, § 2º, da CLT dispõe que o trabalhador deve optar entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade, quando tiver direito a ambos.
A exceção se dá quando há norma coletiva ou decisão judicial que autorize o pagamento acumulado, o que deve ser analisado caso a caso.
A recomendação é que o trabalhador escolha o adicional mais vantajoso financeiramente. Como a insalubridade pode variar de 10% a 40%, dependendo do grau, e a periculosidade é sempre 30%, pode haver situações em que a insalubridade resulte em valor maior.
O que acontece se a empresa não pagar o adicional corretamente
Caso a empresa não pague o adicional de periculosidade a um trabalhador que exerce atividade perigosa, ela estará cometendo uma infração trabalhista e poderá sofrer sanções, tais como:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
- Ações trabalhistas com condenação ao pagamento retroativo do adicional, com correção monetária e juros
- Indenizações por danos morais, em casos mais graves
O trabalhador pode, inclusive, requerer o reconhecimento judicial da periculosidade, mesmo sem laudo da empresa, desde que prove o risco por meio de provas técnicas ou testemunhais.
Adicional de periculosidade e impactos na aposentadoria
A atividade exercida em condições de periculosidade pode ser considerada para aposentadoria especial.
O tempo trabalhado nessas condições é considerado mais desgastante e, por isso, exige menos tempo de contribuição para a aposentadoria.
De forma geral, o trabalhador precisa comprovar:
- Exposição habitual e permanente ao risco
- Tempo de contribuição mínimo de 25 anos em atividade perigosa
- Laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Esse benefício previdenciário é importante, e o adicional de periculosidade também pode reforçar a prova da atividade de risco perante o INSS.
Convenções coletivas podem modificar a base de cálculo
Apesar de a CLT determinar que o adicional de periculosidade incida sobre o salário-base, convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras mais favoráveis.
Por exemplo, um sindicato pode negociar com o empregador que o adicional seja calculado sobre o salário contratual (salário-base + comissões), ou mesmo sobre o salário total.
Por isso, é fundamental que o trabalhador consulte a convenção coletiva da sua categoria para saber se há previsão mais benéfica.
Perguntas e respostas sobre o cálculo do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário bruto?
Não. O cálculo deve ser feito com base apenas no salário-base, excluindo horas extras, adicionais e gratificações.
O trabalhador pode escolher receber insalubridade ou periculosidade?
Sim. Caso tenha direito aos dois, o trabalhador deve optar por um dos adicionais.
Se eu for exposto ao risco apenas uma vez por semana, tenho direito?
Depende. A exposição precisa ser habitual e permanente. Se for esporádica, o adicional pode não ser devido.
Empregados contratados por pessoa física têm direito ao adicional?
Sim, desde que o contrato seja regido pela CLT e a atividade exercida esteja enquadrada como perigosa.
Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. Desde 2014, a legislação reconhece expressamente que o trabalho com motocicleta é perigoso.
Posso exigir o adicional mesmo que a empresa não forneça laudo?
Sim. É possível ingressar com ação na Justiça e pedir perícia técnica para comprovar a periculosidade.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito importante que garante uma compensação financeira ao trabalhador que exerce suas funções em condições perigosas. O cálculo é objetivo: 30% sobre o salário-base.
Para ter direito, é necessário que a atividade exercida seja reconhecida como perigosa pela legislação e que haja exposição habitual e permanente ao risco.
O trabalhador deve estar atento aos seus contracheques e buscar orientação jurídica sempre que identificar que está sendo exposto ao risco sem o devido pagamento.
Também é fundamental conhecer as normas coletivas da categoria, pois elas podem prever condições mais vantajosas para o cálculo e pagamento do adicional.
Com a correta aplicação da lei, garante-se maior segurança jurídica, valorização da vida e respeito aos direitos dos profissionais que atuam em ambientes de risco.