O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:
1. Desconto do salário diário
A falta injustificada implica o desconto do valor referente ao dia não trabalhado.
Fórmula para calcular o valor do dia trabalhado:
Salaˊrio diaˊrio=Salaˊrio mensal30\text{Salário diário} = \frac{\text{Salário mensal}}{30}
Exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
Se o empregado faltou 1 dia, o desconto será: R$ 100,00.
2. Perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Se o empregado faltar injustificadamente durante a semana, ele também perde o direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Cálculo do DSR:
O DSR é o valor diário multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês dividido pelos dias úteis trabalhados no mês. No caso da falta injustificada, a perda será proporcional ao valor de 1 dia.
Exemplo:
Se o salário diário é R$ 100,00, a perda do DSR é R$ 100,00.
Desconto total por 1 falta injustificada:
- Salário diário: R$ 100,00
- DSR: R$ 100,00
- Total: R$ 200,00
3. Impacto nas férias e no 13º salário
Férias:
As faltas injustificadas reduzem o período de férias, conforme o artigo 130 da CLT.
Número de Faltas | Dias de Férias |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias |
6 a 14 faltas | 24 dias |
15 a 23 faltas | 18 dias |
24 a 32 faltas | 12 dias |
32 ou mais faltas | Sem férias |
Exemplo:
Se um empregado teve 10 faltas injustificadas no período aquisitivo, ele terá direito a 24 dias de férias, e não 30 dias.
13º salário:
As faltas injustificadas também reduzem o cálculo do 13º salário.
Se o empregado tiver 15 faltas ou mais em um único mês, esse mês será desconsiderado como base para o cálculo do 13º.
Exemplo:
Se o salário é R$ 3.000,00 e o trabalhador teve 15 faltas injustificadas em 2 meses, o cálculo será:
- Base de cálculo: 10 meses (em vez de 12 meses)
- 13º proporcional:
3.000×1012=R$2.500,00\frac{3.000 \times 10}{12} = R\$ 2.500,00
Resumo do cálculo
Se um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 falta 1 dia sem justificativa, o desconto será:
- Salário diário: R$ 100,00
- DSR: R$ 100,00
- Total descontado: R$ 200,00
Faltas acumuladas podem ainda resultar em perdas nas férias e no 13º salário, além de advertências, suspensões e até demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.